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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Dos blocos aos líderes: entenda como funciona a hierarquia da Câmara

Imagem: reprodução


Todos os cargos de poder da Câmara são definidos e têm direitos estabelecidos com base no regimento interno.

A Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares, eleitos para mandatos de quatro anos cada. Essa composição observa distribuição proporcional à população de cada estado, sendo de São Paulo o maior colegiado. Como parte do Legislativo nacional, a Casa é responsável por criar e aprovar leis junto ao Senado, fiscalizar as ações do Executivo e representar os interesses da população.

Os deputados se organizam por meio de lideranças com maior poder hierárquico. Para além das lideranças partidárias, existem líderes de blocos, de bancadas, da maioria e da minoria, que articulam de forma mais próxima com a Mesa Diretora, topo da hierarquia na Casa.

Responsáveis por conduzir a discussão e a votação de propostas, os líderes também orientam o colegiado quanto ao voto. Como representante, é o líder que fala pela bancada no período destinado aos comunicados partidários.

Todos os cargos de poder da Câmara são definidos e têm direitos estabelecidos com base no regimento interno. A escolha é feita, em maioria, por meio de princípios ideológicos e articulação política.

Bloco parlamentar, minoria e maioria

O regimento interno da Casa permite que dois ou mais partidos se juntem em um bloco parlamentar. A decisão é condicionada à eleição de um líder comum. Ao se coligarem em bloco, os líderes partidários perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

Durante um mandato parlamentar, a criação de blocos pode ocorrer em dois momentos. Em 1º de fevereiro do primeiro e do terceiro ano da legislatura, a intenção deve ser comunicada à Mesa Diretora para que a distribuição de deputados à composição de comissões ocorra de forma proporcional. Esses períodos respeitam à eleição para presidente da Casa.

A partir da formação dos blocos acontece a denominação para maioria da Casa. Como o nome já diz, é a legenda ou composição partidária integrada pelo maior número de representantes. A representação partidária imediatamente inferior à maioria é chamada de minoria, desde que possua posição diferente da maioria em relação ao governo.

A minoria possui uma vaga em cada comissão da Casa independente de razão proporcional. Tanto a maioria quanto a minoria possuem direito de escolher um líder e nove vice-líderes.

Neste mandato, a Câmara possui quatro blocos parlamentares:

  • Bloco União, PP, PSD, Republicanos, MDB, Podemos e Federação PSDB Cidadania;
  • Bloco Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, composto por PT, PCdoB e PV;
  • Bloco Avante, Solidariedade e PRD; e
  • Bloco Federação Psol e Rede.



Bancadas

Além de alianças políticas, os deputados podem se agrupar em volta de uma busca ideológica. A formação de bancada não está prevista no regimento interno, mas foi acrescida por resoluções. Hoje, existem duas: a bancada negra e a bancada feminina.

A Bancada Negra é constituída de uma coordenação-geral e três vices-coordenadorias. Ela foi instituída na Resolução 6/2023. Pela inclusão no regimento, a bancada possui direito à participação na reunião de líderes da Câmara.

Hoje, o colegiado possui 135 membros e está sob coordenação da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Já a Bancada Feminina foi estabelecida a partir da Resolução 31/2013, junto com a criação da Secretaria da Mulher. A estrutura une as funções da Procuradoria da Mulher e da Coordenadoria dos Direitos da Mulher. O colegiado também possui voto e voz na reunião de líderes.

Com 89 membros, a bancada é coordenada por Jack Rocha (PT-ES).

Mesa Diretora

Os deputados são submetidos à organização e administração da Mesa Diretora. O colegiado, topo da hierarquia parlamentar na Casa, é composto por sete membros oficiais e quatro suplentes.

Para comandar a Câmara, o mandato é de dois anos e precedido por eleição realizada na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada primeiro e terceiro ano legislativo. O processo eleitoral respeita disposições da Resolução 17/1989.

Na Mesa, os cargos também respeitam representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares, que indicam candidatos às vagas. Cada legenda pode escolher seu meio de escolha para representantes. À minoria, é também garantida um cargo.




Fonte: congressoemfoco


sábado, 3 de janeiro de 2026

Nepobabies eleitos: os filhos e netos da política brasileira

A força das dinastias políticas: herdeiros ganham espaço e redes familiares
continuam decisivas nas eleições. Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução


Heranças políticas moldam disputas de 2026 e revelam como dinastias familiares seguem determinando o acesso ao poder no Brasil contemporâneo.

Quando o termo "nepobaby" explodiu nas redes sociais em meados de 2022, surgido originalmente no universo do entretenimento norte-americano para definir celebridades que alcançam projeção por serem filhas ou filhos de famosos, ainda havia quem acreditasse que o conceito se limitava ao show business.

Foi o jornal New York Magazine que popularizou o vocábulo, transformando-o em fenômeno digital. Desde então, a palavra entrou para o debate público global como símbolo de uma nova forma de compreender privilégios herdados, uma sociologia da celebridade aplicada à lógica do pertencimento familiar.

Se no show business a polêmica é nova, no Brasil ela tem raízes históricas profundas. Muito antes de parlamentos, democracia ou partidos, estruturas de poder ligadas a famílias dominantes já definiam quem governava localidades inteiras, um traço que migrou do sistema colonial e foi reconfigurado ao longo do Império, da República Velha e da era dos coronéis.

Hoje, nomes como Sarney, Calheiros e Barbalho são exemplos de famílias que, ao longo de décadas, repetiram sucessões de mandatos e mantiveram presença significativa no Congresso e nas esferas executivas, tanto estaduais quanto municipais. A tradição de clãs políticos fortes em quase todas as regiões do país mostra como, do século XIX ao XXI, a influência familiar continuou operando como forma persistente de acesso ao poder.

Segundo especialistas, isso não é uma coincidência histórica, mas parte de uma estrutura de origem colonial que nunca foi de fato desfeita.

A herança de capital no Congresso

Dados recentes ajudam a dimensionar o tamanho desse fenômeno no topo da política nacional. Um levantamento do cientista político Robson Carvalho, doutor pela Universidade de Brasília (UnB), mostra que cerca de 2/3 dos senadores eleitos entre 1986 e 2022 contaram, de alguma forma, com capital político familiar para chegar ao mandato. O estudo "A dimensão do capital político-familiar no Senado e os prejuízos à representação democrática (1986-2022)" identificou tanto casos de transmissão direta de influência eleitoral quanto trajetórias ancoradas em vínculos com pais, avós, cônjuges ou filhos que já exerceram cargos públicos.

"A pessoa herda não só o nome da família, mas também redes de apoio, contatos, recursos e a capacidade de acessar estruturas de poder que não estão disponíveis para qualquer cidadão", afirmou Carvalho.

Em entrevista ao Congresso em Foco, ele explicou que essa dinâmica produz vantagem desigual na competição eleitoral, uma vez que o herdeiro político tende a largar na frente, tanto em visibilidade quanto em estrutura.

Para ele, essa reprodução do poder não se dá apenas por herança simbólica, mas também por mecanismos contemporâneos, como controle partidário, distribuição de emendas parlamentares e influência sobre governos municipais.

"Quando alguém exerce um mandato, usa esse espaço para gerar outros mandatos dentro da própria família."

O mecanismo

Para além dos casos mais visíveis, o cientista político Robson Carvalho afirmou que o funcionamento das dinastias políticas brasileiras depende de engrenagens pouco aparentes ao eleitor comum. Segundo ele, muitos parlamentares tratam seus gabinetes "como se fossem as cozinhas de suas casas", confundindo o público e o privado e transformando estruturas institucionais em instrumentos a serviço da própria família.

De acordo com o pesquisador, esse modo de operar atravessa partidos, governos e gerações. A influência não se limita ao sobrenome: envolve o controle de cargos, verbas, emendas, tempo de TV e alianças partidárias.

"Você tem políticos que, ao longo do tempo, já criaram uma sincronia, um cordialismo entre si. Eles liberam partido em um estado, recebem apoio em outro, formam coligações a partir de interesses mútuos", explicou.

Esse arranjo, afirmou, acaba beneficiando quem já está no topo, e especialmente suas famílias. Carvalho observou ainda que o poder se reproduz em camadas simbólicas. Em muitos municípios, o nome de uma mesma família aparece em praças, ruas, escolas, hospitais. Isso cria, segundo ele, "uma espécie de percepção inconsciente de que aquela família é natural ao poder", um efeito que amplia a vantagem dos herdeiros mesmo antes do início da campanha.


Quando o capital político já nasce em casa: famílias transformam estruturas
públicas em herança eleitoral Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução

Ele também destacou que partidos políticos, frequentemente concentrados nas mãos de poucos dirigentes, funcionam como filtros que decidem quem terá acesso à disputa real. "Tem partido que é controlado por um CPF", afirmou, ao descrever legendas em que as decisões estratégicas, inclusive a escolha de candidatos, são monopolizadas por um líder ou grupo familiar. Nesse ambiente, a competição eleitoral deixa de ser aberta e passa a ser mediada por interesses privados.

O resultado, concluiu Robson, é uma renovação apenas aparente.

"Você olha e pensa que entrou alguém novo, mas é só o filho, o neto ou o sobrinho de quem já estava lá. O grupo político permanece o mesmo, só muda a geração."

Para ele, esse padrão ajuda a explicar por que herdeiros seguem avançando em 2026.

"Essa máquina nunca para. Entre uma eleição e outra, você tem prefeitos, governadores e parlamentares que foram eleitos graças a determinado grupo familiar. E esse apoio volta depois, garantindo novas cadeiras para a mesma família".

Do Norte ao Sul

O cenário das eleições de 2026 confirma um movimento já conhecido do eleitorado brasileiro: a presença crescente de herdeiros políticos disputando espaços de poder. De Norte a Sul, partidos têm apostado em nomes ligados a famílias tradicionais, alguns com décadas de atuação, outros que se consolidaram mais recentemente, para manter influência em seus redutos e ampliar força em Brasília.

No Norte, a família Barbalho se prepara para mais uma disputa majoritária, mantendo a tradição de influência que já atravessa gerações no Pará.


A rede Barbalho mantém fortes raízes no norte brasileiro.
Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução

Já no Centro-Oeste, grupos tradicionais como os Caiado articulam a possível entrada de Ronaldo no Planalto. Na capital do país, o movimento também se intensifica. Em Brasília, por exemplo, filhos e netos de figuras como Ibaneis Rocha, Luiz Estevão, Paulo Octávio e Joaquim Roriz já se filiaram a partidos e ocupam posições de visibilidade, preparando terreno para disputas em 2026.


A árvore mais antiga da política goiana, sobrevivendo de impérios a repúblicas.
Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução

No Nordeste, famílias como os Calheiros e os Lira continuam exercendo forte influência e movendo peças estratégicas para manter presença no Congresso e nos governos estaduais.


Irmãos e aliados que estendem a influência do clã por todo o estado alagoano.
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Arthur Lira: a ramificação que ganhou força própria e passou a controlar as
engrenagens da Câmara. Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução

Em Pernambuco, o clã Arraes/Campos volta a ganhar protagonismo com os irmãos João e Pedro Campos, que ampliam o alcance político construído por Eduardo Campos e Miguel Arraes, e despontam como peças-chave nas articulações do PSB para 2026.



Miguel Arraes: o alicerce que plantou a influência da família no solo pernambucano.
Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução


Na ponta Sul do país, a movimentação envolve Carlos Bolsonaro, que tenta sua primeira projeção nacional após mais de duas décadas na Câmara de Vereadores do Rio. Pré-candidato ao Senado por Santa Catarina, ele busca transformar o capital político acumulado no núcleo duro do bolsonarismo em alcance regional, apostando na identificação do eleitorado conservador catarinense com a família.


Jair Bolsonaro foi o marco zero de uma nova e rápida floresta política.
Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução

Embora o discurso da renovação apareça nas campanhas, boa parte das apostas estratégicas recai sobre figuras que carregam sobrenomes conhecidos e redes consolidadas. Em comum, esses casos ilustram o diagnóstico de Robson Carvalho.

"A renovação existe no discurso, mas não na prática. Quando o filho substitui o pai, ou o neto sucede o avô, o grupo político permanece o mesmo."

O clã Bolsonaro

Se algumas dinastias brasileiras têm raízes centenárias, outros grupos familiares ascenderam recentemente, impulsionados pela polarização política das últimas décadas. O caso mais emblemático é o da família Bolsonaro, cujo núcleo se consolidou como um dos principais polos da direita nacional.

Jair Messias Bolsonaro iniciou sua carreira política em 1989, eleito vereador no Rio de Janeiro. Àquela altura, seus 3 filhos mais velhos, Flávio, Carlos e Eduardo, eram crianças, ainda distantes da vida pública. Mas, sem que soubessem, aquele seria o ponto de partida para uma trajetória que, em pouco mais de 30 anos, formaria um dos maiores grupos familiares atuantes na política brasileira contemporânea.

Hoje, Flávio Bolsonaro soma mandatos como deputado estadual e senador. Eduardo acumula três mandatos como deputado federal por São Paulo. Juntos, os dois já exerceram seis mandatos no Congresso Nacional, e ambos seguem como peças relevantes nas articulações para 2026.


A ascensão da família Bolsonaro ilustra como novas dinastias se formaram
na política recente. Arte Congresso em Foco - Imagem: reprodução

No caso de Flávio, o cenário ganhou novo peso após o anúncio de sua pré-candidatura à Presidência da República, movimento que altera as estratégias da direita e reposiciona o PL no jogo eleitoral nacional. Sua entrada na disputa presidencial não apenas reconfigura a corrida da direita, como também pode impactar possíveis candidaturas ao Senado em estados onde o bolsonarismo é competitivo.

Eduardo Bolsonaro, por sua vez, vive um momento de indefinição. Morando nos Estados Unidos desde fevereiro, ele corre o risco de não disputar as eleições caso a permanência internacional comprometa sua atuação eleitoral ou, em cenário extremo, dependendo do desfecho de processos judiciais que podem afetar sua elegibilidade.

Já Carlos Bolsonaro, vereador há 21 anos no Rio, prepara seu primeiro salto para o cenário nacional, conforme mencionado acima.

O avanço da família pode ir além dos três filhos políticos. Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama, figura entre os nomes mais bem avaliados do PL e aparece competitiva em pesquisas recentes, como a Datafolha de 6 de dezembro de 2025, que a aponta entre os presidenciáveis com maior intenção de voto.

Embora seu nome circule principalmente para cargos executivos, não se descarta que o partido a convide para disputar uma vaga no Congresso, sobretudo se Flávio consolidar sua candidatura ao Planalto.

Fonte: congressoemfoco


sábado, 20 de dezembro de 2025

Congresso aprova Orçamento de 2026 com superávit de R$ 34,5 bilhões

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Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê R$ 61,4 bilhões em emendas e R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral.

O Congresso Nacional aprovou em sessão conjunta na sexta-feira (19) o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026. O texto, que segue para sanção presidencial, prevê um superávit de R$ 34,5 bilhões, ultrapassando ligeiramente a meta fiscal, definida em R$ 34,3 bilhões. Dentre os pontos da proposta, está a destinação de R$ 61,4 bilhões para a destinação de emendas parlamentares.

Para 2026, foi definido um calendário de execução das emendas parlamentares individuais e para as de bancada destinadas a fundos de saúde ou de assistência social: a Lei de Diretrizes Orçamentárias determinou que 65% do valor seja pago antes de julho, quando começa o período eleitoral.

Dos R$ 61,4 bilhões em emendas, R$ 49,9 bilhões foram destinados às categorias impositivas, e outros R$ 11,5 bilhões em emendas discricionárias. As emendas individuais ficaram com a maior parcela: serão R$ 20,5 bilhões para a Câmara (R$ 39,9 milhões por deputado) e R$ 5,9 bilhões ao Senado (R$ 72,8 milhões por senador).

Salário mínimo

O texto aprovado prevê um ligeiro aumento do salário mínimo: os atuais R$ 1.518,00 sobem para R$ 1.621,00. O valor é ligeiramente inferior à proposta apresentada pelo governo, que propôs originalmente R$ 1.631,00.

Despesas da União

O Orçamento de 2026 prevê R$ 6,54 trilhões em despesas, sendo R$ 1,82 trilhão destinados ao refinanciamento da dívida pública. R$ 79,8 bilhões serão destinados a investimentos públicos, e outros R$ 31 bilhões a programas habitacionais. Para o Fundo Eleitoral, o valor ficou estabelecido em R$ 4,9 bilhões, com proibição de contingenciamentos.

Os ministérios com maior orçamento serão os da Previdência (R$ 1,146 trilhão), Desenvolvimento Social (R$ 302,8 bilhões), Saúde (R$ 271 bilhões) e Educação (R$ 233 bilhões). Os menores serão as pastas das Mulheres (R$ 377 milhões), Micro e Pequena Empresa (R$ 355 milhões), Pesca (R$ 270 milhões) e Igualdade Racial (R$ 203,4 milhões).

Fonte: congressoemfoco

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sábado, 13 de dezembro de 2025

Análise do PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados

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Projeto aprovado altera progressão de regime e concurso de crimes, com impactos que vão além dos casos ligados ao 8 de janeiro.

O presente texto consiste em análise técnico-jurídica do projeto de lei nº 2.162/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, que promove alterações relevantes no regime de execução penal, na disciplina da progressão de regime, na remição da pena e em institutos estruturantes da Parte Geral do Código Penal, como o concurso de crimes. A análise parte de uma leitura sistemática do ordenamento jurídico-penal brasileiro, com especial atenção à coerência interna do sistema, à compatibilidade das alterações propostas com princípios estruturantes do direito penal e da execução penal, bem como aos seus efeitos práticos e sistêmicos, para além das situações conjunturais que motivaram a iniciativa legislativa.

PL 2.162/2023



Principais mudanças:

Alteração no caput

Para crimes comuns (não hediondos), a progressão volta a ser de 1/6 da pena, como era antes da reforma de 2019. Com efeito, o Pacote Anticrime havia transformado todos os marcos de progressão em percentuais ao invés de frações como se utilizava anteriormente.

No projeto aprovado pela Câmara, de uma maneira bastante assistemática, mantém-se o marco em forma de fração no caput, para crimes comuns sem reincidência e, para as demais hipóteses, esses marcos são fixados em forma percentual.

Crimes comuns com violência e grave ameaça

Anteriormente, qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça tinha sua progressão com 25% do cumprimento da pena. Agora, apenas os crimes do Título I (Crimes contra a Pessoa) e Título II (Crimes contra o Patrimônio), terão a progressão em 25%, no caso de violência ou grave ameaça.

Os Crimes contra a Dignidade Sexual previstos no Título VI, mesmo que cometidos sem violência ou grave ameaça passam a ter progressão com 1/6 da pena.

O mesmo ocorre em crimes contra a Incolumidade Pública (Título VIII), crimes contra a Paz Pública (Título IX), crimes contra a Fé Pública (Título X) e crimes contra a Administração Pública (Título XI). Alguns exemplos de crimes que passam a ter progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça são os de incêndio, explosão, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Associação Criminosa, todas as espécies de corrupção e concussão, descaminho, contrabando entre outros.

E, claro, também passam a ter progressão em 1/6, mesmo se cometidos com violência e grave ameaça os crimes do Título XII, entre os quais o Golpe de Estado e os Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Todos os delitos de diplomas especiais como Crimes Ambientais, Lavagem de Dinheiro, Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes da Lei de Armas e Crimes da Lei de Drogas, Crimes de Trânsito, etc., também poderão levar a progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça.

Observe-se, portanto, que mesmo sendo uma medida pontual e de ocasião, como se reconhece no Relatório do PL de lavra do Deputado Paulo Pereira da Silva, ela tem efeitos extensos no ordenamento jurídico, podendo ser uma medida 'desencarceradora' em larga escala para uma miríade de crimes que vão muito além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Esse efeito secundário é muito bem-vindo, mas demandará um amplo esforço nacional para análise de todos os casos em que o lapso para a progressão de regime foi diminuído.

Remissão da Pena

A inserção do §9º, no art. 126, deixa claro que "o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena". Embora a remissão já pudesse ser computada, mesmo em regime domiciliar, a explicitação desse direito é um avanço.

Regra de exceção do concurso formal

O PL insere um artigo de disposição final aos crimes contra as Instituições Democráticas (Abolição Violenta do Estado de Direito e Golpe de Estado) que traz uma exceção à regra geral da parte especial do Código Penal. Diz o proposto artigo Art. 359-M-A:

"Quando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código."

O Código Penal é dividido em duas partes: (i) uma parte geral, que traz categorias, institutos e princípios reitores aplicáveis a todos os crimes, sejam os do código penal, sejam de legislações especiais e (ii) uma parte especial que traz os crimes em espécie.

A parte geral do Código Penal brasileiro é de 1984 é considerada, ainda hoje, uma legislação moderna e adequada, malgrado as possibilidades de aperfeiçoamento. Ali existem disposições sobre lugar do crime, tempo do crime, causalidade, comissão, omissão, excludentes de ilicitude e culpabilidade, definições de condutas dolosas e culposas entre tantas outras disposições aplicáveis a todo e qualquer crime.

Entre essas disposições estão aquelas atinentes ao concurso material e ao concurso formal de crimes. O artigo 69, que trata do concurso material, prevê que "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido". Já o artigo 70, que trata do concurso formal dispõe que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade" e ainda excetua que "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

Em síntese, no concurso material, somam-se as penas de dois crimes. No concurso formal, em regra, aplica-se a pena de apenas um dos delitos, com um aumento de pena, salvo no caso de crimes com desígnios autônomos.

Trata-se de regra que vigora em nosso ordenamento jurídico a mais de 40 anos e que tem sua redação suficientemente clara para sua aplicação, embora carregue consigo expressões vagas como "desígnios autônomos". É verdade, também, que há muitos anos, a jurisprudência nacional vem aplicando cada vez mais o concurso material em casos que seriam claramente de concurso formal, como, por exemplo, os casos de embriaguez ao volante e lesão corporal.

O projeto de lei aprovado, no entanto, não resolve esse problema. Ele simplesmente cria uma regra de exceção, específica para os crimes pelos quais foram condenados os condenados do 8 de janeiro e da trama golpista. Para esses crimes, independentemente do que diz o Código Penal, ao contrário de todos os demais crimes do ordenamento jurídico, mesmo que haja mais de uma ação ou omissão e mesmo que existam desígnios autônomos sempre deverá ser aplicada a regra do concurso formal.

Trata-se de uma regra de exceção como nenhuma outra de nosso ordenamento jurídico. Jamais se viu uma regra, da parte especial, que alterasse as disposições gerais sobre causalidade, comissão e omissão, dolo e culpa ou sobre concurso de crimes. É uma regra que tende a diminuir substancialmente a pena de acusados, tendo em vista que, por ser mais benéfica, retroage a casos passados, inclusive com trânsito em julgado.

Disposição sobre crimes multitudinário

O PL propõe a inserção de uma artigo 359-V. que prevê que "quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança".

Trata-se de mais uma alteração legislativa que tem o objetivo de beneficiar, a toda evidência, um grupo específico.

Conclusão

Embora o projeto de lei contenha medidas pontuais que podem ser compreendidas como avanços, o conjunto das alterações propostas revela problemas sistêmicos relevantes para o funcionamento do sistema de justiça criminal. Em especial, a criação de regras de exceção localizadas na Parte Especial do Código Penal, destinadas a afastar, para determinados crimes, a disciplina geral do concurso de crimes prevista nos arts. 69 e 70 do Código Penal, rompe com a lógica estruturante da codificação penal brasileira, que reserva à Parte Geral a definição de categorias, conceitos e institutos aplicáveis a todo o sistema. Ao admitir que um tipo penal específico possa afastar, por exceção, regras gerais consolidadas, abre-se espaço para interpretações extensivas e analogia, com potencial de replicação dessa técnica legislativa para outros delitos, fragilizando a previsibilidade, a isonomia e a coerência do sistema penal. O risco não reside apenas nos efeitos imediatos da norma, mas na consolidação de um precedente legislativo que autoriza o fracionamento do regime jurídico do concurso de crimes, comprometendo a unidade dogmática do direito penal e ampliando a insegurança jurídica no âmbito da persecução penal e da execução da pena.

Por Bruno Salles


Fonte: congressoemfoco


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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

WALDEMAR E SUA MARIONETE! Após resistência de Michelle, PL suspende aliança com Ciro Gomes

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André Fernandes acatou orientação do PL Nacional e anunciou que o partido buscará outro projeto para o governo cearense em 2026.

Após reunião com a cúpula nacional do PL na terça-feira (2), o presidente do diretório da sigla no Ceará, deputado André Fernandes (PL-CE), anunciou a suspensão da aliança com o ex-governador Ciro Gomes para as eleições de 2026.  A decisão foi tomada após resistência da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, contrária ao movimento.

"Ao que tudo indica pelo momento, nós vamos dar uma pausa, nós vamos repensar, nós vamos analisar um futuro melhor para o estado do Ceará, e eu agradeço a confiança de continuar à frente nessa articulação. Espero poder ajudar e contribuir para que o Ceará se livre do PT no estado, mas também possa dar uma parcela de ajuda nacionalmente", anunciou Fernandes em coletiva de imprensa.

André Fernandes e Ciro Gomes trabalharam em conjunto nos últimos meses para construir um projeto eleitoral de oposição ao PT. O movimento se intensificou após o retorno de Ciro ao PSDB, assumindo a presidência do diretório estadual para disputar ao governo. A costura foi malvista por Michelle, que relembrou os múltiplos ataques do ex-governador a Jair Bolsonaro nas eleições de 2018 e 2022.

Mesmo com a suspensão da aliança, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) reforçou que o deputado seguirá liderando a articulação do partido no Estado. "[A suspensão] é uma coisa de momento, uma coisa da circunstância específica do Estado do Ceará, e nesse sentido é que as conversas foram evoluindo e agora a gente vai com cabeça fria, com muita tranquilidade, ouvindo o André, qual é a sugestão que ele dá do projeto que seja mais forte para derrotar o PT".

Apaziguamento

A resistência de Michelle culminou em uma disputa interna, com críticas entre ela e Flávio Bolsonaro, favorável à aliança. O atrito levou o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, a convocar a reunião. De acordo com Flávio, os ânimos se acalmaram após o encontro.

"O André estava fazendo um movimento autorizado pelo Bolsonaro, a Michele não tinha conhecimento e ela tem toda a razão de olhar para a situação como nós fomos atacados muito no CPF, fora da política, e ela se indignar como família", disse o senador.

No outro lado, Michelle postou uma foto em suas redes sociais junto a Flávio, Valdemar, André Fernandes e Rogério Marinho (PL-RN), líder do partido no Senado. "Com oração, conversa sincera e união, o Brasil tem solução", escreveu.

Fonte: congressoemfoco


Michelle Bolsonaro queima aliança do PL com Ciro Gomes 

e faz PT do Ceará comemorar | Madeiro


terça-feira, 18 de novembro de 2025

ABSURDOS DO BRASIL! Professores podem ter porte de arma liberado em ambiente escolar

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Projeto do deputado Marcos Pollon (PL-MS) inclui profissionais de educação básica, média e superior.

O deputado Marcos Pollon (PL-MS) apresentou projeto que prevê a concessão de porte de arma para professores (5.784/2025). Pollon é recordista em propostas de flexibilização do porte de armas para grupos sociais e categorias profissionais. Nos últimos seis meses, foram dez projetos apresentados pelo parlamentar.

Segundo o texto de Pollon, instituições públicas e privadas terão acesso à concessão, com objetivo de incentivar defesa pessoal e proteção do ambiente escolar. Profissionais de educação básica, média e superior estão incluídos no texto.

Com validade de cinco anos, o texto estabelece critérios para autorização, como:

  • Exercício da função docente em instituição de ensino registrada no Ministério da Educação ou órgãos públicos competentes;
  • Apresentação de certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • Comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mediante laudo emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • Comprovante de capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo, mediante curso de tiro ministrado por instrutor credenciado pela Polícia Federal;
  • Comprovante de residência fixa.

Em caso de detenção ou abordagem em estado de embriaguez, sob efeito de substâncias químicas ou prática de qualquer conduta incompatível com o exercício responsável do porte, a autorização é revogada automaticamente.

Segundo Pollon, o objetivo é responder ao aumento dos casos de violência contra professores e às ocorrências de ataques dentro de escolas, com novos mecanismos de proteção diante do que o autor considera falhas do Estado em garantir segurança adequada.

"A proposta não busca transformar escolas em ambientes armados, mas sim garantir ao docente o mesmo direito de autodefesa já reconhecido a outras categorias. O controle estatal será mantido integralmente: cada requerente deverá comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, além de vínculo efetivo com instituição de ensino."

Na Câmara, o texto aguarda distribuição para comissões.

Fonte: congressoemfoco