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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

“Anda na Litorânea, faz academia… Isso não é próprio de uma pessoa que está correndo risco de vida”, diz o procurador Marco Antonio

Nonato, Danilo, Marco, Henrique e Rita Imagem: reprodução

Em sua fala Marco Antonio alegou que o ex-procurador geral de justiça Eduardo Nicolau e que o mesmo não estaria cumprindo as determinações de segurança do gabinete militar.

Procuradores voltam a discutir portaria que cede PMs a ex-procurador-geral Eduardo Nicolau. Em uma reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, a discussão sobre uma portaria que autoriza o uso de policiais militares para a segurança pessoal do ex-procurador-geral Eduardo Nicolau gerou tensões e debates acalorados entre os membros do Ministério Público. A polêmica em torno da legalidade e moralidade da medida dividiu opiniões e expôs divergências institucionais.

O ponto central da discussão foi a legitimidade da portaria, que colocou cinco policiais militares à disposição de Nicolau para sua segurança pessoal. O procurador Raimundo Nonato de Carvalho Filho, um dos principais críticos da medida, argumentou que a decisão deveria ter sido submetida ao Colégio de Procuradores, órgão competente para regulamentar questões institucionais, e não tomada unilateralmente pelo ex-procurador-geral. Ele destacou que a matéria deveria ser tratada como uma política institucional, e não como um ato de gestão administrativa.


Ex-procurador-geral, Eduardo Nicolau - Imagem: reprodução

Nonato citou a Lei Complementar nº 13/2016 e o Ato Regulamentar nº 18/2016, que tratam da segurança dos membros do Ministério Público, para sustentar sua posição. Ele afirmou que a portaria em questão não passou pelo crivo do Colégio de Procuradores, o que, em sua visão, configura uma usurpação de competência. Além disso, o procurador Marco Antônio questionou a necessidade real de segurança para Nicolau, já que, segundo ele, o ex-procurador-geral não estaria seguindo os protocolos de segurança recomendados.

Por outro lado, o procurador-geral Danilo Ferreira defendeu a legalidade da portaria, argumentando que a medida foi tomada com base em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele ressaltou que a segurança de Nicolau foi decidida após uma ameaça real à sua vida e que a portaria foi emitida para evitar embaraços institucionais. Danilo também destacou que a portaria não contraria as normas do CNMP e que muitos outros Ministérios Públicos estaduais adotam práticas semelhantes.

A discussão ganhou tons mais acalorados quando outros procuradores entraram no debate. A procuradora Rita criticou a forma como Nonato conduziu seus argumentos, acusando-o de falta de respeito e de tentar deslegitimar a autoridade do procurador-geral. Ela defendeu que o Colégio de Procuradores não deve rejeitar resoluções do CNMP, mas sim adequá-las à realidade local.

O procurador Marco Antônio sugeriu que a matéria fosse submetida ao Colégio de Procuradores para ser analisada e, se necessário, transformada em resolução. Ele propôs que, caso o Colégio rejeitasse a proposta, o CNMP fosse consultado para evitar conflitos institucionais. Essa sugestão foi apoiada por outros membros, que defenderam a importância de manter a harmonia entre os órgãos do Ministério Público.

A reunião também foi marcada por momentos de tensão pessoal, com trocas de acusações e críticas sobre a forma como os procuradores se dirigiam uns aos outros. A procuradora Rita chegou a pedir um recorte da fala de Nonato após ele afirmar que conhecia a legislação do Ministério Público “mais do que todos, exceto o doutor Zé Henrique”. Ela considerou a declaração presunçosa e desrespeitosa com os demais colegas.

Ao final, a discussão não chegou a um consenso, mas destacou a necessidade de maior diálogo e respeito entre os membros do Ministério Público. A questão da portaria continua em aberto, com a possibilidade de ser submetida ao Colégio de Procuradores para uma decisão final.

SESSÃO DO DIA 26/02/2025 - regalias de Eduardo Nicolau

Fonte: folhadomaranhão


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sábado, 22 de fevereiro de 2025

Moraes manda suspender o 'Rumble' em todo o território brasileiro

Imagens: reprodução

A medida ocorre após a plataforma descumprir diversas decisões judiciais e de o CEO da Rumble, Chris Pavlovski, desafiar Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do Rumble Inc no Brasil. A medida é válida até que a plataforma cumpra todas as decisões judiciais proferidas pelo STF e indique representante legal no Brasil.

Moraes ressaltou que concedeu todas as oportunidades à plataforma, mas teve de tomar após “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras”.

O ministro considerou ainda o “periculum in mora – que consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da Rumble por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos”.

Guerra do Rumble contra Moraes

Reduto de grupos conservadores, a plataforma Rumble foi fundada em 2013 pelo empresário canadense Chris Pavlovski.

Em 2023, a plataforma chegou a interromper as atividades no Brasil após Alexandre de Moraes determinar a remoção de alguns conteúdos e usuários da plataforma. O caso aconteceu após o ministro pedir a derrubada de perfis, como o do influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, e de outros nomes da direita brasileira.

Na época, o influenciador, que já chegou a defender o nazismo, realizou uma transmissão em que colocou dúvidas sobre a eleição presidencial de 2022, sem que provas fossem apresentadas.

O Rumble voltou a operar em solo brasileiro no início deste ano.

Ao lado de um grupo empresarial de Trump, a rede social entrou com ação mirando o ministro Moraes, acusado de violar a liberdade de expressão. Eles pedem que a Justiça conceda salvaguardas para as duas empresas contra decisões do ministro do STF.

Representante legal

Moraes determinou que o Rumble apresente representante legal no Brasil. O ministro considerou que “não há qualquer prova da regularidade da representação da RUMBLE INC. em território brasileiro”.

A plataforma não tem cumprido reiteradas decisões da Justiça brasileira com a determinação de tirar do ar perfis do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Moraes considera que o blogueiro usa a rede com novos perfis “para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio”, “burlando novamente decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência à decisão judicial”.

A suspensão ocorre após o CEO da Rumble, Chris Pavlovski, desafiar Moraes nas redes sociais. Pavlovki disse que a plataforma recebeu nova ordem de Alexandre de Moraes, mas afirmou que sua empresa não vai cumprir a determinação do ministro do STF por considerar a decisão “ilegal”. A declaração do empresário aconteceu nesta quinta-feira (20/2).

Pavlovski não falou do que se trata a ordem, mas revelou que Moraes determinou seu cumprimento até a noite desta sexta-feira (21/2).

“Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada, exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite”, escreveu o CEO da Rumble no X. “Você não tem autoridade sobre a Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos”, disparou.

Assim como já havia feito, o CEO da rede social voltou a ameaçar Moraes e disse aguardar o ministro do STF no tribunal.

“Repito – nos vemos no tribunal”, desafiou Pavlovski.

Ao lado do grupo empresarial Trump Media & Technology Group (TMTG), do presidente dos EUA, a Rumble entrou com ação judicial contra Moraes na quarta-feira (19/2). O ministro brasileiro é acusado de violar a liberdade de expressão com suas decisões contra empresas norte-americanas.

Anatel notificada

Moraes determinou a intimação do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, a fim de que adote imediatamente todas as providência necessárias para a efetivação da ordem. Determinou que a medida seja comunicada ao STF, no máximo, em 24 horas.

Fonte: metropolis

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

AZEDOU! Relação entre o socialista de ocasião, Carlos Brandão e neo-petista Camarão, está em litígio

Brandão, Portela, Maia e Camarão - Imagem: reprodução / composição

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, afirmou no domingo (26/01), durante discurso em Araioses, na região do Baixo Parnaíba, que “camarão bom é camarão que chega no Palácio”.

A frase, uma referência ao 'famoso crustáceo' de Tutóia, arrancou risadas entre os presentes no palanque e foi interpretada por alguns como uma metáfora para a disputa eleitoral de 2026.


Imagem: reprodução

O próprio governador entrou no clima descontraído ao notar que a declaração poderia ser entendida como uma alusão à sucessão no Palácio dos Leões.

Relação em litígio


Imagem: reprodução

O governador Carlos Brandão reagiu às provocações dos 'comuno-socialistas' e revogou os atos de cessão de Jefferson Portela e Rodrigo Maia à vice-governadoria.

Em publicação no Diário Oficial de segunda-feira (17), Brandão tornou sem efeito a requisição do ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão e do ex-procurador-geral do Estado, que estavam à disposição do vice-governador Felipe Camarão.




Maia é subprocurador do Estado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Portela, delegado da Polícia Civil, havia sido cedido na semana passada, após passagem pela delegacia do João Paulo.

Fonte: marrapa


E A LENGA LENGA SÓ CONTINUA...


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sábado, 15 de fevereiro de 2025

NOVELA JUDICIAL! Desembargador decide que Ministério Público perdeu prazo para contestar trancamento de investigação contra Paulo Victor

Duailibe, Paulo Victor, Danilo, Vicente, Joaquim e Selene - Imagem: reprodução

Para Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do MA, mandado de segurança foi apresentado mais de 120 dias depois do prazo legal. PGJ já recorreu.

O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu na semana passada que o Ministério Público perdeu o prazo para tentar reverter o trancamento de uma investigação do Gaeco contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), que apurava a suspeita de desvio de emendas parlamentares.

Na decisão, ele indeferiu um mandado de segurança apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, que argumentava que a prevenção do caso caberia ao desembargador Vicente de Paula, da Terceira Câmara Criminal do TJ-MA, que anteriormente havia negado liminar para trancar a investigação. No entanto, um habeas corpus impetrado pela defesa do vereador foi distribuído ao desembargador Joaquim Figueiredo, da Primeira Câmara Criminal, o que, segundo o Ministério Público, teria ocorrido por meio de uma manobra para direcionar a distribuição do caso. Para o chefe do MP, o ato foi ilegal e abusivo.

No indeferimento do mandado de segurança, Ricardo Duailibe considerou que o Ministério Público apresentou a contestação mais de 120 dias após o limite legal. Segundo a contagem do magistrado, o prazo teve início em 19 de julho do ano passado, quando a procuradora de Justiça Selene Coelho de Lacerda foi notificada da decisão que beneficiou Paulo Victor.

O desembargador também definiu que o mandado de segurança não era o meio processual adequado para o pedido, pois, segundo considerou, havia outras vias recursais disponíveis. Com isso, os argumentos do Ministério Público para tentar reverter o trancamento da investigação nem chegaram a ser apreciados.

O Atual7 questionou o presidente da Câmara de São Luís sobre o assunto, por e-mail, mas não obteve resposta. Na época do trancamento, ele retornou o contato e comemorou a decisão. “Justiça sendo feita. Para honra e glória de Deus”, declarou.

Continue lendo no Blog do Yuri Almeida - INACREDITÁVEL!


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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Número de normas que preveem proibição de caixas de som nas praias tende a aumentar nos estados e municípios, afirma especialista

Imagem: reprodução

Não há nenhuma lei nacional específica que proíba caixas de som, mas diversos municípios litorâneos já vêm tratando do tema e realizando fiscalizações.

As reclamações sobre as caixas de som em alto volume nas praias durante o verão brasileiro vêm dominando os noticiários e causando polêmica pelo país. Em Salvador, foi criado um abaixo-assinado para impedir a presença desses aparelhos nas praias e um projeto de lei sobre o mesmo tema também chegou a ser protocolado. No Rio de Janeiro, a Prefeitura segue realizando fiscalizações para impedir a poluição sonora. Os casos de desobediência também são comuns nas orlas do Guarujá, em São Paulo, em que foram registradas mais de 4,7 mil queixas por conta do som alto apenas entre o Natal e o Ano Novo.

Mesmo com a enxurrada de casos por todo o Brasil, ainda não há nenhuma lei nacional que proíba especificamente o uso de caixas de som nas praias, mas tão somente normas gerais que proíbem a poluição sonora. O tema é abordado no Artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses ou multa à perturbação do sossego. Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998) trata apenas da poluição de forma ampla, incluída a poluição sonora.

“O que se verifica historicamente é que o tema da poluição sonora sempre teve um enfoque voltado à saúde, especialmente em relação à segurança do trabalho, à perda auditiva, e também aos ambientes urbanos, em razão do intenso barulho provocado por obras, meios de transporte, bares e eventos. Com a chegada das caixinhas de som, essa discussão está se ampliando também para o litoral”, afirma Heloisa Verri, sócia do Verri Paiva Advogadas, escritório especializado em Direito Ambiental.

Diversos estados, como São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, assim como alguns municípios, a exemplo de São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, impõem leis com limites para o barulho, que preveem níveis de decibéis permitidos durante horários específicos. No caso do Rio de Janeiro, Guarujá, Ubatuba, Santos e Cabo Frio, leis municipais proíbem expressamente a presença de caixas de som nas praias.

Segundo a advogada, o aumento dos debates a respeito do incômodo do barulho nas praias poderá despertar novas discussões jurídicas para o enfrentamento desse problema.

“Chegamos a um momento salutar de efetivamente estabelecer limites e parâmetros do que é razoável em termos de produção sonora nos locais de descanso e interação com a natureza. Isso não está necessariamente relacionado a um dano auditivo, mas a um prejuízo do bem-estar das pessoas que estão ali. Tem havido um incômodo muito grande em relação a esse som nas praias, justamente em razão dos exageros cometidos, então é um movimento que, além de benéfico, amplia o enfoque da proibição da poluição sonora. A tendência é que, devido à ausência de uma lei nacional mais específica sobre as caixas de som, essas normas se multipliquem nos municípios”, destaca ela.

A advogada ainda aponta que outro movimento observado nas praias é o incômodo com as barracas já instaladas na areia, que ocupam a maior parte do espaço e realizam cobranças no momento da chegada dos turistas. “Muitas vezes há praias que já estão tomadas por cadeiras, barracas e guarda-sóis e a pessoa se vê sem alternativa e impelida a pagar para estar naquele local. Essa é outra questão que não foi regulamentada, mas já há movimentos para buscar algum tipo de controle”, ressalta. “Precisamos lembrar que as praias são um espaço público e todos que vão até lá precisam ter garantido o direito ao bem-estar”, finaliza.

Fonte:  Agência Em Foco /  Renan Araújo

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

REGALIAS DO MP-MA! 'Nonatinho procurador', enquadra ex-procurador-geral do MA e causa polêmica

Imagem: reprodução / composição

O procurador Raimundo Nonato de Carvalho Filho cobrou, na sessão extraordinária do Ministério Público do Maranhão de segunda-feira (27), que o procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, reveja as regalias concedidas ao ex-PGJ, Eduardo Nicolau.

Segundo o procurador, o ex-chefe do MP teve disponibilizados para si, cinco policiais e um veículo de uso exclusivo.

“O fato do Dr. Nicolau ter deixado de ser procurador-geral de Justiça e ter a disposição dele cinco policiais, eu acho isso deplorável para o que o Ministério Público, que defende a moralidade. Nós defendemos a moralidade nessa instituição e eu não vou mais calar diante disso que eu estou vendo no Ministério Público do Maranhão. Doutor Eduardo Nicolau não tem por que ter cinco policiais e nem carro à disposição dele”, afirmou o procurador.

Presente à sessão, 'Nicolau' disse que a estrutura lhe foi disponibilizada por conta de ameaças que teria sofrido de presos. 'Castro' disse apenas que a ordem da escolta é do Conselho Nacional do Ministério Público.

No mesmo discurso em que se mostrou indignado com as regalias concedidas ao ex-procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, o procurador Raimundo Nonato de Carvalho Filho disse que, "no Ministério Público, teria se criado o hábito de calar diante de irregularidades, por temor de não receber dinheiro".

“Não se pode falar, porque senão não se recebe dinheiro. O Ministério Público do Maranhão, de um certo tempo para cá, vem sendo movido por dinheiro. Ah, porque se fizer isso o procurador, se falar, o procurador-geral não paga. Parece assim que estão pagando coisas erradas e fazendo favor e que o dinheiro não vem para pagar o promotor e o procurador de Justiça. Gente, peraí, vamos parar de brincar com o Ministério Público do Maranhão”, desabafou o procurador.


Procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo Castro - Foto: reprodução

Na mesma semanas, o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo Castro, provocou controvérsia ao criticar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante uma declaração que repercutiu amplamente. Em vídeo divulgado, Castro afirmou: “Cabeça de juiz, dianteira de padre e traseira de burro não são confiáveis”. A fala gerou forte reação entre procuradores e magistrados de todo o país.

Diante da repercussão negativa, Castro utilizou as redes sociais na segunda-feira (27), para se retratar. Ele declarou que, “para afastar qualquer espécie de mal-estar”, apresentava desculpas caso tenha, “involuntariamente, transmitido uma impressão negativa”. Segundo o procurador, a intenção era apenas demonstrar que “os juízes são independentes e imparciais e que suas decisões são imprevisíveis, como devem ser”.

Fonte: Notícia dos Blogs


SESSÃO EXT. 27/01/2025


MIN - 06:00   - I - PRONUNCIAMENTO DO PROMOTOR RAIMUNDO NONATO

HOR - 1:01:09 - II - PRONUNCIAMENTO DO PROMOTOR RAIMUNDO NONATO

HOR - 1:09:30 - PRONUNCIAMENTO PGJ - DANILO

HOR - 1:13:00 - APRESENTAÇÃO DA NORMATIVA DO CNMP


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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Elon Musk ameaça lançar smartphone da Tesla caso Apple e Google não mudem postura

Imagem: reprodução

Elon Musk está pronto para revolucionar mais uma indústria! O bilionário ameaçou lançar um smartphone da Tesla caso Apple e Google não mudem suas políticas de controle sobre as lojas de apps.

Elon Musk, o dono da Tesla, SpaceX, X (antigo Twitter) e outras inovações tecnológicas, voltou a causar burburinho ao insinuar que a Tesla pode entrar no mercado de smartphones.

A declaração veio após tensões com a Apple e o Google sobre suas políticas de controle nas lojas de aplicativos, que vêm sendo amplamente criticadas por desenvolvedores e empresas de tecnologia.

O Cenário das Big Techs e a Crítica de Musk

Atualmente, Apple e Google dominam o mercado de aplicativos com suas plataformas App Store e Google Play, cobrando taxas de até 30% sobre transações realizadas dentro dos apps. Essa prática tem sido amplamente contestada por Musk e outros líderes do setor, que consideram a taxa excessiva e prejudicial à inovação.

Recentemente, Musk criticou abertamente as políticas das lojas de aplicativos, sugerindo que, caso as big techs não adotem uma abordagem mais justa, ele estaria disposto a criar uma solução alternativa: um smartphone da Tesla.


Imagem: reprodução / divulgação

Imagem: reprodução / divulgação


Imagem: reprodução / divulgação

Tesla Phone: Realidade ou Blefe?

Embora a ideia de um smartphone Tesla possa soar como uma provocação, muitos especulam que Musk pode estar falando sério. A Tesla é conhecida por desafiar indústrias estabelecidas, como a automotiva e aeroespacial, trazendo inovações disruptivas para o mercado.

Mesmo sem um modelo oficialmente anunciado, o designer italiano Antonio De Rosa, desenvolveu um conceito de como ele imagina que seria o smartphone e chamou o modelo de Object-X.

Um “Tesla Phone” poderia seguir o mesmo caminho, alavancando tecnologias já existentes na empresa, como:

  • Integração com os veículos Tesla: Controle total do carro através de um smartphone dedicado.
  • Conexão com Starlink: Internet de alta velocidade em qualquer lugar do mundo via a rede de satélites da SpaceX.
  • Sistemas operacionais independentes: Uma plataforma que não dependa de Apple ou Google.
  • Tecnologias sustentáveis: Bateria de longa duração, utilizando inovações da própria Tesla.

Impacto no Mercado

Se Musk realmente seguir em frente com o projeto, o impacto no mercado seria significativo. A entrada da Tesla no setor de smartphones representaria uma ameça direta à hegemonia da Apple e do Google, forçando-as a repensar suas políticas.

Por outro lado, o desafio de competir em um mercado tão saturado também não seria fácil, exigindo uma estratégia altamente inovadora e um diferencial claro.

Provocação ou Próximo Passo?



Essa não é a primeira vez que Elon Musk lança ideias audaciosas que inicialmente pareceram improváveis, mas que se tornaram realidade.

Enquanto o “Tesla Phone” ainda é apenas uma possibilidade, é evidente que Musk está disposto a pressionar as grandes empresas do setor a reconsiderarem suas práticas.

Se o mundo está pronto para um smartphone da Tesla, ainda não sabemos. Mas, vindo de Musk, qualquer desafio às estruturas tradicionais é algo a ser acompanhado de perto.

Fonte: publicitarioscriativos

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

COMUNICAÇÃO INEFICIENTE E INEFICAZ! Saiba o que muda com a revogação do monitoramento do Pix

Imagem: reprodução

A Receita Federal voltou atrás, na quarta-feira (15), e revogou a instrução normativa que estabelecia monitoramento de transações por Pix superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A retirada da norma se deu após uma onda de desinformação sobre uma possível taxação da modalidade. 

Além disso, o Fisco justificou a revogação como forma de evitar golpes em que pessoas eram cobradas um valor a mais por compras feitas por Pix. Na quinta-feira (16), o governo editou medida provisória que reforça o sigilo, a ausência de taxação do Pix e a equiparação do pagamento instantâneo à vista ao pagamento em espécie. 

O que muda com a revogação?

Na prática, as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas, não vão precisar informar ao Fisco as movimentações globais dos valores estipulados. No entanto, a obrigatoriedade de bancos físicos apresentarem essas informações à Receita Federal permanece, uma vez que já acontecia antes desta instrução normativa revogada. 

Portanto, nada mudaria para o consumidor, apenas para as fintechs e instituições de pagamento, categorias que também teriam que informar à Receita, como já fazem outras instituições financeiras.

Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos brasileiros e cooperativas de crédito já são obrigados a “fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações”. 

O montante, porém, era diferente. Eram monitoradas operações em cartões e depósitos superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A obrigatoriedade das instituições financeiras informarem à Receita Federal movimentações por Pix já está em vigor desde 2022, por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Com a revogação, ficam mantidos esses valores para os 'bancos físicos' enviarem relatórios com o monitoramento. Enquanto, as outras categorias que a norma acrescentava ficam sem obrigatoriedade de informar a Receita sobre as transações.


“Voltar atrás no Pix foi um segundo erro”, diz ex-marqueteiro do PT


Imagem: reprodução

À CNN, publicitário Chico Malfitani disse que a esquerda "não entende de comunicação" e classificou caso como um "erro crasso", mas elogiou Sidônio Palmeira.

Responsável pela primeira grande vitória do PT — que foi a eleição de Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo em 1988 — e por diversas campanhas da sigla, o marqueteiro Chico Malfitani disse à CNN que o recuo do governo federal, sobre a norma de fiscalização do Pix, foi um “segundo erro”.

“Essa medida [fiscalização do Pix] foi um erro do Haddad, que é ótimo ministro, mas não entende de comunicação. Mas voltar atrás foi um segundo erro que deu margem para as fake news”, disse Malfitani, que, em 2000, comandou a campanha de Guilherme Boulos (PSOL) à prefeitura.

Para Malfitani, a esquerda “não entende de comunicação”.

“Falo isso com dor no coração, porque esse é um governo excelente, mas a esquerda não entende de comunicação. Vai ser difícil a vida do Sidônio [Palmeira], assim como seria a minha se estivesse lá”, afirmou.

O ex-marqueteiro petista ressaltou que Sidônio tem uma carreira de sucesso e vitórias importantes.

“Fiquei muito contente que ele entrou. A comunicação agora deve melhorar, mas isso do Pix abriu um flanco desnecessário”, concluiu.

Fonte: congressoemfoco / CNNBrasil


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Análise | WW


sábado, 11 de janeiro de 2025

O que muda com a nova fiscalização nas movimentações financeiras?

Imagem: reprodução


Um recente anúncio do Supremo Tribunal Federal (STF) vem gerando grande repercussão e dúvidas financeiras. Segundo sua decisão, a Receita Federal, a partir de 2025, irá monitorar movimentações bancárias acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas – além de também poder acessar dados bancários sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que seja para fins fiscais. A notícia, contudo, não é algo novo no país, e precisa ser melhor compreendida a fim de evitar preocupações que tragam empecilhos na gestão financeira das pessoas físicas e jurídicas.

A busca por um maior controle e gestão econômica vem ganhando cada vez mais força pelos órgãos reguladores. O que se via muito antigamente, como exemplo, era o fato de muitas instituições financeiras prestarem suas informações à RFB sem exigência de ação judicial – o que foi entendido como algo necessário de ser alterado.

Em 2017, nesse sentido, foi decidido pelo STF a constitucionalidade destes dados serem reportados à Receita Federal, nos valores de R$ 2 mil para movimentações feitas por pessoas físicas e de R$ 6 mil para as jurídicas, à época. Agora, com este ajuste, mesmo diante de uma diferença significativa no valor a ser monitorado, o que vem sendo amplamente discutido pelo mercado e população é a forma pela qual essas informações serão monitoradas e verificadas – de maneira muito mais assertiva e rigorosa através do investimento nos avanços tecnológicos.

A RFB vem investindo fortemente em tecnologias e ferramentas que tragam uma maior facilidade e otimização no cruzamento dessas informações, algo que não era possível quando esse trabalho era feito de maneira manual. Afinal, sem o apoio digital, nem todas as transações conseguiam ser verificadas, dificultando ainda mais a identificação de possíveis irregularidades entre o que era informado no imposto de renda e a quantia movimentada.

No caso de inconsistências identificadas, além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas a partir de 75% do valor devido, e a pessoa física ou jurídica será intimada a explicar a diferença registrada, seja qual for o meio de pagamento optado na movimentação – incluindo PIX, cartões de débito, crédito, cartões de loja e moedas eletrônicas. A mudança, contudo, não implica qualquer aumento de tributação, ressaltando, apenas, a importância de uma gestão financeira evitando qualquer problema com o Fisco e demais órgãos.

A partir de agora, o novo módulo da e-Financeira irá captar os valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025, sendo que todos os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto deste ano. Para evitar qualquer risco, é essencial que as pessoas físicas e jurídicas reforcem sua gestão financeira, contando, ainda, com o apoio de consultorias e profissionais especializados no ramo para isso.

Afinal, diante de constantes mudanças e atualizações que nossa legislação sofre, recorrer à expertise de profissionais da área trará ainda mais segurança em avaliar as medidas necessárias para se manter em dia com essas regras, trazendo uma visão mais nítida e clara acerca destas informações e como prestá-las adequadamente conforme as exigências.

A decisão anunciada terá grandes chances de fortalecer a fiscalização tributária, permitindo um maior controle sobre as movimentações financeiras e regularidade legal em nosso país. Agora, caberá à cada parte tomar as medidas necessárias para se adaptar, garantindo esse cumprimento com máxima assertividade.

Sobre a BSP:

Ecovis BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.

Por Carlos Neris - especialista tributário na Ecovis BSP.


Fonte: InformaMídiaNathália Bellintani


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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

"NÃO ROUBARÁS", POR OFÍCIO! O Questionário de Flávio Dino, 'eis as questões'... Lira e Pacheco, o fim de uma era?

Imagem: reprodução / composição

Em 'petição' enviada ao STF a Câmara pediu o desbloqueio de R$4,2 bilhões dos recursos que haviam sido bloqueados pelo ministro.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, manteve o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão e cobrou novas respostas da Câmara dos Deputados quanto às indicações dos recursos depois de considerar as informações enviadas pela Casa Legislativa ao tribunal insuficientes. 

Em novo despacho, horas depois do envio de informações pela Câmara, Dino determinou que a Casa Baixa responda “objetivamente” sobre a indicação e aprovação das emendas. O prazo para o envio das informações foi até as 20h da 6ª feira (27.dez.2024).

“Lamentavelmente, da Petição hoje protocolada pela Câmara dos Deputados não emergem as informações essenciais, que serão novamente requisitadas, em forma de questionário para facilitar a resposta”, afirma o ministro na decisão. 

A Câmara dos Deputados enviou na 6ª feira (27) ao STF um pedido para que Dino reconsiderasse o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. O montante foi travado na 2ª feira (23.dez) porque o magistrado entendeu que a liberação dos recursos descumpria as decisões da Corte sobre transparência e rastreabilidade. Leia a íntegra (PDF). 

No documento, a Casa Baixa afirma que 'o ofício em questão', enviado ao Executivo, não indica 5.449 emendas (como citado na decisão de Dino), já que o número máximo de emendas de comissão seria 416 –as 52 comissões têm direito a apresentar, no máximo, 8 emendas cada (4 de apropriação e 4 de remanejamento). 

Um trecho da petição afirma ainda que “não há de se confundir a aprovação das emendas com a indicação dos projetos destinatários, o que ocorre no momento do acompanhamento pelo Legislativo da Execução do Orçamento”.

Segundo a Câmara, a aprovação das emendas pelas Comissões se dá a partir de sugestões feitas por parlamentares e aprovadas formalmente pelos colegiados. Após a aprovação e sanção, ocorrem as indicações ao Poder Executivo que, de acordo com a LDO para o exercício de 2024, não têm caráter vinculante. 

LEIA ABAIXO O QUE DINO QUER SABER DA CÂMARA:

1 - Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?  

2 - O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? ? O Presidente da Comissão? A Comissão?.

3 - Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução? 

4 - Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?.

O ministro diz ainda que desde agosto de 2024, quando houve a suspensão do pagamentos de emendas, o STF busca “viabilizar a plena orçamentária e financeira, com a “efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. No entanto, essa tentativa estaria sendo frustrada pela falta de informações “imprescindíveis” da Câmara do Deputados.

“Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos. Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das “emendas de comissão” relativas ao corrente ano, deverá responder OBJETIVAMENTE aos questionamentos acima indicados”, diz a decisão.

Em resposta à AGU, Dino libera parte das emendas destinadas à saúde

Ministro também esclarece que os empenhos de emendas de comissão que constam em ofícios questionados no STF são nulos.

Em nova decisão relacionada às emendas de comissão, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu nesta 3ª feira (31.dez.2024) liberar uma parte das emendas destinadas à saúde até que o valor chegue ao piso constitucional determinado para essa área.

A determinação vem em resposta a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que dizia ser necessária a liberação de R$ 370 milhões para garantir as despesas mínimas em saúde.

Ao liberar os valores, Dino diz que o fato demonstra uma “preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares”. No entanto, ele cita que o país está em seus últimos dias de execução orçamentária de 2024 e “se apresenta uma grave colisão entre direitos e obrigações constitucionais”.

“Com esses fundamentos, à vista da estatura dos deveres constitucionais atinentes aos gastos mínimos com saúde, acolho, em parte, o pedido do Poder Executivo, desde que as ‘emendas de comissão’ (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas alcancem apenas e tão somente o valor necessário à consecução do piso constitucional da saúde”, afirma Dino.

Além disso, o ministro também deu um prazo até 31 de março de 2025 para que haja a ratificação das emendas pelas Comissões temáticas de saúde na Câmara e no Senado, e que seja informado quais seriam os congressistas que indicaram as emendas. Do contrário, as emendas devem ser anuladas imediatamente. “Até tal aprovação, não haverá nenhum ato subsequente de execução, que fica expressamente bloqueada a partir de 31/03/2025, caso não atendidas as condições elencadas neste item”, afirma.

A decisão de Dino é mais uma etapa de um “vai e vem” de pedidos e respostas entre o ministro do Supremo e a AGU, que teve início no domingo (29.dez), quando o magistrado liberou uma parte das emendas de comissão que estavam bloqueadas, mas com ressalvas. 

Segundo Dino, estaria liberado o pagamento de emendas de comissão que já tinham sido empenhadas até 23 de dezembro (data de outra decisão que suspendia R$ 4,2 bilhões das emendas por suposta irregularidade).

Logo depois, a AGU publicou um parecer orientando o governo federal a manter esses R$ 4,2 bloqueados, defendendo uma “interpretação mais segura” da decisão de Dino, já que na mesma decisão o magistrado liberava a execução de emendas de comissão já empenhadas, mas citava uma “nulidade insanável” na indicação de emendas de comissão em um ofício questionado no Supremo. 

Diante disso, o órgão argumentou ao STF que não ficou claro a extensão dessa ressalva de Dino, e questionou ao ministro se as emendas de comissão que constam no ofício foram ou não liberadas.

Já na decisão desta 3ª feira (31.dez), Dino diz que os referidos ofícios (nº.s 1.4335.458/2024 e 220/2024, da Câmara e do Senado) são nulos e, portanto, não é permitido qualquer empenho de emenda de comissão que esteja neles indicadas. 

“Destaco que as decisões prolatadas em 29/12/2024 e em 30/12/2024 declaram que os referidos ofícios são NULOS, o que, por óbvio, resulta na impossibilidade de que produzam efeitos jurídicos. Sendo assim, qualquer empenho de “emenda de comissão” que esteja neles indicada, a princípio, é NULO, independentemente da data em que o empenho tenha ocorrido”, afirma o magistrado.

E Dino continua: “Só está autorizada a continuidade da execução de ‘emendas de comissão’, empenhadas até 23/12/2024, que NÃO tenham sido referidas no Ofício nº. 1.4335.458/2024. Obviamente, o mesmo vale para emendas referidas no Ofício nº. 220/2024, do Senado Federal, que é igualmente NULO”. 

Na mesma petição, a AGU também havia pedido que Dino liberasse emendas de comissão destinadas à saúde para atingir o “mínimo constitucional” de despesas na área. Em resposta, Dino determinou que a AGU comprovasse “objetivamente” e “com números” a necessidade da liberação dessas emendas –o que foi feito em novo documento enviado nesta 3ª feira (31.dez).

Na manifestação da AGU, além de voltar a pedir o desbloqueio das emendas voltadas à saúde, o órgão apresentou uma série de argumentos que demonstrariam que os valores seriam “indispensáveis”. “Fica comprovado ser imprescindível o empenho de novos valores, estando indicado até o momento o potencial valor de R$ 370 milhões, para fins de cumprimento do piso constitucional em saúde”, diz o documento. Eis a íntegra (PDF).

Fonte: poder360


Ministro Flávio Dino libera parte do pagamento das 

emendas de Comissão até 23 de dez 2024


Senado admite que comissões não aprovaram emendas, 

mas pede a Dino liberação da verba


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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Como Musk driblou o bloqueio de Moraes e reativou o X no Brasil

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Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abrint) detalha os recursos usados pela plataforma para voltar a funcionar

Na madrugada de quarta-feira (18), a rede social X voltou a funcionar no Brasil. A plataforma, que estava bloqueada por uma determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reativada após uma atualização automática.

Segundo a Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abrint), o “novo software começou a operar de maneira diferente, utilizando endereços de IP  vinculados ao serviço  Cloudflare”. Na prática, o Cloudflare dificulta o bloqueio do aplicativo.

“Diferente do sistema anterior, que usava IPs específicos e passíveis de bloqueio, o novo sistema faz uso de IPs dinâmicos que mudam constantemente. Muitos desses IPs são compartilhados com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet, tornando impossível bloquear um IP sem afetar outros serviços”, explica a Abrint.


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A instituição também aponta que “os provedores de internet estão em uma posição delicada”, visto que não podem “tomar ações por conta própria sem uma orientação oficial da Anatel, pois um bloqueio equivocado poderia afetar empresas legítimas”.

No momento, as empresas aguardam por instruções da Anatel para decidir quais medidas serão tomadas, pois “bloquear o Cloudflare significaria bloquear não apenas o X, mas também uma série de outros serviços que dependem dessa infraestrutura, o que poderia afetar negativamente a internet como um todo”, finaliza a associação.

Usuário pode ser punido ao acessar o X?

De acordo com Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados a responsabilidade recai mais sobre a plataforma e seus operadores, desde que o usuário não esteja burlando ativamente o sistema ou as leis. “Não seria uma questão regulatória para ser tratada diretamente com a Anatel. A Anatel regula serviços de telecomunicações, mas o bloqueio judicial de uma plataforma como o X (Twitter) é uma questão que envolve a Justiça”, explica.

Os usuários, por sua vez, não têm a obrigação de reportar acessos. “Caso o bloqueio não seja eficaz, o responsável pelo cumprimento é a plataforma ou os provedores de serviço de internet”, avalia.

Alexander Coelho - advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.


Fonte: FORBES / Godke Advogados


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