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terça-feira, 22 de outubro de 2024

A Revolução da Inteligência Artificial: Oportunidades e Desafios em um Mundo de Transformações Aceleradas

Imagem: reprodução

A IA tem liberado os profissionais de tarefas repetitivas, permitindo que concentrem esforços em atividades mais criativa e estratégica.

A Inteligência Artificial (IA) está revolucionando rapidamente a maneira como diversos setores funcionam, desde a educação até a saúde e os transportes. Com capacidades de processamento de dados sem precedentes, a IA possibilita a automação de tarefas, o aprimoramento de processos e maior precisão nas decisões estratégicas. Contudo, ao lado desses avanços, surgem desafios importantes que exigem atenção.

Esse cenário de transformações tecnológicas foi refletido em um estudo realizado pelo Gente e divulgado pela Globo em maio de 2023. A pesquisa, que entrevistou 1.972 brasileiros das classes A, B e C, maiores de 18 anos e com acesso à internet, revelou que, embora a maioria (84%) já tenha ouvido falar sobre IA, o uso efetivo dessas ferramentas ainda é restrito a 25% dos participantes.

Entre os usuários, destacam-se jovens de 18 a 29 anos, homens, pertencentes às classes AB e com ensino superior completo. Esses dados indicam que, apesar da ampla conscientização sobre a IA, sua adoção prática permanece concentrada em um público mais específico.

De acordo com Sthefano Cruvinel, CEO da EvidJuri e especialista em contratos de Big Techs e tecnologia, a automação impulsionada pela IA já está transformando o mercado de trabalho. “Na saúde, por exemplo, a IA possibilita diagnósticos mais rápidos e tratamentos personalizados, enquanto na educação adapta o ensino às necessidades individuais dos alunos”, afirma Cruvinel.

Ele destaca, ainda, que no setor de transportes, a chegada dos veículos autônomos representa uma revolução no trânsito urbano, trazendo promessas de maior segurança e eficiência. Contudo, ele alerta para os efeitos colaterais dessas inovações, como o risco de desemprego em massa em algumas áreas devido à substituição de trabalhadores humanos por máquinas. Além disso, o uso de dados pessoais para o treinamento de algoritmos levanta questões sérias sobre privacidade e segurança.


Imagem: gerada por IA


“Precisamos garantir que a IA seja usada de forma ética e responsável,” alerta Cruvinel. “É fundamental que exista uma regulamentação baseada em três pilares: privacidade, responsabilidade e transparência. O uso de dados pessoais precisa ser protegido, as responsabilidades por possíveis falhas devem ser claras e as decisões tomadas pelos algoritmos precisam ser compreensíveis e auditáveis.”

Com uma perspectiva otimista, mas realista, o especialista acredita que a IA oferece um futuro promissor, desde que seu desenvolvimento seja acompanhado por planejamento, cuidado e regulamentação eficaz. “A tecnologia tem o potencial de trazer enormes benefícios, mas é essencial que esses ganhos sejam distribuídos de maneira justa e equitativa,” conclui Cruvinel.

Por Sthefano Cruvinel


Fonte: Encaso Assessoria / Marcos Vinicius Dantas de Vasconcelos

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Eleições municipais: emendas e Centrão como vencedores, polarização em queda

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As eleições municipais de 2024, realizadas em 6 de outubro, no Brasil, trouxeram uma reconfiguração significativa no cenário político, consolidando o domínio dos partidos de centro e centro-direita e evidenciando uma forte tendência de continuidade administrativa. A taxa de reeleição atingiu 82%, a maior desde o ano 2000. Nos 100 municípios que mais receberam emendas parlamentares entre 2021 e 2024, esse índice chegou a 98%. Prefeitos com acesso privilegiado a recursos de emendas conseguiram, em grande parte, se manter no poder, reforçando a importância dessas verbas no cenário político local. Sua organização entende como essa continuidade de poder local pode influenciar seus negócios nos próximos anos?

Para o setor empresarial, esse cenário de continuidade nas gestões municipais traz previsibilidade, com prefeitos reeleitos mantendo familiaridade com as demandas locais, o que pode facilitar projetos de parcerias público-privadas e outras iniciativas. A manutenção das emendas parlamentares como vantagem competitiva sugere que esse mesmo padrão poderá se repetir nas eleições federais de 2026, quando os deputados buscarão a reeleição utilizando a mesma estratégia de alocação de recursos.

No resultado geral, 15 capitais terão segundo turno para a disputa de prefeito, enquanto 11 resolveram a eleição no primeiro turno. Dos 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, 52 voltarão às urnas no dia 27 de outubro. O Centrão foi o grande vencedor, impulsionado por um orçamento federal robusto de R$ 60 bilhões.

O PSD, liderado por Gilberto Kassab, desbancou o MDB e agora comanda 882 prefeituras. Este avanço consolida o PSD como uma força política relevante para 2026. O MDB, por sua vez, elegeu 857 prefeitos, um aumento em relação a 2020 (802). O PL, de Valdemar Costa Neto, venceu em duas capitais no primeiro turno (Maceió e Rio Branco) e disputará o segundo turno em nove capitais. Já o PT ficou sem vitórias diretas e entrará no segundo turno em desvantagem, disputando quatro capitais. O partido, no entanto, garantiu alianças estratégicas no Rio de Janeiro, com Eduardo Paes (PSD), e em Recife, com João Campos (PSB), ambos reeleitos. Em São Paulo, a disputa entre Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL) confirmaram o resultado antecipado pelas pesquisas.

A polarização entre bolsonarismo e petismo, que dominou as eleições de 2022, está perdendo força no cenário municipal, e novas configurações políticas estão emergindo. Esse tema, inclusive, foi mencionado nos discursos de vitória de Paes e Campos, que defenderam debates menos polarizados, assim como Kassab.

Com o segundo turno ainda por vir, o cenário continua dinâmico. No entanto, uma coisa já está clara: as eleições de 2024 consolidaram o poder dos partidos de centro-direita e reforçaram o papel das emendas parlamentares na política local, o que impactará o ambiente de negócios nos próximos anos.

As empresas precisam estar atentas à dinâmica local das prefeituras, que podem impactar diretamente suas operações.

Por Eduarda Negri - Head de Relações Institucionais e Governamentais do Di Blasi, Parente & Associados


Fonte: Vera Moreira Comunicação / Vera Moreira


sábado, 31 de agosto de 2024

Suspensão do X pode impactar segurança jurídica e confiança de investidores internacionais no Brasil, diz especialista

Imagem: gerada por IA


Anatel deverá cortar o funcionamento da plataforma em até 24 horas em todo o território nacional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão da rede social X (ex-Twitter), do empresário Elon Musk, no Brasil. Agora, cabe a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cortar a plataforma em todo o território nacional. O prazo para esse procedimento é de 24 horas.

A decisão foi feita após o não-cumprimento de uma intimação de nomear um representante legal da empresa no país. No documento, também é citado os descumprimentos ao pagamento de multas e a instrumentalização da plataforma para disseminação de discursos de ódio e antidemocráticos.

Para Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, a atuação do Ministro Alexandre de Moraes em relação ao X (ex-Twitter) coloca em evidência um desafio central no Direito Digital: equilibrar a aplicação das leis nacionais com a proteção das liberdades fundamentais em um ambiente globalizado.

“Embora seja legítimo exigir o cumprimento das leis brasileiras por plataformas que operam no país, a forma como isso foi conduzido — com prazos curtos e ameaças de prisão — levanta preocupações sobre o respeito ao devido processo legal”, explica.

Essa abordagem, de acordo com o especialista, pode afetar negativamente a segurança jurídica e a confiança de investidores internacionais, além de reacender o debate sobre o limite entre regulação e censura nas redes sociais.

“É fundamental que o Brasil encontre uma forma de garantir a aplicação da lei sem comprometer os direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão, que é um pilar essencial da democracia”, defende o advogado.

Proibição do VPN

Com a suspensão do X já sendo especulada durante a semana, usuários enxergaram no Virtual Private Network (VPN) uma alternativa para acessar o aplicativo. “Com Spoofing de localização VPN, você pode mudar para um servidor de outro país e efetivamente “mudar” sua localização. Por exemplo, muitas plataformas de streaming não estão disponíveis em todos os países e o usuário pode acessá-los usando a VPN”, explica Coelho.

Alexandre de Moraes, no entanto, proibiu o uso de VPN para acessar o aplicativo. Além da proibição, o ministro do STF determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil, caso qualquer pessoa natural ou jurídica utilize serviços de VPN para acessar o X.

Principais pautas em Direito Digital

X fora do ar: como usuários com perfil verificado devem fazer para pedir o reembolso?

Na iminência do X (ex-Twitter) ficar fora do ar no Brasil por não pagar as multas exigidas pelo STF, usuários que pagam o selo verificado precisam ficar atentos para não receberem cobranças abusivas sem a utilização do serviço. Especialistas falam sobre como pode ser feita a devolução de valores pagos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como fica a transparência na comunicação prévia da empresa.

Atuação de Alexandre de Moraes no processo do X, pode afetar segurança jurídica no Brasil?

A atuação do Ministro Alexandre de Moraes em relação ao X (ex-Twitter) coloca em evidência um desafio central no Direito Digital: equilibrar a aplicação das leis nacionais com a proteção das liberdades fundamentais em um ambiente globalizado. Especialistas alertam que, embora seja legítimo exigir o cumprimento das leis brasileiras pelas plataformas operadas no País, abordagem adotada pelo STF pode causar insegurança jurídica e abalar até confiança de investidores internacionais.

ANPD aprova plano de conformidade da Meta sobre tratamento de dados pessoais para uso de IA?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante nesta sexta-feira (30), ao aprovar o plano de conformidade apresentado pela Meta Platforms, Inc (a Meta), com relação ao tratamento de dados pessoais - também chamado de dados sensíveis - com fins de treinamento de sistemas de IA generativa. Especialistas explicam quais responsabilidades da Meta, de forma que o processo de adequação do uso de inteligência artificial seja feito com transparência e em conformidade com a LGPD.

Por Alexander Coelho - advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduando em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

Luiz Fernando Plastino - especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados. Pós-graduado em Direito de Informática pela ESA-OAB/SP. Doutor em Direito Civil.

Rafael Federici - Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Mestre em Direito Societário pelo IBMEC São Paulo.


Fonte: M2 Comunicação /  Natasha Guerrize


terça-feira, 27 de agosto de 2024

PODE ATÉ NÃO SER ILEGAL, MAS É IMORAL! MPF rejeita ação sobre suspeita de nepotismo de Brandão

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De acordo com o partido Solidariedade, 14 parentes do govenador violavam a Súmula do STF, que proíbe o nepotismo.

O Ministério Público Federal (MPF) negou uma ação do partido Solidariedade contra um suposto nepotismo do governador Carlos Brandão e de diversas entidades do Estado. De acordo com o partido, a indicação de 14 parentes do governador em cargos públicos violava a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo.

O Ministério Público Federal (MPF) encarregado da avaliação emitiu um parecer desfavorável à reclamação. O ponto de partida foi que, embora a nomeação de parentes em cargos públicos possa gerar incertezas éticas, a Súmula Vinculante no 13 não se aplica a cargos políticos. Sete dos indicados ocupavam posições políticas, tais como secretários de estado e presidentes de instituições públicas, o que os isenta da restrição imposta pela Súmula.


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O Solidariedade forneceu uma minuciosa lista de postos ocupados por parentes do governador, incluindo membros da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e da administração direta do Executivo. No entanto, o parecer frisou que cargos políticos, de acordo com o entendimento do STF, possuem critérios específicos e não estão sujeitos à regra do nepotismo comum.

Dessa forma, o MPF concluiu que, apesar de a situação ser preocupante, não há dados suficientes para anular as nomeações. As nomeações dos parentes para cargos políticos foram mantidas, com exceção de casos de possíveis fraudes ou falta de qualificação, que não foram comprovados no processo.

Fonte: iMirante


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O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Para fins de nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Quais as três formas de nepotismo?

  • Direto: é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. 
  • Cruzado: quando autoridades de um órgão nomeiam familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente. 
  • Presumido: quando não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação de seu parente ou familiar.

O que o STF decidiu sobre nepotismo?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. 05.06.24

Quem fiscaliza o nepotismo?

O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo federal que confere singular importância ao combate ao nepotismo.

Quais cargos são considerados nepotismo?

Configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integre os quadros efetivos da administração.

O que diz a Lei de Improbidade Administrativa 

Proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública, em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Outras interpretações

Algumas interpretações sugerem que a nomeação de cargos de assessoria é um ato político, fundado na confiança, e estaria à margem das restrições impostas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação brasileira. 

Tal interpretação não encontra respaldo nas exceções à proibição do nepotismo. “Além disto, a exoneração não exime a administração pública municipal ou estadual das responsabilidades legais resultantes da nomeação”.

A nomeação de parentes também levanta questionamentos sobre prática de nepotismo, configurando violação aos princípios constitucionais (Art. 37) de moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública.

Enunciado / SV-13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Ramo do Direito / Administrativo


Os Tribunais de Conta

Merece atenção o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não se encaixa na categoria de função política, uma vez que desempenha o papel de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da administração pública.

“Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e ético”.

O Poder Judiciário não pode, em um Estado Democrático de Direito, no qual se prega a igualdade de todos (artigo 5º, I da Constituição Federal), permitir que inúmeras pessoas sejam beneficiadas com provimento em cargos públicos em favor de seus familiares.


Leia também:

OUTROS CASOS DE NEPOTISMO


Comentário

A súmula vinculante 13, aprovada em 21/08/2008, excetua das práticas de nepotismo todas as 'indicações políticas', constando entre elas, especificamente o 'secretariado', municipal e estadual na indicação de parentes para cargos públicos. Passando por cima de todos os limites impostos pela Constituição Federal de 88, que rege em seu artigo 37, os princípios da 'moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública'. 

Ao beneficiar familiares, com nomeação em cargos públicos, anula também, a meu ver, o artigo 5º, no qual se prega a igualdade entre todos.

Anula a Lei de Improbidade que: "Proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública."

A SV13 vem tornando o MP e o MPF inertes em denunciações desta natureza, excetuando aquelas em que se comprove 'fraude' ou a inviabilidade técnica do indicado, qual seja, 'falta de qualificação' para exercer o cargo público.

O que coloca o chefe do executivo municipal, estadual e federal em um patamar de 'casta superior', acima da Constituição Federal, no tocante a prática de nepotismo.

A função do STF é a defesa da Constituição Federal, em todos os seus artigos, mas o que faz esta súmula vinculante 13, é justamente o contrário, cria exceção e dá ao mandatário privilégios imorais e pessoais, o que vem causando uma confusão generalizada de ações equivocadas por todo o país, onde a maioria destas ações, se baseiam nos princípios constitucionais do Art. 37, na Lei de Improbidade Administrativa e 'esbarram na súmula vinculante 13' que dá exceção as 'indicações políticas', justamente onde a ação do SOLIDARIEDADE alegou o contrário.

Infelizmente, este é o nosso Estado Democrático de Direito, um país de privilégios e imoralidades legalizadas, em que o mandatário exerce o poder em favor de si próprio e de seus familiares. Pode até não ser ilegal, mas é imoral!



quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Tognetti acredita que imposto de doação aprovado na Reforma Tributária vai gerar insegurança jurídica

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 13 de agosto, Projeto de Lei Complementar que altera a incidência do Imposto sobre Doação (PLP 108 de 2024).

Basicamente, vai ser considerado como “doação” e tributado pelo ITCMD, os atos societários que caracterizem distribuições desproporcionais entre os sócios, dentre eles a distribuição de dividendos.

“Esse é um tema interessante, porque, na legislação, está se confundindo a vontade da sociedade (empresa) e a vontade do sócio. Para que eu tenha uma doação, eu (sócio) tenho que querer dar alguma coisa para outra pessoa e eu entregar alguma coisa que é minha para outra pessoa. No caso da empresa que distribui lucros desproporcionalmente, o lucro não chega a ser do sócio; ele ainda está dentro da empresa. E a empresa já faz esse lucro sair de forma desproporcional.  Não existe uma relação entre os sócios nessa distribuição”, explica Silvania Tognetti, especializada em Direito Tributário e sócia do Tognetti Advocacia.

A tributarista acredita que haverá insegurança jurídica, pois o lucro que está sendo entregue para os sócios é ainda da empresa, ou seja, sai da empresa direto para o sócio. Para ela, isso afetará a forma de distribuição, por exemplo, em sociedades de prestação de serviços profissionais, porque é comum dividirem o lucro “de acordo com o desempenho” e não por participação no capital. Nem sempre existe uma comprovação que se possa guardar e mostrar para o fiscal depois, porque este desempenho pode envolver aspectos subjetivos.

“Eles sabem disso. Tanto que escreveram nesse Projeto de Lei ‘distribuição desproporcional sem justificativa negocial que possa ser comprovada’. Como é que eu vou comprovar que eu achei que um sócio fez um trabalho melhor do que outro nesse mês e, por isso, deve receber mais lucro um do que o outro? São coisas assim que que vão criar uma repercussão em vários outros setores, inclusive na questão da política de remuneração de algumas sociedades de serviços profissionais. O Projeto de Lei Complementar também deve afetar planejamentos patrimoniais, porque, geralmente, se estrutura numa holding com distribuição desproporcional entre os pais e os filhos. Tudo isso vai ser afetado”, complementa Silvania Tognetti.


Fonte: Vera Moreira ComunicaçãoCarolina Moreira - Assessora de Imprensa do Tognetti Advocacia (11) 3253-0729 e 9 9989-6217  vera@veramoreira.com.br

quinta-feira, 11 de julho de 2024

PICUINHA! Camarão dá canetada em PL de Mical Damasceno

 

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A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) reagiu, na quarta-feira, 10, ao VETO do governador em exercício, Felipe Camarão (PT), ao Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, que objetiva assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do Estado do Maranhão – e aprovado há duas semanas na Assembleia Legislativa. O PL previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

De acordo com a parlamentar, “em momento algum […] o projeto de lei tratava sobre criação de matérias, ou falava sobre carga horária”.

“Estou amparada dentro do artigo, ele deveria ter descido mais um pouquinho dentro da Constituição Federal, ter descido e ido lá para o artigo 24, que trata da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, no inciso XV: ‘proteção à infância e à juventude’, que realmente compete ao Estado e, também, à Assembleia Legislativa, legislar sobre isso”, declarou.

Mical citou, ainda, artigo do Código Civil que dá aos pais o pleno exercício do poder familiar.


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“Então, o que o vice-governador, que acumula cargo como secretário de Estado [da Educação], você pai, você irmão maranhense, sabe o que ele quer? Ele quer que os seus filhos aprendam dentro das escolas sobre sexualidade, ele não quer que nós, os pais, tenhamos esse direito, que compete a nós, que realmente, dentro do Código Civil, nós somos amparados, no artigo 1.634, dá direito aos pais o poder familiar de nós educarmos nossos filhos. Então, não vamos esquecer. Os cristãos, os conservadores não vão esquecer de ele ter vetado esse projeto tão importante em defesa das nossas crianças”, completou.

Em seu ato, o petista destacou parecer segundo o qual “legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União”.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto.

“Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela secretaria.

Ainda de acordo com o PL proposto, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno participante, suspenção temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

Fonte: blogosfera maranhense / ALMA


Comentário

Picuinhas à parte, de fato, o PL não trata de nenhuma das questões levantadas pelo parecer técnico do executivo, o PL não está legislando sobre diretrizes e bases da educação, muito menos colocando em pauta a questão de proibição de ensino plural, mas sim dando aos pais o direito de determinar se querem ou não que os filhos sejam instruídos sobre determinadas orientações de cunho SEXUAL E DE GÊNERO.

Não está legislando sobre assuntos educacionais, mas sim dando luz sobre o direito dos pais em decidir sobre qual orientação deva ter ou não a participação de seus filhos. Em momento algum o PL interfere na "prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula", apenas permite aos pais o direito de escolha sobre a participação ou não de seus filhos sobre determinados conteúdos abordados em sala de aula. Trata-se de uma prerrogativa de direito paterno e materno sobre a quem pertence o direito familiar de orientar os filhos de acordo com seus valores familiares e não educacionais, a quem cabe o Estado, desde que este não intervenha nos valores familiares assegurados no Código Civil, conforme apontou a deputada. "nós somos amparados, no artigo 1.634, dá direito aos pais o poder familiar de nós educarmos nossos filhos". E ainda acrescento, conforme o valor cultivado por cada família, e não aquele cultivado pelo Estado.

O que traz em si uma carência de discussão mais aprofundada sobre o tema; 'Até onde vai o poder do Estado sem prejuízo a orientação familiar aos filhos e, até onde vai o poder da família sobre a orientação sexual e de gênero ensinada nas escolas, sem que seja dado aos pais, o poder de decidir sobre 'esta orientação'?

A meu ver, é disto que trata o PL da deputada Mical Damasceno, dar o direito de escolha para os pais, sobre a orientação ou não, sexual e de gênero (não proíbe tal orientação), ensinada nas escolas de forma invasiva, sem que haja o consentimento familiar.

Não vejo razão para que este 'VETO', não seja derrubado pelo parlamento estadual, a não ser por questões POLÍTICAS!


Vejam o pronunciamento da deputada


quinta-feira, 4 de julho de 2024

COMPRA DE VOTO CAMUFLADA! MPE representa PRÉ-CANDIDATO DE BRANDÃO, Duarte Júnior, por crime eleitoral devido a 'propaganda eleitoral antecipada'

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma representação contra o deputado federal Hildelis Silva Duarte Júnior, acusando-o de práticas de propaganda eleitoral irregular e antecipada. A representação foi movida pela promotora eleitoral, Núbia Zélia Pinheiro Gomes.

De acordo com o MPE, Duarte Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Luís, tem distribuído brindes e 'vantagens a eleitores', violando o artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/97. O MPE anexou provas mostrando que nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024, no Hotel Rio Poty, Duarte Júnior promoveu mutirões oftalmológicos, oferecendo consultas, 'óculos' e cirurgias 'gratuitamente à população'.


Ação no Castelinho, promovida pelo Governo do Estado com o pré-candidato
à prefeitura de São Luís, realizando campanha antecipada e distribuindo
favores à população em ano eleitoral. - imagens reprodução

A promotora ressalta que, mesmo durante a pré-campanha, tais ações são proibidas, configurando propaganda ilícita. Além disso, o MPE argumenta que as atividades de Duarte Júnior têm conotação eleitoral clara, evidenciada pela distribuição de panfletos com slogans que criticam a atual gestão e promovem sua imagem.

O MPE também acusa Duarte Júnior de realizar propaganda eleitoral antecipada, utilizando o slogan “#boraresolver” e expressões como “tô com Duarte” em redes sociais e panfletos. Essas ações foram realizadas antes da data oficial de início da campanha eleitoral, 16 de agosto, configurando, assim, propaganda extemporânea.

Segundo a representação, a Justiça Eleitoral já coibiu práticas semelhantes em eleições anteriores, reforçando a ilegalidade das ações do deputado. A legislação atual permite certas manifestações políticas antes do período oficial de campanha, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Contudo, o MPE argumenta que Duarte Júnior extrapolou essas permissões, utilizando sua imagem e slogans de maneira a influenciar o eleitorado prematuramente.

O MPE solicita a cessação imediata da propaganda ilícita e a proibição de sua reiteração, além de notificar Duarte Júnior para que apresente defesa e documentação comprobatória dos gastos envolvidos. A promotora eleitoral pede, ao final, a condenação de Duarte Júnior conforme previsto no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que prevê multas de R$ 5.000 a R$ 25.000 para infrações eleitorais.

Fonte: folhadomaranhão


Comentário

Como a população pode confiar em um candidato capaz de tais atos ilícitos, sabidamente por ele, com o único intuito de se promover?

Não é de hoje que Duarte Jr. apronta das suas, para não citar todas as presepadas desse rapaz com ambição desmedida de poder, vou aqui citar apenas uma, a que mais me chocou, 'dada a atitude desse moço'.

Na campanha passada, ano 2020, em plena pandemia, esse rapaz recebeu diagnóstico positivo para COVID-19, sabendo disso, ao invés de interromper as atividades presenciais de campanha, e se isolar, ele não se deteve, e continuou fazendo campanhas públicas em plena multidão, até ser descoberto pela mídia local, expondo diversas pessoas a um vírus letal e ainda desconhecido.

Esse é só um episódio que configura; falta de caráter e ambição desmedida de poder.

Sua ambição é tanta, que ele topa se aliar, até mesmo, com 'a pior escória criminosa e corrupta da política maranhense', além do fato desta figura ser um bolsonarista raiz,  'TODOS EM SLZ, SABEM A QUEM ME REFIRO', com o único intuito de se eleger e, no início deste ano, FEZ NOVA ALIANÇA, e recebeu um singelo, SIM! (ELE ESTÁ ALIADO COM BANDIDO! Não sou eu quem está dizendo, foi dito por um ex-secretário de Segurança Pública do MA) ainda assim, traz com ele, cerca de 12 PARTIDOS aliados, com diferentes ideologias e propósitos  para dividir entre eles, caso o pré-candidato seja eleito, o orçamento das diversas secretarias do município de São Luís, que não é pouca coisa. Para se ter ideia, São Luís tem hoje, um dos maiores orçamentos das capitais do nordeste, chegando a cerca de; R$ 5 Bilhões e cem mil reais por ano.


Josimar de Maranhãozinho (PL)  e Duarte Jr. (PSB) - Imagem: reprodução

As formas de compra de voto da classe política brasileira estão cada vez mais sofisticadas, aqui vemos, como as coisas estão evoluindo, com a facilidade das tais 'emendas parlamentares'.

De vale gás, a vale tijolo, vale cimento, distribuição de peixe a distribuição de cestas básicas e até dinheiro em espécie, para a população mais carente, em ano eleitoral, agora temos "a oferta de consultas, cirurgias e DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS, gratuitamente!"

Isso mesmo, feito com 'emendas parlamentares' que deveriam ser revertidas em forma de viabilizar políticas públicas que 'melhorem a situação de vida das pessoas, de forma permanente', e não apenas com atos de caridade na forma de entrega de vantagens paliativas para a população mais desprovida, mas votante!

É revoltante ver o abrandamento da lei eleitoral em casos dessa natureza, onde o ilícito, no máximo, é punido com a aplicação de simples multas!

Devia haver punição mais severa para crime dessa natureza, no sentido de coibir e eliminar tal prática da classe política em nosso país, com cassação imediata de chapa e também direitos políticos.

Mas o máximo que vemos o MPE fazer, é isso, ordenar a suspenção da propaganda eleitoral antecipada, e definir um valor de multa, que para essas pessoas, nada mais é do que troco de pinga!

Já está na hora do país CRIAR LEIS MAIS DURAS para tais crimes, que lesam tão somente a boa fé do povo, especialmente da população menos privilegiada do Brasil, ludibriadas por estes 'favores e vantagens', puramente eleitoreiros.


Imagens de campanha promovida pelo Governo do Estado, onde alega já ter distribuído
mais de 50 mil óculos em outros municípios, além de São Luís. Imagens: reprodução

Crimes como estes, caracterizam sim, abuso de poder político e abuso de poder econômico respectivamente, pois o deputado se vale de emendas parlamentares direcionadas a um Governo, que o promove, e coloca 'a máquina estatal' para divulgar seu nome, durante o ano eleitoral. Tal ação, seria plausível somente se esta tivesse constância e já estivesse sendo executada por longo período de tempo. Mas não, teve início no final do ano passado, com um único propósito, compra de voto de forma indireta e camuflada.


Tem um ditado popular que diz; "TU NÃO É FLOR QUE SE CHEIRE"! E, aqui em São Luís, todo mundo já sabe quem é quem.


terça-feira, 16 de abril de 2024

Precisamos mesmo de tantas leis?

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O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam. Contudo, nem todos usavam esses costumes como parâmetro de comportamento em sociedade.

Então, havia certo excesso de liberdade em que um indivíduo poderia, simplesmente, discordar de uma postura e decidir não a seguir, sem sofrer nenhuma consequência por seus atos.

Conforme os povos foram evoluindo e as comunidades foram crescendo, ficou mais evidente a necessidade de um ordenamento desses regulamentos, a fim de que houvesse maior controle da população, isto é, uma maneira de estabelecer o que era adequado e o que cruzava a linha do limite.

Assim, as pessoas sabiam – em teoria – o que esperar umas das outras, bem como as consequências de burlar as regras estabelecidas. Essa premissa não mudou até hoje.

Em outras palavras, o Direito surge como uma forma de promover a harmonia da sociedade e de responsabilizar-se por ela. Ele consiste em um aglomerado de princípios que precisam ser seguidos no cotidiano para evitar que o egoísmo do ser humano fale mais alto e dificulte o equilíbrio da convivência em comunidade.

Não há uma data exata para o surgimento do Direito porque, além de não haver registros, ele se originou a partir de comportamentos, de visões e de necessidades de alguns grupos. Então, está claro que o Direito se manifesta a partir da necessidade de conter o comportamento do ser humano diante do outro.

Isto é, se um indivíduo fosse o único em um pedaço de terra ou mesmo em um país, ele não precisaria criar e se submeter a um sistema desse tipo, porque não haveria a possibilidade de causar qualquer dano ou constrangimento a alguém, tampouco de transpassar os direitos basilares de outra pessoa. Por isso, o Direito é fundamental para que a sociedade se mantenha civilizada.

Importante reforçar que ele sofre mudanças conforme a exigência do momento e, portanto, não permanece o mesmo. Embora seja natural questionar a quantidade e a complexidade das leis em vigor, é inegável que elas desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e na proteção dos direitos, especialmente nesse mundo em constante evolução.

Ao refletir sobre a importância das leis, devemos lembrar que elas representam um pacto social que visa proteger os interesses coletivos e individuais. Embora possamos buscar formas de simplificação e aprimoramento do sistema legal, devemos sempre valorizar sua função primordial na promoção da justiça e na garantia da ordem social.

Por Marco Túlio Elias Alves - Advogado e professor, autor de “Primeiros Passos para Entender a História do Direito”


Fonte: lcagencia / Misael Freitas


quinta-feira, 8 de junho de 2023

No Brasil, 80% das empresas não se adequaram à LGPD

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Entre os motivos para agir à margem da lei e correr o risco de levar multas, está o fato de os negócios armazenarem informações sensíveis em planilhas ou diretórios de rede, transmitindo-as por e-mail ou WhatsApp.

Com hackers criando novas estratégias para ganhar dinheiro fácil, independentemente de terem ou não instalados nas máquinas os melhores pacotes antivírus do mercado, todas as empresas do mundo estão, a todo tempo, na mira de um ataque, que pode resultar em uma violação de dados. E aí o prejuízo é grande. Primeiro porque, quando ocorre uma violação de dados, as informações confidenciais são vendidas na dark web ou a terceiros.

Em segundo lugar, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que prevê sanções para vazamento de dados, ou seja, ela estabelece penalidades para infrações à lei em geral. E é aí que entram os problemas: uma das determinações da norma é para que as empresas adotem métodos eficazes que garantam a segurança dos dados. Então, dependendo do caso, um vazamento pode ser considerado uma infração. E a empresa terá que pagar uma multa de 2% de sua receita, a qual pode chegar ao teto de R$ 50 milhões para quem não definir protocolos claros para a proteção de dados pessoais de consumidores e funcionários.

Lembremos do caso Cyrela, a primeira empresa brasileira condenada por vazamento de dados tratados com a LGPD: uma pessoa comprou em 2018 um imóvel. Dias depois, ela começou a receber telefonemas de empresas de decoração e instituições financeiras, ofertando serviços para seu novo patrimônio. Como não havia autorização do cliente de divulgação de suas informações, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, explanou que, ao partilhar os dados confidenciais, a construtora transgrediu parâmetros como o de honra e privacidade. Então, além de uma indenização ao cliente de R$ 10 mil, a Cyrela teve sua marca afetada e foi proibida de repassar dados pessoais ou financeiros de seus consumidores, sob pena de multa de R$ 300 a cada contrato mal utilizado.

Nesse quesito, um estudo chama atenção. Somente nos Estados Unidos, em 2021, foram registradas 1.862 violações de dados. Tal número quebrou o recorde anterior, de 2017, com 1.506 casos. Segundo o Identity Theft Resource Center (ITRC), autor da pesquisa, setores como finanças, saúde, negócios e varejo são os mais habitualmente atacados, impactando milhões de americanos a cada ano.

No Brasil, a situação é ainda mais grave. Prova disso foi o episódio de 160 mil chaves Pix vazadas pelo próprio Banco Central do país. E, como diz o ditado, “não há nada tão ruim que não possa piorar”, uma pesquisa do Grupo Daryus, consultoria especializada no tema, aponta que só 20% das empresas estão completamente em consonância com a LGPD. No mais, 35% estão parcialmente adequadas, e outras 24% dizem estar na fase inicial do processo de harmonização à legislação.

Os problemas para quem não se adaptar são vários. A começar pelas multas, claro, mas não é só: informação vazada pode acarretar publicidade negativa e até suspensão do funcionamento das atividades de uma pessoa jurídica. E o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), se diz muito preocupado com o fato de 80% das empresas brasileiras não estarem adequadas à LGPD. “E entre aquelas que implementaram as medidas técnicas e administrativas, existem algumas que ainda esqueceram na gaveta o trabalho feito”.

Neste sentido, Guilherme, que é sócio da Datalege Consultoria Empresarial, ministrou recentemente a palestra “Regulamento para aplicação das penalidades previstas na LGPD. Você está preparado?”, na Assespro-PR/Acate, ensinando as empresas sobre a melhor forma de lidar com informações pessoais, evitando os abusos e o uso dos dados para fins não autorizados. Em suas palavras, “todos os negócios que coletam, armazenam e tratam informações pessoais têm que ter a garantia que esses dados sejam preservados, com total segurança. Ademais, é obrigação da pessoa jurídica fazer com que o titular dos dados tenha acesso às informações recolhidas, sendo que é do direito do funcionário ou consumidor requerer verificação, correção e até mesmo eliminação dos dados.”

Governança, riscos e conformidade

Isso quer dizer que, com as luzes cada vez mais voltadas para a privacidade sobre dados pessoais, as empresas precisam – com urgência – refletir sobre a gestão de governança, riscos e conformidade (GRC). “São práticas que, por si só, não confirmam adaptação à LGPD, o que necessita de um processo interdepartamental mais estruturado, envolvendo todas as áreas e colaboradores da empresa, com destaque para jurídico, RH, TI, governança e comunicação.”

Neste contexto, Josefina Gonzalez, presidente da Assepro-PR/Acate, destaca a tecnologia como ferramenta de apoio à harmonização à LGPD. “Hoje, felizmente, já contamos com o auxílio de ferramentas próprias para a adaptação dos processos, as quais identificam riscos ou ajudam na implementação de políticas e controles e até mesmo no treinamento da equipe.”

Ela chama atenção ao fato que, no Brasil, em muitos estabelecimentos, os processos são manuais, com informações significativas armazenadas em planilhas ou diretórios de rede, e sendo enviadas e transmitidas por e-mail ou WhatsApp. “E isso impossibilita qualquer iniciativa de controle de dados. O resultado é que não há como atender aos pressupostos de conformidade da LGPD”, comenta ela, salientando que, ao adotar mecanismos para atender à lei, além de ficar em conformidade com a legislação, a empresa demonstra preocupação com a privacidade, elevando a confiança e melhorando o relacionamento com os clientes, o que, por consequência, fortalece sua imagem perante o mercado.

Por fim, Guilherme diz o seguinte: “As empresas devem ter em mente que por trás de um dado pessoal existe uma vida. E dados pessoais nas mãos de pessoas mal-intencionadas podem destruir a vida de um ou mais indivíduos.”

Fonte: Assessoria de Imprensa - Assespro-PR


sexta-feira, 28 de abril de 2023

Marco Civil da Internet é suficiente contra fake News, avalia especialista

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A Câmara votará na próxima terça-feira (02/05) o Projeto de Lei que cria mecanismos para combater as notícias falsas, também conhecido como PL das Fake News (PL 2.630/2020). A informação é do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Os deputados aprovaram urgência na votação, na última terça-feira (25/04). Com origem no Senado – onde já foi aprovada em 2020 -, a proposta estabelece punições para divulgação de conteúdos falsos e contra plataformas digitais que cometerem negligência em relação ao combate à desinformação. O texto está travado desde o ano passado na Câmara, inclusive, a Casa rejeitou por oito votos um requerimento de urgência.

Na avaliação do advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, Alexander Coelho, o ordenamento jurídico já existente no país possui as ferramentas funcionais necessárias para responsabilizar os infratores.

O especialista destaca que isso ocorre pela atual redação do Marco Civil da Internet, e a existência de outros dispositivos legais capazes de possibilitar evitar a disseminação de conteúdos danosos. “Isso tudo se soma também à autorregulação dos provedores de aplicação”, avalia.

O especialista está à disposição para avaliar o tema e explicar sua análise:



Sobre a fonte

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Alexander Coelho é especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP. Já atuou como DPO as a Service em empresas de grande porte com expertise em matérias concernentes às adequações à LGPD, Compliance Digital, Privacidade, Investigação à Fraudes Eletrônicas e Cibersegurança.



Fonte: M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.


terça-feira, 23 de julho de 2019

A volta do ‘hype’ do Blockchain. E como essa tecnologia tem aplicação na área de propriedade intelectual

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O recente anúncio do lançamento da criptomoeda Libra pelo Facebook, em um megaprojeto envolvendo pesos pesados do mercado financeiro e da economia “real”, como Visa, Mastercard e Vodafone, trouxe novamente à tona a discussão sobre o potencial disruptivo da tecnologia blockchain.

Apesar do ceticismo inicial, normal em se tratando de uma tecnologia nova, que se propõe a “romper” com certos paradigmas e crenças (o chamado “hype cycle” tão conhecido por quem milita na área de tecnologia), o fato é que o potencial de aplicação do blockchain nas mais variadas áreas, é enorme. E o mercado, digital e real, já percebeu isso.

"Blockchain é uma espécie de banco de dados digital de crescimento contínuo, que pode ser usado para registrar ou rastrear qualquer tipo de transação".

De forma geral, e sem entrar em muitos detalhes técnicos, o blockchain é uma espécie de banco de dados digital de crescimento contínuo, que pode ser usado para registrar ou rastrear qualquer tipo de transação. A cada determinado intervalo de tempo, o sistema cria um novo “bloco” de transações, e esse bloco é adicionado à cadeia, daí o nome blockchain (ou “cadeia de blocos” no bom e velho português).




A principal característica dessa cadeia de blocos é a imutabilidade, descentralização e transparência na forma de registro das informações, pois os blocos são distribuídos de forma descentralizada na rede e interligados entre si de forma criptografada, de forma que qualquer modificação no conteúdo de cada bloco é virtualmente impossível.

"A tecnologia tem potencial de aplicação em praticamente todos os setores, sendo capaz de revolucionar mercados e indústrias inteiras".

A aplicação mais óbvia da tecnologia é efetivamente na área de transações financeiras (blockchain é a tecnologia que está por trás do famoso bitcoin). No entanto, a tecnologia tem potencial de aplicação em praticamente todos os setores, sendo capaz de revolucionar mercados e indústrias inteiras.

Na área de propriedade intelectual, a tecnologia pode ser particularmente interessante como forma alternativa de proteção das chamadas “criações de espírito” que, no Brasil, de acordo com a Lei de Direito Autoral (Lei No. 9.610/98), independem de registro formal para merecerem proteção, mas cujo exercício contra terceiros que façam uso não autorizado da obra, depende de prova em juízo.

É nesses casos que a tecnologia blockchain cai como uma luva para a comprovação, de forma simples e econômica, da criação de obras originais.

No exterior, já foram proferidas decisões judiciais em ações de violação de direito autoral, com base em prova registrada em blockchain, notadamente uma importante decisão na China (caso Hangzhou Huatai Yimei Culture Media Co., Ltd. vs. Shenzen Daotong Technology Development Co., Ltd.), país que está na vanguarda da utilização e aplicação da tecnologia.

"Considerando o princípio básico do nosso ordenamento jurídico, de que todos os meios de prova serão admitidos em direito, não vislumbramos, em princípio, qualquer óbice para que provas registradas em blockchain não sejam consideradas válidas pelo judiciário".

No Brasil, recentemente foi proferida uma decisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mencionando (e, aparentemente, reconhecendo a validade) de registro de prova em um aplicativo de blockchain (agravo de instrumento No. 2237253-77.2018.8.26.0000 – 5ª Câmara de Direito Privado).

O caso, entretanto, não envolve a violação de direitos autorais e, como não há sentença de mérito, transitada em julgado, ainda é prematuro para afirmar que registros em blockchain serão aceitos pelo judiciário como meio de prova.

A despeito disso, considerando o princípio básico do nosso ordenamento jurídico, de que todos os meios de prova serão admitidos em direito, não vislumbramos, em princípio, qualquer óbice para que provas registradas em blockchain não sejam consideradas válidas pelo judiciário.

Vale, portanto, ficar atento a essa nova possibilidade de proteção (simples e barata) das obras intelectuais.

Fonte: srzd