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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Em nova decisão, Dino mira agora contratações de ONGs com verba de emenda

Imagem: reprodução


O ministro do STF Flávio Dino publicou decisão que aperta o cerco em contratações de empresas realizadas por ONGs com recursos de emendas parlamentares.

O que aconteceu

Mais transparência. Dino determinou na sexta (23) que as ONGs passem a adotar licitações eletrônicas integradas ao sistema do governo federal Transferegov.br ou usar a própria plataforma da União, que envia automaticamente notificações a um cadastro de fornecedores.

A decisão acontece após série de reportagens do UOL mostrar fortes indícios de desvios de recursos por ONGs por meio de contratações de empresas. Uma rede de sete ONGs, que recebeu quase meio bilhão de reais entre 2021 e 2023, tem adotado pesquisas de preços com fornecedores que se repetem.

Os valores apresentados têm em geral diferenças mínimas, que chegam a R$ 1, apesar de os editais das contratações terem uma descrição genérica de serviços e materiais a serem oferecidos. Muitas das firmas vencedoras têm características de empresas de fachada, sendo criadas do dia para a noite, em nome de laranjas.

A decisão de Dino acontece no contexto da ação que analisa o descumprimento de determinação do STF que considerou ilegal o chamado "orçamento secreto". Após as reportagens do UOL, o ministro estendeu a análise para emendas que financiam projetos de ONGs.

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Pente-fino da CGU

A decisão da última sexta-feira é a segunda de Dino relacionada às emendas para ONGs. No dia 1º deste mês, o ministro havia determinado que a CGU (Controladoria-Geral da União) realize auditoria em todos os repasses de emendas parlamentares para as entidades, de 2020 até os dias atuais.

Dino mandou que as apurações da CGU sejam concluídas em três meses. Durante audiência pública que precedeu a decisão, o ministro mencionou a série de reportagens do UOL que mostrou fortes indícios de desvio de recursos de emendas parlamentares por meio de uma rede de sete ONGs.

No mês passado, o subprocurador-geral do Ministério Público Junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) Lucas Rocha Furtado já havia pedido para que a Corte de Contas apure os indícios de desvio de dinheiro público em projetos envolvendo ONGs. Um processo foi aberto sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz. Ainda não há decisão.

Universidade também apura. A Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro) anunciou que uma comissão da universidade está analisando os indícios de desvios de dinheiro público apontados pelo UOL. A previsão é de que, até o fim do mês que vem, seja produzido um relatório sobre os contratos.

A universidade é a que mais executou projetos em parcerias com uma rede de ONGs suspeita de desvios, com recursos de emendas parlamentares. A Unirio também diz que criará este mês um grupo de trabalho para regulamentar a tramitação das emendas parlamentares na instituição.


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"Farra das ONGs"

Dinheiro para empresas. Por lei, as ONGs que receberam R$ 455 milhões por meio de emendas parlamentares não podem ter fins lucrativos, mas repassaram o dinheiro público para uma rede de empresas que se repetem em pesquisas de preços direcionadas.

Uso de laranjas. Enquanto os projetos são realizados com estrutura precária, essas empresas — muitas em nome de laranjas e ligadas a dirigentes de ONGs — recebem milhões de reais por serviços sem comprovação ou com fortes indícios de superfaturamento.

Dez medalhas e 14 quimonos por aluno. As compras são feitas em volume bem maior do que a efetiva necessidade dos projetos.

Tudo aprovado. Ministério do Esporte e Unirio, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos projetos, aprovam as contas, sem uma análise profunda dos contratos.




Políticos não fiscalizam. Parlamentares dizem que os projetos são bem-sucedidos e que não cabe a eles a fiscalização financeira. - As ONGs afirmam que atuam dentro da legalidade. - O Ministério do Esporte diz que não escolhe as ONGs e defende a fiscalização realizada. A Unirio promete apurar e defende as parcerias dentro da legalidade.

Fonte: UOL




quinta-feira, 18 de julho de 2024

STF estende até setembro prazo para negociação sobre desoneração da folha

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão, proferida na terça-feira (16), atende a um pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU pede a suspensão da Lei 14.784, de 2023, que estende a desoneração da folha até 2027.

O prazo original fixado por Cristiano Zanin para a apresentação de uma solução consensual terminaria na próxima sexta-feira (19). Em uma manifestação conjunta, a Advosf e a AGU pediam a prorrogação das negociações até 30 de agosto.

O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder um prazo ainda maior, até 11 de setembro. O magistrado destacou que “decisões construídas coletivamente (...) tendem a serem mais respeitadas por todos os atores envolvidos”. “A construção dialogada da solução não permite o açodamento (...). Está comprovado (...) o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão”, salientou Fachin.

Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Fonte: Agência Senado


terça-feira, 18 de junho de 2024

STF fará audiência para assegurar cumprimento de decisão sobre orçamento secreto

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O ministro Flávio Dino marcou a conciliação após receber informações de que as determinações do STF estariam sendo descumpridas. 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para assegurar que a decisão da Corte que declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto esteja sendo integralmente cumprida. A audiência será em 1°/8, às 10h, na Sala de Audiências do STF, e será conduzida pelo próprio relator.

Foram convocados o procurador-geral da República, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), os chefes da Advocacia do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e o advogado do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que foi tomada a decisão.

Orçamento

O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento para incluir novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.

Em dezembro de 2022, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa prática, por violar os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.

Em abril deste ano, após informações trazidas pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional de que as determinações do STF estariam sendo descumpridas, o relator requereu informações aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além do PSOL.

Comprovação

No despacho que convocou a audiência, o ministro Flávio Dino afirmou que, até o momento, não houve comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento da decisão do STF quanto à adoção de medidas que garantam a publicidade e a transparência dos dados referentes a serviços, obras e compras realizadas com as verbas públicas relativas às emendas do relator (identificadas com a rubrica RP-9), bem como a identificação dos solicitadores e dos beneficiários.

O relator frisou que todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas, não importando a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, “emendas pizza”). “A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF”, disse.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte: STF/SP/CF


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sábado, 8 de junho de 2024

NADA REPUBLICANO! Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

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Para a maioria do colegiado, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada na quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Saiba mais sobre a decisão aqui.

Fonte: STF/SP/CR//CF


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terça-feira, 7 de maio de 2024

STF bloqueia parte de precatório devido pela União à educação do Estado do Maranhão

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Decisão do ministro Nunes Marques não impede que o restante do valor do precatório seja transferido aos profissionais da educação.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de 15% de parte de precatório devido pela União ao Estado do Maranhão a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na decisão na Ação Cível Originária (ACO) 661, o ministro ressaltou que o valor a ser bloqueado, cerca de R$ 150 milhões, deve ser subtraído da parcela dos juros de mora, não impedindo, dessa forma, a transferência do montante restante (não bloqueado) aos profissionais da educação.

Caso

A origem do precatório – ordem de pagamento proveniente de uma condenação transitada em julgado em face de um ente público – em questão tem a ver com repasses irregulares do Fundef ao Maranhão no período de 1998 a 2002. A União foi condenada a pagar precatórios ao estado no valor de R$ 4,4 bilhões. Após acordo entre as partes, o débito da União ficou ajustado em pouco mais de R$ 3,8 bilhões, atualizados com juros de mora e correção monetária.

O estado requereu que a primeira parcela fosse transferida para três contas distintas: educação fundamental, abono aos profissionais do magistério e juros de moratória. O sindicato de trabalhadores da educação do Maranhão (Sinproesemma), que atua na ação como assistente, contestou esse pedido e foi atendido pelo ministro Nunes Marques, que determinou a vinculação de 40% do precatório à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, um grupo de cinco escritórios de advocacia que representaram o sindicato de professores reivindica a transferência, a título de honorários advocatícios, de 15% do ganho econômico dos professores na causa.

Natureza autônoma

Em sua decisão, o ministro observou que, de acordo com o artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021, os valores oriundos desse tipo de demanda processual devem necessariamente ser vinculados à área da educação, seja nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, seja no pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, em diversos precedentes, o Supremo fixou entendimento de que é possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verbas do Fundef para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Ou seja, a natureza vinculada da verba principal não alcançaria os juros moratórios oriundos da condenação.

Ele observou, no entanto, que, no caso dos autos, não haverá, no momento, qualquer transferência de valores aos advogados. O montante, por ora, deve ser depositado em conta vinculada ao juízo do cumprimento da execução.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF/SP/CR//AL


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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Flávio Dino toma posse como ministro do STF

Foto: reprodução

Dino assume a vaga da minha Rosa Weber, que se aposentou em setembro. Com sua posse, o STF retoma sua composição completa.

Em sessão solene realizada na quinta-feira (22), Flávio Dino tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Participaram da cerimônia, realizada no Plenário da Corte, autoridades da República, convidados e familiares. Com a posse, o Supremo volta a ter a composição completa, com 11 ministros. Flávio Dino foi indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e assume a vaga deixada pela ministra Rosa Weber, que se aposentou em 30 de setembro passado.

Solenidade

A solenidade foi conduzida pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Seguindo a tradição, após a execução do Hino Nacional pela Fanfarra do Primeiro Regimento da Cavalaria de Guardas, o novo ministro foi conduzido ao Plenário pelo ministro mais antigo, Gilmar Mendes, e pelo mais recente, Cristiano Zanin.

Flávio Dino prestou o compromisso regimental de “cumprir fielmente os deveres do cargo de ministro do Supremo, em conformidade com a Constituição e com as leis da República”, e foi declarado empossado pelo presidente do STF. Em seguida, foi conduzido pelos dois ministros à sua cadeira no Plenário.


Fotos: reprodução / divulgação

Boas-vindas

Em nome do colegiado, o presidente do Supremo deu as boas-vindas ao ministro empossado. “A presença maciça neste Plenário de pessoas de visões políticas as mais diversas apenas documenta como o agora ministro Flávio Dino é uma pessoa respeitada e querida pela comunidade jurídica, política e pela sociedade brasileira”, disse.

Barroso acrescentou que a solenidade também documenta a vitória da democracia, da institucionalidade e da civilidade. “Nós o recebemos aqui com muita alegria. A vida é dura, mas é boa porque nos dá o privilégio de servir ao país sem nenhum outro interesse que não seja de fazê-lo melhor e maior”, declarou.

Terminada a cerimônia, o ministro Flávio Dino recebeu os cumprimentos no Salão Branco. O mais novo membro do Tribunal integrará a Primeira Turma ao lado dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e da ministra Cármen Lúcia, e será relator de 340 processos do acervo da ministra Rosa Weber.

Autoridades

Participaram da solenidade os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Também estiveram presentes no Plenário o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, governadores, ministros de Estado, presidentes e ministros de Tribunais Superiores, ministros aposentados do STF e membros de associações de magistrados.

Biografia

Natural de São Luís (MA), Flávio Dino de Castro e Costa chega ao Supremo aos 55 anos de idade. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em 1990, de onde também é professor desde 1993. Fez mestrado em Direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), entre 2000 e 2002.

Ao longo de sua vida profissional, exerceu cargos nos três Poderes da República, nas esferas estadual e federal. No Judiciário, foi juiz federal por 12 anos, entre 1994 e 2006. No período, representou a categoria presidindo por dois anos a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Na política, exerceu mandatos eletivos e cargos de destaque. No Poder Legislativo, elegeu-se deputado federal pelo Maranhão para a legislatura de 2007 a 2011. Em 2014, foi eleito governador de seu estado e tomou posse no ano seguinte. Ele permaneceu no cargo, após reeleição, até 2022. Em seguida, Dino foi eleito para o Senado Federal. Tomou posse, mas logo se licenciou para atender ao convite do presidente Lula para integrar o Poder Executivo, no comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão onde estava quando foi nomeado para o STF.

Entrevista

Foto: reprodução

Em conversa com jornalistas, Flávio Dino disse que, no exercício da magistratura, se assume um compromisso formal de respeito à Constituição e às leis, de isenção, de parcialidade e de contribuir para que o Judiciário funcione bem e distribua justiça. Ele destacou que, às vezes, há uma certa incompreensão ou discordância em relação ao papel do Supremo, mas isso é um fenômeno comum nos países que adotam esse modelo institucional. "O principal é não perdermos a nossa referência, que é o cumprimento da Constituição", afirmou.

Além disso, ele reforçou a importância de se elevar a harmonia entre os Poderes, cada um respeitando a sua função e o seu papel, com muita ponderação, de modo a "ajudar o nosso país no principal, que é fazer com que as políticas públicas evoluam e os direitos cheguem a todos os lares".

O ministro ressaltou ainda que, ao longo de sua trajetória, sempre teve muita clareza de suas posições, mas sempre procurou agregar, dialogar e respeitar as diferenças. "Acho que a posse expressou isso bem, na medida em que tivemos a comunidade jurídica fortemente representada, mas também as outras instituições, outros Poderes e a sociedade civil", apontou.

Missa

À noite, após a cerimônia no STF, o novo ministro foi até a Catedral Metropolitana de Brasília para participar de uma missa de ação de graças pela sua posse, celebrada por Dom Paulo Cezar, cardeal arcebispo de Brasília. Além de Flávio Dino, compareceram ao ato o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.

Ao final da missa, o ministro Flávio Dino subiu ao altar da Catedral, juntamente com o ministro Barroso e com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. O presidente do STF elogiou a trajetória do novo colega de Corte. “Flávio Dino é sempre simples, sempre carismático, um bom cidadão, bom caráter e bom amigo. Um juiz como ele, íntegro, vocacionado e trabalhador é uma benção para a democracia. O universo protege as pessoas que se movem com bons propósitos, seja muito bem-vindo”.

Emocionado, Flávio Dino agradeceu a presença de amigos, autoridades e familiares, explicando o porquê da escolha pela missa na Catedral. “Há exatos 30 anos, vim para Brasília fazer uma prova de concurso para juiz federal. Era garoto, fiquei hospedado em um hotel na Asa Norte e, de lá, durante três dias da reta final de preparação, volta e meia eu via essa Catedral pela sacada. Sempre pedi a Deus para me guiar e, ao longo desses 30 anos, percorri caminhos com os quais nunca sonhei, mas com Deus à frente." Dino acrescentou que “se entregará para a missão de ser ministro do Supremo com valores, profissionalismo, olhar técnico, mas acima de tudo, norteado por valores e com propósito”.

Fonte: STF/SP/AD/VP


quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Imprensa responde por declarações de entrevistados, define STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na quarta-feira (29), que a responsabilidade por declarações caluniosas ou falsas de entrevistados em matérias jornalísticas se aplicam também aos veículos de comunicação que publicaram a matéria. Apesar de já existir condenação anterior nesse mesmo sentido, ela não possuía repercussão geral até então.

O voto vencedor, do ministro Alexandre de Moraes, prevê que a responsabilidade dos veículos será aplicada em ações por danos morais quando houver indício concreto de que a afirmação do entrevistado é falsa, bem como quando não for plenamente cumprido o “dever de cuidado” do veículo de comunicação no na verificação dos fatos relatados pelo entrevistado.

De acordo com o ministro, a proteção constitucional à liberdade de expressão vem acompanhada da responsabilidade do conteúdo publicado, prevendo a possibilidade de responsabilização civil em casos de produção de conteúdo nocivo e/ou comprovadamente calunioso, injurioso ou mentiroso.

O caso que deu origem ao processo foi uma matéria do Diário de Pernambuco de 1995, quando o delegado pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou, em entrevista, o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho de ter participado de um atentado terrorista em 1968. O falecido parlamentar venceu a disputa judicial no STF, afirmando que o jornal também havia cometido crime contra sua honra.

Antes mesmo do julgamento da repercussão geral, diversas organizações de defesa do jornalismo já haviam se posicionado de forma contrária ao entendimento de que o veículo seja co-responsável. Sete associações, que incluem a Federação Nacional dos Jornalistas, Associação de Jornalismo Digital e o Instituto Vladimir Herzog publicaram um manifesto argumentando contra a decisão.


“Imputar uma responsabilidade que não cabe aos veículos pode forçá-los, por exemplo, a ter que fazer um controle prévio das respostas de seus entrevistados ou então a deixar de entrevistar, principalmente ao vivo, muitas pessoas, sob risco de terem que enfrentar posteriormente ações judiciais que podem esgotar os recursos do meio de comunicação ou do próprio jornalista processado”, alertaram as entidades.

 

Os signatários também chamaram a atenção para o contexto do país durante o julgamento, com aumento gradual dos casos de assédio judicial contra jornalistas. “Uma tese firmada pela mais alta corte do país que abra margem para pedidos descabidos de responsabilização dos veículos por declarações de entrevistados pode ser um perigoso combustível para esta perseguição pelas vias judiciais”, argumentam.

Fonte: congressoemfoco



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quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Sucessor da ministra Rosa Weber herdará acervo de 344 ações

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O futuro ministro do STF ficará responsável por processos envolvendo o combate à pandemia da covid-19, indulto natalino e penas por aborto.

O próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocupará a vaga da ministra Rosa Weber (aposentada), herdará 344 ações. O dado consta do acervo da ministra no site do STF. Entre as mais importantes estão pedido de investigação contra autoridades por sua atuação na pandemia da covid-19 e processo com repercussão geral sobre o indulto natalino.

Covid-19

Na Petição (PET) 10064, a CPI da Pandemia pediu que se investigue o então presidente da República, Jair Bolsonaro, e outros agentes públicos por incitarem a população a adotar comportamentos supostamente inadequados para o combate à covid-19.

Indulto natalino

O futuro ministro do STF irá herdar, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (Tema 1.267), em que o STF decidirá se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima não superior a cinco anos.

Assédio contra imprensa

Por sua vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055 discute a existência de assédio judicial contra a imprensa em razão da pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista.

Aborto

O sucessor da ministra Rosa Weber será relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1087, em que o Partido Liberal (PL) pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.

Por sua vez, o futuro ministro não votará na ADPF 442, que trata da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, da qual a ministra era relatora. Isso porque ela já votou na sessão virtual de julgamento, suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

Indicação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para a vaga da ministra Rosa Weber, mas seu nome ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: STF/RP/RM


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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Barroso assume Presidência do STF com defesa da conciliação nacional

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“A democracia venceu e precisamos trabalhar pela pacificação do país”, afirmou o novo presidente da Corte.

O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse, na quinta-feira (28), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma defesa da criação de consensos visando ao desenvolvimento e à consolidação da democracia brasileira. “A democracia venceu e precisamos trabalhar pela pacificação do país. Acabar com os antagonismos artificialmente criados para nos dividir”, afirmou.

Para o novo presidente da Corte, é preciso que o país se aglutine em torno de denominadores comuns, “de uma agenda para o Brasil”. Entre os temas que devem ser objeto de consenso estão o combate à pobreza, o desenvolvimento econômico e social sustentável, a prioridade para a educação básica, a valorização da livre-iniciativa e do trabalho formal e a liderança global em matéria ambiental.

Nesse sentido, três elementos são essenciais: integridade, civilidade e confiança. “Todos eles vêm antes da ideologia, antes das escolhas políticas pessoais”, ressaltou.

Eixos da gestão

Barroso anunciou que sua gestão se dará em torno de três eixos: o conteúdo, que visa aumentar a eficiência da justiça, avançar a pauta dos direitos fundamentais e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Brasil; a comunicação, que envolve melhorar a interlocução com a sociedade e explicar didaticamente as decisões, “desfazendo incompreensões e mal-entendidos”; e o relacionamento, que implica a abertura para a sociedade. “A gente na vida deve ser janela e não espelho, ter a capacidade de olhar para o outro, e não apenas para si mesmo”.

Segurança

Outro ponto que deve ser enfatizado na gestão do novo presidente é a segurança - jurídica, democrática e humana. A primeira deve proporcionar um bom ambiente para o desenvolvimento econômico, “sem surpresas”. A segurança democrática diz respeito a eleições limpas, liberdades públicas, independência entre os Poderes e respeito às instituições. Por sua vez, “como princípio e fim”, a segurança humana inclui o combate à pobreza, às desigualdades e à criminalidade, “com segurança pública e valorização das polícias, treinadas numa imprescindível cultura de respeito à cidadania e aos direitos humanos”.

O presidente do STF disse que pretende ouvir a todos - trabalhadores e empresários, comunidades indígenas e agricultores, produtores rurais e ambientalistas, gente da cidade e do interior. “E, também, conservadores, liberais e progressistas”, destacou. “A vida na democracia é a convivência civilizada dos que pensam diferente”.

Gratidão

A primeira parte do discurso foi dedicada “ao reconhecimento às pessoas que pavimentaram o meu caminho até aqui” - sua família, a “legião de amigos”, servidores e assessores. Barroso também prestou reconhecimento a professores, desde o Colégio de Vassouras às Universidades de Yale e de Harvard.

Ao homenagear a ministra Rosa Weber, que deixa a Presidência do STF, o ministro lembrou sua trajetória da magistratura e sua atuação “em um dos momentos mais dramáticos de nossa história”, liderando a reconstrução do Plenário após os ataques de 8 de janeiro. “Em nome da nação agradecida, em nome dos que sabem distinguir as grandes figuras da história deste Tribunal, eu a reverencio pelos imensos serviços prestados ao Brasil”, afirmou.

Desenho institucional

Ao falar do papel do STF, o novo presidente ressaltou que a Constituição da República, além de demarcar a competência dos Poderes e definir direitos e garantias dos cidadãos, contempla os sistemas econômico, tributário, previdenciário, de educação, de preservação ambiental, da cultura, dos meios de comunicação, da proteção às comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente, do idoso, em meio a muitos outros temas. “Incluir uma matéria na Constituição é, em larga medida, retirá-la da política e trazê-la para o direito. Essa é a causa da judicialização ampla da vida no Brasil. Não se trata de ativismo, mas de desenho institucional”, assinalou.

Contudo, Barroso defendeu que o Tribunal aja com autocontenção e em diálogo com os outros Poderes e a sociedade. “Numa democracia não há Poderes hegemônicos”, ressaltou. “Garantindo a independência de cada um, conviveremos em harmonia, parceiros institucionais pelo bem do Brasil”.

União

A união da Corte também foi ressaltada pelo ministro. “Estivemos mais unidos do que nunca na proteção da sociedade brasileira na pandemia. E, também, estamos sempre juntos, em sólida unidade, na defesa da democracia”.

Barroso lembrou que, recentemente, em todo o mundo, a democracia constitucional viveu momentos de sobressalto, com ataques às instituições e perda de credibilidade. “Por aqui, as instituições venceram, tendo ao seu lado a presença indispensável da sociedade civil, da Imprensa e do Congresso Nacional”.

Apesar dessa vitória, ele ponderou que as democracias contemporâneas ainda têm desafios a equacionar e vencer: a inclusão social, a luta contra as desigualdades e o aprimoramento da representação política.

Direção certa

Barroso destacou o papel do STF e do Poder Judiciário na proteção dos direitos fundamentais. “Nessa matéria, temos procurado empurrar a história na direção certa”, afirmou, lembrando o reconhecimento dos povos indígenas, das pessoas com deficiência, a preservação do meio ambiente, a ascensão das mulheres, a luta da população negra e o reconhecimento de direitos da comunidade LGBTQIA+.


“Há quem pense que a defesa dos direitos humanos são causas progressistas. Não são. Essas são as causas da humanidade, da dignidade humana, do respeito e consideração por todas as pessoas”.

 

Judiciário

Ao falar, também, como presidente do CNJ, Barroso ressaltou a independência e a produtividade do Judiciário brasileiro e destacou dois pontos que merecerão sua atenção: aumentar a participação de mulheres nos tribunais e ampliar a diversidade racial. “Além disso, com inovações tecnológicas e Inteligência Artificial, vamos procurar aumentar a eficiência e a celeridade da tramitação processual no Brasil”, afirmou.

Valores

Ao encerrar seu pronunciamento, Barroso reafirmou os valores que já havia manifestado na sua posse como ministro do STF, há dez anos. “Creio no bem, na justiça e na tolerância como valores filosóficos essenciais. Creio na educação, na igualdade, no trabalho e na livre iniciativa como valores políticos fundamentais. E no constitucionalismo democrático como forma institucional ideal”, pontuou. “Assumo a Presidência do Supremo e do CNJ sem esquecer que sou, antes de tudo, um servidor público. Um servidor da Constituição. Que eu possa ser abençoado para cumprir bem essa missão”, concluiu.

Leia a íntegra do discurso de posse do ministro Luís Roberto Barroso.

Confira a galeria de fotos da cerimônia de posse.

Fonte: STF/CF//VP


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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

Foto: reprodução

O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.

Fonte: STF/PR/CR//CF


quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

Imagem: reprodução

A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão geral.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro André Mendonça pode participar do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro terá direito a voto em relação à matéria de repercussão geral, mas não poderá se manifestar sobre o caso concreto.

Questão de ordem

Em junho, Mendonça havia pedido vista do processo e, em seguida, apresentou questão de ordem para saber se poderia participar do julgamento, por ter atuado no caso como advogado-geral da União.

Na sessão virtual encerrada em 14/8, o ministro votou pela possibilidade de sua participação porque, como advogado-geral da União, havia se manifestado apenas por meio de pedidos específicos, sem se posicionar sobre o mérito da questão.

Controle de constitucionalidade

O ministro observou que a compreensão do Tribunal é de que o impedimento e a suspeição não se aplicam, como regra, ao julgamento de ações de controle concentrado (ADIs, ADCs, ADPFs e ADOs), pois são institutos são típicos de processos em que há defesa de interesses e posições, enquanto essas ações discutem a validade de normas jurídicas.

A seu ver, esse entendimento deve ser aplicado a todas as hipóteses de controle de constitucionalidade, independentemente de a questão ter chegado ao Supremo incidentalmente, como alegação num processo entre partes (como no caso dos Recursos Extraordinários), ou por meio de ações concentradas.

Seguindo o voto do ministro, o Plenário definiu que, nos recursos extraordinários com repercussão geral, o impedimento se aplica ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, mas não ao tema de fundo, pois nessa fase não se discutem situações individuais nem interesses concretos. "Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)", concluiu Mendonça.

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. O recurso voltará ao Plenário com o voto-vista do ministro, em data ainda a ser definida.

Fonte: STF/AR/AD//CF


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7/6/2023 - Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas



quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha

Imagem: reprodução
Segundo ele, flagrantes são tratados de forma diferente dependendo de etnia, renda ou local da prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quarta-feira (2), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Único a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

Tratamento mais brando

O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

Distorção

Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.

Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

Parâmetros

Ele propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

Elementos caracterizadores

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

Solução consensual

Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.

Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Fonte: STF/PR/CR//CF


Leia mais:

10/9/2015 - Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio


terça-feira, 25 de julho de 2023

Supremo suspende pagamento de parcela da dívida pública do Maranhão no valor de R$ 276 milhões

Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento da Corte no sentido de suspender atos que comprometam a continuidade de políticas públicas ou serviços essenciais à coletividade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento da parcela, no valor de quase R$ 276 milhões, relativa a empréstimo contraído pelo Estado do Maranhão junto ao Bank of America. O ministro deferiu medida liminar solicitada na Ação Cível Originária (ACO) 3649 pelo ente federado.

O estado alegou que houve uma queda nas receitas estaduais em razão das alterações impostas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 às alíquotas do ICMS, sua principal fonte de recursos próprios. Ressaltou que a União, os estados e o Distrito Federal firmaram acordo homologado pelo STF, no qual demonstraram que essa limitação de alíquotas de ICMS impactou seus orçamentos e sua gestão fiscal, reduzindo a expectativa de receitas e a capacidade de arrecadação.

Além da suspensão temporária do pagamento da parcela com vencimento neste mês, o governo estadual pediu que a União se abstenha de bloquear receitas próprias ou decorrentes de repartição constitucional obrigatória pertencentes ao Estado do Maranhão, afastando assim a execução de contragarantia relativa ao aval concedido ao contrato de empréstimo.

Desequilíbrio financeiro

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Corte tem concedido o pedido de suspensão dos efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

No caso dos autos, o relator entendeu que a restrição à tributação estadual, ocasionada pelas LCs 192/2022 e 194/2022, acarretou um profundo desequilíbrio nas contas dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento dos contratos de financiamento da dívida pública. Por essa razão, a seu ver, é justificável a intervenção judicial até que se concretizem os mecanismos que restabeleçam o equilíbrio da base contratual.

Ao atender o pedido do estado, o relator também vedou à União a execução de contragarantias, caso venha a pagar as prestações voluntariamente, enquanto vigorar a liminar.

Leia a íntegra da decisão


Fonte: STF/EC/AD//VP


quarta-feira, 19 de julho de 2023

Agentes públicos municipais e parentes não podem celebrar contratos administrativos

Imagem: reprodução

O STF afastou apenas a vedação em relação a parentes de servidores que não ocupam cargos em comissão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que lei municipal pode proibir a administração pública de realizar contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. A decisão foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 910552, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.001), na sessão virtual encerrada em 30/6.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia julgado inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município. Segundo o TJ-MG, essa vedação não existe na Constituição Federal nem na estadual.

No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) sustentou que, ao estabelecer a vedação, o legislador municipal apenas exerceu sua autonomia constitucional, dando concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

Proporcionalidade

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo já afirmou a constitucionalidade de leis municipais que vedam a contratação com a administração municipal de cônjuges, companheiros e parentes de agentes eletivos e de servidores e empregados públicos municipais que ocupem cargo em comissão ou função de confiança.

A seu ver, o dispositivo é desproporcional apenas no ponto em que alcança pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco a servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança. Nesses casos, não é possível presumir risco de influência sobre a conduta dos agentes responsáveis pela licitação ou pela execução do contrato. Nesse sentido, Barroso votou, no caso concreto, para que o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá seja interpretado de modo a excluir a proibição de contratação dessas pessoas ligadas.

Princípios da administração

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia (relatora) e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo provimento do recurso. Para a relatora, o dispositivo visa dar eficácia aos princípios da impessoalidade, da igualdade e da moralidade administrativa. Também vencido, o ministro Alexandre de Moraes afastava a limitação em relação aos vereadores e parentes quando a contratação obedecer cláusulas uniformes, uma vez que essa exceção, prevista no artigo 54 da Constituição, se estende a eles.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais”.

Fonte: STF/SP/AD//CF


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