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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

ALGO DE PODRE NO AR! Filho de PGJ-MA pede exoneração da Câmara Municipal de São Luís após saída de promotores do GAECO

Imagem: reprodução


Quando nos perguntamos, "POR QUE 'PAULO VICTOR' AINDA NÃO ESTÁ PRESO?", E, nos deparamos com o maior terremoto entre ações e decisões que envolveram, promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), após o pedido de exoneração dos promotores, motivado por divergências em relação ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça favorável à soltura dos investigados da Operação Tântalo II, que apura o desvio de mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos de Turilândia, flagramos uma, 'peculiaridade', no mínimo, intrigante.

Vejam que situação completamente absurda e, "surreal". O filho do PGJ-MA, Danilo José de Castro Ferreira, o advogado, 'Danilo José de Castro Ferreira Filho', pediu exoneração do cargo comissionado de procurador adjunto da Câmara Municipal de São Luís, cargo que ocupava desde 2023, primeiro ano, do primeiro mandato de presidente da CMSL, exercido por Paulo Victor, para o biênio 2023-2024.


O ato foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 09.01.26.
A exoneração, conforme consta, aconteceu à pedido - imagem: reprodução


Más o que uma coisa tem a ver com a outra? 

É no mínimo imoral, que o filho do PGJ-MA legitimado para conduzir o MPE-MA, esteja ocupando cargo na casa, onde o presidente, está sob investigação do órgão presidido pelo pai.

Trata-se aqui, em ambos os casos, de "corrupção", no caso de Turilândia, envolve formação de OCRIM, desvio de recurso público e lavagem de dinheiro. No caso do apadrinhamento do filho do PGJ-MA, SUPOSTA 'prevaricação' por parte de alguém que é investigado, um chefe de poder, cuja investigação ocorre através do órgão conduzido pelo PGJ, Logo, o Sr. Paulo Victor, promoveu supostas vantagens para si e para um terceiro, tendo em vista que empregava o filho do PGJ, que conduz o órgão que, 'faz de conta', que o investiga, e o acusa na justiça, já tendo inclusive, pedido a sua prisão. Sendo que o próprio Paulo Victor, já confessou 'crime de corrupção passiva', quando discursou em tribuna, que cedeu a chantagem de um 'outro promotor do MP-MA', quando disse empregar dois indicados deste promotor, para cargos em seu gabinete.


Paulo Victor e PGJ-MA, Danilo Ferreira - Imagem: reprodução


Chegamos ao ponto em que a promiscuidade entre membros da justiça maranhense e políticos implicados em denúncias de corrupção, está fora de controle e sem o devido discernimento entre o que é certo ou errado, moral e imoral, descente ou indecente.

Paulo Victor tem um extenso histórico de investigaçõesapuraçõesacusações que envolvem; supostos crimes de corrupção em todos os órgãos de justiça do Estado (MP, TCE, TJ e até STJ) e todos eles indicaram, supostos indícios de corrupção, enriquecimento ilícito e até mesmo formação de OCRIM, mas não sabemos o porquê, das investigações, apurações e acusações, não avançarem, e o mais intrigante, chegam até o TJ-MA, e são simplesmente engavetadas. As alegações para tal ato, são sempre as mesmas, erros  pontuais e de procedimentos do MP, perda de prazos e até provas invalidadas.

Um dos mais intrigantes, dentre os atos investigados pelo MP-MA, foi o sumiço de cerca de mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), do INSS e da Previdência dos funcionários da CMSL, ao IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município), em 2025, evidenciando, ato de 'IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA', e o que faz o MP? Simplesmente o convidou a regularizar os depósitos não feitos, na época, ele, PV, propôs repor a dinheirama, com parte da verba de gabinete dos vereadores (AMPLAMENTE NOTICIADO). Quanto aos milhões não depositados? Ninguém sabe explicar, aonde foi parar...

Talvez, promiscuidades flagrantes como esta, 'que está no ar', ajude a explicar!

Por Daniel Braz

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sábado, 3 de janeiro de 2026

CENSURA EM ESCALADA NO MARANHÃO! TJ-MA ordena a retirada de 6 matérias jornalísticas envolvendo Felipe Camarão e PMs em esquema milionário

Imagem: reprodução - composição

Decisões judiciais determinaram a retirada do ar de seis publicações que tratavam de investigações sobre suspeita de corrupção passiva envolvendo policiais militares do Maranhão e o vice-governador Felipe Camarão (PT)

As ordens, expedidas em menos de dois meses, atingiram conteúdos do perfil Jornal Maranhense, no Instagram, e do blog do jornalista Luís Pablo, por determinação de um juiz de primeira instância e do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, José de Ribamar Froz Sobrinho, em caráter de urgência e sem ouvir previamente os comunicadores.

As reportagens removidas abordavam investigações que apuram movimentações financeiras consideradas atípicas de policiais ligados à segurança do vice-governador. Apesar de as decisões apontarem ausência de comprovação, registros oficiais do Judiciário indicam a existência de procedimentos em andamento no TJ-MA e no STJ. 

As medidas geraram críticas por possível censura prévia, tema sobre o qual o Supremo Tribunal Federal possui entendimento contrário, defendendo a responsabilização apenas após a publicação.

Fonte: OINFORMANTE


COMENTÁRIO

Froes Sobrinho, faz do ato, a rotina de um desembargador do TJ-MA, concedeu uma liminar, em plantão de Natal, censurando não um, mas 6 blogs de jornalistas maranhenses, que em seus legítimos atos profissionais de informar a população, foram 'cerceados' de seus direitos e obrigações profissionais de exercer a liberdade de imprensa.

Vivemos tempos obscuros no Maranhão, em que jornalistas, munidos de fontes, documentos e fatos estão sendo silenciados nos porões do judiciário maranhense.

Já é hora do CNJ intervir no TJ-MA, recentemente a Polícia Federal, deflagrou a OPERAÇÃO 18 MINUTOS, que desarticulou uma quadrilha de juízes e desembargadores decanos que na audácia de se acharem acima da lei, e da Constituição, tomaram decisões que sangraram os cofres do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, obrigando as instituições a pagarem valores exorbitantes a advogados e escritórios de advocacia do Maranhão, para posteriormente, distribuírem valores a políticos, juízes e desembargadores do TJ-MA.

Vivemos hoje no Brasil uma 'ditadura da toga', onde juízes em vários estados brasileiros, vendem sentenças, embolsam penduricalhos, determinam os próprios proventos acima do teto constitucional e emitem decisões que rasgam a Constituição Federal.

A Suprema Corte do país está envolta em um escândalo financeiro envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal, que recebem benesses de um banqueiro bandido, envolvido com o PCC e com fraudes bilionárias ao sistema financeiro do país, beneficiando escritórios de advocacia ligados a parentes de ministros e políticos do alto escalão.

Não podemos mais aceitar tais aberrações, temos que mostrar nossa indignação contra tantos infortúnios que consomem a república com tamanhos escárnios de corrupção e promiscuidades envolvendo políticos corruptos, membros do judiciário e agora até com meliantes do crime organizado.

Que Felipe Camarão é um covarde, isso já ficou provado no caso dos PRINTS, quando judicializou toda a situação, ao invés de se desculpar publicamente, que é um traidor e conspirador, isso já ficou comprovado com a tentativa de derrubar Brandão para assumir a cadeira dos Leões, juntamente com seu grupo esquerdista que definha no capital eleitoral e não demonstra indícios de que irão se reeleger em 2026, isso já sabemos, que é um incoerente e imaturo emocional, já se constatou com suas declarações estapafúrdias (já vai tarde el cabron!) como petista empanado, mas que também estaria envolvido em 'CORRUPÇÃO', isso ainda não havíamos constatado.

A investigação, sobre o esquema de lavagem de dinheiro, que está sob sigilo de justiça, e que envolve o nome do vice-governador e assessores dele, indica movimentações de mais de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILÕES DE REAIS), em um intervalo de um ano e meio, o caso está sendo investigado pelo TJ-MA, e, sabe-se que já foi pedido a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, segundo reportaram, os 6 Blogs jornalísticos, que foram censurados pelo TJ-MA, na figura de seu presidente, por decisão liminar de plantão, na véspera de Natal, tais fatos trazem grande preocupação ao vice-governador, pois virou hábito pedir a censura de blogs jornalísticos no estado. "Onde há fumaça, há fogo!"

Não há nada mais arbitrário do que o que esta ocorrendo hoje no Maranhão, e sendo perpetrado, na figura da mais alta autoridade do TJ-MA, seu presidente, em favor de um agente político, que apresenta um patrimônio pessoal, no mínimo, suspeito e duvidoso de sua lisura.

O mais estranho é a falta de solidariedade da classe jornalística do estado, com o caso, que salvo exceções, de alguns Blogs, não deram 'um piu' contra a decisão escandalosa dada pelo TJ-MA neste final de 2025.

Fica mais um chamado, ao CNJ, para que volte os olhos, para as decisões TERATOLÓGICAS que vem sendo tomadas pela corte maranhense em favor de grandes empresas e determinados agentes políticos.


A CENSUA A BLOGS É ILEGAL NO BRASIL


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sábado, 13 de dezembro de 2025

Análise do PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados

Imagem: reprodução


Projeto aprovado altera progressão de regime e concurso de crimes, com impactos que vão além dos casos ligados ao 8 de janeiro.

O presente texto consiste em análise técnico-jurídica do projeto de lei nº 2.162/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, que promove alterações relevantes no regime de execução penal, na disciplina da progressão de regime, na remição da pena e em institutos estruturantes da Parte Geral do Código Penal, como o concurso de crimes. A análise parte de uma leitura sistemática do ordenamento jurídico-penal brasileiro, com especial atenção à coerência interna do sistema, à compatibilidade das alterações propostas com princípios estruturantes do direito penal e da execução penal, bem como aos seus efeitos práticos e sistêmicos, para além das situações conjunturais que motivaram a iniciativa legislativa.

PL 2.162/2023



Principais mudanças:

Alteração no caput

Para crimes comuns (não hediondos), a progressão volta a ser de 1/6 da pena, como era antes da reforma de 2019. Com efeito, o Pacote Anticrime havia transformado todos os marcos de progressão em percentuais ao invés de frações como se utilizava anteriormente.

No projeto aprovado pela Câmara, de uma maneira bastante assistemática, mantém-se o marco em forma de fração no caput, para crimes comuns sem reincidência e, para as demais hipóteses, esses marcos são fixados em forma percentual.

Crimes comuns com violência e grave ameaça

Anteriormente, qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça tinha sua progressão com 25% do cumprimento da pena. Agora, apenas os crimes do Título I (Crimes contra a Pessoa) e Título II (Crimes contra o Patrimônio), terão a progressão em 25%, no caso de violência ou grave ameaça.

Os Crimes contra a Dignidade Sexual previstos no Título VI, mesmo que cometidos sem violência ou grave ameaça passam a ter progressão com 1/6 da pena.

O mesmo ocorre em crimes contra a Incolumidade Pública (Título VIII), crimes contra a Paz Pública (Título IX), crimes contra a Fé Pública (Título X) e crimes contra a Administração Pública (Título XI). Alguns exemplos de crimes que passam a ter progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça são os de incêndio, explosão, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Associação Criminosa, todas as espécies de corrupção e concussão, descaminho, contrabando entre outros.

E, claro, também passam a ter progressão em 1/6, mesmo se cometidos com violência e grave ameaça os crimes do Título XII, entre os quais o Golpe de Estado e os Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Todos os delitos de diplomas especiais como Crimes Ambientais, Lavagem de Dinheiro, Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes da Lei de Armas e Crimes da Lei de Drogas, Crimes de Trânsito, etc., também poderão levar a progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça.

Observe-se, portanto, que mesmo sendo uma medida pontual e de ocasião, como se reconhece no Relatório do PL de lavra do Deputado Paulo Pereira da Silva, ela tem efeitos extensos no ordenamento jurídico, podendo ser uma medida 'desencarceradora' em larga escala para uma miríade de crimes que vão muito além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Esse efeito secundário é muito bem-vindo, mas demandará um amplo esforço nacional para análise de todos os casos em que o lapso para a progressão de regime foi diminuído.

Remissão da Pena

A inserção do §9º, no art. 126, deixa claro que "o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena". Embora a remissão já pudesse ser computada, mesmo em regime domiciliar, a explicitação desse direito é um avanço.

Regra de exceção do concurso formal

O PL insere um artigo de disposição final aos crimes contra as Instituições Democráticas (Abolição Violenta do Estado de Direito e Golpe de Estado) que traz uma exceção à regra geral da parte especial do Código Penal. Diz o proposto artigo Art. 359-M-A:

"Quando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código."

O Código Penal é dividido em duas partes: (i) uma parte geral, que traz categorias, institutos e princípios reitores aplicáveis a todos os crimes, sejam os do código penal, sejam de legislações especiais e (ii) uma parte especial que traz os crimes em espécie.

A parte geral do Código Penal brasileiro é de 1984 é considerada, ainda hoje, uma legislação moderna e adequada, malgrado as possibilidades de aperfeiçoamento. Ali existem disposições sobre lugar do crime, tempo do crime, causalidade, comissão, omissão, excludentes de ilicitude e culpabilidade, definições de condutas dolosas e culposas entre tantas outras disposições aplicáveis a todo e qualquer crime.

Entre essas disposições estão aquelas atinentes ao concurso material e ao concurso formal de crimes. O artigo 69, que trata do concurso material, prevê que "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido". Já o artigo 70, que trata do concurso formal dispõe que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade" e ainda excetua que "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

Em síntese, no concurso material, somam-se as penas de dois crimes. No concurso formal, em regra, aplica-se a pena de apenas um dos delitos, com um aumento de pena, salvo no caso de crimes com desígnios autônomos.

Trata-se de regra que vigora em nosso ordenamento jurídico a mais de 40 anos e que tem sua redação suficientemente clara para sua aplicação, embora carregue consigo expressões vagas como "desígnios autônomos". É verdade, também, que há muitos anos, a jurisprudência nacional vem aplicando cada vez mais o concurso material em casos que seriam claramente de concurso formal, como, por exemplo, os casos de embriaguez ao volante e lesão corporal.

O projeto de lei aprovado, no entanto, não resolve esse problema. Ele simplesmente cria uma regra de exceção, específica para os crimes pelos quais foram condenados os condenados do 8 de janeiro e da trama golpista. Para esses crimes, independentemente do que diz o Código Penal, ao contrário de todos os demais crimes do ordenamento jurídico, mesmo que haja mais de uma ação ou omissão e mesmo que existam desígnios autônomos sempre deverá ser aplicada a regra do concurso formal.

Trata-se de uma regra de exceção como nenhuma outra de nosso ordenamento jurídico. Jamais se viu uma regra, da parte especial, que alterasse as disposições gerais sobre causalidade, comissão e omissão, dolo e culpa ou sobre concurso de crimes. É uma regra que tende a diminuir substancialmente a pena de acusados, tendo em vista que, por ser mais benéfica, retroage a casos passados, inclusive com trânsito em julgado.

Disposição sobre crimes multitudinário

O PL propõe a inserção de uma artigo 359-V. que prevê que "quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança".

Trata-se de mais uma alteração legislativa que tem o objetivo de beneficiar, a toda evidência, um grupo específico.

Conclusão

Embora o projeto de lei contenha medidas pontuais que podem ser compreendidas como avanços, o conjunto das alterações propostas revela problemas sistêmicos relevantes para o funcionamento do sistema de justiça criminal. Em especial, a criação de regras de exceção localizadas na Parte Especial do Código Penal, destinadas a afastar, para determinados crimes, a disciplina geral do concurso de crimes prevista nos arts. 69 e 70 do Código Penal, rompe com a lógica estruturante da codificação penal brasileira, que reserva à Parte Geral a definição de categorias, conceitos e institutos aplicáveis a todo o sistema. Ao admitir que um tipo penal específico possa afastar, por exceção, regras gerais consolidadas, abre-se espaço para interpretações extensivas e analogia, com potencial de replicação dessa técnica legislativa para outros delitos, fragilizando a previsibilidade, a isonomia e a coerência do sistema penal. O risco não reside apenas nos efeitos imediatos da norma, mas na consolidação de um precedente legislativo que autoriza o fracionamento do regime jurídico do concurso de crimes, comprometendo a unidade dogmática do direito penal e ampliando a insegurança jurídica no âmbito da persecução penal e da execução da pena.

Por Bruno Salles


Fonte: congressoemfoco


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terça-feira, 22 de julho de 2025

Condomínios ignoram risco jurídico ao confiar apenas no suporte da administradora, alertam especialistas

Imagem: reprodução

Advogado aponta que o apoio jurídico fornecido por administradoras não representa legalmente o condomínio. A ausência de assessoria própria tem gerado prejuízos, ações judiciais e responsabilização pessoal de síndicos

Com a verticalização das cidades brasileiras, os condomínios tornaram-se o principal modelo de moradia nos grandes centros urbanos. Segundo o Censo 2022 do IBGE, 12,5% da população brasileira vive em apartamentos — o que representa aproximadamente 25 milhões de pessoas. Quando se somam os 2,4% que vivem em vilas e condomínios horizontais, esse universo chega a cerca de 38 milhões de brasileiros sob o regime condominial, ou quase 20% da população nacional.

A gestão desses espaços exige cada vez mais preparo técnico, jurídico e financeiro. No entanto, muitos condomínios ainda operam sem uma assessoria jurídica própria — e se apoiam exclusivamente no suporte das administradoras. O problema é que, nesses casos, o advogado da administradora não representa legalmente o condomínio, e sim a empresa contratada. Um erro recorrente, que pode gerar prejuízos elevados.

“É como confiar a defesa do condomínio a um advogado que responde a outra parte do contrato. O jurídico da administradora presta contas à empresa, não aos interesses do síndico e dos moradores”, explica o advogado Cristiano Pandolfi, especialista em Direito Condominial e representante da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial.

Síndico pode ser responsabilizado no CPF

A ausência de respaldo jurídico direto coloca o síndico em uma posição vulnerável. De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico representa o condomínio ativa e passivamente, inclusive em juízo. Isso significa que ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente por decisões tomadas durante sua gestão.

“Já acompanhamos casos em que assembleias foram anuladas por vício de convocação, decisões foram revertidas por falta de quórum adequado e síndicos foram processados pessoalmente por omissão em obras emergenciais ou aplicação de multas indevidas”, afirma Pandolfi. “E muitas vezes, tudo isso com base em pareceres genéricos emitidos por administradoras que sequer conheciam a convenção do prédio.”

O alerta não é retórico. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem julgado com frequência ações movidas contra condomínios por má gestão, danos morais, extravio de correspondências judiciais e uso indevido de imagens de moradores. Em decisões recentes, foram determinadas indenizações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil por falhas administrativas que poderiam ter sido evitadas com orientação jurídica adequada.

Justiça sobrecarregada e ações em alta

O contexto é agravado pela crescente judicialização de conflitos condominiais. De acordo com o relatório Justiça em Números 2023, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil encerrou o ano com 83,8 milhões de processos em tramitação, sendo 35 milhões de novos casos apenas em 2023 — um aumento de 9,4% em relação a 2022. Embora o CNJ não detalhe quantas dessas ações envolvem especificamente condomínios, especialistas apontam que conflitos cíveis de vizinhança, assembleias e inadimplência estão entre os mais frequentes.

“É um ambiente jurídico cada vez mais complexo. E nesse cenário, não dá para o síndico atuar no escuro, com base em orientações genéricas ou achismos. É necessário respaldo jurídico contínuo e personalizado”, reforça Pandolfi.

Parecer genérico não protege ninguém

Um dos maiores equívocos é confiar na emissão de pareceres jurídicos prontos, fornecidos por administradoras com múltiplos clientes. Esses pareceres, segundo o especialista, frequentemente desconsideram a convenção específica do condomínio, o regimento interno, o histórico de gestão e a jurisprudência local.

“É como aplicar a bula de um remédio em um paciente com outro diagnóstico. O risco é altíssimo”, alerta Pandolfi. Além disso, a OAB-SP adverte que a responsabilidade do síndico pode ser ampliada nos casos de síndicos profissionais — ou seja, empresas contratadas para exercer a função. Nesses casos, a responsabilidade pode ser objetiva, o que aumenta o risco de condenações.

Prevenção é investimento, não custo

Apesar disso, levantamento recente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) aponta que mais de 40% dos síndicos ainda atuam sem assessoria jurídica contínua. O motivo mais comum: corte de custos. No entanto, os especialistas alertam que os prejuízos causados por falhas jurídicas podem ser até 10 vezes maiores do que o valor de um contrato preventivo.

“O custo médio de um processo judicial — com honorários, custas, e eventuais indenizações — costuma superar em muito o valor da contratação de um advogado especializado. Sem falar no desgaste emocional e na instabilidade entre os condôminos”, afirma Pandolfi.

Condomínios precisam agir como empresas

A recomendação é que os condomínios adotem uma estrutura de governança semelhante à de pequenas empresas: com gestão profissional, compliance básico e suporte jurídico permanente. “Condomínio movimenta milhões ao longo dos anos, emprega pessoas, contrata fornecedores e toma decisões com impacto coletivo. Não é aceitável que ele funcione sem um jurídico próprio”, finaliza Pandolfi.

A assessoria jurídica especializada deve revisar a convenção e o regimento, participar das assembleias, orientar o síndico em decisões estratégicas e atuar de forma preventiva — reduzindo riscos, evitando litígios e garantindo segurança institucional à coletividade condominial.

Sobre Cristiano Pandolfi

Cristiano Pandolfi é advogado especializado em Direito Condominial e Leilões Judiciais, com ampla atuação em São Paulo. Vice-presidente da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial) e secretário da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-SP, é uma das principais vozes na defesa da profissionalização da gestão condominial no Brasil. Com sólida experiência em conflitos envolvendo moradores, síndicos e administradoras, Pandolfi atua tanto na esfera consultiva quanto contenciosa, com ênfase na prevenção de litígios e na valorização jurídica dos condomínios. Também é referência em assessoria jurídica para leilões, oferecendo suporte técnico e seguro para investidores e adquirentes. Engajado nos debates sobre a reforma do Código Civil, tem se dedicado à promoção da educação jurídica como ferramenta essencial para a convivência coletiva e a boa administração dos espaços urbanos.

Fonte: Baronesa RP Abigail B D Reis

terça-feira, 27 de maio de 2025

Governo recua sobre IOF em fundos, mas mantém alta para crédito, câmbio e previdência

Livia Heringer, Eduardo Natal, Marcelo Godke e Ranieri Genari
- Fotos: reprodução - divulgação


Especialistas apontam aumento de carga tributária, insegurança jurídica e possíveis impactos sobre o consumo e as pequenas empresas

Após forte reação do mercado, o governo federal voltou atrás na tentativa de tributar aplicações de fundos nacionais no exterior, mantendo a alíquota de IOF em 0% para essas operações. A revogação foi anunciada menos de 24 horas após a publicação do Decreto nº 12.466/2025, que ainda segue em vigor com uma série de outras mudanças — estas, mantidas — e que elevam de forma expressiva a carga tributária sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada.

Especialistas alertam para os efeitos econômicos e jurídicos da medida, que afeta empresas de todos os portes e investidores de alta renda. Embora o IOF tenha função extrafiscal, voltada ao controle de mercado, a percepção é de que o decreto foi usado com fim arrecadatório, em meio à pressão por resultados fiscais.

Para Marcelo Godke, especialista em Direito Internacional Empresarial, sócio do Godke Advogados, a tentativa frustrada de tributar investimentos no exterior já foi suficiente para abalar a confiança. “Mesmo com a revogação, o episódio revela o grau de insegurança jurídica que o país oferece. Temos um desgoverno que age sem previsibilidade. Tributar investimento é um tiro no pé — especialmente em uma economia como a nossa”, afirma.

tributarista Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, concorda e aponta que o recuo foi motivado por pressão do mercado financeiro, diante dos riscos à rentabilidade e ao compliance dos fundos. “Manter a alíquota zero evita distorções e protege os investidores da volatilidade cambial. Mas o vaivém da política tributária reforça o clima de incerteza”, avalia.

Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o governo está utilizando a flexibilidade do IOF para elevar a arrecadação sem precisar respeitar as travas constitucionais. “O aumento entra em vigor imediatamente e atinge em cheio quem depende de financiamento e crédito, além de encarecer operações de câmbio. O impacto é direto sobre o custo do capital e pode ter reflexos de médio prazo na economia real”, alerta.

Lívia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista em Direito Tributário e Contabilidade, entende que o decreto amplia o alcance do IOF e onera operações estratégicas da economia. “Mesmo com ajustes, o impacto é direto sobre o crédito, o planejamento previdenciário e a competitividade das empresas”, afirma. Ela ressalta que a nova tributação do “risco sacado” pode afetar o varejo e a indústria, ao encarecer negociações com fornecedores.

Genari também questiona a constitucionalidade da equiparação entre empresas do Simples e grandes grupos. “A aplicação da mesma alíquota para realidades tão diferentes viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. É um campo fértil para judicialização”, conclui.

Entre as mudanças que permanecem em vigor, destacam-se:

  • Crédito empresarial: alíquota máxima sobe de 1,88% para até 3,95% ao ano;
  • Simples Nacional: nova alíquota pode chegar a 1,95% ao ano;
  • Câmbio: alíquota única de 3,5% para diversas operações (cartões, remessas, compra de moeda estrangeira);
  • Planos VGBL: 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil;
  • Operações como “risco sacado” e “forfait”: passam a ser formalmente tributadas a partir de 1º de junho.

Por Lívia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista em Direito Tributário e Contabilidade - Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) - Marcelo Godke, especialista em Direito Internacional Empresarial, sócio do Godke Advogados. - Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.

Fonte: M2 ComunicaçãoMarcio Santos


terça-feira, 20 de maio de 2025

Inteligência artificial e direito autoral: O desafio jurídico das artes na era digital

Imagem: reprodução

A nova fronteira que une advocacia e criatividade

A crescente popularização de ferramentas de inteligência artificial (IA) capazes de gerar imagens, músicas, textos e até esculturas digitais abriu um novo e controverso capítulo para o mundo das artes. Para profissionais como a advogada e apreciadora de artes Dra. Marta Sahione Fadel, este cenário oferece um campo de estudo e atuação jurídico fascinante e ainda pouco explorado: quem é o dono da obra criada por uma máquina?

Softwares de IA generativa como DALL·E, MidJourney e MusicLM permitem que qualquer usuário crie obras originais a partir de comandos simples. Essa revolução democratizou a produção artística, mas também levantou questionamentos éticos e jurídicos complexos:

  • Existe autoria em criações feitas por máquinas?

  • Os dados utilizados para treinar esses sistemas violam direitos autorais?

  • Como proteger os artistas cujos estilos foram replicados sem consentimento?

Segundo especialistas da área jurídica, ainda não existe consenso global. Países como Estados Unidos, Reino Unido e Japão já iniciaram discussões públicas e audiências legislativas sobre o tema.

Para a Dra. Marta Fadel, o momento exige reflexão e preparação. "Estamos diante de um campo jurídico em construção. A atuação dos advogados será fundamental para ajudar artistas, empresas e colecionadores a navegarem com segurança nesse novo ambiente criativo", afirma a advogada.

As áreas de maior impacto incluem:

  • Elaboração de contratos para uso ou licenciamento de imagens e músicas criadas por IA.

  • Orientação sobre direito de imagem e uso de obras inspiradas em estilos pré-existentes.

  • Análise de compliance e responsabilidade civil em plataformas que comercializam arte digital criada por IA.

Organizações internacionais como a WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) já debatem formas de criar marcos regulatórios que protejam os artistas sem frear o avanço da inovação tecnológica.

advogada Marta Sahione Fadel destaca“O desafio será equilibrar proteção à criatividade humana e liberdade tecnológica. Essa discussão será uma das mais relevantes da próxima década para quem atua no cruzamento entre arte e direito.”

O surgimento da arte criada por inteligência artificial redefine os limites do direito autoral e da propriedade intelectual. Para advogados, artistas e o público, o debate apenas começou. E profissionais como a Dra. Marta Fadel estão na linha de frente para ajudar a moldar essa nova era.

Leia mais em: https://martafadel.com.br/ 

Fonte: Boost Assessoria de Imprensa  /  Bruno Cirillo

quinta-feira, 15 de maio de 2025

UM INFELIZ COMENTÁRIO! Dino estaria abusando do poder SUPREMO?

imagem: reprodução

Nos últimos meses, temos visto uma série de decisões por parte do ministro Flávio Dino, no sentido de contrapor decisões ao Governo de Carlos Brandão, na mais alta corte do país, e muitas delas em conflito direto com o seu passado político e acordos que foram firmados com o atual governador do Maranhão, ainda em 2021, para as eleições de 2022, e, até à sucessão de 2026.

Dino vem protagonizando uma série de apreciações e decisões das quais deveria ter se declarado 'suspeito', principalmente no que diz respeito aos antigos aliados dos tempos de política, tempo em que foi líder partidário (PCdoB e PSB) e, governador do Maranhão.

A mais recente polêmica; deu fôlego a defesa de um grande aliado de seu outrora grupo político, Juscelino Filho (UNIÃO), recém afastado ministro das Comunicações do Governo Lula, acusado pela PGR - Procuradoria Geral da República de desvio de recursos de emendas parlamentares através da Codevasfque beneficiou a prefeitura de Vitorino Freire cidadezinha de apenas 31 mil habitantes, administrada por sua irmã, Luanna Martins Bringel Rezende, do partido UNIÃO, eleita para o mandato de 2021 - 2024, que também foi investigada pela PFpor 'desvio de emendas parlamentares'

Outra situação relacionada ao ministro, envolveu o uso indevido de dados da PGE-MA, pelos procuradores Túlio Simões e Lucas Pereira, que estão a disposição da assessoria pessoal de Flávio Dino no STF.

Desta vez, Dino protagonizou 'um infeliz comentário' em um evento ocorrido na UNDB, uma faculdade particular local, na noite de sexta-feira (09), em que palestrava em uma 'AULA MAGNA', na presença do vice-governador Felipe Camarão (escolhido como sucessor de Brandão desde 2022, em acordo com Dino), onde sugeriu a indicação da professora Teresa Helena Barros (vídeo) 'para vice em sua chapa', embora tenha parecido em tom de brincadeira, para alguns, soou como tom de 'recado', para outros. GRAVE!


09/05/25 - UNDB - São Luís-MA

Isso desencadeou uma avalanche de publicações na mídia local e nacional, fazendo com que o pronunciamento, virasse alvo de pedido de Impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal por parte do deputado de extrema-direita, Nicholas Ferreira (PL). 

A celeuma não para por aí, devido a esse único pronunciamento de Flávio Dino, agora, os olhos da impressa nacional, voltaram o radar para as movimentações contrárias de Dino no STF, relacionadas  ao Governo de Carlos Brandão.

Os  trancamentos de indicações de Brandão ao TCE - Tribunal de Contas do MA, a disputa pela presidência da ALEMAas ações do SOLIDARIEDADE no STF, partido comandado por Flávia Alves, na capital, irmã de Othelino Neto, deputado estadual,  marido da primeira suplente ao Senado na chapa de Dino em 2022, Ana Paula (PDT), onde Othelino foi seu 'tesoureiro de campanha' e sua esposa é hoje, titular da cadeira de senadora pelo Maranhão, pois assumiu logo que Dino foi indicado ministro da Justiça e Segurança Pública e posteriormente, ministro do STF.

Não seria caso de 'conflito de interesses', tendo em vista o recente passado político de Flávio Dino, com estes mesmos atores políticos, dentre aliados e ex-aliados?

Falou-se até em uma trama para afastar Brandão por 90 dias, para que o vice possa assumir a cadeira e assim disputar as eleições de 2026 no comando do Palácio dos Leões, segundo declarou na tribuna da ALEMA, em novembro de 2024, o deputado estadual Yglésio Moyses (PRTB).

Enfim, o Maranhão virou alvo de uma disputa de poder, pura e simples, frente a tantas outras questões que assolam o povo do Maranhão e tantos outros problemas que carecem de soluções urgentes, como os exemplos de descaso nas pastas da EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA e principalmente, na área de SEGURANÇA PÚBLICA..

E, nenhuma das 'facções políticas' do outrora 'GRUPÃO DA ESQUERDA', liderado pelo então governador Flávio Dino, hoje dividido entre 'DINISTAS' e 'BRANDONISTAS', apresentam um 'PROJETO DE DESENVOLVIMENTO' para o Estado do Maranhão, mas apenas um 'PROJETO DE PODER'. Unir partidos, ganhar eleições e dividir o 'bolo do orçamento estadual'.

Mas a grande questão que todos estão se perguntando é: tem retorno? Quando um desentendimento, seja político ou pessoal, vira caso de 'justiça', é PONTO FINAL NA RELAÇÃO!

Já essa ladainha de 'SUCESSÃO NATURAL', isso não existe na política, o que se exige de um candidato é: currículo POLÍTICO, experiência nas URNAS, gestão COMPETENTE e ALIADOS DESCENTES! Político bom, não fica exaltando título acadêmico, isso só serve para o MAGISTÉRIO. 

"Político bom, não precisa ser DOUTOR", precisa ter 'CARÁTER'. Conhecimento e sabedoria, são coisas distintas...

Por Daniel Braz


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