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quinta-feira, 30 de maio de 2024

Agrotóxicos: advogado é intimidado após denunciar contaminação no MA, diz nota

Imagem: reprodução

Sindicato das empresas de aviação agrícola cobra retratação de advogado que denunciou contaminação de comunidades por agrotóxicos no Maranhão; Entidades veem estratégia de intimidação para tentar barrar projetos de lei que proíbem a pulverização aérea de pesticidas.

AO MENOS 161 PESQUISADORES E ENTIDADES em defesa de direitos humanos, trabalhistas e socioambientais denunciaram em nota pública desta quarta-feira (29) uma tentativa de intimidação, por parte do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), contra o advogado Diogo Cabral, da Federação dos Trabalhadores Rurais do Maranhão (Fetaema).

Na última quinta-feira (23), Cabral recebeu uma notificação extrajudicial do Sindag para se retratar ou comprovar, em até 48h, que a pulverização aérea de agrotóxicos no Maranhão prejudica comunidades. 

A notificação apresenta como motivo a entrevista de Cabral ao jornal JMTV 2ª edição, em 24 de abril, quando foi noticiada a aprovação de uma lei que proibiu a pulverização de agrotóxicos com aviões ou drones no município de Caxias (MA). 

A reportagem cita um dado da Fetaema de que a prática gerou 60 ocorrências de contaminação no estado em 2023. “Pessoas tiveram queimaduras, crianças, idosos e gestantes acabaram adoecendo, com graves problemas gastrointestinais, e parte da produção agrícola destas comunidades foi inteiramente perdida”, disse Cabral à emissora.

Para o Sindag, contudo, trata-se de “vã afirmação” dizer que a pulverização aérea prejudica pessoas e o meio ambiente. “Está comprovado tecnicamente que a aviação agrícola constitui ferramenta moderna e segura para a aplicação dos necessários defensivos agrícolas”, afirma o sindicato na notificação ao advogado.

No entanto, segundo a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, “há um amplo conjunto de pesquisas científicas que demonstram a necessidade de proibir a pulverização aérea de agrotóxicos no Brasil e que esse tipo de atividade tem promovido inúmeras violações de direitos humanos”. A rede de organizações denuncia os efeitos causados pelos pesticidas.

O Ceará é o único estado a proibir a prática, vedada na União Europeia desde 2009 por causa de potenciais danos à saúde e ao meio ambiente gerados pelas chamadas “chuvas de veneno”. O Ibama também restringiu a pulverização aérea de alguns agrotóxicos, como o fipronil, por risco de morte massiva de abelhas.

Pulverização contaminou 91 comunidades do Maranhão, dizem entidades

Segundo a nota de repúdio divulgada hoje, a ação do Sindag ocorre num contexto de aumento da violência agrária e de denúncias sobre a pulverização aérea no Maranhão, pois 91 comunidades de 21 municípios foram vítimas neste ano dessa prática. 

A nota diz ainda que a notificação extrajudicial do Sindag é uma “tentativa de silenciamento das pessoas e entidades que apresentam publicamente visão crítica acerca dos agrotóxicos, o que também significa uma tentativa de impedir que grupos sociais vulneráveis denunciem e lutem pelo direito à saúde e ao meio ambiente preservado”.

À Repórter Brasil, Cabral disse que viu a notificação como uma provocação e uma tentativa de conter o avanço da proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Maranhão. Desde 2022, seis municípios aprovaram leis impedindo que a prática aconteça (Barreirinhas, Brejo, Caxias, Lago dos Rodrigues, São Francisco do Maranhão e Santana do Maranhão). Há ainda projetos de leis tramitando em outros cinco (Coroatá, Lago da Pedra, Peritoró, Timbiras e Lago do Junco). Em Buriti, uma decisão judicial impede a pulverização após agrotóxicos serem lançados de avião sobre crianças e comunidades em disputa por terra.

“Podem judicializar se quiserem. Eu vou ter um campo de debate amplo para comprovar minhas afirmações com base na pesquisa científica, com base nas evidências do campo científico acerca dos danos causados pela pulverização aérea de agrotóxicos. Eu não vou responder a essa provocação.”, diz o advogado à Repórter Brasil.

O advogado conta ainda que a notificação chegou dois dias após uma audiência pública para discutir a pulverização aérea no estado promovida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão (CEDDH/MA), órgão ligado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do estado. Segundo relatos, mais de 200 pessoas participaram da audiência, a maior parte de comunidades atingidas por agrotóxicos.

O presidente do CEDDH/MA, Luís Antônio Pedrosa, contou à reportagem que um servidor do governo federal quanto o próprio Sindag tentaram intimidar os participantes do evento. Posteriormente, o funcionário público chegou a enviar mensagens à Pedrosa afirmando que as alegações de falta de fiscalização eram mentirosas.

Por meio de nota, o Sindag afirmou que buscou esclarecimentos tanto com o advogado popular quanto com a rede de televisão que veiculou a reportagem a fim de buscar a “transparência sobre as informações divulgadas e a verdade sobre os fatos”.

“A ação não tem nada a ver com a linha de trabalho de ninguém. Busca apenas estabelecer a racionalidade em um debate que é importante para toda a sociedade. Onde, infelizmente, a generalização e o radicalismo arriscam provocar danos para as pessoas, para profissionais que cumprem a lei, para a produção agrícola e ao próprio meio ambiente”, afirma o sindicato. Leia na íntegra.

Cientistas que pesquisam efeitos negativos dos agrotóxicos já foram perseguidos

“Essa tentativa de intimidação não é isolada, ela é parte de uma estratégia nacional e internacional que visa ao silenciamento dos cientistas e acontece de uma forma estruturada”, afirma Vicente Almeida, coordenador da Rede Irerê de Proteção à Ciência, que expõe e analisa perseguições a pesquisadores e defensores de direitos humanos.

Assim como o advogado popular Diogo Cabral, pesquisadores brasileiros que vem se posicionando contra as práticas do agronegócio vêm sofrendo ameaças e assédios após revelarem impactos ambientais, sociais e de saúde provocados pelos agrotóxicos, como mostraram O Joio e o Trigo e De Olho nos Ruralistas.

Almeida foi um desses pesquisadores perseguidos. Seis meses depois de publicar um artigo que evidenciava que o uso de sementes transgênicas no país aumentava o consumo de agrotóxicos, o oposto do que o agronegócio dizia na época, foi demitido da Embrapa sob a alegação de “desídia, insubordinação, indisciplina e mau procedimento”. Ele até conseguiu voltar cerca de dois anos depois às suas funções, por meio de uma decisão da Justiça, mas pouco tempo depois foi demitido novamente, desta vez sem justa causa.

Outro pesquisador perseguido foi Fernando Carneiro. Com uma longa carreira na saúde pública, tendo passado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, Ministério da Saúde e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), atua como pesquisador em saúde e ambiente de trabalho na Fiocruz no Ceará. Carneiro também fez contribuições no Dossiê Abrasco: Um Alerta Sobre Os Impactos dos Agrotóxicos na Saúde e no  Dossiê Contra o Pacote do Veneno e em Defesa da Vida.  

Após mostrar em uma audiência pública, organizada pelo Ministério Público de Fortaleza, que o Ceará era o terceiro maior comercializador de agrotóxicos do Brasil (em quilogramas por área plantada) em 2013, a Federação da Agricultura do Estado do Ceará (FAEC) se sentiu ofendida. Ela entrou com uma interpelação judicial, ou seja, uma intimação pedindo explicações sobre os dados apresentados e por usar o termo “veneno” para se referir a  “defensivos agrícolas”. A federação considerava a palavra usada “pejorativa” e “desqualificadora”. Diversas organizações publicaram notas de repúdio e a Fiocruz saiu em defesa do seu pesquisador

“No fundo eles querem intimidar, eles querem fazer com que as pessoas gastem com advogados, inverter realmente o ônus da prova, para que todo mundo fique calado”, afirma Carneiro.


Leia a nota de repúdio na íntegra:

NOTA PÚBLICA SOBRE A TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DE ADVOGADO DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS NO MARANHÃO

Tivemos conhecimento de que um “SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA – SINDAG”, com sede no Rio Grande do Sul,  notificou o advogado da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão-FETAEMA, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL, atuante defensor dos direitos humanos no Estado do Maranhão, com o fito de tentar intimidá-lo na sua tarefa de defender trabalhadores rurais vítimas da utilização indiscriminada de agrotóxicos em lavoura do agronegócio. Isso ocorreu logo após a audiência pública promovida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão- CEDDH/MA, em parceria com a FETAEMA, Rede de Agroecologia do Maranhão – RAMA, Justiça nos Trilhos e Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. Tal intimidação ocorre num contexto de extrema violência agrária e ampliação das ocorrências de pulverização aérea de agrotóxico no Maranhão e das denúncias públicas, dirigidas a órgãos de estado e organismos internacionais, promovidas por comunidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais sobre os graves danos causados à saúde, ao meio ambiente e à produção por esta atividade potencialmente danosa. Neste ano de 2024, 91 comunidades foram vítimas de pulverização aérea em 21 munícipios do Maranhão. Repudiamos qualquer tentativa de silenciamento das pessoas e entidades que apresentam publicamente visão crítica acerca dos agrotóxicos, o que também significa uma tentativa de impedir que grupos sociais vulneráveis denunciem e lutem pelo direito à saúde e ao meio ambiente preservado. Tal repúdio se faz mais veemente e necessário quando tais agressões têm firme propósito de intimidar e de causar efeito atemorizante sobre destacado advogado, vinculado à defesa do direito humano à saúde, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos territórios tradicionais e que vem atuando, há 15 anos, na defesa de comunidades, de quilombolas, de assentados da reforma agrária vítimas de contaminação por agrotóxicos.

São Luís/MA, 29 de maio de 2024.


Assinatura

  • Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão– CEDDH/MA
  • Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão-FETAEMA
  • Rede de Agroecologia do Maranhão – RAMA
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares-CONTAG
  • Sociedade Maranhense de Direitos Humanos-SMDH
  • Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
  • Comissão Pastoral da Terra- Regional Maranhão
  • Terra de Direitos
  • Movimento dos Atingidos por Barragens-MAB
  • Movimento pela Soberania Popular na Mineração- MAM
  • Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu- MIQCB
  • Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
  • Amazon Watch
  • Coletivo Taoca
  • Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense
  • Instituto de Defesa de Consumidores-IDEC
  • Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares- RENAP
  • Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão – ASSEMA
  • União das Associações das Escolas Famílias Agrícolas do Maranhão- UAEFAMA
  • Comunidades Eclesiais de Base – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Nordeste 5
  • Pastorais Sociais- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Nordeste 5
  • Justiça nos Trilhos-Jnt
  • Diocese de Brejo (MA)
  • Diocese de Coroatá (MA)
  • Programa de Assessoria Rural da Diocese de Brejo
  • Cáritas Diocesana de Brejo
  • Sindicato dos Servidores Públicos de São Bernardo-Ma
  • Grupo Companheiras de Santa Quitéria-Ma
  • Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Santa Quitéria-Ma
  • Conselho Pastoral dos Pescadores-Ma
  • Reocupa
  • Rede Emaranhadas
  • Movimento 21 (M-21)
  • Movimento Xingu Vivo
  • Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura – ACESA
  • Associação do Território Quilombola de Alcântara- ATEQUILA
  • Coletivo de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Maranhão – CMTR – MA
  • Salve a Floresta
  • Núcleo Tramas- Universidade Federal do Ceará
  • Gustavo Mesquita de Souza- LEPENG- UFMA
  • Professor Doutor Joaquim Shiraishi Neto-UFMA
  • Professor Doutor Bernardo Mançano Fernandes – REDE DATALUTA
  • Professora Doutora Joana Tereza Vaz de Moura- Labrural- UFRN
  • Professor Doutor Marco Antonio Mitidiero Junior – UFPB
  • Professor Doutor Ronaldo Sodré- LEPENG- UFMA
  • Professor Doutor José Sobreiro Filho – Geact, Universidade de Brasília- UnB
  • Professor Doutor Rodrigo Simão Camacho, GeoEduQa – UFGD
  • Professor Doutor Sedeval Nardoque, GeoAgraria – UFMS
  • Professor Doutor João Cleps Junior – LAGEA-UFU
  • Professor Doutor Flavio Bezerra Barros – Universidade Federal do Pará
  • Leonice Alexandra Tessmann de Correia – GeoEduQa – UFGD
  • Djoni Roos, Geolutas – Unioeste
  • Luiz Peit. GeoEduQA -UFGD
  • Resistência Cultural Upaon Açu- Reocupa
  • Rede de Mulheres Emaranhadas São Luis
  • Coletivo Etinerâncias
  • Maracatu Baque Mulher São Luís
  • ANAN/MA – Associação da Advocacia Negra – ma
  • Instituto Idade Mídia Comunicação para Cidadania
  • Rádio Ribeirinha Murukutu
  • Mirasawa Murukutu Rendáwa Tupinambá (org. Indígena).
  • Associação Cultural dos Povos da Amazônia Independente.
  • Casa Galiléia
  • Coletivo Pororoka
  • Observatório do Marajó
  • Instituto Lilar
  • COJOVEM
  • Labexperimental
  • Laboratório da Cidade
  • Utopia Negra Amapaense
  • Condô Cultural
  • Associação Giramundo
  • Instituto Mapinguari
  • Organização Mandi
  • AIHHUAM
  • FALA Jornalismo
  • Instituto Update
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Peritoró
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Timbiras
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântara
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Afonso Cunha
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de   Coelho Neto
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Duque Bacelar
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Buriti
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejo
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Milagres
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Quitéria
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Bernardo
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Magalhães de Almeida
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santana
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Água Doce
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Araioses
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tutóia
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paulino Neves
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Anapurus
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mata Roma
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Chapadinha
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Benedito do Rio Preto
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Urbano Santos
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Belágua
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Anajatuba
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Balsas
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Loreto
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa da Serra Negra
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Pedro dos Crentes
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Fortaleza dos Nogueiras
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Riachão
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Parnaíba
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sambaíba
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Colinas
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa da Feira Nova
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tasso Fragoso
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Benedito Leite
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago dos Rodrigues
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago do Junco
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Esperantinópolis
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vitorino Freire
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Igarapé Grande
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conceição do Lago Açu
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Marajá do Sena
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Luís Gonzaga
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago Verde
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Roberto
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bacabal
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paulo Ramos
  • Coroatá
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Mateus do Maranhão
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Altamira do Maranhão
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lima Campos
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Poção de Pedras
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Olho D’água
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Grande
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago da Pedra
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejo de Areia
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Alegre do Maranhão
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bernardo do Mearim
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pedreiras
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bom Lugar
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Trizidela do Vale
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Açailândia
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Amarante
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Buritirana
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Campestre
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cidelândia
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Davinopólis
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Estreito
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Governador Edson Lobão
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Imperatriz
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itinga
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de João Lisboa
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Montes Altos
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto Franco
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ribamar Fiquene
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João Paraíso
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Pedro Água Branca
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador La Roque
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sítio Novo
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lajeado Novo
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Francisco do Brejão
  • Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vila Nova dos Martírios


Fonte: reporterbrasil


sábado, 18 de maio de 2024

ESSE CONGRESSO NÃO É PELOS BRASILEIROS! PL do Veneno: Congresso tira da Anvisa e Ibama controle de agrotóxicos

Imagem: reprodução


Governo Lula vetou 17 itens do “PL do Veneno”, como é conhecido por ambientalistas, mas o Congresso derrubou o veto de oito deles.

O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (9/5), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que flexibiliza o uso de agrotóxicos, conhecido como “PL do Veneno”. Com isso, o Ministério da Agricultura (TIRA COMPETÊNCIA DO IBAMA E DA ANVISA) passará a ter competência exclusiva no registro de pesticidas e produtos de controle ambiental.

O texto retira a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para liberar e fiscalizar o uso dos defensivos agrícolas.

Com a derrubada do veto, o Ministério da Agricultura poderá aprovar o uso de produtos à base de um ingrediente que ainda está em processo de reavaliação pelo órgão responsável. A medida vai contra o entendimento do governo, que defende o princípio da precaução.

O presidente Lula vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto de oito deles. O restante deverá ser analisado na próxima sessão conjunta do Legislativo, marcada para 28 de maio.

O Executivo argumentou que a proposta é “inconstitucional por colocar em risco os direitos à vida e à saúde” e que “o órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”.


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sábado, 11 de maio de 2024

Congresso derruba vetos de Lula ao PL do Veneno; entidades alertam para risco à saúde

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Pesquisadores da Fiocruz publicaram um documento intitulado "Os 12 retrocessos e falácias propagadas pelo PL do 6.299".

O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (9) os vetos do presidente Lula (PT) à lei aprovada no final do ano passado que flexibilizou o registro de agrotóxicos no Brasil. Antes da aprovação, o projeto de lei ficou conhecido como PL do Veneno, por representar risco ao meio ambiente e à saúde humana.

Contrariando o Executivo, os parlamentares decidiram que o principal responsável por liberar novos agrotóxicos é o Ministério da Agricultura.

Outros órgãos que até então participavam do processo — como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) — tiveram suas atribuições diminuídas pelo Congresso, o que contraria o modelo tripartite adotado em outros países.

O PL 1459/2022 é de autoria do senador Blairo Maggi (PP-MT), conhecido como “rei da soja”, e tem apoio da bancada ruralista. Por outro lado, instituições socioambientais e da área da saúde, além de especialistas e pesquisadores, alertam para graves riscos à saúde da população.

Para a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, composta por centenas de organizações populares, do campo e partidos políticos, a lei em vigor coloca em risco os direitos à vida, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à dignidade humana, previstos na Constituição.

“Essa mudança (…) retira o rigor técnico desses órgãos especializados na avaliação dos impactos ambientais e de saúde. O Brasil, já conhecido como o maior consumidor de agrotóxicos do mundo (cerca de 719 mil toneladas consumidas em 2021), pode potencializar esse ranking a partir das consequências dessa flexibilização”, afirmou em nota a Campanha Contra os Agrotóxicos após a derrubada dos vetos.

Fiocruz: ‘A ciência está errada e o agro está certo?’

Os trechos da lei vetados por Lula (PT) foram considerados inconstitucionais não apenas pelo presidente da República, mas também por organizações científicas, como a Fiocruz e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Em 2022, pesquisadores da Fiocruz publicaram um documento intitulado “Os 12 retrocessos e falácias propagadas pelo PL do 6.299” (antiga numeração do mesmo projeto de lei).

“Entidades de renome internacional e notório saber científico como a Fiocruz, o INCA, a Abrasco e a ONU destacaram que o PL vai permitir o registro de produtos mais tóxicos no país, incluindo aqueles com maior potencial cancerígeno. A ciência está errada e o agro está certo?”, escreveram os pesquisadores da Fiocruz.

Fonte: iclnoticias


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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Ibama proíbe pulverização aérea de agrotóxico letal a abelhas, o tiametoxam

Imagem: reprodução

Uso continua liberado para algumas lavouras, mas apenas por aplicação direta ou tratamento de sementes.

Após dez anos em reavaliação, o Ibama decidiu restringir o uso do tiametoxam, um dos agrotóxicos mais letais às abelhas. Em comunicado publicado na última quinta-feira (22), o órgão ambiental proibiu o uso de aviões agrícolas e tratores para a aplicação do produto.

O processo de revisão da substância foi alvo de lobby da fabricante brasileira Ourofino e da multinacional de origem suíça Syngenta, conforme mostrou a Repórter Brasil. O principal argumento utilizado pelas empresas em prol do agrotóxico era o risco de perda econômica dos produtores rurais.

A pressão do agro incluiu também a contratação de um ex-servidor do Ministério da Agricultura (Mapa) para ajudar nas negociações com órgãos públicos, além de uma campanha online que se baseou em um estudo limitado para defender a substância.

Apesar do lobby, o Ibama manteve a posição de restringir a substância. Diversas pesquisas científicas relacionam o uso do tiametoxam com a mortandade em massa de abelhas. Em 2018, a União Europeia proibiu o seu uso com o objetivo de proteger os insetos polinizadores, que são essenciais à reprodução de diversas espécies de plantas.

Os neonicotinóides, agrotóxicos feitos à base de nicotina, como o tiametoxam, atingem o sistema nervoso central das abelhas, fazendo com que fiquem desorientadas. Trazem ainda sequelas ao seu sistema de aprendizagem, digestão e imunológico, em muitos casos levando à morte.


Abelhas são insetos polinizadores essenciais ao ecossistema, mas suas populações
estão em queda no mundo - imagem: reprodução

No Brasil, o uso da substância ficou restrito em 25 cultivos diferentes, como café, soja e cana-de-açúcar. No entanto, os agricultores poderão utilizar o produto até o fim do estoque ou validade do produto. Já as empresas têm até 20 de agosto para fazerem as mudanças nas bulas.

A decisão impacta uma indústria bilionária. A comercialização de produtos com tiametoxam no Brasil atingiu a marca de 4.800 toneladas em 2022, segundo dados do Ibama obtidos pela Repórter Brasil.

Lobby intensificado

Uma das estratégias das empresas para impedir as restrições foi realizar encontros de forma constante com o governo federal na reta final do processo de reavaliação. Levantamento exclusivo da Repórter Brasil, em parceria com a agência de jornalismo de dados Fiquem Sabendo, mostrou que as fabricantes estiveram em 16 compromissos com autoridades em datas que coincidem com decisões importantes do Ibama sobre o pesticida.

A Ourofino chegou a contratar um ex-servidor do Ministério da Agricultura (Mapa) para representar a companhia em parte dessas reuniões. Fabiano Maluf Amui abriu uma empresa de consultoria quando ainda ocupava o cargo de assessor especial do ministério, em dezembro de 2022, e foi contratado pela companhia poucas semanas depois, após deixar o cargo público.

A lei sobre conflito de interesses define um período de seis meses em que um ex-servidor público não pode trabalhar em empresas privadas, para impedir que elas sejam favorecidas com informações sensíveis.

Segundo Bruno Morassutti, advogado da Fiquem Sabendo, há a possibilidade de não realizar o período de afastamento, desde que a Comissão de Ética Pública da Presidência seja consultada. Procurada pela reportagem, o órgão não respondeu se o ex-servidor entrou com pedido de dispensa.


Pulverização aérea de tiametoxam com uso de aviões agrícolas passa a ser proibido
no Brasil com a decisão do Ibama - imagem: reprodução

Pesquisa encomendada

Em 2021, mais de 6.000 toneladas de tiametoxam foram exportadas pela Syngenta ao Brasil, segundo dados da organização suíça Public Eye e da agência de jornalismo Unearthed, e revelados pela Repórter Brasil.

Durante três anos, a Syngenta financiou um estudo da Embrapa que concluiu que as abelhas não morriam com o uso do produto, desde que aplicado conforme a bula. A multinacional aproveitou a conclusão para iniciar uma campanha online em prol do tiametoxam, porém, a companhia ignorou o fato de que os resultados se restringiam apenas ao cultivo de café. Além disso, a pesquisa foi realizada em fazendas certificadas pela Syngenta, o que na avaliação de especialistas deixa o estudo limitado.

“Você desenha o estudo, escolhe uma metodologia que nem sempre é a mais correta a ser utilizada e o seu resultado vai dar do jeito que você quer. Você está criando um ambiente perfeito para o seu estudo chegar nos seus interesses”, afirma a nutricionista e pesquisadora Vitória Moraes, analista técnica da organização ACT Promoção da Saúde.


Card de campanha da Syngenta adota estudo restrito ao café para defender que
tiametoxam é seguro para todas as lavouras - imagem: reprodução

Nova Lei dos Agrotóxicos

A reavaliação do tiametoxam pode ser uma das últimas seguindo as regras atuais. O Congresso aprovou em dezembro a nova lei dos agrotóxicos, que concede ao Ministério da Agricultura a palavra final no que se refere à aprovação de pesticidas.

Historicamente liderada por empresários do agronegócio, a pasta tende a se manifestar favoravelmente aos pleitos do setor.

Ao sancionar a nova lei, o presidente Lula vetou o trecho que concede ao Mapa a palavra final, restituindo o poder do Ibama e da Anvisa. Mas a bancada ruralista já afirmou ter os votos necessários para reverter a decisão presidencial.

Caso isso aconteça, o Ibama e a Anvisa, que fazem análises técnicas do ponto de vista ambiental e de saúde, perderiam poder de influência nas decisões envolvendo agrotóxicos.

Fonte: Agência Pública


terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Iracema Vale discute problemas ocasionados por agrotóxicos com Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo

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Presidente da Alema participou da reunião ao lado do deputado Roberto Costa. Foram apresentadas propostas a serem apreciadas pela Comissão de Meio Ambiente.

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), reuniu-se, na manhã de sexta-feira (23), ao lado do deputado Roberto Costa (MDB), com uma comitiva da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo. A visita teve como objetivo estabelecer parcerias em projetos de interesse comum e fortalecer os laços institucionais. 

Na pauta, foram discutidos os problemas associados ao uso de agrotóxicos e suas implicações na saúde, no meio ambiente e na vida dos trabalhadores rurais, comunidades e povos tradicionais. Foram apresentadas propostas aos parlamentares a serem encaminhadas e apreciadas pela Comissão de Meio Ambiente do Parlamento Estadual.

“Esse importante colegiado media e busca conciliação de casos de maior complexidade de conflitos socioambientais no campo e, nós, parlamentares, temos interesse em estreitar laços e ajudar no que estiver ao nosso alcance. Ouvimos atentamente as demandas e iremos estudá-las com muito comprometimento”, afirmou a chefe do Legislativo maranhense.

A coordenadora da Comissão, Cláudia Maria Dadico, agradeceu a cordialidade da presidente Iracema Vale. “Fomos muito bem recebidos e agradecemos pela parceria firmada. Trouxemos, ainda, outro assunto, que diz respeito à extinção da Comissão Estadual, mas saímos alegres e esperançosos ao ter conhecimento sobre a condução da Casa neste tema”.

Para o deputado Roberto Costa, é fundamental promover diálogos sobre a violência no campo. “São questões que afetam diretamente a vida das comunidades. Me coloco à disposição e parabenizo a presidente Iracema Vale por estar atenta a essa causa e por liderar iniciativas que visam garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores rurais”, concluiu.

Fonte: ALMA

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

PL DO VENENO! Senado aprova projeto que facilita registro de agrotóxicos

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O Senado aprovou na terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura. O texto teve voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações. Agora vai a sanção.

O texto aprovado trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária. No entanto, o texto mantém o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um determinado produto.  

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta no seu relatório.

Os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Margareth Buzetti (PSD-MT) defenderam a aprovação do projeto.

Zequinha disse que a proposta tramitou no Congresso mais de vinte anos. Para ele, a aprovação é importante para o agronegócio.

— É muito importante lembrar que uma planta é atacada naturalmente por pragas, por insetos microscópicos que você não percebe e só a aplicação de algum medicamento, algum defensivo é capaz de proteger a vida da planta e é qualquer uma delas, incluindo a soja, o milho, o algodão, o arroz, o feijão. Enquanto nós estamos aqui trabalhando com moléculas antigas que ainda são, digamos assim, bastante impactantes, caras e ineficientes, o mundo afora está lá na frente, já dobrou a esquina com algo mais moderno, com algo mais leve, com algo mais eficiente, mais barato e mais completo — afirmou Zequinha.

Tereza Cristina disse que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil. 

— Com o rigor técnico e a redução do tempo para a aprovação desses produtos, nós vamos só ganhar. Eu tenho certeza de que nós vamos aprovar e vamos trazer tudo de bom para a agricultura brasileira, e não só para os agricultores, mas também para os consumidores — disse Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.

Heinze afirmou que, atualmente, o Brasil demora em média sete anos para liberar novos produtos, o que é feito em poucos meses em países europeus.

— Nós precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Imagina, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos aqui esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, a legislação atual para o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, é um inferno — avaliou Heinze.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a única a registrar voto contrário ao projeto. 

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, há um sistema tripartite de decisão, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.

A mudança poderá ajudar a simplificar e acelerar os processos de aprovação dos agrotóxicos, que chegam a durar oito anos.

Apesar de concentrar a liberação sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura, se o produto não for aprovado pela Anvisa, o ministério terá que acatar a decisão.

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aprovado aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de 2 a 4 anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Risco

A maior parte das modificações feitas pelo relator retiram partes ou expressões do texto. Entre elas, está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não trará prejuízos à futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Anuência tácita

Foi retirada do projeto a figura da anuência tácita, que abriria a possibilidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes. 

Definição

Os agrotóxicos são chamados também de defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios ou venenos. São substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os agrotóxicos são usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos que atacam as plantações, mas podem acabar contaminando o solo, a água, o ar e alimentos, causando milhares de intoxicações anualmente. 

Segundo o instituto, estudos apontam que a exposição a agrotóxicos pode causar várias doenças, como irritação na pele, desidratação, alergias, ardência do nariz e da boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar, irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia, dor de cabeça, transpiração anormal, fraqueza, cãibras, tremores, irritabilidade, dificuldade para dormir, esquecimento, aborto, impotência, depressão, problemas respiratórios graves, alteração do funcionamento do fígado e dos rins, anormalidade da produção de hormônios da tireoide, dos ovários e da próstata, incapacidade de gerar filhos, malformação e problemas no desenvolvimento intelectual e físico das crianças.

De acordo com a Embrapa, o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos que têm agrotóxicos em suas composições. As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste usam 70% desse montante. As culturas que mais usam agrotóxicos são a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Projeto que facilita liberação de agrotóxicos vai a Plenário

Foto: reprodução

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (22) projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e segue para o Plenário.

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto.  

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta o senador.

Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a Plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Mudanças 

A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não prejudicará a futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Emergência fitossanitária ou zoosanitária

Contarato suprimiu um dispositivo que revogava trecho da Lei 12.873, de 2013, que trata de emergência sanitária, o qual proíbe importação e autorização emergencial de produtos que apresentem risco elevado, como é o caso dos que provocam deformações, ou que não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, entre outros. O senador ressalta que a finalidade desse trecho é assegurar a não aplicação, mesmo que em situação emergencial, de produtos que apresentem características proibidas pela legislação brasileira. Por esse motivo, afirma ele, deve ser mantido na lei.

Reanálise de risco

Em relação à reanálise de riscos, quando um produto já aprovado deve ser submetido a uma nova avaliação de periculosidade, Contarato retirou vários dispositivos que a tornariam facultativa. Entre eles, está o que permitia que o Ministério da Agricultura reanalisasse ou não um pesticida cujo uso fosse considerado arriscado ou desaconselhado por organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja integrante ou signatário de acordos e de convênios. “Hoje, nessa hipótese, o início do processo de reanálise é obrigatório”, explica o senador.

Fitossanitários

Contarato também retirou trechos que tratam de produtos fitossanitários, que não são agrotóxicos e se destinam à agricultura orgânica. Ele lembra que o tema está previsto no PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que trata dos bioinsumos, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Anuência tácita

O relator também excluiu a figura da anuência tácita, que abriria a possiblidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes. De acordo com o projeto da Câmara, seria considerada anuência tácita uma ausência de resposta do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 dias, a pedido de alteração do registro de substância agrotóxica.

Manipulação

Outro trecho retirado pelo relator permitia a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, no momento do uso. Contarato sugere que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo em normas infralegais. “Embora se argumente que o fracionamento de agrotóxicos na propriedade rural para uso próprio seja recomendável para viabilizar o aproveitamento total dos produtos e evitar a inadequada deposição de sobras no ambiente, entendemos que a lei não é o instrumento adequado para veicular essa autorização ampla e irrestrita”, avalia o senador.

Agrotóxico ou pesticida

O projeto aprovado pela Câmara utilizava o termo “pesticida” no lugar de “agrotóxico”.  No entanto, Contarato rejeitou a mudança, sugerindo a continuidade do uso da palavra agrotóxico. Embora o setor do agronegócio avalie inadequada a nomenclatura, o relator defende que o termo deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos. “Além disso, nos parece que a manutenção do termo agrotóxico pode contribuir para dar mais clareza às embalagens quanto à toxicidade desses produtos, o que pode colaborar para alertar as pessoas e evitar casos de intoxicação aguda causados por negligência quanto aos riscos envolvidos no manejo desses produtos”, destaca o senador.

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro  deve variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega as pastas da Agricultura, Meio Ambiente, por meio do Ibama, e da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Fonte: Agência Senado