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terça-feira, 27 de maio de 2025

Governo recua sobre IOF em fundos, mas mantém alta para crédito, câmbio e previdência

Livia Heringer, Eduardo Natal, Marcelo Godke e Ranieri Genari
- Fotos: reprodução - divulgação


Especialistas apontam aumento de carga tributária, insegurança jurídica e possíveis impactos sobre o consumo e as pequenas empresas

Após forte reação do mercado, o governo federal voltou atrás na tentativa de tributar aplicações de fundos nacionais no exterior, mantendo a alíquota de IOF em 0% para essas operações. A revogação foi anunciada menos de 24 horas após a publicação do Decreto nº 12.466/2025, que ainda segue em vigor com uma série de outras mudanças — estas, mantidas — e que elevam de forma expressiva a carga tributária sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada.

Especialistas alertam para os efeitos econômicos e jurídicos da medida, que afeta empresas de todos os portes e investidores de alta renda. Embora o IOF tenha função extrafiscal, voltada ao controle de mercado, a percepção é de que o decreto foi usado com fim arrecadatório, em meio à pressão por resultados fiscais.

Para Marcelo Godke, especialista em Direito Internacional Empresarial, sócio do Godke Advogados, a tentativa frustrada de tributar investimentos no exterior já foi suficiente para abalar a confiança. “Mesmo com a revogação, o episódio revela o grau de insegurança jurídica que o país oferece. Temos um desgoverno que age sem previsibilidade. Tributar investimento é um tiro no pé — especialmente em uma economia como a nossa”, afirma.

tributarista Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, concorda e aponta que o recuo foi motivado por pressão do mercado financeiro, diante dos riscos à rentabilidade e ao compliance dos fundos. “Manter a alíquota zero evita distorções e protege os investidores da volatilidade cambial. Mas o vaivém da política tributária reforça o clima de incerteza”, avalia.

Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o governo está utilizando a flexibilidade do IOF para elevar a arrecadação sem precisar respeitar as travas constitucionais. “O aumento entra em vigor imediatamente e atinge em cheio quem depende de financiamento e crédito, além de encarecer operações de câmbio. O impacto é direto sobre o custo do capital e pode ter reflexos de médio prazo na economia real”, alerta.

Lívia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista em Direito Tributário e Contabilidade, entende que o decreto amplia o alcance do IOF e onera operações estratégicas da economia. “Mesmo com ajustes, o impacto é direto sobre o crédito, o planejamento previdenciário e a competitividade das empresas”, afirma. Ela ressalta que a nova tributação do “risco sacado” pode afetar o varejo e a indústria, ao encarecer negociações com fornecedores.

Genari também questiona a constitucionalidade da equiparação entre empresas do Simples e grandes grupos. “A aplicação da mesma alíquota para realidades tão diferentes viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. É um campo fértil para judicialização”, conclui.

Entre as mudanças que permanecem em vigor, destacam-se:

  • Crédito empresarial: alíquota máxima sobe de 1,88% para até 3,95% ao ano;
  • Simples Nacional: nova alíquota pode chegar a 1,95% ao ano;
  • Câmbio: alíquota única de 3,5% para diversas operações (cartões, remessas, compra de moeda estrangeira);
  • Planos VGBL: 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil;
  • Operações como “risco sacado” e “forfait”: passam a ser formalmente tributadas a partir de 1º de junho.

Por Lívia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista em Direito Tributário e Contabilidade - Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) - Marcelo Godke, especialista em Direito Internacional Empresarial, sócio do Godke Advogados. - Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.

Fonte: M2 ComunicaçãoMarcio Santos


terça-feira, 20 de maio de 2025

Inteligência artificial e direito autoral: O desafio jurídico das artes na era digital

Imagem: reprodução

A nova fronteira que une advocacia e criatividade

A crescente popularização de ferramentas de inteligência artificial (IA) capazes de gerar imagens, músicas, textos e até esculturas digitais abriu um novo e controverso capítulo para o mundo das artes. Para profissionais como a advogada e apreciadora de artes Dra. Marta Sahione Fadel, este cenário oferece um campo de estudo e atuação jurídico fascinante e ainda pouco explorado: quem é o dono da obra criada por uma máquina?

Softwares de IA generativa como DALL·E, MidJourney e MusicLM permitem que qualquer usuário crie obras originais a partir de comandos simples. Essa revolução democratizou a produção artística, mas também levantou questionamentos éticos e jurídicos complexos:

  • Existe autoria em criações feitas por máquinas?

  • Os dados utilizados para treinar esses sistemas violam direitos autorais?

  • Como proteger os artistas cujos estilos foram replicados sem consentimento?

Segundo especialistas da área jurídica, ainda não existe consenso global. Países como Estados Unidos, Reino Unido e Japão já iniciaram discussões públicas e audiências legislativas sobre o tema.

Para a Dra. Marta Fadel, o momento exige reflexão e preparação. "Estamos diante de um campo jurídico em construção. A atuação dos advogados será fundamental para ajudar artistas, empresas e colecionadores a navegarem com segurança nesse novo ambiente criativo", afirma a advogada.

As áreas de maior impacto incluem:

  • Elaboração de contratos para uso ou licenciamento de imagens e músicas criadas por IA.

  • Orientação sobre direito de imagem e uso de obras inspiradas em estilos pré-existentes.

  • Análise de compliance e responsabilidade civil em plataformas que comercializam arte digital criada por IA.

Organizações internacionais como a WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) já debatem formas de criar marcos regulatórios que protejam os artistas sem frear o avanço da inovação tecnológica.

advogada Marta Sahione Fadel destaca“O desafio será equilibrar proteção à criatividade humana e liberdade tecnológica. Essa discussão será uma das mais relevantes da próxima década para quem atua no cruzamento entre arte e direito.”

O surgimento da arte criada por inteligência artificial redefine os limites do direito autoral e da propriedade intelectual. Para advogados, artistas e o público, o debate apenas começou. E profissionais como a Dra. Marta Fadel estão na linha de frente para ajudar a moldar essa nova era.

Leia mais em: https://martafadel.com.br/ 

Fonte: Boost Assessoria de Imprensa  /  Bruno Cirillo

quinta-feira, 15 de maio de 2025

UM INFELIZ COMENTÁRIO! Dino estaria abusando do poder SUPREMO?

imagem: reprodução

Nos últimos meses, temos visto uma série de decisões por parte do ministro Flávio Dino, no sentido de contrapor decisões ao Governo de Carlos Brandão, na mais alta corte do país, e muitas delas em conflito direto com o seu passado político e acordos que foram firmados com o atual governador do Maranhão, ainda em 2021, para as eleições de 2022, e, até à sucessão de 2026.

Dino vem protagonizando uma série de apreciações e decisões das quais deveria ter se declarado 'suspeito', principalmente no que diz respeito aos antigos aliados dos tempos de política, tempo em que foi líder partidário (PCdoB e PSB) e, governador do Maranhão.

A mais recente polêmica; deu fôlego a defesa de um grande aliado de seu outrora grupo político, Juscelino Filho (UNIÃO), recém afastado ministro das Comunicações do Governo Lula, acusado pela PGR - Procuradoria Geral da República de desvio de recursos de emendas parlamentares através da Codevasfque beneficiou a prefeitura de Vitorino Freire cidadezinha de apenas 31 mil habitantes, administrada por sua irmã, Luanna Martins Bringel Rezende, do partido UNIÃO, eleita para o mandato de 2021 - 2024, que também foi investigada pela PFpor 'desvio de emendas parlamentares'

Outra situação relacionada ao ministro, envolveu o uso indevido de dados da PGE-MA, pelos procuradores Túlio Simões e Lucas Pereira, que estão a disposição da assessoria pessoal de Flávio Dino no STF.

Desta vez, Dino protagonizou 'um infeliz comentário' em um evento ocorrido na UNDB, uma faculdade particular local, na noite de sexta-feira (09), em que palestrava em uma 'AULA MAGNA', na presença do vice-governador Felipe Camarão (escolhido como sucessor de Brandão desde 2022, em acordo com Dino), onde sugeriu a indicação da professora Teresa Helena Barros (vídeo) 'para vice em sua chapa', embora tenha parecido em tom de brincadeira, para alguns, soou como tom de 'recado', para outros. GRAVE!


09/05/25 - UNDB - São Luís-MA

Isso desencadeou uma avalanche de publicações na mídia local e nacional, fazendo com que o pronunciamento, virasse alvo de pedido de Impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal por parte do deputado de extrema-direita, Nicholas Ferreira (PL). 

A celeuma não para por aí, devido a esse único pronunciamento de Flávio Dino, agora, os olhos da impressa nacional, voltaram o radar para as movimentações contrárias de Dino no STF, relacionadas  ao Governo de Carlos Brandão.

Os  trancamentos de indicações de Brandão ao TCE - Tribunal de Contas do MA, a disputa pela presidência da ALEMAas ações do SOLIDARIEDADE no STF, partido comandado por Flávia Alves, na capital, irmã de Othelino Neto, deputado estadual,  marido da primeira suplente ao Senado na chapa de Dino em 2022, Ana Paula (PDT), onde Othelino foi seu 'tesoureiro de campanha' e sua esposa é hoje, titular da cadeira de senadora pelo Maranhão, pois assumiu logo que Dino foi indicado ministro da Justiça e Segurança Pública e posteriormente, ministro do STF.

Não seria caso de 'conflito de interesses', tendo em vista o recente passado político de Flávio Dino, com estes mesmos atores políticos, dentre aliados e ex-aliados?

Falou-se até em uma trama para afastar Brandão por 90 dias, para que o vice possa assumir a cadeira e assim disputar as eleições de 2026 no comando do Palácio dos Leões, segundo declarou na tribuna da ALEMA, em novembro de 2024, o deputado estadual Yglésio Moyses (PRTB).

Enfim, o Maranhão virou alvo de uma disputa de poder, pura e simples, frente a tantas outras questões que assolam o povo do Maranhão e tantos outros problemas que carecem de soluções urgentes, como os exemplos de descaso nas pastas da EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA e principalmente, na área de SEGURANÇA PÚBLICA..

E, nenhuma das 'facções políticas' do outrora 'GRUPÃO DA ESQUERDA', liderado pelo então governador Flávio Dino, hoje dividido entre 'DINISTAS' e 'BRANDONISTAS', apresentam um 'PROJETO DE DESENVOLVIMENTO' para o Estado do Maranhão, mas apenas um 'PROJETO DE PODER'. Unir partidos, ganhar eleições e dividir o 'bolo do orçamento estadual'.

Mas a grande questão que todos estão se perguntando é: tem retorno? Quando um desentendimento, seja político ou pessoal, vira caso de 'justiça', é PONTO FINAL NA RELAÇÃO!

Já essa ladainha de 'SUCESSÃO NATURAL', isso não existe na política, o que se exige de um candidato é: currículo POLÍTICO, experiência nas URNAS, gestão COMPETENTE e ALIADOS DESCENTES! Político bom, não fica exaltando título acadêmico, isso só serve para o MAGISTÉRIO. 

"Político bom, não precisa ser DOUTOR", precisa ter 'CARÁTER'. Conhecimento e sabedoria, são coisas distintas...

Por Daniel Braz


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domingo, 11 de maio de 2025

Ramagem ficará impune? Jurista detalha o que está em jogo

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Imunidade não é escudo definitivo: caso perca o mandato, a ação penal pode ser retomada

Em um movimento que promete prolongar debates sobre o equilíbrio entre poderes e imunidade parlamentar, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) a suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A votação foi baseada na leitura da Constituição Federal, que atribui à Câmara o poder de sustar processos judiciais contra parlamentares por crimes supostamente cometidos após a diplomação. A professora de Direito Penal, jurista, advogada criminalista e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Jacqueline Valles, analisa que a decisão não implica em impunidade para Ramagem. “O deputado não fica absolvido nem impedido de ser eventualmente condenado: o processo fica suspenso temporariamente enquanto durar o mandato parlamentar”, explica.

Segundo Valles, ao sustar o andamento da denúncia, a Câmara exerce a prerrogativa de proteger a independência do Legislativo. “A Constituição, no artigo 53, confere essa proteção temporária para preservar o funcionamento do Parlamento. Se a população entender que aquele representante não é digno, ela pode tirar o mandato dele nas urnas. A partir daí, ele volta a ser julgado como qualquer cidadão”, analisa. A jurista ressalta ainda que “a imunidade não é escudo definitivo. Caso o parlamentar perca o mandato, a ação penal pode ser retomada normalmente.”

STF pode desacatar decisão?

A jurista afirma que caso o STF ignore a decisão da Câmara e avance com o processo contra Ramagem, todas as decisões e, eventualmente, condenações originadas dessa ação podem vir a ser contestadas no futuro. “A Constituição estabeleceu a independência e a funcionalidade de cada poder – um não pode atropelar o outro. Caso o STF ignore a suspensão, isso pode ser usado como argumento pela defesa do réu para anular o processo e uma eventual condenação dele originada”, alerta.

A inquietação não se resume ao caso Ramagem: a ação do STF, suspensa pela Câmara, envolve outros oito réus. Por isso, os desdobramentos podem impactar também outros indiciados, ampliando possíveis questionamentos jurídicos no futuro. A jurista explica que, caso decida desconsiderar a suspensão, o Judiciário corre o risco de fragilizar trâmites processuais e, no longo prazo, alimentar recursos que podem anular todo o trabalho realizado até aqui. “Ninguém sabe ao certo como o STF agirá, mas é de interesse de todos que se preserve o respeito entre os poderes”, conclui Valles.

Fonte: MONETA Comunicação / Patricia Penzin

terça-feira, 22 de outubro de 2024

A Revolução da Inteligência Artificial: Oportunidades e Desafios em um Mundo de Transformações Aceleradas

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A IA tem liberado os profissionais de tarefas repetitivas, permitindo que concentrem esforços em atividades mais criativa e estratégica.

A Inteligência Artificial (IA) está revolucionando rapidamente a maneira como diversos setores funcionam, desde a educação até a saúde e os transportes. Com capacidades de processamento de dados sem precedentes, a IA possibilita a automação de tarefas, o aprimoramento de processos e maior precisão nas decisões estratégicas. Contudo, ao lado desses avanços, surgem desafios importantes que exigem atenção.

Esse cenário de transformações tecnológicas foi refletido em um estudo realizado pelo Gente e divulgado pela Globo em maio de 2023. A pesquisa, que entrevistou 1.972 brasileiros das classes A, B e C, maiores de 18 anos e com acesso à internet, revelou que, embora a maioria (84%) já tenha ouvido falar sobre IA, o uso efetivo dessas ferramentas ainda é restrito a 25% dos participantes.

Entre os usuários, destacam-se jovens de 18 a 29 anos, homens, pertencentes às classes AB e com ensino superior completo. Esses dados indicam que, apesar da ampla conscientização sobre a IA, sua adoção prática permanece concentrada em um público mais específico.

De acordo com Sthefano Cruvinel, CEO da EvidJuri e especialista em contratos de Big Techs e tecnologia, a automação impulsionada pela IA já está transformando o mercado de trabalho. “Na saúde, por exemplo, a IA possibilita diagnósticos mais rápidos e tratamentos personalizados, enquanto na educação adapta o ensino às necessidades individuais dos alunos”, afirma Cruvinel.

Ele destaca, ainda, que no setor de transportes, a chegada dos veículos autônomos representa uma revolução no trânsito urbano, trazendo promessas de maior segurança e eficiência. Contudo, ele alerta para os efeitos colaterais dessas inovações, como o risco de desemprego em massa em algumas áreas devido à substituição de trabalhadores humanos por máquinas. Além disso, o uso de dados pessoais para o treinamento de algoritmos levanta questões sérias sobre privacidade e segurança.


Imagem: gerada por IA


“Precisamos garantir que a IA seja usada de forma ética e responsável,” alerta Cruvinel. “É fundamental que exista uma regulamentação baseada em três pilares: privacidade, responsabilidade e transparência. O uso de dados pessoais precisa ser protegido, as responsabilidades por possíveis falhas devem ser claras e as decisões tomadas pelos algoritmos precisam ser compreensíveis e auditáveis.”

Com uma perspectiva otimista, mas realista, o especialista acredita que a IA oferece um futuro promissor, desde que seu desenvolvimento seja acompanhado por planejamento, cuidado e regulamentação eficaz. “A tecnologia tem o potencial de trazer enormes benefícios, mas é essencial que esses ganhos sejam distribuídos de maneira justa e equitativa,” conclui Cruvinel.

Por Sthefano Cruvinel


Fonte: Encaso Assessoria / Marcos Vinicius Dantas de Vasconcelos

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Eleições municipais: emendas e Centrão como vencedores, polarização em queda

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As eleições municipais de 2024, realizadas em 6 de outubro, no Brasil, trouxeram uma reconfiguração significativa no cenário político, consolidando o domínio dos partidos de centro e centro-direita e evidenciando uma forte tendência de continuidade administrativa. A taxa de reeleição atingiu 82%, a maior desde o ano 2000. Nos 100 municípios que mais receberam emendas parlamentares entre 2021 e 2024, esse índice chegou a 98%. Prefeitos com acesso privilegiado a recursos de emendas conseguiram, em grande parte, se manter no poder, reforçando a importância dessas verbas no cenário político local. Sua organização entende como essa continuidade de poder local pode influenciar seus negócios nos próximos anos?

Para o setor empresarial, esse cenário de continuidade nas gestões municipais traz previsibilidade, com prefeitos reeleitos mantendo familiaridade com as demandas locais, o que pode facilitar projetos de parcerias público-privadas e outras iniciativas. A manutenção das emendas parlamentares como vantagem competitiva sugere que esse mesmo padrão poderá se repetir nas eleições federais de 2026, quando os deputados buscarão a reeleição utilizando a mesma estratégia de alocação de recursos.

No resultado geral, 15 capitais terão segundo turno para a disputa de prefeito, enquanto 11 resolveram a eleição no primeiro turno. Dos 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, 52 voltarão às urnas no dia 27 de outubro. O Centrão foi o grande vencedor, impulsionado por um orçamento federal robusto de R$ 60 bilhões.

O PSD, liderado por Gilberto Kassab, desbancou o MDB e agora comanda 882 prefeituras. Este avanço consolida o PSD como uma força política relevante para 2026. O MDB, por sua vez, elegeu 857 prefeitos, um aumento em relação a 2020 (802). O PL, de Valdemar Costa Neto, venceu em duas capitais no primeiro turno (Maceió e Rio Branco) e disputará o segundo turno em nove capitais. Já o PT ficou sem vitórias diretas e entrará no segundo turno em desvantagem, disputando quatro capitais. O partido, no entanto, garantiu alianças estratégicas no Rio de Janeiro, com Eduardo Paes (PSD), e em Recife, com João Campos (PSB), ambos reeleitos. Em São Paulo, a disputa entre Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) confirmaram o resultado antecipado pelas pesquisas.

A polarização entre bolsonarismo e petismo, que dominou as eleições de 2022, está perdendo força no cenário municipal, e novas configurações políticas estão emergindo. Esse tema, inclusive, foi mencionado nos discursos de vitória de Paes e Campos, que defenderam debates menos polarizados, assim como Kassab.

Com o segundo turno ainda por vir, o cenário continua dinâmico. No entanto, uma coisa já está clara: as eleições de 2024 consolidaram o poder dos partidos de centro-direita e reforçaram o papel das emendas parlamentares na política local, o que impactará o ambiente de negócios nos próximos anos.

As empresas precisam estar atentas à dinâmica local das prefeituras, que podem impactar diretamente suas operações.

Por Eduarda Negri - Head de Relações Institucionais e Governamentais do Di Blasi, Parente & Associados


Fonte: Vera Moreira Comunicação / Vera Moreira


sábado, 31 de agosto de 2024

Suspensão do X pode impactar segurança jurídica e confiança de investidores internacionais no Brasil, diz especialista

Imagem: gerada por IA


Anatel deverá cortar o funcionamento da plataforma em até 24 horas em todo o território nacional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão da rede social X (ex-Twitter), do empresário Elon Musk, no Brasil. Agora, cabe a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cortar a plataforma em todo o território nacional. O prazo para esse procedimento é de 24 horas.

A decisão foi feita após o não-cumprimento de uma intimação de nomear um representante legal da empresa no país. No documento, também é citado os descumprimentos ao pagamento de multas e a instrumentalização da plataforma para disseminação de discursos de ódio e antidemocráticos.

Para Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, a atuação do Ministro Alexandre de Moraes em relação ao X (ex-Twitter) coloca em evidência um desafio central no Direito Digital: equilibrar a aplicação das leis nacionais com a proteção das liberdades fundamentais em um ambiente globalizado.

“Embora seja legítimo exigir o cumprimento das leis brasileiras por plataformas que operam no país, a forma como isso foi conduzido — com prazos curtos e ameaças de prisão — levanta preocupações sobre o respeito ao devido processo legal”, explica.

Essa abordagem, de acordo com o especialista, pode afetar negativamente a segurança jurídica e a confiança de investidores internacionais, além de reacender o debate sobre o limite entre regulação e censura nas redes sociais.

“É fundamental que o Brasil encontre uma forma de garantir a aplicação da lei sem comprometer os direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão, que é um pilar essencial da democracia”, defende o advogado.

Proibição do VPN

Com a suspensão do X já sendo especulada durante a semana, usuários enxergaram no Virtual Private Network (VPN) uma alternativa para acessar o aplicativo. “Com Spoofing de localização VPN, você pode mudar para um servidor de outro país e efetivamente “mudar” sua localização. Por exemplo, muitas plataformas de streaming não estão disponíveis em todos os países e o usuário pode acessá-los usando a VPN”, explica Coelho.

Alexandre de Moraes, no entanto, proibiu o uso de VPN para acessar o aplicativo. Além da proibição, o ministro do STF determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil, caso qualquer pessoa natural ou jurídica utilize serviços de VPN para acessar o X.

Principais pautas em Direito Digital

X fora do ar: como usuários com perfil verificado devem fazer para pedir o reembolso?

Na iminência do X (ex-Twitter) ficar fora do ar no Brasil por não pagar as multas exigidas pelo STF, usuários que pagam o selo verificado precisam ficar atentos para não receberem cobranças abusivas sem a utilização do serviço. Especialistas falam sobre como pode ser feita a devolução de valores pagos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como fica a transparência na comunicação prévia da empresa.

Atuação de Alexandre de Moraes no processo do X, pode afetar segurança jurídica no Brasil?

A atuação do Ministro Alexandre de Moraes em relação ao X (ex-Twitter) coloca em evidência um desafio central no Direito Digital: equilibrar a aplicação das leis nacionais com a proteção das liberdades fundamentais em um ambiente globalizado. Especialistas alertam que, embora seja legítimo exigir o cumprimento das leis brasileiras pelas plataformas operadas no País, abordagem adotada pelo STF pode causar insegurança jurídica e abalar até confiança de investidores internacionais.

ANPD aprova plano de conformidade da Meta sobre tratamento de dados pessoais para uso de IA?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante nesta sexta-feira (30), ao aprovar o plano de conformidade apresentado pela Meta Platforms, Inc (a Meta), com relação ao tratamento de dados pessoais - também chamado de dados sensíveis - com fins de treinamento de sistemas de IA generativa. Especialistas explicam quais responsabilidades da Meta, de forma que o processo de adequação do uso de inteligência artificial seja feito com transparência e em conformidade com a LGPD.

Por Alexander Coelho - advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduando em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

Luiz Fernando Plastino - especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados. Pós-graduado em Direito de Informática pela ESA-OAB/SP. Doutor em Direito Civil.

Rafael Federici - Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Mestre em Direito Societário pelo IBMEC São Paulo.


Fonte: M2 Comunicação /  Natasha Guerrize


terça-feira, 27 de agosto de 2024

PODE ATÉ NÃO SER ILEGAL, MAS É IMORAL! MPF rejeita ação sobre suspeita de nepotismo de Brandão

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De acordo com o partido Solidariedade, 14 parentes do govenador violavam a Súmula do STF, que proíbe o nepotismo.

O Ministério Público Federal (MPF) negou uma ação do partido Solidariedade contra um suposto nepotismo do governador Carlos Brandão e de diversas entidades do Estado. De acordo com o partido, a indicação de 14 parentes do governador em cargos públicos violava a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo.

O Ministério Público Federal (MPF) encarregado da avaliação emitiu um parecer desfavorável à reclamação. O ponto de partida foi que, embora a nomeação de parentes em cargos públicos possa gerar incertezas éticas, a Súmula Vinculante no 13 não se aplica a cargos políticos. Sete dos indicados ocupavam posições políticas, tais como secretários de estado e presidentes de instituições públicas, o que os isenta da restrição imposta pela Súmula.


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O Solidariedade forneceu uma minuciosa lista de postos ocupados por parentes do governador, incluindo membros da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e da administração direta do Executivo. No entanto, o parecer frisou que cargos políticos, de acordo com o entendimento do STF, possuem critérios específicos e não estão sujeitos à regra do nepotismo comum.

Dessa forma, o MPF concluiu que, apesar de a situação ser preocupante, não há dados suficientes para anular as nomeações. As nomeações dos parentes para cargos políticos foram mantidas, com exceção de casos de possíveis fraudes ou falta de qualificação, que não foram comprovados no processo.

Fonte: iMirante


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O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Para fins de nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Quais as três formas de nepotismo?

  • Direto: é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. 
  • Cruzado: quando autoridades de um órgão nomeiam familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente. 
  • Presumido: quando não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação de seu parente ou familiar.

O que o STF decidiu sobre nepotismo?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. 05.06.24

Quem fiscaliza o nepotismo?

O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo federal que confere singular importância ao combate ao nepotismo.

Quais cargos são considerados nepotismo?

Configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integre os quadros efetivos da administração.

O que diz a Lei de Improbidade Administrativa 

Proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública, em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Outras interpretações

Algumas interpretações sugerem que a nomeação de cargos de assessoria é um ato político, fundado na confiança, e estaria à margem das restrições impostas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação brasileira. 

Tal interpretação não encontra respaldo nas exceções à proibição do nepotismo. “Além disto, a exoneração não exime a administração pública municipal ou estadual das responsabilidades legais resultantes da nomeação”.

A nomeação de parentes também levanta questionamentos sobre prática de nepotismo, configurando violação aos princípios constitucionais (Art. 37) de moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública.

Enunciado / SV-13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Ramo do Direito / Administrativo


Os Tribunais de Conta

Merece atenção o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não se encaixa na categoria de função política, uma vez que desempenha o papel de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da administração pública.

“Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e ético”.

O Poder Judiciário não pode, em um Estado Democrático de Direito, no qual se prega a igualdade de todos (artigo 5º, I da Constituição Federal), permitir que inúmeras pessoas sejam beneficiadas com provimento em cargos públicos em favor de seus familiares.


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OUTROS CASOS DE NEPOTISMO


Comentário

A súmula vinculante 13, aprovada em 21/08/2008, excetua das práticas de nepotismo todas as 'indicações políticas', constando entre elas, especificamente o 'secretariado', municipal e estadual na indicação de parentes para cargos públicos. Passando por cima de todos os limites impostos pela Constituição Federal de 88, que rege em seu artigo 37, os princípios da 'moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública'. 

Ao beneficiar familiares, com nomeação em cargos públicos, anula também, a meu ver, o artigo 5º, no qual se prega a igualdade entre todos.

Anula a Lei de Improbidade que: "Proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública."

A SV13 vem tornando o MP e o MPF inertes em denunciações desta natureza, excetuando aquelas em que se comprove 'fraude' ou a inviabilidade técnica do indicado, qual seja, 'falta de qualificação' para exercer o cargo público.

O que coloca o chefe do executivo municipal, estadual e federal em um patamar de 'casta superior', acima da Constituição Federal, no tocante a prática de nepotismo.

A função do STF é a defesa da Constituição Federal, em todos os seus artigos, mas o que faz esta súmula vinculante 13, é justamente o contrário, cria exceção e dá ao mandatário privilégios imorais e pessoais, o que vem causando uma confusão generalizada de ações equivocadas por todo o país, onde a maioria destas ações, se baseiam nos princípios constitucionais do Art. 37, na Lei de Improbidade Administrativa e 'esbarram na súmula vinculante 13' que dá exceção as 'indicações políticas', justamente onde a ação do SOLIDARIEDADE alegou o contrário.

Infelizmente, este é o nosso Estado Democrático de Direito, um país de privilégios e imoralidades legalizadas, em que o mandatário exerce o poder em favor de si próprio e de seus familiares. Pode até não ser ilegal, mas é imoral!



quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Tognetti acredita que imposto de doação aprovado na Reforma Tributária vai gerar insegurança jurídica

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 13 de agosto, Projeto de Lei Complementar que altera a incidência do Imposto sobre Doação (PLP 108 de 2024).

Basicamente, vai ser considerado como “doação” e tributado pelo ITCMD, os atos societários que caracterizem distribuições desproporcionais entre os sócios, dentre eles a distribuição de dividendos.

“Esse é um tema interessante, porque, na legislação, está se confundindo a vontade da sociedade (empresa) e a vontade do sócio. Para que eu tenha uma doação, eu (sócio) tenho que querer dar alguma coisa para outra pessoa e eu entregar alguma coisa que é minha para outra pessoa. No caso da empresa que distribui lucros desproporcionalmente, o lucro não chega a ser do sócio; ele ainda está dentro da empresa. E a empresa já faz esse lucro sair de forma desproporcional.  Não existe uma relação entre os sócios nessa distribuição”, explica Silvania Tognetti, especializada em Direito Tributário e sócia do Tognetti Advocacia.

A tributarista acredita que haverá insegurança jurídica, pois o lucro que está sendo entregue para os sócios é ainda da empresa, ou seja, sai da empresa direto para o sócio. Para ela, isso afetará a forma de distribuição, por exemplo, em sociedades de prestação de serviços profissionais, porque é comum dividirem o lucro “de acordo com o desempenho” e não por participação no capital. Nem sempre existe uma comprovação que se possa guardar e mostrar para o fiscal depois, porque este desempenho pode envolver aspectos subjetivos.

“Eles sabem disso. Tanto que escreveram nesse Projeto de Lei ‘distribuição desproporcional sem justificativa negocial que possa ser comprovada’. Como é que eu vou comprovar que eu achei que um sócio fez um trabalho melhor do que outro nesse mês e, por isso, deve receber mais lucro um do que o outro? São coisas assim que que vão criar uma repercussão em vários outros setores, inclusive na questão da política de remuneração de algumas sociedades de serviços profissionais. O Projeto de Lei Complementar também deve afetar planejamentos patrimoniais, porque, geralmente, se estrutura numa holding com distribuição desproporcional entre os pais e os filhos. Tudo isso vai ser afetado”, complementa Silvania Tognetti.


Fonte: Vera Moreira ComunicaçãoCarolina Moreira - Assessora de Imprensa do Tognetti Advocacia (11) 3253-0729 e 9 9989-6217  vera@veramoreira.com.br

quinta-feira, 11 de julho de 2024

PICUINHA! Camarão dá canetada em PL de Mical Damasceno

 

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A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) reagiu, na quarta-feira, 10, ao VETO do governador em exercício, Felipe Camarão (PT), ao Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, que objetiva assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do Estado do Maranhão – e aprovado há duas semanas na Assembleia Legislativa. O PL previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

De acordo com a parlamentar, “em momento algum […] o projeto de lei tratava sobre criação de matérias, ou falava sobre carga horária”.

“Estou amparada dentro do artigo, ele deveria ter descido mais um pouquinho dentro da Constituição Federal, ter descido e ido lá para o artigo 24, que trata da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, no inciso XV: ‘proteção à infância e à juventude’, que realmente compete ao Estado e, também, à Assembleia Legislativa, legislar sobre isso”, declarou.

Mical citou, ainda, artigo do Código Civil que dá aos pais o pleno exercício do poder familiar.


Imagem: gerada por IA

“Então, o que o vice-governador, que acumula cargo como secretário de Estado [da Educação], você pai, você irmão maranhense, sabe o que ele quer? Ele quer que os seus filhos aprendam dentro das escolas sobre sexualidade, ele não quer que nós, os pais, tenhamos esse direito, que compete a nós, que realmente, dentro do Código Civil, nós somos amparados, no artigo 1.634, dá direito aos pais o poder familiar de nós educarmos nossos filhos. Então, não vamos esquecer. Os cristãos, os conservadores não vão esquecer de ele ter vetado esse projeto tão importante em defesa das nossas crianças”, completou.

Em seu ato, o petista destacou parecer segundo o qual “legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União”.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

“Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela secretaria.

Ainda de acordo com o PL proposto, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno participante, suspenção temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

Fonte: blogosfera maranhense / ALMA


Comentário

Picuinhas à parte, de fato, o PL não trata de nenhuma das questões levantadas pelo parecer técnico do executivo, o PL não está legislando sobre diretrizes e bases da educação, muito menos colocando em pauta a questão de proibição de ensino plural, mas sim dando aos pais o direito de determinar se querem ou não que os filhos sejam instruídos sobre determinadas orientações de cunho SEXUAL E DE GÊNERO.

Não está legislando sobre assuntos educacionais, mas sim dando luz sobre o direito dos pais em decidir sobre qual orientação deva ter ou não a participação de seus filhos. Em momento algum o PL interfere na "prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula", apenas permite aos pais o direito de escolha sobre a participação ou não de seus filhos sobre determinados conteúdos abordados em sala de aula. Trata-se de uma prerrogativa de direito paterno e materno sobre a quem pertence o direito familiar de orientar os filhos de acordo com seus valores familiares e não educacionais, a quem cabe o Estado, desde que este não intervenha nos valores familiares assegurados no Código Civil, conforme apontou a deputada. "nós somos amparados, no artigo 1.634, dá direito aos pais o poder familiar de nós educarmos nossos filhos". E ainda acrescento, conforme o valor cultivado por cada família, e não aquele cultivado pelo Estado.

O que traz em si uma carência de discussão mais aprofundada sobre o tema; 'Até onde vai o poder do Estado sem prejuízo a orientação familiar aos filhos e, até onde vai o poder da família sobre a orientação sexual e de gênero ensinada nas escolas, sem que seja dado aos pais, o poder de decidir sobre 'esta orientação'?

A meu ver, é disto que trata o PL da deputada Mical Damasceno, dar o direito de escolha para os pais, sobre a orientação ou não, sexual e de gênero (não proíbe tal orientação), ensinada nas escolas de forma invasiva, sem que haja o consentimento familiar.

Não vejo razão para que este 'VETO', não seja derrubado pelo parlamento estadual, a não ser por questões POLÍTICAS!


Vejam o pronunciamento da deputada