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sábado, 9 de maio de 2026

Senado vai analisar criação de política nacional para minerais críticos

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Túlio, térbio, gadolínio, cério, neodímio, disprósio, érbio, európio, lutécio, hólmio, lantânio, promécio, praseodímio, escândio, samário, ítrio e itérbio. Os 17 elementos conhecidos como terras raras são usados na produção de carros elétricos, turbinas eólicas, tecnologias de iluminação e sistemas militares. Classificados como minerais críticos, ao lado do cobalto, do lítio e do grafite, são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones e notebooks. 

O Brasil é um dos países com maiores reservas de alguns desses minerais críticos e estratégicos. O Senado analisará em breve a proposta de criação de uma política nacional voltada exclusivamente para eles, com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação no país previstos em R$ 7 bilhões em cinco anos. O PL 2.780/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. 

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), afirmou à Agência Senado que o Brasil precisa parar de exportar apenas minério bruto e aprender a beneficiar e refinar os minerais no território nacional.

— Isso não é fechar mercado, nem espantar investidor. É dar segurança, regra clara e defesa do interesse nacional. O pior agora seria deixar o projeto parado. O Senado pode aperfeiçoar o texto, mas precisa enfrentar esse debate com urgência, porque minerais críticos já são uma disputa econômica, tecnológica e geopolítica no mundo inteiro — analisou o senador.

Também para a Agência Senado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que o Brasil não pode perder a janela dos minerais críticos, mas deve ter cautela.

— Não pode errar na dose. Uma política nacional para o setor precisa atrair investimentos, dar previsibilidade e estimular a industrialização no país. Se o texto criar burocracia, controle excessivo ou insegurança jurídica, vamos trocar uma grande oportunidade por mais um entrave ao desenvolvimento.

Entre outras medidas, o projeto de lei cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Está previsto um programa específico para o beneficiamento e a transformação desses minerais no próprio país, com incentivos federais de R$ 5 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos.

O fundo a ser criado somente poderá apoiar projetos considerados prioritários na política nacional. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, órgão também criado pelo projeto e que decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

Soberania e abastecimento

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superávit comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

Fundo garantidor

Nos moldes de outros fundos garantidores, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral será administrado por instituição federal e terá patrimônio totalmente separado dessa instituição, respondendo por todas as garantias sem aval adicional do poder público.

Além do dinheiro da União, o fundo poderá contar com recursos aportados voluntariamente por estados, municípios, outros países, organismos internacionais e organismos multilaterais, em dinheiro, títulos da dívida federal e outros títulos com valor patrimonial, inclusive títulos de direitos minerários.

Também serão fonte de recursos do fundo os “bônus de assinatura”, um valor fixo devido à União pelo contratado para exploração.

Dinheiro das empresas

Por seis anos a partir de regulamentação, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo.

Outros 0,3% dessa receita deverão ser direcionados pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais. O conselho nacional estabelecerá o aporte mínimo que as empresas deverão depositar no fundo para terem acesso a ele.

Cadastro nacional

Todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional e habilitados pelo conselho. O cadastro unificará informações enviadas por todos os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais competentes sobre projetos implementados no país.

Leilões

As áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. “Área desonerada” é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

Com base em diretrizes do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, a agência fixará um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.

Fonte: Agência Senado


sábado, 28 de março de 2026

Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital

Imagem: reprodução


Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais, os arquivos em nuvem, as contas de games, as milhas aéreas, os créditos em aplicativos, as moedas virtuais e até mesmo as fotos, os textos e as conversas guardadas no computador e no celular?

Não existem leis que disciplinem a questão no Brasil. Cada família resolve o problema à sua maneira, no improviso. Mesmo quando o caso é levado à Justiça, os juízes emitem decisões conflitantes.

A advogada e professora Ana Carolina Brochado Teixeira, organizadora do livro Herança Digital: controvérsias e alternativas, afirma:

— Um canal no YouTube com milhões de seguidores pode valer mais que uma casa, um apartamento. Embora o mundo digital ocupe uma grande parte das nossas vidas, as leis do direito das sucessões não acompanharam essa nova realidade.

Para preencher a lacuna na legislação e dar segurança às pessoas, o Senado estuda um projeto de reforma do Código Civil que, entre outras novidades, reconhece e normatiza a herança digital (PL 4/2025).

O caso da cantora Marília Mendonça é ilustrativo da dimensão que o patrimônio digital pós-morte pode ter. Ela morreu em 2021, e seu perfil no Instagram passou a ser administrado pela família, que o mantém atualizado com vídeos e fotos da artista. Marília Mendonça tem hoje nada menos que 39 milhões de seguidores. Como comparação, a também cantora Ivete Sangalo contabiliza 37 milhões.

O projeto de lei em análise no Senado se preocupa não apenas com a herança digital e quem a receberá, mas também com a intimidade e a privacidade do falecido — direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Em razão desses direitos, nem tudo é herdável. A parte do patrimônio que se referir à vida privada da pessoa que morreu, de acordo com o projeto, não poderá ser acessada pelos herdeiros. É o caso de fotos, vídeos, áudios, mensagens e textos, por exemplo, que não entrarão no inventário.

Dessa maneira, também ficarão protegidas a intimidade e a privacidade de terceiros que eventualmente aparecerem no material digital deixado pelo falecido.

O que poderá ser transmitido aos sucessores será a parcela do patrimônio que tiver valor econômico, o que inclusive exigirá o pagamento do imposto sobre heranças. É o caso de milhas aéreas, criptoativos e perfis monetizados nas redes sociais (com grande número de seguidores e, por isso, com publicidade de produtos e serviços).

Mesmo nos perfis monetizados que passam para o controle dos herdeiros, o acesso às mensagens de caráter privado fica proibido.

A advogada e professora Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito das Família e Sucessões (IBDFAM), diz que a criação de regras legais para o patrimônio digital é necessária não apenas nos casos de morte, mas também nos de divórcio. Ela acrescenta:

— A sociedade se tornou tecnológica e surgiu uma gama de bens digitais que não existiam. As pessoas investem em criptoativos, jogos eletrônicos e perfis nas redes sociais, que podem acumular seguidores e likes e se tornar valiosos. É necessário que a legislação agora diga quais são esses bens e como lidar com eles. Existem profissionais do direito que, por desconhecê-los, não sabem como proceder no inventário ou na partilha para o divórcio. As próprias empresas de tecnologia que abrigam o patrimônio digital adotam regras variadas.

A ausência de legislação criou um cenário de confusão judicial. Enquanto uma parte dos juízes vem liberando para os herdeiros apenas o patrimônio com valor econômico, outra parte tem concedido acesso irrestrito aos ativos digitais do falecido, inclusive os de caráter privado e íntimo.

Diante desse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu no fim do ano passado um precedente importante. No julgamento de um caso envolvendo as vítimas de um acidente de helicóptero em 2016, levado ao STJ depois que a Apple se negou a liberar o acesso dos inventariantes aos celulares dos falecidos, uma das turmas do tribunal decidiu praticamente o mesmo que determina o projeto de atualização do Código Civil: apenas os ativos digitais com valor econômico podem ser liberados.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, determinou que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei sobre o tema, as famílias precisarão abrir uma ação judicial para a herança digital, anexada ao processo do inventário tradicional. Caberá a um profissional especializado — o inventariante digital — separar os ativos entre os que têm valor econômico e os que se referem à vida privada.

Tendo valor monetário ou não, o perfil de uma pessoa que morreu jamais será apropriado pela empresa que administra a plataforma, segundo o projeto de reforma do Código Civil. A exclusão definitiva da conta ou a transformação em memorial (o perfil permanece no ar, como uma espécie de álbum de memórias, mas sem ser atualizado) poderá ser manifestada pelo próprio usuário em vida ou solicitada pelos sucessores legais. Caso não haja herdeiros, a big tech precisará apagar o perfil.

A proposta abre uma única exceção para o acesso a bens digitais de caráter íntimo: por determinação da Justiça, e sempre de forma justificada.

A advogada Ana Carolina Teixeira afirma que o ideal é que as pessoas manifestem em vida seu desejo:

— O próprio usuário pode ter controle da situação por meio de um planejamento sucessório, informando em testamento que quer que os familiares tenham acesso às fotos ou a determinados aplicativos, deixando, para isso, as senhas.

De acordo com ela, o testamento é importante até mesmo para que a família resgate investimentos dos quais poderia nunca ser tomar conhecimento caso não constassem do documento sucessório.

— No caso dos bens tradicionais, como imóveis e contas bancárias, é difícil que algo passe despercebido pelos herdeiros, já que os sistemas são interligados e a Receita Federal cruza informações. No caso de criptoativos e outros bens digitais, a situação é diferente. Nem sempre existem corretoras envolvidas e muitas vezes só o titular tem acesso. Por isso, é fundamental que fique claro no testamento quais dados e perfis a pessoa deseja transmitir como legado.

Um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, o Código Civil é responsável por organizar as regras das relações privadas — desde contratos e propriedade até divórcio e herança. A lei atual foi criada em 2002, momento em que a internet ainda era rudimentar e privilégio de poucos e os smartphones nem sequer existiam.

Desde então, o Código passou por ajustes pontuais, mas boa parte dele ainda reflete a realidade social da virada do milênio, em descompasso com os novos tempos e as questões impostas pela sociedade digital.

Para enfrentar a defasagem, uma comissão de juristas foi criada em 2023 pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para redigir uma minuta de reforma do Código Civil. O grupo fez audiências públicas em diferentes partes do Brasil para ouvir as sugestões de especialistas e organizações de sociedade civil.

O projeto de lei decorrente da minuta foi apresentado no Senado por Pacheco e agora está em discussão numa comissão temporária dedicada exclusivamente ao tema. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Os artigos referentes à herança digital fazem parte de um capítulo (ou “livro”, no jargão jurídico) dedicado exclusivamente ao direito digital, que não existe no Código Civil atual.

Prevendo que a tecnologia continuará avançando e ocupará um espaço ainda maior na vida das pessoas, o novo capítulo proposto também cria os chamados neurodireitos. Trata-se de um conjunto de direitos voltados a proteger a mente humana das neurotecnologias, como implantes cerebrais, que poderiam ler e até mesmo manipular o pensamento.

Atualmente, os implantes estão restritos a pesquisas médicas. Os chips cerebrais podem, por exemplo, interpretar os sinais neurais da pessoa com paralisia e permitir que ela comande um computador ou um membro artificial por meio do pensamento. Podem, ainda, enviar sinais elétricos ao cérebro da pessoa epiléptica de modo a bloquear os impulsos anormais e impedir as convulsões.

O advogado Ricardo Campos, professor da Universidade de Frankfurt e integrante da comissão de juristas que propôs a reforma do Código Civil, afirma que o problema surgirá quando esses dispositivos saírem da esfera médica e ganharem a capacidade de recolher e processar os dados mentais dos pacientes.

— A próxima fronteira da economia digital é o cérebro humano. Se antes o foco estava nas redes sociais e na extração de dados para publicidade, agora está migrando para as informações neurais. Os neurodireitos antecipam proteções contra a intromissão tecnológica no cérebro, que é uma base de dados mais valiosa que a gerada pelas redes sociais, já que armazena o conhecimento e a experiência da pessoa, além de informações a respeito de terceiros. É preciso impedir que o nosso patrimônio cognitivo seja usado de maneira indevida.

A adoção das neurotecnologias pelas big techs já se desenha no horizonte. O empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), aposta nesse ramo. Ele também é proprietário da Neuralink, empresa de chips cerebrais que, até o momento, implantou dispositivos com fins médicos em 12 voluntários.

Os neurodireitos seriam uma nova geração de direitos humanos. No projeto de modernização do Código Civil, eles estabelecem, por exemplo, que a pessoa não poderá ser coagida a utilizar a neurotecnologia. Quando decidir usá-la, com fins médicos ou até para expandir a inteligência, seus dados cerebrais não poderão ser captados sem autorização nem vendidos. Os dispositivos, além disso, não poderão induzir pensamentos e comportamentos nem interferir na própria identidade pessoal.

A advogada Patrícia Sanches, do IBDFAM, explica:

— Hoje observamos a manipulação de pensamentos e comportamentos pelos algoritmos, que são uma interferência de fora para dentro. O que mudará é que a manipulação ocorrerá diretamente dentro de nós. O risco é que a neurotecnologia seja usada tanto com objetivos comerciais quanto com intenções políticas, direcionando opinião, ideologia e voto. Sem regras, poderá até mesmo corroer a democracia.

Implantes cerebrais, hoje usados apenas com fins médicos, despertam o interesse de big techs (Mike Kai Chen/Wikimedia Commons)

Os neurodireitos, no entanto, enfrentam críticas. O advogado Eduardo Tomasevicius Filho, professor de direito civil e direito digital da Universidade de São Paulo (USP), classifica a iniciativa como “fantasia jurídica antecipada” e, portanto, “desnecessária”. Ele argumenta:

— Trata-se de uma completa subversão das coisas. Nas primeiras aulas de direito, os alunos aprendem que o fato aparece primeiro e só depois vem a regulamentação desse fato. No caso dos neurodireitos, simplesmente não existe o fato e, portanto, nada a ser regulamentado. As neurotecnologias estão sendo desenvolvidas para reabilitar pessoas com deficiência, mas ainda estão longe de captar o pensamento e modificar o ser humano.

De acordo com Tomasevicius Filho, o erro é acreditar que a mente humana se resume aos neurônios:

— Uma coisa é a parte elétrica e química do cérebro, os sinais neurais. Outra coisa é o pensamento, que não pode ser mapeado e decodificado. É por essa razão que a medicina tem a neurologia e a psiquiatria como ramos distintos. Se fossem a mesma coisa, haveria uma única especialidade. Um medicamento psiquiátrico pode funcionar para uma pessoa, mas não para outra, o que mostra que cada cérebro é de um jeito. Aparelhos capazes de ler o pensamento não passam de ficção científica. Não estamos nem perto de ter uma tecnologia assim.

O professor da USP avalia que a ideia dos neurodireitos foi adotada no Brasil de forma acrítica. O termo foi cunhado pelo neurocientista espanhol Rafael Yuste em 2017 e já aparece em documentos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e debates da União Europeia. De forma pioneira, o conceito foi incluído em 2021 na Constituição do Chile, que diz que, diante do avanço científico e tecnológico, a “atividade cerebral” e a “informação proveniente dela” deverão ser protegidas.

O advogado Ricardo Campos, da comissão de juristas do Senado, contra-argumenta:

— É mais fácil regular antes de as neurotecnologias estarem disseminadas do que depois. Basta vermos o que ocorre hoje com as big techs, que resistem à regulamentação de suas atividades. De qualquer forma, o que se propõe para os neurodireitos no Código Civil são princípios, como a proteção da autonomia privada, e não minúcias, de modo a não desencorajar a inovação tecnológica.

O Código Civil em vigor reúne cerca de 2 mil artigos. O projeto de reforma modifica ou revoga quase 900 e cria outros 300. Como é natural no processo legislativo, o texto deverá sofrer mudanças durante a tramitação no Congresso. Para virar lei, precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara e, em seguida, sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 5 de março de 2026

Mercosul-UE: o que diz o acordo aprovado pelo Senado

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Aprovado na quarta-feira (4) pelo Senado, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia tem previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores. O cronograma de desoneração inclui eliminação imediata de tarifas e pode chegar a até 30 anos para algumas exceções. O PDL 41/2026, que ratifica o texto do acordo, será promulgado.

Um dos principais efeitos do texto é a eliminação de tarifas, que será imediata para alguns produtos e gradual para outros. Enquanto o Mercosul vai liberar tarifas para 91% dos bens europeus (imediatamente ou ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos), a União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos produtos do Mercosul (imediatamente ou em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos).

O tratado, assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, no Paraguai, cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional e passou pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Câmara dos deputados antes de chegar ao Senado.

A negociação para que o acordo fosse fechado se estendeu por mais de 26 anos. O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês), que foi aprovado pelo Congresso, trata da parte comercial e foi assinado junto com outro documento mais extenso, que engloba também política e cooperação.

Segundo o governo, o aumento de arrecadação do Brasil com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.

Regras

 O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Redução de impostos

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.

Há produtos mais "sensíveis" — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma. Alguns produtos podem ter prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.

Segundo a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS) a maior resistência do lado europeu é no setor agropecuário, atividade que há anos enfrenta desafios de produtividade e que se sustenta com subsídios da Política Agrícola Comum. Já do lado brasileiro, ela citou o setor de lácteos e o vitivinícola (uvas e vinhos).

— A mesma lógica orienta o setor automotivo: veículos e autopeças contam, predominantemente, com exclusões ou cronogramas de 10 a 15 anos, alcançando até 30 anos, com período de carência, no caso de novas tecnologias. Preserva-se, desse modo, o direito e a capacidade de o Brasil avançar na industrialização em segmentos de ponta e na consolidação de uma base produtiva competitiva — explicou.

Cotas

Para alguns setores de alta sensibilidade econômica, em que a liberação total não foi politicamente viável, o acordo institui o regime de cotas tarifárias, em que os produtores contam com isenção ou tarifa reduzida apenas até o limite estabelecido. No que ultrapassar esse limite, será paga a tarifa cheia.

A União Europeia delimita cotas para produtos do agronegócio brasileiro como carne bovina, aves, milho, açúcar e etanol, enquanto o Mercosul estabelece cotas para lácteos (leites, queijos, fórmula infantil) e alhos europeus.  De acordo com a relatora, produtos sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam apenas de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia.

O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.  No que diz respeito à concorrência nas exportações, as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco.

O acordo disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

Aduanas e exigências técnicas 

Na parte de aduanas e facilitação de comércio, o texto busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores. O documento prevê cooperação entre as autoridades responsáveis e troca de informações. 

Também há capítulos específicos sobre exigências técnicas e regras sanitárias e fitossanitárias, com normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.

Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).

Serviços, circulação de capitais, compras públicas

Quanto aos serviços e estabelecimento de empresas de serviço, o texto prevê abertura gradual de segmentos e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.

O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes, permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.

No caso de compras governamentais, o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações). Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras. 

Propriedade intelectual e microempresas

O capítulo sobre propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.

Há também um capítulo sobre micros, pequenas e médias empresas, que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.

O acordo não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando elas atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.

Desenvolvimento sustentável

No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo. 

Há ainda trechos do acordo sobre transparência, que exigem a publicação de leis e decisões relacionadas ao comércio; exceções, que garantem a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias, com um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado.

As disposições institucionais e as disposições finais criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras sobre a entrada em vigor e sobre futuras revisões.



Fonte: Agência Senado



sábado, 28 de fevereiro de 2026

Votação do acordo Mercosul-UE deve unir governo e oposição no Senado

Indicada como relatora no Senado, Tereza Cristina acredita que o texto também
será aprovado pelos senadores - imagem: reprodução


A criação da maior área de livre comércio do mundo deve contar com o apoio de senadores e senadoras tanto do governo quanto da oposição. Parlamentares ouvidos na quinta-feira (26) disseram que a matéria deve ser aprovada pelo Plenário do Senado nas próximas semanas.

Na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo Mercosul-União Europeia, o PDL 41/2026, que chegará ao Senado nos próximos dias.

O acordo internacional determina a redução gradual, em até 18 anos, na média, das tarifas comerciais entre os cinco países do Mercosul e os 27 da União Europeia, criando regras comuns para comércio de produtos industriais e agrícolas e investimentos.

Potência agroambiental

Já indicada como relatora da matéria no Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o tratado trará benefícios para todo o Brasil.

— Ainda irei conversar com o presidente Davi sobre qual será o rito de tramitação aqui na Casa. Acredito que o acordo também será aprovado, mas com algumas recomendações necessárias, sobretudo em relação às novas salvaguardas impostas de última hora pelos europeus. Precisamos, sim, avançar no nosso comércio exterior com grandes parceiros, como a potência agroambiental e industrial que somos — declarou Tereza Cristina.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por sua vez, disse que o projeto que aprova o texto do acordo terá tramitação célere no Senado. O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul e a União Europeia está em negociação há 25 anos.

— Eu acredito que esse é um assunto que já está bem discutido, inclusive entre os senadores. Acredito que o Brasil ganha pontos com isso. E eu acho que mais ajuda do que atrapalha a nossa nação. Se depender de mim, e conversando com outros colegas, eu sinto uma abertura, que vai ser rápido aqui como foi na Câmara dos Deputados — afirmou Girão.

Conquista

O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou que o acordo vai aumentar as exportações brasileiras, alavancando a geração de empregos e o crescimento econômico.

— É uma grande conquista não só para o Brasil, mas para o Mercosul como um todo. Nós passaremos a ter o maior tratado de livre comércio do mundo, envolvendo países que somam uma população de mais de 700 milhões de pessoas. Será muito importante para as nossas exportações, especialmente na área agrícola, na área de serviços. Por outro lado, abrirá um espaço importante para investimentos europeus — disse o senador.

O governo federal defende a aprovação com o argumento de que o acordo vai ampliar as exportações, atrair investimentos estrangeiros e ampliar e facilitar o acesso de produtos brasileiros ao mercado internacional.

Entre as cláusulas está a proteção aos agricultores europeus, com limite de importação de produtos agrícolas sensíveis, como carnes, arroz, açúcar e álcool. Também haverá proibição de exportar produtos vindos de áreas de desmatamento ilegal, padrões de regras sanitárias e fitossanitárias para os países do Mercosul na mesma linha do que existe na Europa e regras rígidas de segurança alimentar. Além disso, as empresas do Mercosul poderão disputar licitações na União Europeia com menos custos e burocracia para grandes, médios e pequenos exportadores. 

23 capítulos

Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continuará tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens. Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

O texto trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Fonte: Agência Senado

sábado, 21 de fevereiro de 2026

O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia em análise no Congresso

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul — colegiado formado por deputados e senadores que acompanha e examina matérias sobre esse bloco regional — deve retomar na terça (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/2026).

O debate sobre o texto começou no dia 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa — ela será retomada após o Carnaval, com a análise e a votação do relatório.

Se o documento for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável.

O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Redução de impostos

No capítulo sobre comércio de bens (Capítulo 2), as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.

Há produtos mais "sensíveis" — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país e que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma; eles podem ser beneficiados com um prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.

Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

Regras para produtos 

O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, ele deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.

O acordo proíbe limites de quantidade para importação ou exportação — como cotas —, exceto nos casos já permitidos pelas regras internacionais.

Há regras específicas para produtos que saem do país para conserto e depois retornam. E também há normas sobre taxas administrativas, que devem se limitar ao custo do serviço prestado.

O acordo trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

No Capítulo 3, o documento define quando um produto pode ser considerado de um dos blocos e, assim, ter direito aos benefícios previstos no acordo. O texto explica quais critérios devem ser atendidos e como as autoridades poderão verificar essas informações.

Aduanas e exigências técnicas 

Na parte de aduanas e facilitação de comércio (Capítulo 4), o texto busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores. O documento prevê cooperação entre as autoridades responsáveis e troca de informações. 

Já os capítulos sobre exigências técnicas (Capítulo 5) e regras sanitárias e fitossanitárias (Capítulo 6) tratam de normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.

Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).

Serviços, circulação de capitais, compras públicas

O capítulo sobre serviços e estabelecimento de empresas de serviço (Capítulo 10) prevê abertura gradual de segmentos dessa área e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.

O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes (Capítulo 11), permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.

Quanto às compras governamentais (Capítulo 12), o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações). Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras. 

Propriedade intelectual e microempresas

O capítulo sobre propriedade intelectual (Capítulo 13) reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.

Há também um capítulo sobre micro, pequenas e médias empresas (Capítulo 14), que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.

Concorrência, empresas públicas e desenvolvimento sustentável 

Além disso, o texto dedica capítulos à concorrência (Capítulo 15), aos subsídios (Capítulo 16) e às empresas públicas ou com privilégios especiais (Capítulo 17). O acordo não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando elas atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.

No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável (Capítulo 18), o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo. 

Há ainda capítulos sobre transparência (Capítulo 19), que exigem a publicação de leis e decisões relacionadas ao comércio; exceções (Capítulo 20), que garantem a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias (Capítulo 21), que cria um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado.

Por fim, as disposições institucionais (Capítulo 22) e as disposições finais (Capítulo 23) criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras sobre a sua entrada em vigor (e também sobre futuras revisões).

Fonte: Agência Senado


sábado, 20 de dezembro de 2025

DEU RUIM PRA MARAGATUNO! PF suspeita que senador Weverton seja sócio oculto do Careca do INSS

Imagem: gerada por IA

Parlamentar do PDT do Maranhão foi alvo da Operação Sem Desconto na manhã de quinta-feira (18)

A investigação da Polícia Federal sobre o roubo de bilhões de reais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta para a suspeita de que o senador Weverton Rocha (PDT-MA), vice-líder do governo Lula no Senado, seja sócio oculto de Antonio Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, tido como principal operador do esquema criminoso baseado em descontos indevidos nos contracheques de aposentados e pensionistas.

Um dos indícios é uma planilha apreendida ainda na primeira fase da Operação Sem Desconto, em 23 de abril, no celular de Alexandre Caetano, contador de empresas do Careca do INSS preso na manhã de quinta-feira (18), na nova fase da Operação Sem Desconto. A planilha lista diversas empresas sob o título “Grupo Senador Weverton”. Para a PF, trata-se de uma peça relevante para mapear a estrutura financeira associada ao esquema.

Em relatório da PF citado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), Weverton é descrito “como liderança e sustentáculo das atividades empresariais e financeiras de Antonio Camilo”. Os investigadores sustentam que “o enriquecimento de Antônio, portanto, foi viabilizado por suporte político”. 

“O Senador Weverton teria, segundo a peça de representação da Polícia Federal, atuado como beneficiário final (‘sócio oculto’) de operações financeiras estruturadas pela organização criminosa, recebendo recursos ou benefícios por meio de interpostas pessoas, alguns seus assessores parlamentares”, escreveu o ministro Mendonça em sua decisão.

E a participação pode ser ainda maior: o ministro Mendonça registrou que a PF alega que Weverton tem “posição de liderança política e possível posto de comando dentro da organização criminosa estruturada por Antonio Carlos Camilo Antunes”.

A planilha “Grupo senador Weverton” reforça as suspeitas da PF. Ela foi localizada em conversas entre os contatos Alexandre Caetano e Rubens Oliveira Costa, ambos funcionários de Antônio, ainda no ano de 2023, um arquivo em formato Excel.

Na nova fase da operação, a PF chegou a pedir a prisão de Weverton, mas o ministro André Mendonça acompanhou a posição da Procuradoria-Geral da República e rejeitou a medida, autorizando apenas busca e apreensão em endereços do parlamentar.

Em nota a imprensa, o parlamentar disse que “recebeu com surpresa a busca na sua residência” e que “se coloca à disposição  para esclarecer quaisquer dúvidas assim que tiver acesso integral a decisão”. A Piauí perguntou à sua assessoria de imprensa se ele é sócio do Careca do INSS. “Não é”, respondeu a assessora.

Weverton, apesar de filiado a um partido com tradição de centro-esquerda, é um dos principais expoentes do Centrão. Já foi citado em diversos escândalos, mas nunca havia sido alvo de buscas desde que chegou ao Senado, em 2019. É um dos motivos pelos quais era um nome considerado “blindado” em Brasília, cercado por uma forte rede de proteção.

O arquivo “Grupo Senador Weverton” lista ao menos onze empresas, muitas delas registradas como sociedades de propósito específico (SPE), com nomes semelhantes e atuação ligada aos setores de incorporação, construção e serviços empresariais. Entre elas estão GM Gestão de Documentos Empresariais Ltda, Diligence Construtora e Incorporadora SPE Ltda, Blueprint Brasília Incorporadora SPE Ltda e Seacoast Brasília Incorporadora SPE Ltda.

Na planilha que menciona Weverton, conforme a piauí apurou com fontes ligadas ao caso, são mencionadas duas associações: a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) e a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen). Também são listadas empresas, que foram divididas em duas categorias: “empresas administrativas por Antonio Camilo” e “empresas em sociedade com Antonio Camilo”. 

A nova fase da Operação Sem Desconto inclui ainda dezesseis mandados de prisão. Entre os alvos está o número 2 do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Portal, que já foi chefe de gabinete de Weverton. Além dele, foram presos o contador Alexandre Caetano, Romeu Antunes Carvalho, que é filho do Careca do INSS, e Eric Fidelis, filho de André Fidelis, um dos burocratas investigados sob suspeita de envolvimento nas engrenagens do esquema – além de 52 mandados de busca e apreensão.



A decisão do ministro André Mendonça cita registros em planilhas de controle de “pagamento de propina” apreendidas na casa do líder da organização, Antonio Camilo, que beneficiaram pessoas ligadas diretamente ao Senador. Gustavo Gaspar (“Gasparzinho”), ex-assessor e considerado “braço direito” de Weverton, aparece associado a um pagamento de 100 mil reais. Adroaldo aparece ligado a um pagamento de 50 mil reais. Há também registros de depósitos em espécie feitos pelo filho de Adroaldo (que também trabalha no gabinete de Weverton) na conta do pai.

Outro ponto sensível da investigação é a apuração sobre ocultação e dilapidação patrimonial. A Polícia Federal analisa movimentações financeiras envolvendo empresas listadas na planilha apreendida. 

Diante da suspeita de que parte dos valores foi recebida em espécie, ainda não há uma estimativa sólida do montante. Levantamentos preliminares, que constam dos autos sob sigilo, indicam que empresas relacionadas ao grupo realizaram saques que somam cerca de 200 milhões de reais.



Em coletiva de imprensa na quinta-feira, o presidente Lula comentou a nova fase da operação Sem Desconto. Questionado sobre relatos apresentados na CPI do INSS que apontam uma possível parceria comercial entre o Careca do INSS e seu filho Fábio, Lula afirmou que não interfere nas apurações. “Se tiver filho meu metido nisso, ele será investigado”, disse o presidente, acrescentando que a investigação é conduzida pela Polícia Federal e que parte dos dados está sob sigilo. “Estou muito leve com relação a essas apurações. Não sei quem foi (alvo) hoje. Quem estiver envolvido vai pagar o preço de estar envolvido com isso”, disse o presidente.

Fonte: Piauí

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fraude | Serapião





sábado, 13 de dezembro de 2025

DESMORALIZAÇÃO DO STF! Para Vieira, prisão de ministros do Judiciário está próxima

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Vieira fez críticas ao voo de Toffoli com advogado do caso Master e ao escritório da família de Moraes

Durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado na última terça-feira (9), o relator do colegiado, Alessandro Vieira (MDB-SE), previu que o Brasil está prestes a presenciar a prisão de ministros de tribunais superiores. Segundo o parlamentar, o país tem registro de diversas autoridades detidas, mas não de magistrados de alta cúpula que se corrompem.

– Este é um país que já teve presidente preso, já teve ministro preso, senador preso, deputado preso, governador preso, prefeito, vereador, mas ainda não teve ministro de tribunais superiores. Me parece que esse momento se avizinha – declarou Vieira, na sessão que contou com a presença do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Na ocasião, Vieira criticou ministros que “acham normal” e parte do “cotidiano” pegar carona em jatinhos bancados pelo crime organizado. A fala é uma alusão ao ministro Dias Toffoli, do STF, que voou junto do advogado Augusto Arruda Botelho, que atua no caso do Banco Master, tema do qual o ministro se tornou relator na Suprema Corte.


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O cara sabe que é crime organizado, entra no jatinho, vai para uma viagem paga pelo crime organizado, acessa um evento de luxo pago pelo crime organizado, se hospeda, come, bebe, pago pelo crime organizado, e retorna a Brasília para julgar na nossa Corte Superior – apontou.



No fim da audiência, Vieira foi ainda mais explícito e citou diretamente Dias Toffoli, bem como a esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci.


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– Eu tenho o meu hábito de dar o nome às coisas. O escândalo que é o ministro Dias Toffoli viajar num jatinho para um compromisso particular junto com o advogado do Banco Master e despachar em favor do pedido do advogado. Era o escândalo do momento, mas já mudou. O escândalo do momento agora é o suposto contrato subscrito entre o Banco Master e o escritório da esposa e dos filhos do ministro Alexandre de Moraes no valor de R$ 129 milhões para uma atuação de três anos – pontuou.


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Vieira frisou que o crime organizado não se limita ao “preto pobre armado na favela” e que isso é apenas “o sintoma” de algo mais profundo. De acordo com o senador, o crime organizado é “aquilo que a gente vê em Brasília infiltrado em gabinetes, escritórios e várias atuações”, havendo um “ponto de infiltração muito claro e estabelecidos em relação aos Poderes brasileiros”.

Fonte: pleno.news


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