quinta-feira, 20 de março de 2025

Câmara de São Luís segue tentando sabotar a gestão do prefeito Eduardo Braide com manobra judicial no STF

Imagem: reprodução

Vereadores de São Luís, recorrem ao STF contra decisão do TJMA, que restaurou percentual de 25% para crédito suplementar do orçamento municipal, LOA 2025.

A Câmara Municipal de São Luís ingressou com um pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que alterou regras da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A medida visa restabelecer o limite de 5% para abertura de créditos suplementares pelo Executivo, conforme previsto na legislação aprovada pelos vereadores, em contraposição aos 25% estabelecidos pelo TJMA.

A polêmica teve início com a aprovação da Lei Municipal nº 7.726/2025, que restringiu a margem do prefeito para remanejamento de recursos sem autorização legislativa. O prefeito, no entanto, acionou o TJMA alegando que o percentual inviabilizaria a gestão financeira do município. O desembargador Marcelo Carvalho Silva concedeu liminar suspendendo a eficácia do artigo 4º da lei e restaurando o índice de 25%, argumentando que a restrição imposta pelos vereadores comprometia a execução de serviços essenciais.

Após a liminar, o Pleno, por unanimidade, manteve a decisão do desembargador e concedeu medida cautelar ao prefeito da capital na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

No pedido ao STF, a Câmara Municipal sustenta que a decisão do TJMA viola o princípio da separação dos poderes e interfere na prerrogativa do Legislativo de fiscalizar o orçamento público. Os procuradores da Casa alegam que o Judiciário atuou como “legislador positivo”, criando uma norma que não passou pelo crivo parlamentar.

A Câmara também argumenta que não há direito adquirido do Executivo a um percentual mínimo para abertura de créditos suplementares e que a restrição foi adotada para evitar realocações excessivas de verbas sem debate público. Além disso, destaca que a prefeitura pode solicitar créditos adicionais ao Legislativo sempre que necessário, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.

No STF, a Secretaria Judiciária mandou intimar o prefeito Eduardo Braide, na pessoa do Procuradora-Geral do Município de São Luís/MA, além da Procurador-Geral da República, para que se manifeste no processo.

Fonte: folhadomaranhão


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