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sexta-feira, 22 de março de 2024

TCE adotará medidas para prevenir prescrição processual

 

Imagem: reprodução

O conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão, apresentou ao Pleno do TCE, em sessão realizada na quarta-feira (13), minuta que servirá de base para a elaboração de instrumento normativo que sistematizará os procedimentos relativos à prescrição de processos.

A questão concernente à prescrição dos processos de contas tem sido enfrentada pelos tribunais de contas brasileiros em razão de afetar negativamente o papel central a eles atribuído, que é o de fiscalizar e assegurar a integridade na gestão dos recursos públicos.

Entre outros aspectos prejudiciais, identifica-se o fato deste instituto impedir o ressarcimento ao erário resultante de danos causados ao patrimônio público e comprometer a capacidade de prevenção de ações das Cortes de Contas, aspectos que afetam a eficácia do controle externo.

Para a superação destes problemas, a Corregedoria do TCE propôs a implementação um conjunto de medidas para reduzir o risco de prescrição, por meio de mecanismos capazes de garantir a agilidade e a eficácia da atuação da Corte de Contas maranhense, evitando a incidência deste instituto.

Neste sentido, foram estabelecidas pela Corregedoria metas estratégicas que objetivam fortalecer os processos de controle externo, garantindo a transparência, eficiência e eficácia requeridas pela missão institucional do órgão.

A primeira meta diz respeito ao mapeamento dos processos cujas pretensões de julgamento já foram alcançadas pelo lapso prescricional, conforme estabelecido pela Resolução nº 383/2023 – TCE-MA. Para alcançar este objetivo, será enviada proposta à equipe da Secretaria de Tecnologia e Inovação do TCE (Setin) solicitando o desenvolvimento de um método para identificar processos prescritos e emitir alertas para aqueles que estão próximos de prescrever.

A segunda meta envolve o envio de ofícios aos gabinetes dos conselheiros e conselheiros-substitutos, visando esclarecer e sugerir a importância de designar, em cada gabinete, pelo menos um servidor dedicado exclusivamente à identificação de processos sujeitos à prescrição, tanto aqueles já atingidos quanto os que se aproximam do prazo prescricional.

O que a Corregedoria do TCE pretende com esta medida é garantir a priorização do processamento e julgamento desses processos, com o objetivo duplo de resolver a questão daqueles que já se encontram prescritos no acervo da unidade e prevenir a extinção de novos processos pelo mesmo motivo.

Já a terceira meta estratégica, trata da promoção de discussões com os membros do TCE e procuradores de contas a respeito da necessidade de revisar a Resolução nº 383/2023-TCE-MA. Quase um ano após sua implementação, torna-se essencial ajustar as etapas dos procedimento por ela estabelecidos para responder com a urgência requerida quando constatada a prescrição, ou sua iminência, das pretensões punitivas e de ressarcimento nos processos em análise. Este ajuste visa aprimorar a eficácia na prevenção e no tratamento da prescrição, garantindo uma gestão processual mais ágil e eficiente.

A quarta meta estratégica complementa os procedimentos relativos à terceira meta na medida em que propõe o início dos estudos para avaliar a implementação da “prescrição intercorrente” em situações em que os processos permaneçam inativos por mais de três anos, sem que ocorra qualquer evento que interrompa o prazo prescricional. Esta iniciativa busca aprimorar a gestão processual e garantir a celeridade na tramitação dos processos, harmonizando as práticas do TCE às diretrizes jurisprudenciais superiores e fortalecendo o combate à inércia processual.

Já quinta e última meta estratégica vincula-se à introdução de uma categorização especial na tramitação dos processos, baseada em suas características específicas. Esta classificação visaria simplificar os procedimentos, sempre que possível, para prevenir a incidência da prescrição.

O objetivo dessa estratégia não é hierarquizar a importância dos processos, mas sim assegurar a observância dos mandamentos constitucionais, priorizando a análise urgente de processos com previsão direta na Constituição Federal, como é o caso, por exemplo, das prestações de contas anuais. Esta abordagem tem o intuito de otimizar a eficiência processual, sem comprometer a equidade e a justiça na avaliação dos casos.

Para o conselheiro-corregedor do TCE, Daniel Itapary Brandão, as medidas propostas representam um avanço na abordagem e no encaminhamento das soluções necessárias ao enfrentamento da prescrição processual, com foco no cumprimento da missão institucional e nos resultados que podem ser entregues aos cidadãos por meio da ágil e eficaz atuação do controle externo. “Desejamos um controle externo célere e efetivo, voltado à avaliação tempestiva da execução das políticas públicas e da forma como o dinheiro público é utilizado. Combater a prescrição processual é imprescindível para que este objetivo seja alcançado”, afirma.

Fonte: TCE-MA

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Operação Educação: TCE vai reunir secretários municipais para explicar novos passos da auditoria

imagem: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) promove reunião de trabalho, no próximo dia 08, às 11h, com secretários de Educação de 31 municípios, incluída a capital do estado, para tratar dos novos desdobramentos da Operação Educação. Realizada no primeiro semestre do ano passado, a auditoria coordenada traçou um diagnóstico das condições de funcionamento das escolas públicas de todo o país.

A reunião se dará por meio da Plataforma Meet e todos os secretários já estão sendo devidamente oficiados pelo órgão.

O objetivo é alinhar estratégias, explicando aos secretários como se darão as novas etapas do trabalho de fiscalização, quais serão os procedimentos, implicações e condutas a serem adotadas pelos gestores da pasta. “Vamos apresentar os resultados de alguns procedimentos para que eles entendam e necessidade de certas tomadas de decisão a partir das conclusões da unidade técnica."

O secretário explica que nesta etapa as decisões são tomadas no âmbito de cada corte. “Esse estágio é desvinculada do plano nacional, com base na realidade encontrada em cada estado. No nosso caso, são procedimentos de fiscalização e de conclusão decididos pelo Pleno e pela Secretaria de Fiscalização de forma a contribuir para uma efetiva entrega de serviços educacionais de qualidade”, esclarece.

Fonte: tcema.tc.br


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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Portais da Transparência serão avaliados pela Secretaria de Fiscalização do TCE

Imagem: Reprodução

Em continuidade aos trabalhos de avaliação periódica realizados nos portais da transparência dos fiscalizados do TCE maranhense, a Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) tornou pública nova relação de portais da transparência que serão submetidos a avaliação pelo órgão de controle externo. A Ordem de Serviço Sefis/Nufis II n° 16, publicada no Diário Oficial Eletrônico da instituição, disciplina a avaliação que será realizada e contempla apenas o Poder Executivo.

Os portais da transparência são avaliados periodicamente pela Sefis com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica deste TCE/MA, no Regimento Interno – TCE/MA, na Leis Complementares nº 101/2000 e nº 156/2016, na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), entre outros dispositivos legais.

A intensificação das atividades de avaliação dos portais da transparência é uma das alternativas que foi encontrada pelos tribunais de contas de todo o país para estimular e fortalecer os mecanismos de controle social, aspecto que no entender dessas instituições é fundamental para o adequado desenvolvimento das políticas públicas e tem o potencial de contribuir para a elevação da qualidade das administrações municipais.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que a ampla disseminação de dados confiáveis, da forma correta e de modo compreensível aos cidadãos é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os gestores públicos.

De acordo com Fábio Alex, o TCE maranhense tem procurado aprimorar o processo de avaliação dos portais, tornando-o cada vez mais ágil e abrangente, tendo como base o que a legislação determina. “Nossa equipe de auditores trabalha constantemente para aprimorar as avaliações dos portais da transparência. Entendemos que essas ferramentas são instrumentos fundamentais na consolidação de uma nova cultura em que a gestão pública seja de fato transparente e os cidadãos mais participativos no exercício do controle social”, destacou.

Serão avaliados portais da transparência dos seguintes municípios: Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Anapurus, Apicum-Açu, Araguanã, Araioses, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Balsas, Barreirinhas, Benedito Leite, Bom Jardim, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajapió, Cajari, Caxias, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Conceição do Lago-Açu, Duque Bacelar, Estreito, Fernando Falcão, Gonçalves Dias, Humberto de Campos, Igarapé Grande, Itapecuru Mirim, João Lisboa, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lajeado Novo, Loreto, Maranhãozinho, Matões do Norte, Mirador, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Paraibano, Pastos Bons, Pedreiras, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pirapemas, Presidente Dutra, Presidente Médici, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Luzia do Paruá, Santo Antonio dos Lopes, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Brejão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Vicente de Férrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sucupira do Norte, Timon, Tufilândia, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim e Vitorino Freire.

Fonte: TCEMA


sexta-feira, 5 de agosto de 2022

TCE aprova auditoria conjunta na área da Saúde em dezesseis municípios maranhenses

Imagem: Reprodução

Os municípios de Igarapé Grande e Bela Vista do Maranhão serão os primeiros alvos da auditoria conjunta na área da Saúde aprovada nesta semana pelo Pleno do TCE. Incorporada ao Plano de Ação do Tribunal para este ano, a fiscalização atende à deliberação da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, e envolverá um total de 16 cidades maranhenses em ações conjuntas e imediatas.

Denúncias amplamente divulgadas recentemente em veículos de imprensa nacional apontaram desvios de recursos públicos vinculados à Saúde em vários municípios maranhenses oriundos de verbas específicas para ações e serviços públicos de saúde.

O Plano Bienal de Fiscalização estabelece como área de atuação justamente os temas da Saúde, envolvendo aquisição de materiais hospitalares e processos de contratação de prestação de serviços médicos e demais serviços de saúde.

Definido em conjunto com a Rede de Controle, o plano de fiscalização terá seu calendário iniciado pelos municípios de Bela Vista do Maranhão e Igarapé Grande, observando aspectos como levantamento da produção ambulatorial (consultas, exames, administração de medicamentos) e dos dados e informações referentes aos contratos da saúde, além da execução orçamentária e financeira das receitas e despesas dos recursos vinculados à saúde nos anos de 2020, 2021 e 2022.

A etapa in loco (presencial) ocorrerá no período de 07 a 13 de agosto de 2022, quando a fiscalização terá como foco as contratações, os contratos e a execução orçamentária e financeira referente ao exercício financeiro de 2022. As contratações serão verificadas em função da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas, assim como da eficiência, eficácia e efetividade de atos, contratos e fatos administrativos. Os trabalhos serão concluídos com a elaboração e emissão do Relatório de Instrução.

Os outros 14 municípios a serem fiscalizados nessa etapa são: Afonso Cunha; Bernardo do Mearim, Vitorino Freire, Lima Campos, São Francisco do Maranhão, Lago dos Rodrigues, Tufilândia, Fernando Falcão, Bom Lugar, Junco do Maranhão, Tuntum, Pedreiras, Caxias e Santa Quitéria do Maranhão.

Fonte: TCE-MA

sábado, 29 de janeiro de 2022

TCE divulga resultado de avaliação de portais da transparência

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o resultado da primeira avaliação realizada este ano nos portais da transparência de entes municipais, os portais fiscalizados integram a Ordem de Serviço – SEFIS Nº 01/2022, emitida pela Secretaria de Fiscalização da Corte de Contas maranhense.

Fundamentam as avaliações periódicas dos portais da transparência executadas pelo TCE a Constituição Federal, a Lei Orgânica deste TCE/MA, o Regimento Interno – TCE/MA, a Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros dispositivos legais.

No atual cenário do controle externo, atenção especial tem sido dedica ao cumprimento das normas relativas aos portais da transparência em virtude dessa ferramenta contribuir de modo efetivo para o exercício do controle social.

O auditor estadual de controle externo Clécio Jads Pereira de Santana, Secretário de Fiscalização do TCE em exercício, afirma que a instituição tem procurado aprimorar de forma constante os procedimentos de avaliação dos portais da transparência para que os resultados possam traduzir com a máxima precisão a realidade da disseminação das informações, permitindo aos gestores a adoção dos ajustes que se fizerem necessários. “Atuamos constantemente no sentido de melhorar a qualidade das avaliações realizadas. Buscamos sempre verificar se os portais cumprem o que a legislação determina de forma a que todos os cidadãos tenham acesso a informações tempestivas e confiáveis sobre a gestão pública”, disse Clécio Jads.

Confira no link o resultado da avaliação.

Fonte: TCE


sábado, 8 de janeiro de 2022

Secretaria de Fiscalização do TCE divulga Ordem de Serviço relativa à primeira avaliação dos portais da transparência em 2022

Imagem: Reprodução
Dando continuidade às atividades de avaliação dos Portais da Transparência dos fiscalizados do TCE, a secretaria de fiscalização da Corte de Contas maranhense (Sefis) divulgou Ordem de Serviço que elenca os municípios que farão parte da primeira avaliação de 2022.

Em relação ao princípio da transparência na gestão pública, a Lei n° 12.527, Lei de Acesso à Informação, estabelece o dever dos órgãos e entidades públicas promoverem a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.

Outros dispositivos legais que estabelecem regras para a disseminação de informações pertinentes à gestão pública são a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.

A Ordem de Serviço emitida pela Sefis se harmoniza com as diretrizes aprovadas no Plano Bienal de Fiscalização do TCE quanto à transparência da gestão pública e determina, a título de ação específica, que sejam avaliados os Portais da Transparência e/ou sítios oficiais dos Poderes Executivos listados e que os resultados sejam disponibilizados no sítio oficial do Tribunal de Contas e divulgados no Diário Oficial do TCE/MA.

A primeira avaliação do ano dos portais da transparência a ser realizada pela Sefis envolverá os seguintes municípios: Alto Alegre do Maranhão, Alto Parnaíba, Bacuri, Bacurituba, Barra do Corda, Belágua, Bequimão, Brejo, Capinzal do Norte, Carutapera, Fortuna, Governador Newton Bello, Graça Aranha, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Luis Domingues, Maracaçumé, Matinha, Miranda do Norte, Olho D’água das Cunhães, Parnarama, Passagem Franca, Paulo Ramos, Peritoró, Porto Rico do Maranhão, Primeira Cruz, Santa Helena, São Félix de Balsas, São João do Sóter, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Roberto, Tasso Fragoso, Timbiras e Turiaçu.

Fonte: TCE

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

TCE institui o sistema INFORME

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou na edição de terça (24), de seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Instrução Normativa TCE N° 69. O dispositivo legal institui o Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), ferramenta destinada à operacionalização, por meio da aplicação de formulários e/ou questionários, da coleta de dados e de informações atualizadas sobre estrutura, funções, softwares e operações, e demais atos administrativos de gestão da Administração Pública do Estado e dos municípios.

A entrada em funcionamento do INFORME faz parte do conjunto de ações de aprimoramento e modernização dos procedimentos de controle externo exercidos pelo TCE maranhense, tendo como base os recursos e possibilidades oriundos da Tecnologia da Informação.

O Informe será utilizado como instrumento dos procedimentos de fiscalização sempre que os atos de instrução processual dos processos de fiscalização ou atos de quaisquer espécies de fiscalização demandarem respostas dos fiscalizados para quaisquer ações de controle.

Um dos efeitos esperados com essa medida é que a conclusão dos procedimentos de fiscalização se dê de forma mais rápida, reduzindo o tempo atualmente gasto na finalização dos processos de análise das prestações de contas dos fiscalizados.

Terão acesso ao INFORME apenas gestores ou servidores públicos devidamente cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (SIGER). A medida foi adotada como um dos fatores que objetivam preservar a confiabilidade e a segurança do sistema, que será disponibilizado aos usuários na página oficial do TCE, no endereço eletrônico www.tce.ma.gov.br.

Portaria específica da Presidência do TCE ou despacho do relator de cada processo definirá o prazo e o conteúdo dos formulários ou questionários para que os fiscalizados providenciem as respostas e informações solicitadas pelo órgão de controle externo mediante acesso remoto ao INFORME.

No processo de validação das informações fornecidas, as respostas aos questionários poderão ser confrontadas com documentos disponibilizados pelos responsáveis e com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE e em base de dados públicos disponíveis, sem prejuízo de serem conferidas in loco por equipe de fiscalização.

Os fiscalizados que descumprirem os prazos previstos em portaria ou no despacho do relator estarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e ao pagamento de multa de R$ 2.000,0 (dois mil reais).

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a entrada em funcionamento do INFORME será mais um passo importante no constante processo de aprimoramento das ações de controle externo realizadas pelo TCE. “Os órgãos de controle externo devem conjugar agilidade, rigor e segurança em sua atuação. O INFORME será uma ferramenta importante na captação de informações essenciais a um controle externo cada vez mais célere e efetivo. O TCE maranhense atua de forma permanente para aprimorar seus processos de fiscalização e o INFORME representa mais um avanço nesse sentido”, destaca Fábio Alex.

Fonte: TCE


domingo, 25 de julho de 2021

TCE conclui levantamento de informações sobre aplicação de verbas de combate à pandemia

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concluiu mais uma das atividades realizadas pela instituição no processo de fiscalização da forma como o estado e os municípios maranhenses vem aplicando as verbas federais destinadas às ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid 19).

Visando identificar se os recursos recebidos foram aplicados para a finalidade e nas ações específicas para as quais foram destinados, os auditores do TCE realizaram levantamento de informações no Portal da Transparência do Governo Federal, no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop) e nos portais da transparência do Governo do Estado e dos municípios,

Um dado checado pelos técnicos foi o percentual já efetivamente utilizado, considerado um dos indicadores da capacidade de mobilização, planejamento e organização dos entes públicos no enfrentamento da pandemia, de maneira a criar a estrutura necessária ao atendimento da população.

O levantamento incluiu também a análise detalhada das Folhas de Pagamento dos entes públicos, visando identificar eventuais aumentos nos gastos com pessoal em razão de contratações que possam ter sido realizadas em decorrência do combate à pandemia. A conclusão foi de que não houve aumento significativo de gastos por parte do Estado e dos municípios.

No caso da análise das informações constantes do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), foi identificado que os municípios enviaram informações ao sistema dentro dos padrões técnicos recomendados, enquanto o Governo do Estado registrou índice menor de envio de informações ao sistema, quando comparado aos municípios.

O diagnóstico aponta para a existência de algumas assimetrias em relação à aplicação dos recursos de combate à pandemia, o que vai demandar uma atuação da corte de contas junto aos gestores públicos visando sua imediata correção. O principal problema é relativo ao percentual de aplicação dos recursos, que se encontra longe dos índices considerados satisfatórios na maioria dos municípios maranhenses.

“O TCE está depurando as informações obtidas e solicitando dados complementares que permitam identificar as causas dos baixos percentuais de aplicação e apontar alternativas para que os recursos sejam utilizados com maior presteza e eficácia”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex Melo.

De acordo com o secretário, outro ponto que chama atenção é o fato de alguns municípios terem enviado ao TCE percentuais de aplicação superiores a cem por cento em relação aos recursos recebidos. Os auditores da instituição já estão em contato com os gestores que forneceram essas informações para os devidos esclarecimentos.

Melo informa que a Corte de Contas maranhense continua a realizar ações de fiscalização voltadas à aplicação das verbas de combate à pandemia, inclusive com aprimoramento das metodologias de trabalho e o estabelecimento de novos padrões, específicos para essas atividades. “Os recursos de combate à atual pandemia devem ser utilizados de forma rápida e efetiva, tendo como foco medidas que permitam cuidar da saúde de todos os cidadãos. Para isso, essas verbas devem ser aplicadas dentro padrões previstos na legislação. O TCE, desde o princípio, está atuando para que isso seja alcançado, orientando os gestores públicos, fiscalizando e adotando as medidas punitivas cabíveis em sua esfera de atuação”, afirma.

CLIQUE AQUI para conferir todas as informações do acompanhamento realizado até agora pelo TCE, incluindo 2020.

Fonte: TCE