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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Covid-19: Brasil tem 154 mil mortes e 5,27 milhões de casos acumulados

Foto: Reprodução
O Brasil chegou a 154.837 óbitos para a covid-19 de acordo com o balanço do Ministério da Saúde divulgado na noite de terça-feira (20). Em 24 horas, foram registrados 661 novos óbitos. Na segunda (19), a contabilidade das autoridades de saúde marcava 154.176 mortes por causa da covid-19. Ainda há 2.419 falecimentos em investigação.

O número de casos desde o início da pandemia do novo coronavírus atingiu 5.273.954. Entre segunda e terça, as secretarias estaduais de saúde acresceram às estatísticas 23.227 novos diagnósticos positivos. Até a segunda-feira (19), o sistema do Ministério da Saúde trazia 5.250.727 casos acumulados da doença.

Atualmente há 397.524 pacientes em acompanhamento. De acordo com o Ministério da Saúde, 4.721.593 pessoas já se recuperaram da doença.

SP soma mais de 1,068 milhão de casos de coronavírus

Com 211 novas mortes e 4.923 novos casos confirmados, em 24 horas, o estado de São Paulo soma, neste momento, 38.246 mortes e 1.068.962 casos do novo coronavírus.

Entre os casos diagnosticados, 959.087 pessoas já estão recuperadas da doença.

O estado tem, neste momento, 7.296 pessoas internadas em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus. Desse total, 3.196 pessoas estão internadas em estado grave. A taxa de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) é de 40,7% no estado e de 40,5% na Grande São Paulo.

Todos os 645 municípios do estado paulista registram ao menos um caso de coronavírus e, em 584 deles, houve o registro de ao menos uma morte.

Covid-19 em outros estados


Após São Paulo, Rio de Janeiro é o estado com mais óbitos por covid-19, já são 19.836. Em seguida estão Ceará (9.218), Pernambuco (8.505) e Minas Gerais (8.483). O resultado de Minas Gerais aproximou o estado de Pernambuco e abre a possibilidade de se tornar o quarto maior em número de mortes no país nas próximas semanas. As Unidades da Federação com menos casos são Acre (682), Roraima (686), Amapá (734), Tocantins (1.055) e Mato Grosso do Sul (1.512).

Fonte: Ag. Brasil


Nokia foi escolhida pela Nasa para instalar internet 4G na Lua

Foto: Reprodução
A empresa finlandesa vai construir a primeira rede de celular na Lua.

Na segunda-feira (19), a empresa finlandesa Nokia anunciou que foi escolhida pela Nasa, agência espacial dos EUA, para construir, no final de 2022, a primeira rede de celular na lua.

O primeiro sistema de comunicação de banda larga sem fio no espaço será construído antes que humanos voltem para lá. A Nasa pretende mandar pessoas novamente à Lua até 2024, trabalhando, por meio do programa Artemis, para uma presença de longo prazo no satélite  

Para entregar o equipamento na Lua por meio de módulo lunar, a Nokia vai trabalhar em parceria com a Intuitive Machines, uma empresa privada de design de naves espaciais sediada no Texas. A rede vai se configurar sozinha e estabelecerá um sistema de comunicações  4G/LTE na Lua. O objetivo, é mudar para 5G, futuramente.

Segundo reportagem do G1, a instalação da rede “dará aos astronautas capacidades de comunicação por voz e vídeo e permitirá a troca de dados biométricos e telemétricos para mediação e a comunicação de informações entre sistemas, bem como a implantação e o controle remoto de veículos lunares e outros dispositivos robóticos”. 

A rede vai ser projetada para suportar as condições extremas de lançamento e pouso lunar e para operar no espaço. Os equipamentos enviados à Lua terão que ter uma forma compacta para atender às restrições de tamanho, peso e energia das cargas espaciais. 

A empresa disse que utilizará a rede 4G/LTE – em vez das mais recentes tecnologias 5G – em razão do maior conhecimento e confiabilidade sobre a primeira. A Nokia também “buscará aplicações espaciais da tecnologia sucessora do LTE, o 5G”.

Fonte: saoluisdofuturo

2ª Turma concede HC coletivo a pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência

Foto: Reprodução

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de terça-feira (20), concedeu Habeas Corpus (HC 165704) coletivo para determinar a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) e outras condicionantes.


Princípio da igualdade

A Defensoria Pública da União (DPU), impetrante do habeas corpus, sustentava que a decisão proferida pelo Supremo no HC 143641 em favor de todas as mulheres presas gestantes ou mãe de crianças até 12 anos ou de pessoas com deficiência deveria ter seu alcance estendido a todas os presos que sejam os únicos responsáveis por pessoas na mesma situação, pelas mesmas razões e pelos mesmos fundamentos. Segundo a DPU, a decisão, ao tutelar direito das crianças filhas de mães presas, acabou por discriminar as que não têm mãe, mas encontram, em outros responsáveis, o sentimento e a proteção familiar, ferindo, assim, o princípio constitucional da igualdade.

Interesse dos vulneráveis

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, observou que, assim como no precedente destacado, o direito à prisão domiciliar deve ser examinado sob a ótica do melhor interesse das crianças ou das pessoas com deficiência. Com base nessa premissa, devem ser analisados os casos envolvendo laços constituídos com outros responsáveis.

A redação do artigo 318 do CPP estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o contexto familiar do investigado ou réu demonstra a sua importância para a criação, o suporte, o cuidado e o desenvolvimento de criança ou pessoa com deficiência. Para o ministro, a adequada compreensão dessa norma passa, necessariamente, pela compreensão da sua finalidade, especificamente no que se refere aos seus destinatários. Apesar de beneficiar os presos, “é preciso entender que, antes de qualquer coisa, o dispositivo tutela os nascituros, as crianças e os portadores de deficiência que, em detrimento da proteção integral e da prioridade absoluta que lhes confere a ordem jurídica brasileira e internacional, são afastados do convívio de seus pais ou entes queridos, logo em uma fase da vida em que se definem importantes traços de personalidade”, frisou.

Covid-19

Mendes destacou que a situação de risco e urgência na concessão da ordem é reforçada pela atual pandemia da Covid-19 no Brasil. A Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a adoção de medidas preventivas por juízes e tribunais, entre elas a reavaliação das prisões provisórias de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência.

Para o presidente da Segunda Turma, a não concessão da prisão domiciliar na situação atual de calamidade de saúde pode gerar ainda mais consequências negativas. Isso porque, em primeiro lugar, mantém a criança ou a pessoa com deficiência desamparada e afastada do seu responsável durante o período em que a exigência de cuidado e supervisão é ainda maior. E, em segundo lugar, porque a prisão em regime fechado coloca em risco a saúde e a vida das pessoas responsáveis pelo cuidado e pelo suporte afetivo, financeiro, pessoal e educacional dos vulneráveis.

Condições

Para o ministro, tendo em vista a proteção integral e a prioridade absoluta conferidas pela Constituição Federal às crianças e às pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos casos dos incisos III e VI do artigo 318 do CPP, deve ser a regra, “em especial nas atuais circunstâncias de grave crise na saúde pública nacional, que geram riscos mais elevados às pessoas inseridas no sistema penitenciário”. A exceção, a seu ver, deve ser amplamente fundamentada pelo magistrado e só deve ocorrer em casos graves, como a prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa.

De acordo com o voto prevalecente do relator do habeas corpus, em caso de concessão da ordem para pais, deve ser demonstrado que se trata do único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência. Em caso de concessão para outros responsáveis que não sejam a mãe ou o pai, deverá ser comprovado que se trata de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

A decisão prevê, ainda, as mesmas condições estabelecidas no julgamento do HC 143641, especialmente no que se refere à vedação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes.

Fonte: STF

Senado confirma primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Foto: Reprodução

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (20), os nomes indicados pelo governo para compor a primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Antes de chegarem ao Plenário, as indicações já tinham sido aprovadas na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) na segunda-feira (19).

Criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709, de 2018), a ANPD tem a atribuição de zelar pela proteção dos dados pessoais, assegurar a observância de segredos comerciais e industriais e punir eventuais descumprimentos à legislação. O mandato dos membros da diretoria tem duração de quatro anos, mas, nessa primeira composição, os diretores terão mandatos variáveis, de dois a seis anos.

Presidente

O nome de Waldemar Gonçalves Ortunho Junior (MSF 72/2020) foi aprovado para o cargo de diretor-presidente do conselho diretor da ANPD, com 39 votos a favor e cinco contrários, além de uma abstenção. Ele é engenheiro eletrônico graduado pelo Instituto Militar de Engenharia, com pós-graduação em engenharia elétrica pela Universidade de Brasília e em pedagogia pela Universidade de Quito. Com 40 anos de experiência na área de tecnologia da informação, Waldemar Junior é oficial do Exército formado pela Academia Militar das Agulhas Negras. É o atual presidente da Telebras (Telecomunicações Brasileiras S.A.), cargo que ocupa desde janeiro de 2019.

Em sua exposição durante a sabatina na Comissão de Infraestrutura, Waldemar Junior frisou que a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, um dos objetos da atuação da ANPD, precisa acompanhar as mudanças deste século e o uso da internet para que o Brasil não fique para trás na corrida da inovação. Ele ainda frisou que a gestão da agência deve ocorrer de forma a não interromper “o uso dos dados, mas garantir que sejam compartilhados com responsabilidade”. Seu mandato na ANPD será de seis anos.

Conselho

Além da indicação de Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, outros quatro nomes foram confirmados no Plenário do Senado para compor o conselho diretor da ANPD.

Arthur Pereira Sabbat (MSF 73/2020) recebeu 47 votos favoráveis e cinco contrários. Formado em Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras e em Administração de Empresas pelo Centro Universitário de Brasília, Sabbat terá mandato de cinco anos na ANPD. Ele atua desde 2018 no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

A advogada Miriam Wimmer (MSF 74/2020) também teve seu nome confirmado para a diretoria da ANPD, com 46 votos a favor e cinco contra. Ela é brasileira nata, nascida em Londres, Inglaterra. Com especialização e mestrado em Direito Público e doutorado em Comunicação, Miriam é servidora da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desde 2006, atuou no Comitê Gestor da Internet brasileira (CGI.br) e atualmente é diretora de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório no Ministério das Comunicações. Seu mandato como diretora será de dois anos.

Com 38 votos a favor e três contrários, além de uma abstenção, Nairane Farias Rabelo Leitão (MSF 75/2020) foi confirmada para um mandato de três anos na ANPD. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, ela tem especialização em Direito Tributário, Privacidade e Proteção de Dados. Na sabatina na Comissão de Infraestrutura, ela disse que pretende desempenhar o mandato na ANPD com “ética e comprometimento”.

Os senadores também confirmaram o nome de Joacil Basilio Rael (MSF 76/2020) para um mandato de quatro anos na ANPD. Ele recebeu 38 votos favoráveis e cinco contrários, além de uma abstenção. Graduado em Artilharia pela Academia Militar das Agulhas Negras e em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia, Rael tem mestrado em Sistemas da Computação pelo Instituto Militar de Engenharia e doutorado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília. Atualmente, ele atua como encarregado da proteção de dados na Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).

Semipresencial

A sessão para apreciação das autoridades foi realizada de forma semipresencial, com parte dos senadores presentes no Plenário e outra parte participando de forma remota. As votações realizadas no prédio do Senado, puderam ser feitas em totens especialmente criados para isso, colocados em locais estratégicos — visando evitar aglomerações. A ideia era seguir as recomendações de distanciamento, como forma de evitar o contágio e a propagação da covid-19, e viabilizar a votação secreta de autoridades, conforme previsão constitucional.

Fonte: Agência Senado


Projeto do governo cria marco legal das startups e do empreendedorismo inovador

Foto: Reprodução
Proposta define requisitos para empresa ser considerada startup; regulamenta o papel do investidor anjo; e prevê incentivos para modelos de negócios inovadores.

O Projeto de Lei Complementar 249/20 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

Os objetivos do governo com a proposta incluem fomentar esse ambiente de negócios; aumentar a oferta de capital para investimento de startups; e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Definição de startups

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

Segundo eles, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:

  • ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
  • com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Conforme os ministros, tanto atores do setor público quanto do setor privado poderão se beneficiar, direita ou indiretamente, dos resultados do projeto, caso aprovado pelos parlamentares. Os ministros esclarecem que a proposta não traz impactos orçamentários ou financeiros ao governo.

Investidores anjos

Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa – os chamados “investidores anjos”.

Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.

Contratações pelo Estado

A proposta autoriza os órgãos e as entidades da administração pública a instituir os chamados programas de ambiente regulatório experimental, com um conjunto de condições especiais simplificadas e temporárias para que as empresas participantes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias experimentais.

A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

Esse tipo de licitação tem como objetivo, conforme o projeto, resolver demandas públicas que exijam solução tecnológica inovadora; e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

Após homologação do resultado da licitação, a administração pública celebrará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as empresas selecionadas, com vigência limitada a um ano, prorrogável por mais 12 meses.

Os pagamentos à contratada – de valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato – serão feitos após a execução dos trabalhos, mas a administração pública poderá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço, mediante justificativa expressa, para garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto.

Encerrado esse contrato, o ente público poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, novo contrato de no máximo 24 meses, prorrogável por mais 24 meses, para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI.

Sociedades anônimas

Nas disposições finais, o projeto de lei simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que faturem menos que R$ 78 milhões anuais. Essas empresas passarão a poder, por exemplo, realizar a publicação de convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/19, que também estabelece medidas de estímulo à criação de startups. A proposta foi apresentada pelo deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de 10 partidos e aguarda análise de uma comissão especial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Assembleia aprova projeto do Judiciário que altera regras para eleição da Mesa Diretora do TJMA

Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão de terça-feira (20), em regime de urgência solicitado pelo deputado Rafael Leitoa (PDT), líder do governo na Casa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/20, de iniciativa do Poder Judiciário, que altera a Lei Complementar Estadual 14, de 17 de dezembro de 1991, referente ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

A matéria foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB) pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que comandou a sessão plenária.

O PLC aprovado altera o Art. 21 da Lei Complementar 14, que passa a dispor que o Plenário do TJ/MA elegerá o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, por maioria de seus membros efetivos e por votação secreta, na primeira sessão plenária do mês de fevereiro, dos anos pares, dentre os seus membros, para um mandato de dois anos.

Em seguida, em seus parágrafos, o PLC dispõe que o quórum para a eleição é de dois terços dos membros do TJ/MA, e ainda, que o desembargador que tiver exercido dois de quaisquer dos cargos de direção não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem da antiguidade, não se aplicando, no entanto, ao caso de desembargador eleito para completar período de mandato inferior a um ano.

Por fim, a proposição aprovada prevê, em seu parágrafo quarto, que a posse dos eleitos, a ser realizada em sessão solene do Plenário, ocorra na última sexta-feira útil do mês de abril do ano da eleição.

Justificativa

“Tendo por norte o vetor estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte estadual procedeu à alteração de seu regimento interno na sessão administrativa ordinária do dia 7 de outubro de 2020, restando pendente, via de consequência, a alteração do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, circunstância que reforça a urgência na apreciação do pleito”, justifica o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, na Mensagem 06/20 de encaminhamento da matéria à Assembleia.

O presidente do TJ/MA destaca, ainda, que a alteração legislativa proposta também se harmoniza com a Emenda Constitucional 45/2004, que materializou a denominada Reforma do Poder Judiciário.

Com efeito, a disciplina constitucional instaurada a partir da Emenda deixou de observar a antiguidade como critério exclusivo para a formação de órgão especial em tribunais com número superior a 25 julgadores, estabelecendo que metade dos integrantes fosse eleita pelo tribunal pleno (CF, art. 93, XI).

Fonte: ALMA