Projeto do deputado Marcos Pollon (PL-MS) inclui profissionais de educação básica, média e superior.
O deputadoMarcos Pollon(PL-MS) apresentou projeto que prevê a concessão de porte de arma para professores (5.784/2025). Pollon é recordista em propostas de flexibilização do porte de armas para grupos sociais e categorias profissionais. Nos últimos seis meses, foram dez projetos apresentados pelo parlamentar.
Segundo o texto de Pollon, instituições públicas e privadas terão acesso à concessão, com objetivo de incentivar defesa pessoal e proteção do ambiente escolar. Profissionais de educação básica, média e superior estão incluídos no texto.
Com validade de cinco anos, o texto estabelece critérios para autorização, como:
Exercício da função docente em instituição de ensino registrada no Ministério da Educação ou órgãos públicos competentes;
Apresentação de certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
Comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mediante laudo emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
Comprovante de capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo, mediante curso de tiro ministrado por instrutor credenciado pela Polícia Federal;
Comprovante de residência fixa.
Em caso de detenção ou abordagem em estado de embriaguez, sob efeito de substâncias químicas ou prática de qualquer conduta incompatível com o exercício responsável do porte, a autorização é revogada automaticamente.
Segundo Pollon, o objetivo é responder ao aumento dos casos de violência contra professores e às ocorrências de ataques dentro de escolas, com novos mecanismos de proteção diante do que o autor considera falhas do Estado em garantir segurança adequada.
"A proposta não busca transformar escolas em ambientes armados, mas sim garantir ao docente o mesmo direito de autodefesa já reconhecido a outras categorias. O controle estatal será mantido integralmente: cada requerente deverá comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, além de vínculo efetivo com instituição de ensino."
Na Câmara, o texto aguarda distribuição para comissões.
Proposta é de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA)
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.556/2025, que propõe a substituição do termo "agrotóxico" por "defensivo agrícola" na Lei dos Agrotóxicos (14.785/2023).
De autoria do deputado Henderson Pinto(MDB-PA), a proposta também visa estabelecer que o termo "defensivo agrícola" abranja conceitos como pesticida, praguicida, produto fitossanitário e produto fitofarmacêutico.
O relator, deputado Nelson Barbudo(PL-MT), apresentou parecer favorável ao texto, justificando que o projeto de lei propõe uma atualização necessária e que o termo agrotóxico "reflete uma realidade que não corresponde mais aos produtos modernos".
"Ao abandonarmos uma palavra que carrega uma conotação negativa e ideológica, abrimos espaço para a valorização da ciência, da inovação e do trabalho árduo de nossos produtores rurais."
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será submetido à análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional é necessária para que a proposta se converta em lei.
Mudança na Lei da Ficha Limpa unifica em oito anos o tempo de afastamento de políticos impedidos de disputar eleições
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera a forma de contagem doprazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto, relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), unifica em oito anos o tempo de afastamento de políticos impedidos de disputar eleições e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a lei determina que os oito anos de inelegibilidade sejam contados a partir do fim do mandato, o que, na prática, pode estender a punição por mais de 15 anos. A proposta aprovada antecipa o início da contagem para a data da condenação, da renúncia ou da decisão que decretar a perda do mandato. Também será considerado o marco da eleição em que ocorreu a prática abusiva.
O projeto fixa em oito anos o prazo máximo de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. Ele também veda a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações judiciais se referirem aos mesmos fatos.
Imagem: reprodução / composição
Ajustes no texto
O relator Weverton incorporou mudanças sugeridas pelo senador Sérgio Moro (União-PR) para manter restrições mais severas em crimes considerados graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual. Nesses casos, a inelegibilidade só começará a ser contada após o cumprimento da pena.
Segundo Weverton, o texto traz "mais objetividade e segurança jurídica" ao fixar os critérios para o início e o fim da punição. Moro afirmou que as alterações preservam a essência da Lei da Ficha Limpa: "Estamos garantindo que, para os crimes mais graves, a regra continua a ser a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena".
Apoio e resistência
Entre os apoiadores da proposta estiveram os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Renan Calheiros (MDB-AL), Dr. Hiran (PP-RR), Rogério Carvalho (PT-SE) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
"Eu faço questão dessa modernização. A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte", disse Alcolumbre durante a sessão.
Na outra ponta, parlamentares como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE)criticaram a aprovação, por entenderem que representa um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. Para Castro, a mudança impede que políticos condenados fiquem de fora de duas eleições, como previa o espírito original da lei.
Críticas de entidades
Entidades ligadas ao combate à corrupção também reagiram com preocupação. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) classificaram a medida como um "retrocesso histórico".
"Se uma pessoa foi condenada a dez anos de prisão, por exemplo, ela com oito anos já está elegível. Ela poderia ser candidata até da cadeia, dependendo do tipo de crime cometido. Esse é o ponto mais grave", alertou Luciano Caparroz Santos, diretor do MCCE, em entrevista ao Congresso em Foco.
Origem e contexto
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ),filha do ex-deputado Eduardo Cunha, e foi aprovado na Câmara antes de chegar ao Senado. A mudança ocorre no ano em que a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos de vigência.
Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas de imediato, beneficiando inclusive políticos já condenados.
Fonte: congressoemfoco
Comentário:
Próximo passo, "PEC DA BLINDAGEM" ou 'PEC das Prerrogativas' (PEC 3/21), que altera regras sobre a imunidade parlamentar.
Propostas vão desde a inclusão do termo no Código Penal à retirada do poder familiar de pais, passando por multa a plataformas que expuserem sexualmente crianças.
A Câmara dos Deputados reagiu de maneira imediata às denúncias de exploração e sexualização de crianças na internet, feitas pelo influenciador digital Felipe Bressanim, mais conhecido como Felca. Apenas entre segunda-feira (11) e a manhã desta terça (12), mais de 30 projetos de lei foram apresentados, propondo medidas que vão desde a criminalização da chamada "adultização infantil" e penas de prisão para quem incitar crianças a atos libidinosos, até o bloqueio imediato de perfis e canais que exponham menores, a criação de um cadastro nacional de infratores digitais e a retirada do poder familiar de responsáveis que usem filhos para conteúdo sexualizado ou sugestivo.
"Adultização"
O movimento foi motivado pela repercussão do vídeo "Adultização", publicado no último dia 7 por Felca, que, em cerca de 50 minutos de conteúdo, expôs práticas de influenciadores que, segundo ele, exploram e "adultizam" menores para obter engajamento, patrocínios e lucro. O vídeo alcançou entre 9 milhões de visualizações em apenas 24 horas e citou casos concretos, como o do influenciador Hytalo Santos, investigado pelo Ministério Público da Paraíba por expor adolescentes, incluindo a jovem Kamylinha (17 anos), cuja conta foi removida das redes após as denúncias.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende votar projetos para coibir esse tipo de prática ainda nesta semana. A pauta será definida por Hugo na reunião com os líderes partidários nesta terça. As propostas apresentadas pelos deputados, muitas delas complementares, alteram o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e leis da internet, além de criarem campanhas educativas e mecanismos para acelerar a remoção de conteúdo nocivo.
Os projetos atingem não apenas produtores de conteúdo e influenciadores, mas também pais, responsáveis e empresas que permitam a veiculação de material que possa configurar adultização ou exploração.
Veja o que preveem alguns desses projetos:
PL 3884/2025 - Exploração digital por pais e responsáveis
Autor: Dep. Filipe Martins
Resumo: Criminaliza a exposição sexual ou sugestiva de menores por pais, tutores ou adultos responsáveis, especialmente para ganho econômico ou visibilidade.
Punições: Suspensão ou perda do poder familiar; bloqueio e exclusão de perfis; proibição de criar novas contas por até 5 anos; aplicação cumulativa de sanções penais e civis.
Justificativa: Segundo Martins, a proposta visa coibir "a exposição sexualizada, sexualmente sugestiva ou a chamada 'adultização' de menores em plataformas digitais, frequentemente promovida por pais, responsáveis ou outros adultos próximos, com a finalidade de obtenção de audiência, engajamento e lucro".
PL 3878/2025 - Criminalização da adultização infantil
Autora: Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Resumo: Punição a quem promover, divulgar ou compartilhar conteúdos que sexualizem ou induzam a adultização de crianças e adolescentes, incluindo uso de roupas e maquiagem de adultos, exposição em trajes de banho sexualizados e incentivo a namoro precoce.
Pena: Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Justificativa: Para a deputada, "a 'adultização infantil vai além de um desejo estético ou de vaidade, configurando uma prática que compromete o desenvolvimento saudável e aumenta o risco de exploração sexual".
PL 3849/2025 - Bloqueio judicial de perfis nocivos
Autor: Roberto Monteiro (PL-RJ)
Resumo: Autoriza o bloqueio imediato, por ordem judicial, de perfis, canais ou sites que veiculem conteúdo de exploração sexual ou adultização de menores. Determina que as plataformas digitais removam o material e adotem medidas para impedir novas postagens.
PL 3894/2025 - Botão de Alerta Infantil
Autora: Dep. Daniela do Waguinho (União-RJ)
Resumo: Obriga plataformas digitais a criarem o "Botão de Alerta Infantil" para denúncia de conteúdos com participação de crianças ou adolescentes que apresentem indícios de sexualização, exposição abusiva ou risco à integridade. Recebida a denúncia, a plataforma deve ocultar preventivamente o conteúdo em até 2 horas, analisá-lo por equipe especializada, preservar provas e comunicar o Conselho Tutelar e o Ministério Público em até 24 horas.
Penas e sanções: Multas e suspensão temporária de atividades para plataformas que descumprirem. O valor máximo das multas será definido pelo Poder Executivo, considerando porte, reincidência e gravidade da infração.
Medida adicional: Regulamentação em até 90 dias, definindo padrões técnicos, protocolos de notificação e requisitos da equipe de análise.
Justificativa: A proposta busca agilizar a retirada de conteúdos prejudiciais a menores, diante da lentidão dos mecanismos atuais, equilibrando a liberdade de expressão com a proteção integral da criança e do adolescente
PL 3852/2025 - Responsabilidade das plataformas
Autor: Marx Beltrão (PP-AL)
Resumo: Obriga redes sociais, serviços de vídeo e mensageria a criarem mecanismos ágeis para denúncia e retirada de conteúdo de exploração infantil, com prazos curtos para resposta.
Sanções: Multas elevadas e punições administrativas para empresas que descumprirem ordens.
Justificativa: Chamado de "Lei Felca" pelo autor, o texto responde "à crescente ameaça representada pela adultização e sexualização infantil nas plataformas digitais", argumentando que "a ausência de mecanismos legais claros e específicos favorece a impunidade e dificulta a atuação das autoridades".
PL 3877/2025 - Cadastro Nacional de Infratores Digitais
Autor: Airton Faleiro (PT-PA)
Resumo: Cria um banco de dados nacional com informações sobre pessoas condenadas por crimes de exploração ou adultização de menores na internet, para auxiliar investigações, permitir monitoramento e prevenir reincidência.
PL 3898/2025 - Penalização por omissão
Autor: Sâmia Bomfim (Psol-SP)
Resumo: Criminaliza a omissão na comunicação às autoridades sobre casos de exploração ou sexualização de menores quando houver conhecimento direto dos fatos.
Pena: Detenção e multa, aplicáveis inclusive a administradores de plataformas digitais.
PL 3900/2025 - Tipificação de "conteúdo sexualmente sugestivo" com menores
Autor: Renata Abreu (Podemos-SP)
Resumo: Define legalmente o conceito de conteúdo sexualmente sugestivo envolvendo crianças e adolescentes, abrangendo gestos, linguagem corporal, músicas e contextos inadequados à idade, mesmo sem nudez explícita.
PL 3837/2025 - Política Nacional de Conscientização e Combate à Adultização Infantil
Autor: Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Resumo: Institui política nacional para prevenir, identificar e combater práticas e conteúdos que antecipem de forma indevida a vivência de etapas próprias da vida adulta por crianças e adolescentes.
Medidas: Campanhas educativas nacionais, ações de orientação sobre uso seguro de mídias digitais, capacitação de profissionais de educação, saúde e assistência social, criação de canais de denúncia e incentivo a parcerias com entidades públicas e privadas.
Justificativa: Duarte Jr. afirma que é "fundamental educar e conscientizar a sociedade sobre os riscos e impactos da adultização, criando uma rede de proteção efetiva para a infância".
PL 3890/2025 - Proteção contra monetização e impulsionamento de conteúdos de menores
Autor: Dep. Ruy Carneiro (Podemos-PB)
Resumo: Proíbe a monetização e o impulsionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, exceto em hipóteses autorizadas por lei. Regulamenta a atuação artística profissional de menores na internet, exigindo comunicação prévia ao Conselho Tutelar, contrato formal com cláusulas de proteção e inscrição em cadastro oficial de artistas mirins.
Penas e sanções: Multa de 1% a 5% do faturamento (até R$ 50 milhões) para plataformas que descumprirem; retirada imediata do conteúdo; responsabilização civil e administrativa; reincidência dobra a multa. Tipifica como crime expor crianças a conteúdos, comportamentos ou situações incompatíveis com seu desenvolvimento (detenção de 6 meses a 2 anos e multa, com agravantes em caso de lucro ou aliciamento).
Medida adicional: Criação de cadastro oficial de artistas mirins, fiscalização das atividades e publicação semestral de relatórios de transparência pelas plataformas.
Justificativa: Busca proteger crianças e adolescentes de exploração comercial e exposição prejudicial nas redes, atualizando o ECA para o ambiente digital e respondendo a casos recentes de adultização e sexualização de menores denunciados publicamente.
PL 3881/2025 - Remoção e reporte obrigatório de conteúdo de abuso sexual infantil
Autor: Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)
Resumo: Obriga empresas de redes sociais, serviços de internet e tecnologia a remover e comunicar imediatamente às autoridades policiais qualquer conteúdo que identifique ou sugira abuso sexual infantil ou pedofilia.
Penas e sanções: Multas diárias crescentes, suspensão temporária ou definitiva das atividades, bloqueio de acesso no Brasil e responsabilização civil e criminal dos representantes legais das empresas infratoras.
Medida adicional: Exige que as empresas implementem sistemas para identificar e prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, estimulando tecnologias de detecção e filtragem.
Justificativa: Visa agilizar investigações, proteger crianças e adolescentes, responsabilizar empresas e promover colaboração entre setor privado e poder público, fortalecendo a rede de proteção contra exploração sexual infantil.
Pedido de prisão
A reação do Congresso não se restringiu à apresentação de projetos de lei. O deputado Reimont (PT-RJ), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, apresentou nessa segunda-feira um pedido formal ao Ministério Público para que seja aberta umainvestigação criminal contra Hytalo Santos.
No documento enviado ao MP, Reimont solicita a instauração de investigação urgente e minuciosa sobre a conduta de Hytalo, com foco na exposição sexual de menores em ambiente digital. O parlamentar ressalta que, caso seja constatado risco continuado à integridade das vítimas, deve ser avaliada a decretação de prisão preventiva para impedir a repetição dos crimes.
Além disso, o requerimento prevê a apuração sobre outros influenciadores que possam estar envolvidos em práticas de monitoramento ou exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes. Também solicita que relatórios preliminares sejam enviados à comissão e, se necessário, à Procuradoria da República e aos conselhos de direitos da criança e do adolescente.
Em mensagem divulgada no domingo, Hugo Mottaagradeceu a Felcapor jogar luzes sobre o assunto. "O vídeo do Felca sobre a adultização das crianças chocou e mobilizou milhões de brasileiros. Esse é um tema urgente, que toca no coração da nossa sociedade", disse Hugo Motta, que também agradeceu ao influenciador. "Obrigado, Felca. Conte com a Câmara para avançar na defesa das crianças", acrescentou o presidente da Câmara.
Valor vai se somar ao montante de R$ 1,3 bilhão previsto no orçamento deste ano para o Fundo Partidário. Governo teme prejuízo para a Justiça Eleitoral.
Um dosvetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacionalna sessão da última terça-feira (17) elevou o repasse de dinheiro público para os partidos políticos. Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano, o presidente Lula limitou o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.
Com a derrubada do veto, os partidos terão, em 2025, um reforço de R$ 164,8 milhões no orçamento da União destinado ao fundo. O impacto foi calculado em nota técnica conjunta pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.
Esse valor se soma ao montante de R$ 1,3 bilhão já reservado pelo governo para bancar as atividades partidárias neste ano, conforme a proposta orçamentária aprovada pelo Congresso. Assim, os partidos contarão com cerca de R$ 1,5 bilhão para cobrir suas despesas ao longo de 2025. O governo teme que a medida cause prejuízos à Justiça Eleitoral, responsável pelos repasses.
O que muda na prática
O trecho vetado fazia parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e estabelecia que o valor do Fundo Partidário passaria a ser calculado com base no montante autorizado em 2016, corrigido pela inflação (IPCA) e acrescido de um ganho real, entre 0,6% e 2,5%, conforme as regras do novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200/2023).
Antes da mudança, o fundo era reajustado apenas pela inflação acumulada desde 2016, o que limitava seu crescimento real. Com a derrubada do veto, o valor passará a ter aumento real, acompanhando o crescimento da arrecadação federal, como já ocorre com outras despesas primárias do governo.
Entenda o contexto
Criado em 1965, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento da manutenção dos partidos no Brasil. Os recursos custeiam despesas administrativas, formação de quadros, campanhas de incentivo à participação política e outras atividades previstas em lei.
Até 2019, o valor do fundo era definido anualmente, sem uma regra fixa. A partir de 2020, passou a ser vinculado ao valor de 2016, corrigido apenas pela inflação, como forma de limitar seu crescimento durante a vigência do teto de gastos públicos.
Segundo o governo, essa fórmula de correção, herdada do antigo teto de gastos, tornou-se incompatível com as novas regras fiscais do Arcabouço, em vigor desde 2023. Por isso, a mudança busca adequar o fundo ao novo regime de crescimento das despesas públicas.
Por que o governo vetou
O Executivo argumentou que a medida contrariava o regime de responsabilidade fiscal ao elevar os gastos da União acima do permitido para outras despesas primárias, como saúde, educação e segurança.
O governo também alegou que o aumento do fundo poderia ultrapassar os limites de despesas da Justiça Eleitoral, já que o Fundo Partidário integra esse orçamento. Além disso, destacou a ausência de uma análise formal de impacto orçamentário, exigida pela Constituição.
Houve ainda preocupação com o risco de que a ampliação dos recursos obrigasse cortes em outras áreas da Justiça Eleitoral, afetando investimentos em segurança, tecnologia e no próprio processo eleitoral.
Por que o Congresso derrubou o veto
Defensores da derrubada argumentaram que era necessário corrigir uma distorção na atualização dos valores do fundo, ainda baseada em uma regra de transição já superada com a adoção do novo arcabouço fiscal.
A vinculação do reajuste à nova regra fiscal, que permite ganho real além da inflação, alinha o Fundo Partidário ao tratamento dado a outras despesas obrigatórias da União. Parlamentares sustentaram que os partidos também têm direito a uma recomposição real de seus recursos.
Impacto nas contas da Justiça Eleitoral
Uma das principais preocupações do governo e de órgãos técnicos é que o aumento do fundo vai consumir parte do limite de despesas da Justiça Eleitoral, responsável pela gestão e distribuição dos recursos aos partidos.
Como o orçamento da Justiça Eleitoral é limitado, o crescimento do fundo pode forçar cortes em outras áreas, prejudicando o funcionamento do órgão em 2025.
Como funciona o Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é uma verba pública criada para ajudar na manutenção dos partidos, regulamentada pela Lei nº 9.096, de 1995.
Fontes de receita:
Multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral;
Recursos determinados em lei;
Doações;
Dotações orçamentárias da União.
Por lei, o fundo deve ter um valor mínimo equivalente a R$ 0,35 por eleitor inscrito no país (em valores de agosto de 1995, corrigidos pela inflação).
Distribuição dos recursos:
5%: distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
95%: distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada partido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
Exigências para ter acesso ao fundo:
Para receber recursos, os partidos devem cumprir a cláusula de barreira, uma exigência de desempenho eleitoral. Têm direito ao fundo os partidos que:
Obtiverem pelo menos 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1% dos votos em cada um;
Ou
Elegerem pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Os critérios visam restringir o acesso aos recursos a partidos com representatividade mínima no cenário político nacional.
Proposta visa análise de vendedores e a identificação de ofertas suspeitas para combater o comércio de produtos roubados e falsificados.
O projeto delei 1.332/2025, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que obriga plataformas de comércio eletrônico a adotar regras mais rígidas contra a comercialização de itens de origem ilícita está em tramitação no Senado. O texto determina que as lojas virtuais mantenham uma política de integridade, que será regulamentada pelo Poder Executivo.
A exigência inclui verificação das licenças dos vendedores, bloqueio de perfis falsos, monitoramento de preços muito abaixo da média, estímulo a denúncias de receptação e orientação ao consumidor sobre ofertas suspeitas.
Anúncios de componentes eletrônicos deverão informar o número de série e a procedência dos produtos. Já a venda de peças automotivas deverá seguir a lei 12.977/2014, que regula a desmontagem de veículos.
Ao defender o projeto, o senador cita 373.225 casos de subtração de veículos registrados em 2002 e alerta para os "níveis alarmantes" de roubos de celulares e dispositivos eletrônicos. "É um mercado ilícito que começa com o furto ou roubo e se completa com a revenda e reinserção dos produtos na sociedade. Os mercados digitais favorecem isso, pois permitem transações com pouco ou nenhum controle de procedência", afirma.
Apresentada em 31 de março, a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à espera de relator. Depois, seguirá para as Comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Comunicação e Direito Digital (CCDD).