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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, destaca preocupação com retrocessos na legislação eleitoral

Imagem: reprodução

Com mais de 16 mil associados, a CONAMP representa os membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, emitiu uma nota pública manifestando sua preocupação e contrariedade em relação a pontos dos projetos de Lei da Minirreforma Eleitoral e da PEC 09/2023. A entidade alerta que essas propostas representam graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira.

De acordo com Manoel Murrieta, presidente da CONAMP, “a entidade reconhece a necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, mas ressalta que as propostas apresentadas representam profundas mudanças em conquistas já consolidadas. Portanto, a entidade manifesta sua preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira”.

Abaixo a íntegra da nota da CONAMP:

NOTA PÚBLICA

Imagem: reprodução

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, vem a público manifestar preocupação e contrariedade aos pontos dos projetos de Lei da Minirreforma Eleitoral, bem como da PEC 09/2023, que representam graves retrocessos na legislação eleitoral.

Com efeito, no bojo das referidas propostas legislativas há claro enfraquecimento no combate à fraude na cota de gênero, exigindo-se requisitos cumulativos para o reconhecimento do ilícito, bem como imposição de sanções mais brandas. Exclui as candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito.

Concede anistia total aos partidos que não destinaram os valores mínimos em razão das candidaturas negras, bem como àqueles que não repassaram o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as candidaturas femininas nas eleições 2022.

Reserva para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos para as campanhas, independentemente da porcentagem de candidaturas negras do partido, bem como deixa a critério dos partidos a aplicação deste recurso público nas circunscrições que melhor atendam as diretrizes e estratégias partidárias.

Torna mais branda a sanção pela captação ilícita de sufrágio, ou seja, pela compra de votos, possibilitando a sanção do ilícito apenas com a pena multa sem a cassação do registro ou diploma do candidato, conforme a gravidade do caso.

Enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades.

Reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei na Ficha Limpa, inclusive para os condenados por crimes graves e condenados por improbidade administrativa. Ademais, restringe sensivelmente a possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos.

Assim, sem prejuízo da necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, constata-se que as propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas, motivo pelo qual a CONAMP manifesta preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral.

Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.

Manoel Victor Sereni Murrieta

Presidente da CONAMP


Sobre a CONAMP: A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) é uma entidade de classe que representa os membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar. Com mais de 16 mil associados, a CONAMP trabalha para promover a defesa dos interesses e prerrogativas de seus membros, além de atuar na promoção da justiça e no fortalecimento do Ministério Público brasileiro.


Fonte: Novo Selo Comunicação


quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Comissão da Câmara aprova projeto que muda carreira de militares

Foto: Reprodução
A comissão especial da Câmara que analisa as propostas de mudanças na aposentadoria das Forças Armadas e reestrutura as carreiras militares concluiu os trabalhos na terça-feira (29). O colegiado, que já havia aprovado o texto-base do projeto de lei, rejeitou dois destaques que ainda poderiam alterar a proposta. 

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto pode seguir direto para o Senado. Segundo o Projeto de Lei 1645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Inicialmente, a proposta se restringia às Forças Armadas. No entanto, após pressões das categorias também foram incluídos nas regras policiais militares e bombeiros estaduais.

Regras

Pelo texto, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.

A proposta do governo também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em dez anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.

A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.

O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.



Aposentadoria militar 

As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.

Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.

Fonte: Ag. Brasil


terça-feira, 29 de outubro de 2019

Veja o que mudará na aposentadoria após a promulgação da reforma da Previdência

Para quem já está no mercado de trabalho, de modo geral,
valem as regras de transição - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
Proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

As principais mudanças na regra geral são o aumento da idade para se aposentar (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e a diminuição do benefício (média menor que a atual). Não houve mudanças para os trabalhadores rurais.

Haverá regras de transição para a maior parte dos trabalhadores segurados do INSS e servidores da União. Servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão fazer parte das novas regras somente depois da aprovação da chamada PEC paralela, que começará a ser votada pelo Senado e precisará ser analisada também pelos deputados.

Confira as principais mudanças com a reforma da Previdência.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME GERAL (RGPS)

1ª OPÇÃO:


  • Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher;
  • Não depende da idade;
  • Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem);
  • Salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário.



2ª OPÇÃO:


  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários.


3ª OPÇÃO:


  • Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo;
  • Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023;
  • Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano além disso até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.


4ª OPÇÃO:

  • Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027;
  • Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo;
  • Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso.


5ª OPÇÃO:


  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem;
  • A soma é convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem;
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O tempo mínimo de contribuição para eles será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem;
  • O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% da média a cada ano.




REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO (RPPS – SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS)

1ª OPÇÃO:


  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem;
  • A idade mínima é de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, subindo, em janeiro de 2022, para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem);
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que se aposentarem;
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
  • A idade mínima dos professores será de 51 anos para a mulher e de 56 para o homem, aumentando, também a partir de 2022, para 52 e 57 anos, respectivamente
  • A contribuição mínima dos professores será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem;
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e atinja a idade de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), sendo cinco a menos para os professores;
  • Quem ingressou após essa data ou optou pelo regime de previdência complementar de aposentadoria receberá pela média de todos os salários de contribuição (60% por 20 anos mais 2% da média a cada ano a mais).


2ª OPÇÃO:


  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
  • Professores contarão com cinco anos a menos na idade e no tempo de contribuição antes da aplicação do pedágio;
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.


POLICIAIS:


  • Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85;
  • A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 anos desse tipo de atividade;
  • A emenda constitucional exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumpridoum pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição;
  • Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição;
  • Proventos integrais.


REGRA GERAL:


  • Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem;
  • O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita;
  • Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem;
  • Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.


NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA:


  • Aplica-se por faixas sobre todo o salário dos servidores públicos da ativa e até o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o setor privado;

  • Os atuais servidores aposentados pagarão as novas alíquotas que incidirem sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45).


PENSÃO POR MORTE:


  • Piso da pensão por morte será de um salário mínimo;
  • Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente;
  • Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez);
  • O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média a cada ano a mais de contribuição;
  • Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela;
  • Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados a partir da ocorrência da situação (falecimento);
  • Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.


ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE CÔNJUGE:


  • A emenda constitucional restringe a acumulação de pensões obtidas com a morte de cônjuge ou companheiro;
  • O beneficiário poderá receber a pensão de maior valor e uma parte de cada uma das demais permitidas;
  • O valor dessas outras pensões será obtido com o cálculo por faixas de renda, assegurado um salário mínimo de piso;
  • Sobre essas faixas, de um salário mínimo cada uma, são aplicadas alíquotas de 60%, 40%, 20% ou 10%, somando-se tudo ao final.


VEJA O QUE O SENADO EXCLUIU DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:



  • A cobrança de contribuição previdenciária sobre indenizações mensais pagas a anistiados políticos;
  • Limite de pagamento de abono do PIS/Pasep apenas para quem ganha atéR$ 1.364,43. Assim, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) pode continuar a receber;
  • Conceito de renda para se receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigia renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Possibilidade de se pagar pensão menor que um salário mínimo.


Fonte: camara.leg / Infográfico: Pablo Alejandro e Rafael Teodoro


sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Proposta de reforma tributária deve sair em novembro, diz secretário

Foto: Reprodução
Rogério Marinho disse que primeira etapa é simplificação do PIS/Cofins

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse ontem (24), em São Paulo, que o governo deve enviar a primeira parte do projeto de reforma tributária para o Congresso nos dias 9 ou 10 de novembro. Segundo ele, nessa primeira etapa será tratada a simplificação do PIS/Cofins.

“O governo deve mandar, provavelmente dia 9 ou 10 de novembro, um projeto que vai mostrar com o que é que o governo pretende inicialmente se debruçar em relação à questão tributária. O que está acertado hoje é o PIS/Cofins, a consolidação e a simplificação desses dois impostos que são importantes para o país”, disse ele a jornalistas, após ter participado do Brazil Summit, evento promovido pela revista The Economist. O secretário, no entanto, não deu mais detalhes sobre o projeto. Ele disse que a desoneração da folha de pagamento não deverá estar nessa primeira etapa.

Reforma da Previdência

Marinho disse que os cálculos feitos pelo governo, que consideram a economia em dez anos com a aprovação da reforma da Previdência, são certificados por organismos internacionais e convalidados pelos principais países do mundo. Com isso, o secretário contestou a informação dada hoje pela Instituição Fiscal Independente (IFI) de que a economia com a reforma em dez anos seria da casa de R$ 630 bilhões, valor menor do que os cálculos do governo, de R$ 800 bilhões. Ele reiterou os números dados pelo governo e disse que os microdados do governo que serviram de base para o cálculo são abertos e que a metodologia é certificada.

“Fizemos uma atitude que acho revolucionária. Pela primeira vez, o governo abriu os microdados. Há uma absoluta transparência na obtenção dos dados atuariais que possibilitaram os cálculos que estão sendo apresentados pelo governo”, disse.

Segundo Marinho, todas as medidas tomadas pelo governo na área previdenciária, entre elas a que combate a fraude na Previdência, devem gerar, juntas, uma economia de mais de R$ 1 trilhão em dez anos.




Segunda instância

Também presente ao evento, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge disse manter a convicção de que a prisão em segunda instância é possível. “Acho que uma solução destas fomenta a percepção da população de que o sistema de justiça funciona com a rapidez necessária e o mais próximo possível da data do fato”, disse ela a jornalistas.

Em relação à possibilidade de que condenados em segunda instância sejam soltos, tal como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Raquel Dodge disse que as defesas devem, certamente, fazer os pedidos ao Judiciário. “E haverá, certamente, uma solução condizente com a decisão que o Supremo Tribunal Federal vá tomar, soltando os condenados”.

Fonte: Ag. Brasil


quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Aprovado o texto-base da reforma da Previdência; Senado votou últimos destaques na quarta

Foto: Marcos Oliveira/Agencia Senado
Reprodução
O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno na terça-feira (22), com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Mas ficaram pendentes de votação um destaque apresentado pelo PT e outro pela Rede, que foram votados na quarta-feira (23).

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Antes de anunciar o resultado da votação principal, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, registrou a presença em Plenário do ministro da Economia, Paulo Guedes.

— O Senado da República, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados enfrentaram, este ano, uma das matérias mais difíceis, mas, ao mesmo tempo, mais importantes para a nação brasileira. O Parlamento mostra maturidade política, mostra responsabilidade. O Congresso Nacional cumpre com as suas responsabilidades. O Parlamento brasileiro entrega a maior reforma da previdência da história deste país para o Brasil e para os 210 milhões de brasileiros. Obrigado a todos os senadores pela paciência. Hoje o Senado Federal demonstra grandeza com a votação desta matéria. Parabéns a todos e a todas! — disse Davi.

Destaques rejeitados

Em votações no painel eletrônico, os senadores rejeitaram dois destaques apresentados por partidos da oposição para modificar o texto da reforma. Outros dois não foram votados.

Por 57 votos a 20, o Plenário rejeitou o destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) que retiraria da reforma a revogação de regimes de transição que ainda existem frutos de reformas de governos anteriores.

Já o destaque do senador Telmário Mota (Pros-RR) foi rejeitado por 57 votos a 19. A intenção era beneficiar trabalhadores na comprovação de tempo de serviço com insalubridade.

Votação suspensa

Devido a dúvidas de senadores sobre o teor das mudanças na Constituição, os destaques apresentados por Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tiveram suas votações adiadas para a quarta-feira (23). A dúvida dos senadores é se o texto da reforma pode ou não atingir direitos de quem trabalha em atividade periculosa.

O destaque do PT visa diminuir os prejuízos na aposentadoria de trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O destaque da Rede trata da idade mínima desses mesmos trabalhadores.

Defendido em discurso do senador Paulo Paim (PT-RS), o terceiro destaque acabou por ter a votação suspensa. Após questão de ordem do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, suspendeu a votação dos destaques, marcando para esta quarta-feira (23), às 9h, sessão para continuar a análise do texto.

Eduardo Braga explicou a razão de os senadores estarem em dúvida sobre a votação dos últimos destaques.

— Hoje, o trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria por periculosidade? A informação que circula aqui no Plenário é que, em 1995, uma Emenda Constitucional retirou a periculosidade da Previdência. Eu indago à Mesa: essa informação procede? — disse Braga.

Davi Alcolumbre respondeu que o teor do discurso de Paim estava correto e leu o texto constitucional, que será modificado pela PEC 6/2019: "§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar."

O presidente do Senado ressalvou, porém, que o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se comprometeu a atender posteriormente, em lei complementar, os trabalhadores que pudessem ser prejudicados. Mas diante do impasse, Davi preferiu suspender a votação.

Debate

Primeiro a falar antes da votação, Paulo Paim afirmou que a reforma da Previdência vai repercutir na vida de milhões de brasileiros.

— Todos perderão com essa PEC, não escapará ninguém que se aposentar a partir de novembro — disse Paim.

O líder do PT, senador Humberto Costa, afirmou que os senadores estavam retirando direitos históricos dos trabalhadores brasileiros. Em sua opinião, a reforma vai diminuir o valor de aposentadorias e pensões e vai atingir com mais dureza os mais pobres, não mexendo com os bilionários nem com os grandes devedores da Previdência.

— As pessoas vão trabalhar mais. É um absurdo o que se está fazendo aqui. Essa reforma vai promover mais desigualdade, mais miséria, mais pobreza, mais fome. Está aí o exemplo do Chile, exemplo do ministro da Economia, Paulo Guedes. Esse discípulo de Pinochet quer fazer aqui o que fizeram lá — afirmou Humberto Costa.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga, afirmou que, embora a reforma vá exigir “sacrifício de todos”, ela é necessária para combater privilégios e ajudar o país a recuperar seu equilíbrio fiscal, retomar o crescimento econômico, alavancar a geração de emprego e renda e garantir capacidade de investimento público.

— É uma PEC que estamos votando porque o Brasil precisa – disse Braga.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), afirmou que a nova Previdência vai ajudar o país no equilíbrio econômico, fiscal e orçamentário.

— Não é uma panaceia, não vai ser um remédio para todos os males, mas é o ponto inicial para a retomada do crescimento e da geração de emprego e renda. O Senado fez e continuará fazendo sua lição de casa — afirmou.

O senador José Serra (PSDB-SP) votou favorável à reforma por entender que ela vai ajudar a equilibrar as contas públicas e a restabelecer a confiança na política fiscal. Além disso, Serra afirmou que a reforma “vai recolocar o país na rota do crescimento econômico e atrair mais investimentos privados”.

Por sua vez, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o Senado vivia “um momento histórico que vai colocar o Brasil em outro patamar”. Ele afirmou que o Congresso Nacional estava cumprindo sua parte de maneira responsável. O senador ponderou que a reforma é “um remédio forte, amargo”, porém necessário para ajustar as contas públicas e dar credibilidade, confiabilidade, estabilidade e segurança jurídica ao país.

Já o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues, afirmou que a situação deficitária da Previdência é real e deve ser abordada, mas criticou a opção por uma reforma que, na sua avaliação, onera apenas os mais pobres. Para o senador, o país deveria tributar o capital financeiro e atacar as políticas de desonerações fiscais.

Randolfe destacou a situação do Chile, que vivencia protestos de grande escala e repressão policial por conta da situação econômica do país. Ele lembrou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, estudou e trabalhou no Chile e trouxe de lá inspiração para a proposta.

— Esta reforma está sendo idealizada por alguém que se orgulha de ter sido formado no Chile de [Augusto] Pinochet, que está desmilinguindo — afirmou Randolfe.

Na opinião de Randolfe, a reforma da Previdência vai agravar a desigualdade social do Brasil.

O relator Tasso Jereissati registrou que o debate sobre a reforma foi amplo e que o Congresso conseguiu aprimorar o texto do Poder Executivo.

— O texto não é perfeito, mas é o melhor texto possível dentro da diversidade da Casa — disse Tasso.

Os senadores Roberto Rocha (PSDB-MA), Marcos Rogério (DEM-RO) e Ciro Nogueira (PP-PI) também defenderam a aprovação da Nova Previdência.

Para o primeiro, a reforma é importante e necessária pois vai inibir aposentadorias precoces e adequar as finanças brasileiras à realidade econômica e de expectativa de vida da população. Roberto Rocha acrescentou que o deficit previdenciário foi de R$ 260 bilhões no ano passado e poderia chegar a R$ 300 bilhões este ano.

Marcos Rogério disse que a Previdência está gastando atualmente 57% do Orçamento, enquanto apenas 9,4% é investido na área da saúde. Para ele, a reforma é robusta, responsável e vai garantir sustentabilidade.

— Essa PEC sinaliza nosso compromisso com o Orçamento público, com a geração atual e com as gerações futuras. Ainda não é a solução definitiva, mas ela corrige a escalada do crescimento do deficit público — avaliou Marcos Rogério.

Para Ciro Nogueira, a reforma vai combater privilégios e ajudar o país a retomar o crescimento econômico.

Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que são os mais pobres que pagarão a conta da economia dos R$ 800 bilhões.

Na opinião de Weverton, o Senado estava “decretando a pobreza na velhice”, retirando dinheiro de milhares de pequenos municípios e tirando direitos de milhões de pessoas.

Redação

O texto aprovado é o mesmo confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6/2019 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

Tasso Jereissati também acatou emenda do senador Paulo Paim para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde.




Mudanças feitas pelo Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário, os senadores promoveram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças feitas pelo relator na CCJ, e aprovada pelos senadores, foi suprimir do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo.

Tasso ainda acolheu outras mudanças como a que acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O relator também eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra mudança feita pelo Senado foi a supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria.

Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. A emenda foi considerada de redação pelos senadores, em acordo.

A nova redação foi negociada com o Ministério da Economia e com representantes de servidores públicos interessados. A intenção é permitir que funcionários remunerados com gratificações por desempenho que já estavam no serviço público até o fim de 2003, consigam levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra.

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Plenário do Senado aprova texto-base da reforma da Previdência

Foto: Reprodução
Depois de quase quatro horas de sessão, o Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência. Às 22h51, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado: 56 votos a favor, 19 contra e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos, equivalentes a três quintos dos senadores mais um, para aprovar o texto na noite de ontem (1).

Alcolumbre pretendia concluir a tramitação do texto-base e dos destaques até as 22h. No entanto, o número de senadores que se inscreveram para discursarem, a maioria da oposição, atrasou o início da votação. A sessão começou às 16h, com a votação de outras matérias, mas os encaminhamentos do texto-base da PEC da Previdência só começaram às 18h50.

Pouco antes de encerrar a votação, o presidente do Senado disse que a reforma ajudará o país a recuperar a capacidade de investimento. “A votação dessa reforma é a votação da consciência de um país que precisa ser reformado. Sem dívida nenhuma, essa é a reforma mais importante do Estado porque, sem ela, não seríamos capazes de fazer outras. O Estado brasileiro está capturado, sem condições de investimento. O Senado, a Câmara dos Deputados, dão demonstração de grandeza, de espírito público e do verdadeiro significado da democracia”, declarou.

O relator da PEC, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), disse que a reforma é impopular, mas necessária para reequilibrar as contas públicas e permitir a retomada dos investimentos federais nos próximos anos.

“O Brasil, na maneira que vai, dentro de aproximadamente dois anos, se não fizermos a reforma previdenciária, vamos chegar a um momento, já em 2021, em que a União não terá um tostão sequer para investimento. Vamos entrar numa era em que todos aqueles discursos proferidos aqui e aqueles desejos sonhados aqui ao redor da educação, da saúde e do emprego não poderão ser alcançados ou sequer que haja tentativa de alcançá-los”, disse Jereissati.



Destaques

Os senadores agora começam a discutir os dez destaques apresentados pelas bancadas. A maioria dos destaques é supressiva – retira pontos do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – e precisam de 49 votos dos 81 senadores para serem aprovados. No entanto, partidos da oposição apresentaram destaques para alterar o texto-base, o que exigiria a volta da PEC para a Câmara.

A PEC precisa ser aprovada em segundo turno para ser promulgada, e as novas regras de aposentadoria, pensões e auxílios passarem a valer. Mais cedo, Alcolumbre disse que pretende concluir a votação em segundo turno antes do dia 10 , mas, para isso, o governo federal e as bancadas estaduais precisam chegar a um acordo em relação à regulamentação da partilha dos 30% excedente da cessão onerosa para os estados e os municípios.

Foto: Reprodução

Alterações como a que reinclui os estados e os municípios na reforma da Previdência tramitam numa PEC paralela, que ainda tramita na CCJ. Segundo Alcolumbre, o texto paralelo, que precisa voltar à Câmara dos Deputados, tramita com 15 a 20 dias de atraso em relação à PEC principal. A expectativa, informou o presidente do Senado, é votar a PEC paralela no fim de outubro.

Fonte: Ag. Brasil


terça-feira, 17 de setembro de 2019

Senado faz última sessão de discussão da PEC da Previdência

Foto: Pedro França / Agência Senado - Reprodução
A sessão da tarde de ontem (16) no Senado foi dedicada à discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6, que trata da reforma da Previdência. Foi a última das cinco sessões previstas pelo regimento da Casa antes de o texto ser submetido à votação. Agora, os senadores aguardarão o relator da proposta, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentar parecer sobre as emendas de plenário. A entrega está prevista para a próxima quinta-feira (19). O relatório deverá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário.

A votação da PEC no plenário, em primeiro turno, está prevista para ocorrer na próxima semana, no dia 24 de setembro. A votação em segundo turno está programada para 10 de outubro. Já a PEC paralela, proposta conhecida por trazer alterações ao texto original e, principalmente, a inclusão de servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência, deverá avançar após a votação da PEC original. A última sessão de discussão da PEC paralela está marcada para quarta-feira (18).



A sessão foi marcada por poucas falas dedicadas à Previdência. O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a reforma como está atinge principalmente os que ganham até três salários mínimos. “Isso representa mais de 80% daqueles que estão no Regime Geral da Previdência”. Já Luiz Carlos Heinze (PP-RS) defendeu as mudanças. “Acho um avanço, o Brasil precisa. É importante que se façam essas reformas.”

Fonte: Ag. Brasil