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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Haddad entrega a Lira projeto de regulamentação da reforma tributária e Pacheco promete regulamentação da reforma tributária ainda neste ano

Imagem: reprodução / divulgação

Foi entregue projeto que institui a Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo; outra proposta ficou para o mês que vem.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma.

O segundo projeto sobre o tema será enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio. A proposta vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. Na avaliação do ministro Fernando Haddad, o conjunto de benefícios da reforma para a economia brasileira é inestimável.

“Os investimentos serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos de consumo popular (alimentos, produtos industrializados) vão ter um preço melhor. Não haverá cumulatividade nos impostos e não vamos exportar impostos”, afirmou Haddad, em entrevisa coletiva após o encontro com Lira.


Foto: reprodução


Fernando Haddad disse que o novo sistema tributário brasileiro será totalmente digital. Segundo ele, com o aumento da base de contribuintes, o País poderá ter uma alíquota mais razoável de imposto a ser paga. Atualmente, a média dos tributos brasileiros é de 34%. “O impacto é como se nosso PIB crescesse 20% diluído no tempo, em função do ganho de eficiência que nossa economia terá. Não se trata de pouca coisa”, disse.

Haddad destacou ainda que o projeto trazido à Câmara nesta quarta-feira foi acompanhado por representantes de estados e municípios, o que vai facilitar a negociação no Legislativo.

“Assim, não vai expressar o direito de ninguém individualmente, é um projeto que já é o resultado de uma negociação prévia que fizemos para facilitar o trabalho do Legislativo”, afirmou.

Os dois projetos são de lei complementar (PLPs), que exigem um quórum maior para aprovação (em vez da maioria simples, exige-se a maioria absoluta, ou seja 257 votos favoráveis).


Pacheco promete regulamentação da reforma tributária ainda neste ano


Foto: reprodução

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu na quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. O texto, que trata dos impostos sobre o consumo, foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva na residência oficial do presidente do Senado. Mas cedo, Haddad já havia feito a entrega ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, por onde o projeto vai começar a ser analisado.

— Mesmo sendo um ano eleitoral, nós teremos todo o compromisso para, ainda neste ano, assim como fizemos com a emenda constitucional [da reforma tributária] no ano passado, entregarmos para a sociedade brasileira essa lei aprovada. Assim, poderemos ter, enfim, uma reforma tributária com um sistema de arrecadação mais justo, mais igual, menos burocratizado e simplificado com o imposto único — disse Pacheco, ao elogiar o trabalho do Ministério da Fazenda para entregar o projeto.

A proposta institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma. De acordo com Haddad, o novo sistema tributário poderá ser inteiramente digital, com mais transparência sobre o que é arrecadado. O texto, disse o ministro, não é apenas do governo federal.

— Eu já disse na Câmara e friso que este não é um projeto do Executivo federal. Este aqui já é um projeto síntese de muitas conversas com governadores e prefeitos, para facilitar o trabalho do Legislativo, que será enorme, mas já tentamos encaminhar por uma solução. No meu entendimento vai ficar fácil identificar as questões políticas mais delicadas que vão à deliberação das duas Casas, mas eu penso que vai facilitar muito a tramitação e os trabalhos das duas Casas a maneira como está organizado — disse o ministro.

Um segundo projeto de regulamentação deve ser enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio, para tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do imposto entre os entes federativos.

Perse

Durante a coletiva, o presidente do Senado também falou sobre o projeto reformula incentivos ao setor de eventos (PL 1.026/2024), aprovado pela Câmara na terça-feira (23). O projeto estabelece o teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de abril de 2024 a dezembro de 2026. Além disso, reduz de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados atualmente.

— É a solução de um dilema que havia em relação a esse programa para o setor de eventos. Há um pedido do ministro Fernando Haddad, um pedido do próprio setor e de senadores da República para que possamos ter agilidade, então nós estamos sugerindo um requerimento de urgência para que esse projeto vá direto ao Plenário e a nossa previsão é de que na próxima semana, na terça-feira, seja incluído na sessão do Senado Federal.

Pacheco disse que a relatora do texto será a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que também relatou o primeiro projeto sobre o programa, ainda durante a pandemia.

O fim do Perse estava previsto na Medida Provisória (MP) 1.202/2024, editada em dezembro de 2023 para acabar com a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. O texto da MP, já aprovado em comissão mista, passou a tratar apenas de regras da compensação tributária, enquanto a parte relativa ao setor de eventos passou a ser tratada no projeto de lei já aprovado pela Câmara.

Fonte: Agência Câmara e Senado de Notícias


quinta-feira, 18 de abril de 2024

PEC das drogas deve piorar índices de violência, alertam especialistas

Imagem: reprodução

Em retaliação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado aprovou, na última terça-feira (17), a PEC apresentada pela oposição que inclui a criminalização expressa das drogas no artigo 5º da Constituição, trecho destinado à definição das liberdades individuais. A proposta, de acordo com especialistas, pode resultar na piora dos índices de criminalidade tanto por ação de facções criminosas quanto por truculência policial.

A proposta foi uma resposta direta ao Senado ao julgamento que ocorre no STF, onde se discute a descriminalização do porte da maconha, e que caminha na direção de permitir ao usuário carregar até 10g consigo. A oposição na Casa considerou a possibilidade como uma afronta ao Poder Legislativo, tese que foi abraçada pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

De acordo com o advogado Gabriel Sampaio, diretor de Litigância e Incidência da ONG Conectas Direitos Humanos, a proposta, agora enviada à Câmara dos Deputados, representa um sério risco em especial para a população negra e periférica. “Ela é grave justamente porque essa criminalização, na forma do Art. 5º, está estigmatizando a população usuária, está trazendo à porta de entrada do sistema de justiça criminal pessoas que merecem a atenção da saúde pública”, apontou.

O especialista ressalta que a PEC pode agravar um dos problemas resultantes da Lei de Drogas de 2006, tema da ação que corre no Supremo. “A PEC preserva a adoção de aspectos muito subjetivos para diferenciar a pessoa usuária da pessoa traficante. A experiência demonstrou, pelo retrato do sistema penitenciário, que os mais afetados por essa subjetividade são as pessoas pobres e periféricas, que acabam sempre sendo consideradas como envolvidas em uma atuação criminal mais grave e classificadas como traficantes”.

A proposta também preocupa o líder do governo na Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados, Henrique Vieira (Psol-RJ). Ele chama atenção para o impacto da criminalização das drogas sobre o sistema prisional. “A proibição, hoje, é o principal dispositivo jurídico e policial para provocar o encarceramento em massa e a letalidade”. O encarceramento em larga escala acaba por beneficiar facções criminosas como PCC e Comando Vermelho, que utilizam a precariedade dos presídios como instrumento de obtenção de novos membros em troca de amparo.

O parlamentar acrescenta que não há contrapartida em termos de efeitos no atual modelo de proibição de drogas. “É uma política hipócrita: você não diminui o uso abusivo, não amplia a rede de atenção psicossocial para socorrer e ajudar essas pessoas e a execução se dá no varejo, com ações policiais acontecendo nas favelas enquanto o mercado internacional bilionário que envolve evasão de divisas, lavagem de dinheiro e tráfico de armas fica intocado”, alertou.

Gabriel Sampaio também destacou esse aspecto da criminalização das drogas. “A guerra às drogas retira um tempo precioso e recursos preciosos da atuação das forças policiais e do sistema de justiça criminal, que poderiam ser utilizados para enfrentar o grande tráfico, para lidar com as facções criminosas”.

De acordo com o Ministério da Justiça, até o final de 2023, cerca de 193 mil pessoas se encontravam presas por tráfico de drogas ou por associação ao tráfico, descartados os envolvidos em tráfico internacional de drogas. Esse número representa 29% de toda a população prisional brasileira.

Outra possível consequência da constitucionalização da criminalização de drogas que preocupa o jurista Gabriel Sampaio é o risco de piora nos índices de violência cometida por policiais. “Por meio da Constituição, se está reforçando até uma obrigação aos agentes públicos, às forças policiais, em ter que abordar a pessoa usuária e levar ao sistema de justiça criminal. Acaba sendo uma resposta nada inteligente, vai ocupar os agentes da polícia e do Judiciário para tratar de um problema que seria muito melhor resolvido pela saúde pública”.

Experiência internacional

De acordo com e consultor em segurança pública e pós-doutor em sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Marcos Rolim, a constitucionalização da proibição das drogas segue na contramão da experiência internacional sobre o tema, em especial ao se tratar da maconha, que segue em processo de legalização em diversos países do mundo.

Ele ressalta que a política de guerra às drogas começou nos Estados Unidos, onde diversos estados já abriram mão dessa abordagem justamente para resolver o problema da superlotação de presídios. “Cada vez mais, o esforço de boa parte dos estados americanos é direcionado à redução do número de presos. A simples legalização da maconha em estados como Califórnia e Colorado significou um conjunto muito amplo de pessoas libertadas, até então condenadas pelo posse da maconha”, relatou.

Essa legalização, de acordo com o professor, não afetou os índices de criminalidade, que permaneceram os mesmos de antes. Houve melhora, porém, em outros aspectos socioeconômicos. “Se observou, por exemplo, o aumento na receita desses estados, que passaram a arrecadar com a tributação sobre a cannabis e seus derivados”.

Metade dos estados americanos, incluindo alguns dos mais desenvolvidos como Califórnia, Massachusetts e Nova York já legalizaram o uso recreativo da cannabis. O porte também é permitido no Canadá, Uruguai, Países Baixos e outros países da União Europeia. O caso mais recente foi na Alemanha, que aprovou a legalização do porte de até 25g de maconha no início de abril.

Por Lucas Neiva


Fonte: congressoemfoco


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terça-feira, 12 de março de 2024

Alessandro Vieira cobra Pacheco por permitir que Lira amplie poder da câmara

 

Foto: reprodução

Congresso em Foco Podcast recebeu, para seu terceiro episódio, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Delegado da Polícia Civil de Sergipe, Vieira foi eleito em 2018 e ganhou notoriedade na CPI da Covid-19, na qual sua postura técnica enquanto investigador lhe rendeu a alcunha de “Delegado da CPI”. Buscando não se limitar a interesses ideológicos nem do governo e nem da oposição, o senador ganhou notoriedade por cobrar tanto investigações sobre abusos de poder cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro quanto uma fiscalização intensa sobre ações de membros da cúpula do Judiciário.

Em sua participação no programa, Alessandro Vieira teceu duras críticas à condução de Arthur Lira (PP-AL) como presidente da Câmara dos Deputados, em especial diante das manobras regimentais adotadas pelo parlamentar para aumentar o poder de sua Casa. O senador considera insuficiente a forma como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lida com a situação, e cobra uma ação contundente contra o deputado a quem se refere como “um radical de si mesmo”.

Em sua participação no programa, Alessandro Vieira teceu duras críticas à condução de Arthur Lira (PP-AL) como presidente da Câmara dos Deputados, em especial diante das manobras regimentais adotadas pelo parlamentar para aumentar o poder de sua Casa. O senador considera insuficiente a forma como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lida com a situação, e cobra uma ação contundente contra o deputado a quem se refere como “um radical de si mesmo”.

O rito originalmente estabelecido para projetos de lei ordinária prevê um sistema de igualdade de forças para a Câmara e Senado. Quando uma Casa aprova um texto, este é enviado para a outra, que deverá apresentar um relatório definindo se aprova o projeto como está, o rejeita ou o modifica. Em caso de modificação, o texto retorna à Casa originária, que decide se mantém o relatório original ou se aprova a lei com as modificações da revisora.

No segundo semestre de 2023, Arthur Lira encontrou uma forma de fazer com que a Câmara dos Deputados obtivesse sempre a palavra final sobre projetos vindos do Senado. Ao receber um projeto de lei, este é apensado a um pré-existente em tramitação na Câmara, e passa a circular como se esta fosse sua Casa de origem. Com isso, o Senado perde a capacidade de impor mudanças no texto.

Pacheco, o moderado

Alessandro Vieira é a principal voz a se posicionar no Senado contra a manobra regimental de Arthur Lira, constantemente se pronunciando em Plenário por uma resposta institucional dura de Rodrigo Pacheco. O perfil dos dois presidentes, porém, o faz considerar pouco provável uma solução vinda de dentro do Legislativo.

“O presidente Pacheco é um moderado. Ele tenta o diálogo, a composição com o presidente Arthur Lira. Mas Arthur Lira não é um moderado. Arthur Lira é um radical de si mesmo, não ideológico. Ele quer a concentração do poder, ele não quer nenhum tipo de cautela, respeito institucional, limite constitucional. Ele simplesmente toma o poder e invade cada vez mais para que possa ter acesso a recursos, ao orçamento, a cargos, indicações”, criticou o senador.

Durante a entrevista, Alessandro antecipou a probabilidade de, nesta semana, novamente cobrar uma ação por parte de Pacheco e este responder que busca uma solução no diálogo. “Não adianta, não com gente como Arthur Lira. O que há é o caminho da Justiça, através da Mesa Diretora do Senado, que seria legitimada para acionar por descumprimento claro e flagrante da Constituição”, exigiu.



O parlamentar ponderou que, diante da manobra regimental da Câmara, a população brasileira acaba sendo a grande prejudicada. “Ela quebra o sistema bicameral, que é constitucional. (…) Isto retarda a entrega de leis para as pessoas, para o cidadão. Ao invés de termos um projeto mais qualificado, mais sistêmico, mais transparente, se faz uma escolha deliberada pelo pior processo, mais lento, mais opaco, e consegue concentrar poderes”, alertou.

Fonte: congressoemfoco

sexta-feira, 1 de março de 2024

Castro apresenta na próxima semana à CCJ relatório do novo Código Eleitoral e Projeto torna crime a disseminação de informação falsa sobre eleições

Fotos: reprodução

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar o relatório sobre o novo Código Eleitoral até a próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O anúncio foi feito na quinta-feira (29), após reunião de líderes na Presidência do Senado. Durante o encontro, Castro detalhou os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. Após a reunião de líderes, Castro concedeu uma entrevista coletiva em que destacou os pontos mais relevantes do relatório. Entre eles, temas como inegibilidade e desincompatibilização de candidatos, sobras de vagas em eleições proporcionais e prestação de contas.

O relator do PLP 112/2021 disse ainda que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. As matérias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais. Leia a seguir os principais pontos da entrevista do senador Marcelo Castro.

Código eleitoral

"Fizemos uma exposição aos líderes no Senado sobre as modificações que estamos fazendo no Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e que tramita esse tempo todo no Senado. O Código faz uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária do Brasil. São sete leis consolidadas em uma só. Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre a legislação eleitoral tem que procurar — e saber onde procurar — em sete leis. Se o Código for aprovado e sancionado, teremos uma única lei tratando de toda a legislação eleitoral e partidária. São 898 artigos. É um código muito extenso, muito amplo. Meu parecer tem mais de 150 páginas."

Inelegibilidades

"Com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), os prazos de inelegibilidade são contados de forma diferente de um caso para outro. Quer dizer: para uma mesma falta cometida, a pessoa pode ficar inelegível por oito anos, dez anos, 15 anos, 20 anos. Isso não é correto. O que a Câmara fez, e nós estamos ratificando aqui no Senado? Estamos uniformizando toda a legislação na questão da inelegibilidade. Por hipótese: se um candidato a um cargo majoritário cometeu abuso de poder político ou econômico e tem seu registro cassado, é decretada a perda do mandato. Como conta a inelegibilidade? Hoje, conta a partir do dia da eleição. Então, se a eleição ocorreu no dia 4 de outubro, ele está ilegível por oito anos. Ou seja, daqui a oito anos, no dia 5 de outubro, ele se torna elegível. Repara a incongruência disso: se, daqui a oito anos a eleição cai no dia 6 de outubro, este candidato está elegível. Mas, se ocorrer no dia 3 de outubro, ele está inelegível. Nós uniformizamos isso: passamos a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu em eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa."

Trânsito em julgado

"Se hoje a pessoa perde o mandato por um crime e se torna inelegível, quando começa a contar o prazo? Se ela recorreu, o prazo começa a contar depois de transitado em julgado. Mas, se o tribunal passar cinco, seis ou sete anos para julgar, não está contando o prazo. Só vai contar depois de julgado. Quando junta tudo, tem pessoas que estão ficando inelegíveis próximo de 20 anos. Não é o espírito da lei. O que estamos estabelecendo? Ela está inelegível por oito anos depois da data em que foi decretada a inelegibilidade. Todos os casos de inelegibilidade serão de oito anos e ponto final. Nem mais, nem menos."

Caso Selma Arruda

"Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos só começa a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassação do seu mandato [por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir daí, passar mais oito anos inelegível. O prazo só começa a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria inelegível por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem inelegíveis serão inelegíveis por oito anos. A Câmara já fez, e estamos fazendo aqui."

Desincompatibilização

"Hoje, [a legislação] traz muitas dúvidas. Uns precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Outros precisam se desincompatibilizar quatro meses antes. Outros, três meses. O que estamos fazendo? Uniformizando tudo. Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril. A gente simplifica. Aliás, essa é a grande intenção do novo Código Eleitoral: sistematizar, harmonizar, simplificar e esclarecer. Deixar de maneira bem explícita, para que um juiz não julgue de um jeito, e outro juiz interprete de outro. Estamos deixando a legislação tão clara e precisa que a gente espera que, daqui para frente, haja uma uniformidade maior nos julgamentos."

Quarentena

"Na questão da desincompatibilização, tem um aspecto que chama muito a atenção. São casos de atividades e funções que a gente entende que são incompatíveis com a atividade política. Que casos são esses? Juízes, promotores, policiais e militares. Entendemos que não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e político, promotor e político, militar e político. Quer ser político? Abandona a magistratura, o Ministério Público e a carreira militar e vai ser político. Não é proibido, mas, [ficar] nas duas coisas, não dá certo. Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa. Fazemos a pergunta: ele é um militar ou um político? É um político militar. Não dá certo. Nessas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar próximas à política, quem quiser ser terá que passar por uma quarentena de quatro anos. Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa."

Sobras eleitorais

"O Supremo Tribunal Federal julgou ontem [quarta-feira, 28] a questão da distribuição das vagas. Participam das sobras os partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato que teve pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nós estabelecemos de maneira bem clara para não ter nenhuma dúvida de interpretação. É só ler e aplicar. Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos. Mas, se só um partido alcançar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? Não. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcançar o quociente eleitoral, participaria da divisão das vagas. Também estamos corrigindo um equívoco na lei, que hoje diz o seguinte: se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados. Ora, com os mais votados, seria uma eleição majoritária, e não proporcional. Corrigimos isso: o sistema continua proporcional. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado. Todos participam com as maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas."

Prestação de contas

"Hoje, se um candidato não tiver nenhuma movimentação financeira, não receber e não gastar nenhum recurso, é obrigado a fazer uma prestação de contas. Contrata um contador e um advogado. Estamos acabando com isso. É como no Imposto de Renda: quem não ganhou até tanto não tem nada a declarar. Ele faz uma declaração simplificada de que não fez movimentação financeira. Se a despesa que ele fez foi pequena, abaixo de R$ 25 mil, tem um formulário simplificado. Ele presta contas de maneira clara, sem nenhuma complicação. Se for superior a R$ 25 mil, fica como é hoje. A Câmara determinou que a prestação de contas do partido fosse feita à Receita Federal. Não vimos razão para isso. Estamos voltando para que a prestação seja feita à Justiça Eleitoral, como é o normal."

Fim da reeleição

"Estamos apresentando três PECs para medir a posição dos senadores. É claro que só uma será aprovada, mas todas as três põem fim à reeleição de prefeito, governador e presidente da República. As três também colocam mandato de cinco anos para todos."

Primeira PEC

"A primeira não traz a coincidência de eleições. Então, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, e a reeleição já seria por cinco anos. A partir daí, ele não teria mais direito a reeleição. O mandato dele terminaria em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e teria direito a uma reeleição por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. E como ficariam as eleições no Brasil? Em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado estadual e deputado federal. Em 2033, eleições municipais de prefeito e vereador. Em 2035, eleições gerais. Em 2038, eleições municipais. Entre a eleição geral e a municipal, três anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC põe fim à reeleição e coloca o mandato de cinco anos, mas não traz a coincidências das eleições. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que há um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidência de eleições."

Segunda PEC

"Estamos apresentando outras duas PECs que tratam da coincidência de eleições. Pela primeira, haveria um 'mandato tampão' de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato até 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para reeleição por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um 'mandato tampão' de dois anos. Em 2030, haveria a coincidência de eleições, e ela seria reeleita para um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. É uma alternativa. Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num dia só, num ano só: 2030, 2035, 2040, 2045... Para todo mundo, de uma vez só."

Terceira PEC

"Na outra alternativa para a coincidência das eleições, não haveria o 'mandato tampão' de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. São duas alternativas de coincidência. Fica a gosto do freguês".

Mandato de senador

"Se tiver o 'mandato tampão' de dois anos, o senador eleito em 2026 teria um mandato de nove anos para coincidir tudo em 2035. Se a coincidência for em 2034, o senador eleito em 2026 seria eleito por oito anos. O mandato terminaria em 2034. Em 2034, a eleição seria para cinco anos. O senador teria direito a um mandato de dez anos, e o mandato terminaria em 2044."


Projeto torna crime a disseminação de informação falsa sobre eleições


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Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.

O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.

Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.

Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.

“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Senado e Câmara de Notícias



quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Em despedida no senado, Dino propõe fim de pagamento de aposentadoria a juízes infratores

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O senador e futuro ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino (PSB-MA), conseguiu as 27 assinaturas para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que coloca um fim na aposentadoria compulsória como uma punição no Poder Judiciário. A proposta foi protocolada na terça-feira (20) no Senado.

A apresentação da PEC foi o último ato político de Dino. Na quinta-feira (22), ele deve assumir a cadeira no STF e deixar a vida política partidária. O senador fez um discurso de despedida na terça-feira (20) no plenário do Senado.

Com apoio principalmente dos partidos de base aliada ao governo Lula (PT), a PEC de Dino quer proibir que a aposentadoria seja considerada uma punição para casos de infrações disciplinares no serviço público. A medida é utilizada, por exemplo, pelo Poder Judiciário e por militares.

Em discurso no Senado na segunda-feira (19), Dino criticou a prática. O senador lembrou que a aposentadoria é um direito do trabalhador e, para ele, não uma punição.

“Se um servidor público civil pratica um ato de corrupção, ele é processado administrativamente e é demitido, perde o cargo. Praticamente 99% dos servidores públicos são submetidos a essa lógica”, disse Dino, citando que o mesmo não é seguido para magistrados, servidores do Ministério Público e militares.

Na justificativa para apresentação da PEC, Dino afirma que se a aposentadoria é um direito pela dignidade do trabalhador, é inadequado que a medida seja tomada para uma forma de punição de servidores que cometem atos de “desmoralização do serviço público”, não importando se o cargo é considerado vitalício ou não.

“Esse raciocínio, em virtude da supremacia do interesse público e da moralidade que deve permear as instituições públicas, deve alcançar todos os agentes públicos, inclusive aqueles a quem seja assegurada a vitaliciedade. Não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa”, diz o texto.

Agora, a PEC deve seguir para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Terá que passar pelo colegiado antes de ser analisada pelo plenário da Casa Alta.

Por GABRIELLA SOARES


Fonte: congressoemfoco


quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

PL prevê dispensa de licitação para bens e serviços de inteligência de Estado e Esportes eletrônicos poderão receber fatia de arrecadação de loterias

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O Projeto de Lei 3226/23 dispensa de licitação os bens ou serviços contratados para atividades específicas de inteligência de Estado, com a devida fundamentação. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 14.133/21 que trata de licitações e contratos administrativos.

O autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), faz a ressalva de que não se trata de “carta branca”, uma vez que a dispensa deve ser fundamentada e atinge apenas atividade "finalística".

Segundo ele, esses contratos fazem parte de um "nicho muito restrito de bens e serviços", que, se aberta uma licitação, têm potencial de comprometer a soberania nacional. "Isso vem ocorrendo em exemplos recentes, com exposição indevida de alguns temas que exigem compartimentação, pela natureza deles", destacou.

Importância estratégica

"Infelizmente, o tema de inteligência de Estado no Brasil é tratado como ramo da administração pública comum, com desconhecimento generalizado da sociedade e governo, ignorância essa por vezes preconceituosa, pois não se reconhece a necessidade da atividade e de sua importância estratégica, especialmente a proteção do país no contexto da comunidade de nações, onde o Brasil se vê sujeito a várias ameaças, como espionagem estatal, influência externa em temas de sua soberania, terrorismo internacional e crime organizado. E isso não inclui somente o Estado, igualmente podem ser atingidas empresas estratégicas e, ao fim, a própria sociedade", acrescentou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Esportes eletrônicos poderão receber fatia de arrecadação de loterias


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Diferentemente do que ocorre com outras modalidades esportivas, os esportes eletrônicos (e-sports) não recebem parte do bolo da arrecadação das loterias federais. Projeto de lei do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pode mudar essa realidade. O PL 6.118/2023 inclui a Confederação Brasileira de Games e e-Sports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto e destina 0,04% do produto da arrecadação das loterias para o setor.

Atualmente seis comitês esportivos recebem recursos das loterias. É o caso, por exemplo, do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Para Izalci Lucas, a medida vai ajudar a fomentar os esportes eletrônicos. 

“A Confederação Brasileira de Games e e-Sports avocou a hercúlea missão de defender os interesses dos participantes de e-sports no Brasil. Para que possa continuar a desempenhar seu papel institucional, seria de grande importância de um singelo percentual da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, como já ocorre com outros comitês e confederações”, aponta o senador.

Os recursos destinados à CBGE serão aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.

Apresentada em dezembro pelo senador, a proposta começa a tramitar no Senado em fevereiro. 

Fonte: Agência Senado e Câmara de Notícias


quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Senado volta a analisar regras para pesquisas clínicas com seres humanos e Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

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Está de volta ao Senado o projeto que cria regras para a pesquisa clínica com seres humanos e o controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). O PL 6.007/2023 é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 200/2015, dos ex-senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro. A intenção dos autores era acelerar a liberação de pesquisas clínicas no Brasil.

Aprovado em 2017 pelo Senado, o projeto foi analisado pelos deputados, que apresentaram um novo texto em substituição ao dos senadores, com mais artigos e definições ligadas à pesquisa. Aprovado em dezembro, o substitutivo agora será analisado pelo Senado. O texto, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), prevê direitos para os participantes voluntários das pesquisas e deveres para os pesquisadores, os patrocinadores e as entidades envolvidas.

O substitutivo traz 54 definições de termo ligados à pesquisa, além de exigências éticas e científicas para a realização de pesquisas com pessoas. Além disso, institui  o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, e cria regras para fabricação, uso, importação e exportação de bens ou produtos para esse tipo de pesquisa. Também estão previstas regras para o armazenamento e a utilização de dados e de material biológico humano.

Uma das inovações com relação ao texto do Senado é o prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise petições primárias de ensaios clínicos com seres humanos para fins de registro sanitário do produto sob investigação. A exceção será para produtos complexos, cujo prazo é de 120 dias. Esses prazos não constavam no texto original. Caso os prazos sejam descumpridos, o desenvolvimento clínico poderá ser iniciado, desde que contenha as aprovações éticas pertinentes.

Regras

As pesquisas, de acordo com o texto, deverão atender a exigências éticas e científicas, como embasamento em relação risco-benefício favorável ao participante; respeito a seus direitos, segurança e bem-estar; e respeito a sua privacidade e ao sigilo de sua identidade.

Para que a pesquisa possa ocorrer com a participação de seres humanos, seja um ensaio clínico de medicamento já existente ou similar ou terapias experimentais, o pesquisador deverá submeter o pedido (protocolo de pesquisa) ao comitê de ética vinculado à instituição que realizará a pesquisa. O comitê será composto por equipe multidisciplinar, nas áreas médica, científica e não científica e terá em sua composição um representante dos participantes da pesquisa.

Se a pesquisa envolver um grupo especial, representante desse grupo poderá participar como membro ad hoc e, se for o caso, também um consultor familiarizado com a língua, os costumes e tradições da comunidade (povo indígena, por exemplo). Esse integrante convidado não participa da deliberação, que caberá somente aos membros efetivos.

O prazo para que esses comitês analisem os protocolos de pesquisa submetidos a eles com as informações necessárias é de 30 dias, com a possibilidade de pedidos de documentos adicionais ao pesquisador. O parecer será pela aprovação da pesquisa, não aprovação, aprovação com pendência se houver necessidade de correção; ou suspensão, quando pesquisa aprovada e em andamento deve ser interrompida por motivo de segurança. Dessa decisão caberá recurso ao próprio comitê.

Quando a pesquisa for de interesse estratégico para o SUS (definido pelo Ministério da Saúde), terá prioridade na análise ética e contará com procedimentos especiais de análise, nos termos de regulamento.

Voluntários

A participação nos estudos é voluntária e sem remuneração, mas os participantes podem receber algum tipo de pagamento se a pesquisa envolver ensaios clínicos de fase 1 ou de bioequivalência, como os realizados para atestar a funcionalidade de vacinas ou a efetividade de medicamentos genéricos.

Para isso, o interessado deve integrar o Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Bioequivalência, não participar de mais de uma pesquisa ao mesmo tempo e, em caso de teste de avaliação da dose máxima tolerada ou avaliação de biodisponibilidade e bioequivalência, terá de esperar seis meses entre uma pesquisa e outra.

A participação em qualquer pesquisa dependerá de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado pelo participante ou seu representante legal. Esse termo deverá ser redigido de forma clara e legível com informações necessárias para o completo esclarecimento sobre a pesquisa. O participante poderá desistir da pesquisa a qualquer momento, sem ônus ou prejuízo, além de ter direito ao ressarcimento de despesas como transporte e alimentação, ainda que envolvam seus acompanhantes.

Medicamento experimental

Após a participação do voluntário na pesquisa clínica, o projeto prevê que o pesquisador deverá avaliar a necessidade da continuidade do fornecimento do medicamento experimental. Ao contrário do garantido atualmente por normas infralegais, o fornecimento de medicamento pesquisado poderá ser interrompido em algumas situações.

Uma delas é após cinco anos da disponibilidade comercial do medicamento no país. O prazo previsto no projeto do Senado era de dois anos. Outra hipótese incluída no substitutivo é quando o medicamento experimental estiver disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as hipóteses que autorizam a interrupção também estão a decisão do participante, a cura da doença, o agravamento da saúde, a introdução de alternativa terapêutica satisfatória, a falta de benefício do uso continuado (considerando-se a relação custo/benefício); reações adversas que inviabilizem a continuidade,  impossibilidade de obtenção ou fabricação do medicamento por questões técnicas ou de segurança.

Material biológico

No termo que terá de assinar, o participante deverá autorizar ou não o armazenamento de seu material biológico para outras pesquisas de forma gratuita. Para isso, terá direito a ser informado sobre potenciais benefícios e riscos inerentes à disposição de seu material biológico. Também poderá ter acesso às informações associadas a seu material, principalmente quanto a achados em pesquisas que revelem potenciais danos à sua saúde, e será informado sobre a transferência, a perda, a alteração ou o descarte do material.  O consentimento pode ser retirado pelo participante a qualquer tempo.

O projeto prevê que o material biológico e os dados da pesquisa serão utilizados exclusivamente para a finalidade do respectivo projeto, exceto se no termo de consentimento houver autorização expressa para uso em pesquisas futuras. O comitê poderá autorizar a dispensa desse consentimento prévio se a pesquisa for de relevante valor social e não for viável ou exequível sem essa dispensa.

Além disso, por meio de um termo de transferência, o material biológico poderá ir para outros pesquisadores, inclusive no exterior.

Indenização

A proposta determina ainda a indenização do participante por danos sofridos por sua participação na pesquisa. Nesses caos, ele deve receber assistência à saúde necessária para solucionar esses danos. Caberá ao patrocinador pagar a indenização e a assistência.

No caso de pesquisas patrocinadas por governos, agências governamentais nacionais ou internacionais ou instituições sem fins lucrativos, a instituição de pesquisa brasileira poderá assumir as responsabilidades pela indenização, isentando os patrocinadores dessa obrigação. Essa exceção foi incluída no texto pela Câmara.

Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga


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Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.

O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Ancine

A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.


Fonte: Agência Senado e Câmara de Notícias


terça-feira, 21 de novembro de 2023

Imposto Único, devolução de dinheiro e exceções: veja o que muda com a reforma tributária

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Alvo de tentativas de votação há quase 40 anos no Congresso, a reforma tributária tem como ponto central criar um novo modelo de tributação do comércio e dos serviços no Brasil. A proposta de emenda à Constituição finalmente avançou no Congresso nos últimos meses. Agora, deputados e senadores correm para tentar promulgar o texto ainda em 2023.

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar os impostos no Brasil. Para isso, cria o chamado IVA dual, com a unificação de cinco impostos em dois na tributação de comércio e serviços. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos estados e dos municípios.

Outro ponto central da PEC é que a cobrança de impostos passará a ser feita no destino da mercadoria ou serviço e não mais na origem. Com isso, a reforma tributária tenta acabar com a guerra fiscal entre os estados, no qual cada um dava benefícios fiscais para atrair investimentos para a sua região.

Conceitos básicos

Para entender o texto da PEC da reforma tributária, é necessário compreender alguns dos conceitos básicos, fundos e órgãos criados a partir do texto. São eles:

Exceções e regimes especiais

Um dos principais pontos para entender a reforma tributária é que, ainda que o novo sistema tributário estabeleça uma alíquota geral, alguns setores terão tratamento diferenciado. Os motivos são distintos, mas a passagem pelo Senado aumentou as exceções.

Os tratamentos diferenciados são criticados porque, com a alta de exceções, a alíquota geral aumenta. Ou seja, se um setor deixa de pagar parte do imposto, o público geral pagará um pouco mais para compensar. A alíquota será definida posteriormente, por meio de lei complementar. A expectativa, dentro do Ministério da Fazenda, é de que o novo imposto fique entre 25,45% a 27,5%.

 

Em um manifesto, 72 economistas e empresários criticaram o aumento de exceções na reforma tributária. “Reconhecemos que concessões são necessárias para viabilizar politicamente a aprovação da reforma, mas advertimos que, sob a perspectiva técnica, o limite razoável já foi atingido ou mesmo superado”, diz o documento.

A divulgação da carta foi feita antes da aprovação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AL) no Senado, em 8 de novembro. Ainda que com críticas, os economistas defenderam a aprovação do texto e a simplificação do sistema tributário. Leia aqui a íntegra do manifesto.

Segundo entidades do Fisco, ainda que a reforma tributária do consumo e de serviços seja fundamental para a economia brasileira, a mais importante é a reforma do Imposto de Renda. O texto deve ser enviado pelo governo Lula (PT) em até 90 dias depois da promulgação da PEC atual e já está em fase avançada no Ministério da Fazenda.

A reforma do IR deve avançar na ideia de justiça tributária, com os mais pobres pagando realmente menos impostos que os mais ricos. Ao menos esse é o discurso do governo e de defensores da proposta no Congresso.

Tramitação

Politicamente, um dos temas de mais atenção na reforma tributária é a data em que ela será transformada em emenda à Constituição, ou seja, promulgada.

O objetivo dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é promulgar a reforma ainda em 2023. A PEC também é prioridade para o governo federal.

Por causa disso, os congressistas discutem a possibilidade de fatiar a reforma. Depois da aprovação no Senado, o texto retorna para a Câmara. Se os deputados alterarem o texto, a PEC volta novamente para a análise dos senadores.

Como a reforma é uma PEC, é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da proposta depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de promulgação da reforma.

Lira já defendeu o fatiamento como uma forma de garantir a promulgação ainda este ano. Na última quinta-feira (16), Pacheco afirmou que irá conversar com Lira e pediu que Braga converse com o relator da Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), sobre o tema.

O governo já considera o fatiamento uma possibilidade. A ideia seria promulgar somente as partes em que há acordo entre a Câmara e o Senado. Em um segundo momento, os pontos de convergência seriam discutidos. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse ao Congresso em Foco que não trabalha mais com o cenário do fatiamento nem de que o texto volte ao Senado.

“Chegou a ser aventado [o fatiamento], é verdade, até cogitei em um momento quando estava mais tortuoso. Mas tenho que cumprimentar o trabalho do senador Eduardo Braga [MDB-AM]. Nós estamos na expectativa de ter um bom texto, um texto unificado promulgado em dezembro”, declarou. “Se Aguinaldo Ribeiro quiser fazer ajustes de bom tom, o governo dá a missão como cumprida. O que o governo considera fundamental é nós chegarmos a um ponto em comum para promulgarmos o texto neste ano”, acrescentou.

Déficit zero só depende do Congresso, diz Randolfe Rodrigues


Fonte: congressoemfoco