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quinta-feira, 5 de março de 2026

Mercosul-UE: o que diz o acordo aprovado pelo Senado

Imagem: reprodução


Aprovado na quarta-feira (4) pelo Senado, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia tem previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores. O cronograma de desoneração inclui eliminação imediata de tarifas e pode chegar a até 30 anos para algumas exceções. O PDL 41/2026, que ratifica o texto do acordo, será promulgado.

Um dos principais efeitos do texto é a eliminação de tarifas, que será imediata para alguns produtos e gradual para outros. Enquanto o Mercosul vai liberar tarifas para 91% dos bens europeus (imediatamente ou ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos), a União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos produtos do Mercosul (imediatamente ou em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos).

O tratado, assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, no Paraguai, cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional e passou pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Câmara dos deputados antes de chegar ao Senado.

A negociação para que o acordo fosse fechado se estendeu por mais de 26 anos. O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês), que foi aprovado pelo Congresso, trata da parte comercial e foi assinado junto com outro documento mais extenso, que engloba também política e cooperação.

Segundo o governo, o aumento de arrecadação do Brasil com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.

Regras

 O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Redução de impostos

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.

Há produtos mais "sensíveis" — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma. Alguns produtos podem ter prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.

Segundo a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS) a maior resistência do lado europeu é no setor agropecuário, atividade que há anos enfrenta desafios de produtividade e que se sustenta com subsídios da Política Agrícola Comum. Já do lado brasileiro, ela citou o setor de lácteos e o vitivinícola (uvas e vinhos).

— A mesma lógica orienta o setor automotivo: veículos e autopeças contam, predominantemente, com exclusões ou cronogramas de 10 a 15 anos, alcançando até 30 anos, com período de carência, no caso de novas tecnologias. Preserva-se, desse modo, o direito e a capacidade de o Brasil avançar na industrialização em segmentos de ponta e na consolidação de uma base produtiva competitiva — explicou.

Cotas

Para alguns setores de alta sensibilidade econômica, em que a liberação total não foi politicamente viável, o acordo institui o regime de cotas tarifárias, em que os produtores contam com isenção ou tarifa reduzida apenas até o limite estabelecido. No que ultrapassar esse limite, será paga a tarifa cheia.

A União Europeia delimita cotas para produtos do agronegócio brasileiro como carne bovina, aves, milho, açúcar e etanol, enquanto o Mercosul estabelece cotas para lácteos (leites, queijos, fórmula infantil) e alhos europeus.  De acordo com a relatora, produtos sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam apenas de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia.

O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.  No que diz respeito à concorrência nas exportações, as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco.

O acordo disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

Aduanas e exigências técnicas 

Na parte de aduanas e facilitação de comércio, o texto busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores. O documento prevê cooperação entre as autoridades responsáveis e troca de informações. 

Também há capítulos específicos sobre exigências técnicas e regras sanitárias e fitossanitárias, com normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.

Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).

Serviços, circulação de capitais, compras públicas

Quanto aos serviços e estabelecimento de empresas de serviço, o texto prevê abertura gradual de segmentos e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.

O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes, permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.

No caso de compras governamentais, o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações). Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras. 

Propriedade intelectual e microempresas

O capítulo sobre propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.

Há também um capítulo sobre micros, pequenas e médias empresas, que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.

O acordo não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando elas atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.

Desenvolvimento sustentável

No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo. 

Há ainda trechos do acordo sobre transparência, que exigem a publicação de leis e decisões relacionadas ao comércio; exceções, que garantem a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias, com um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado.

As disposições institucionais e as disposições finais criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras sobre a entrada em vigor e sobre futuras revisões.



Fonte: Agência Senado



sábado, 28 de fevereiro de 2026

Votação do acordo Mercosul-UE deve unir governo e oposição no Senado

Indicada como relatora no Senado, Tereza Cristina acredita que o texto também
será aprovado pelos senadores - imagem: reprodução


A criação da maior área de livre comércio do mundo deve contar com o apoio de senadores e senadoras tanto do governo quanto da oposição. Parlamentares ouvidos na quinta-feira (26) disseram que a matéria deve ser aprovada pelo Plenário do Senado nas próximas semanas.

Na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo Mercosul-União Europeia, o PDL 41/2026, que chegará ao Senado nos próximos dias.

O acordo internacional determina a redução gradual, em até 18 anos, na média, das tarifas comerciais entre os cinco países do Mercosul e os 27 da União Europeia, criando regras comuns para comércio de produtos industriais e agrícolas e investimentos.

Potência agroambiental

Já indicada como relatora da matéria no Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o tratado trará benefícios para todo o Brasil.

— Ainda irei conversar com o presidente Davi sobre qual será o rito de tramitação aqui na Casa. Acredito que o acordo também será aprovado, mas com algumas recomendações necessárias, sobretudo em relação às novas salvaguardas impostas de última hora pelos europeus. Precisamos, sim, avançar no nosso comércio exterior com grandes parceiros, como a potência agroambiental e industrial que somos — declarou Tereza Cristina.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por sua vez, disse que o projeto que aprova o texto do acordo terá tramitação célere no Senado. O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul e a União Europeia está em negociação há 25 anos.

— Eu acredito que esse é um assunto que já está bem discutido, inclusive entre os senadores. Acredito que o Brasil ganha pontos com isso. E eu acho que mais ajuda do que atrapalha a nossa nação. Se depender de mim, e conversando com outros colegas, eu sinto uma abertura, que vai ser rápido aqui como foi na Câmara dos Deputados — afirmou Girão.

Conquista

O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou que o acordo vai aumentar as exportações brasileiras, alavancando a geração de empregos e o crescimento econômico.

— É uma grande conquista não só para o Brasil, mas para o Mercosul como um todo. Nós passaremos a ter o maior tratado de livre comércio do mundo, envolvendo países que somam uma população de mais de 700 milhões de pessoas. Será muito importante para as nossas exportações, especialmente na área agrícola, na área de serviços. Por outro lado, abrirá um espaço importante para investimentos europeus — disse o senador.

O governo federal defende a aprovação com o argumento de que o acordo vai ampliar as exportações, atrair investimentos estrangeiros e ampliar e facilitar o acesso de produtos brasileiros ao mercado internacional.

Entre as cláusulas está a proteção aos agricultores europeus, com limite de importação de produtos agrícolas sensíveis, como carnes, arroz, açúcar e álcool. Também haverá proibição de exportar produtos vindos de áreas de desmatamento ilegal, padrões de regras sanitárias e fitossanitárias para os países do Mercosul na mesma linha do que existe na Europa e regras rígidas de segurança alimentar. Além disso, as empresas do Mercosul poderão disputar licitações na União Europeia com menos custos e burocracia para grandes, médios e pequenos exportadores. 

23 capítulos

Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continuará tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens. Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

O texto trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Fonte: Agência Senado

sábado, 21 de fevereiro de 2026

O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia em análise no Congresso

Imagem: reprodução


A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul — colegiado formado por deputados e senadores que acompanha e examina matérias sobre esse bloco regional — deve retomar na terça (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/2026).

O debate sobre o texto começou no dia 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa — ela será retomada após o Carnaval, com a análise e a votação do relatório.

Se o documento for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável.

O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Redução de impostos

No capítulo sobre comércio de bens (Capítulo 2), as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.

Há produtos mais "sensíveis" — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país e que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma; eles podem ser beneficiados com um prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.

Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

Regras para produtos 

O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, ele deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.

O acordo proíbe limites de quantidade para importação ou exportação — como cotas —, exceto nos casos já permitidos pelas regras internacionais.

Há regras específicas para produtos que saem do país para conserto e depois retornam. E também há normas sobre taxas administrativas, que devem se limitar ao custo do serviço prestado.

O acordo trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

No Capítulo 3, o documento define quando um produto pode ser considerado de um dos blocos e, assim, ter direito aos benefícios previstos no acordo. O texto explica quais critérios devem ser atendidos e como as autoridades poderão verificar essas informações.

Aduanas e exigências técnicas 

Na parte de aduanas e facilitação de comércio (Capítulo 4), o texto busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores. O documento prevê cooperação entre as autoridades responsáveis e troca de informações. 

Já os capítulos sobre exigências técnicas (Capítulo 5) e regras sanitárias e fitossanitárias (Capítulo 6) tratam de normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.

Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).

Serviços, circulação de capitais, compras públicas

O capítulo sobre serviços e estabelecimento de empresas de serviço (Capítulo 10) prevê abertura gradual de segmentos dessa área e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.

O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes (Capítulo 11), permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.

Quanto às compras governamentais (Capítulo 12), o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações). Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras. 

Propriedade intelectual e microempresas

O capítulo sobre propriedade intelectual (Capítulo 13) reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.

Há também um capítulo sobre micro, pequenas e médias empresas (Capítulo 14), que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.

Concorrência, empresas públicas e desenvolvimento sustentável 

Além disso, o texto dedica capítulos à concorrência (Capítulo 15), aos subsídios (Capítulo 16) e às empresas públicas ou com privilégios especiais (Capítulo 17). O acordo não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando elas atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.

No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável (Capítulo 18), o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo. 

Há ainda capítulos sobre transparência (Capítulo 19), que exigem a publicação de leis e decisões relacionadas ao comércio; exceções (Capítulo 20), que garantem a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias (Capítulo 21), que cria um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado.

Por fim, as disposições institucionais (Capítulo 22) e as disposições finais (Capítulo 23) criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras sobre a sua entrada em vigor (e também sobre futuras revisões).

Fonte: Agência Senado


sábado, 20 de dezembro de 2025

DEU RUIM PRA MARAGATUNO! PF suspeita que senador Weverton seja sócio oculto do Careca do INSS

Imagem: gerada por IA

Parlamentar do PDT do Maranhão foi alvo da Operação Sem Desconto na manhã de quinta-feira (18)

A investigação da Polícia Federal sobre o roubo de bilhões de reais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta para a suspeita de que o senador Weverton Rocha (PDT-MA), vice-líder do governo Lula no Senado, seja sócio oculto de Antonio Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, tido como principal operador do esquema criminoso baseado em descontos indevidos nos contracheques de aposentados e pensionistas.

Um dos indícios é uma planilha apreendida ainda na primeira fase da Operação Sem Desconto, em 23 de abril, no celular de Alexandre Caetano, contador de empresas do Careca do INSS preso na manhã de quinta-feira (18), na nova fase da Operação Sem Desconto. A planilha lista diversas empresas sob o título “Grupo Senador Weverton”. Para a PF, trata-se de uma peça relevante para mapear a estrutura financeira associada ao esquema.

Em relatório da PF citado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), Weverton é descrito “como liderança e sustentáculo das atividades empresariais e financeiras de Antonio Camilo”. Os investigadores sustentam que “o enriquecimento de Antônio, portanto, foi viabilizado por suporte político”. 

“O Senador Weverton teria, segundo a peça de representação da Polícia Federal, atuado como beneficiário final (‘sócio oculto’) de operações financeiras estruturadas pela organização criminosa, recebendo recursos ou benefícios por meio de interpostas pessoas, alguns seus assessores parlamentares”, escreveu o ministro Mendonça em sua decisão.

E a participação pode ser ainda maior: o ministro Mendonça registrou que a PF alega que Weverton tem “posição de liderança política e possível posto de comando dentro da organização criminosa estruturada por Antonio Carlos Camilo Antunes”.

A planilha “Grupo senador Weverton” reforça as suspeitas da PF. Ela foi localizada em conversas entre os contatos Alexandre Caetano e Rubens Oliveira Costa, ambos funcionários de Antônio, ainda no ano de 2023, um arquivo em formato Excel.

Na nova fase da operação, a PF chegou a pedir a prisão de Weverton, mas o ministro André Mendonça acompanhou a posição da Procuradoria-Geral da República e rejeitou a medida, autorizando apenas busca e apreensão em endereços do parlamentar.

Em nota a imprensa, o parlamentar disse que “recebeu com surpresa a busca na sua residência” e que “se coloca à disposição  para esclarecer quaisquer dúvidas assim que tiver acesso integral a decisão”. A Piauí perguntou à sua assessoria de imprensa se ele é sócio do Careca do INSS. “Não é”, respondeu a assessora.

Weverton, apesar de filiado a um partido com tradição de centro-esquerda, é um dos principais expoentes do Centrão. Já foi citado em diversos escândalos, mas nunca havia sido alvo de buscas desde que chegou ao Senado, em 2019. É um dos motivos pelos quais era um nome considerado “blindado” em Brasília, cercado por uma forte rede de proteção.

O arquivo “Grupo Senador Weverton” lista ao menos onze empresas, muitas delas registradas como sociedades de propósito específico (SPE), com nomes semelhantes e atuação ligada aos setores de incorporação, construção e serviços empresariais. Entre elas estão GM Gestão de Documentos Empresariais Ltda, Diligence Construtora e Incorporadora SPE Ltda, Blueprint Brasília Incorporadora SPE Ltda e Seacoast Brasília Incorporadora SPE Ltda.

Na planilha que menciona Weverton, conforme a piauí apurou com fontes ligadas ao caso, são mencionadas duas associações: a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) e a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen). Também são listadas empresas, que foram divididas em duas categorias: “empresas administrativas por Antonio Camilo” e “empresas em sociedade com Antonio Camilo”. 

A nova fase da Operação Sem Desconto inclui ainda dezesseis mandados de prisão. Entre os alvos está o número 2 do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Portal, que já foi chefe de gabinete de Weverton. Além dele, foram presos o contador Alexandre Caetano, Romeu Antunes Carvalho, que é filho do Careca do INSS, e Eric Fidelis, filho de André Fidelis, um dos burocratas investigados sob suspeita de envolvimento nas engrenagens do esquema – além de 52 mandados de busca e apreensão.



A decisão do ministro André Mendonça cita registros em planilhas de controle de “pagamento de propina” apreendidas na casa do líder da organização, Antonio Camilo, que beneficiaram pessoas ligadas diretamente ao Senador. Gustavo Gaspar (“Gasparzinho”), ex-assessor e considerado “braço direito” de Weverton, aparece associado a um pagamento de 100 mil reais. Adroaldo aparece ligado a um pagamento de 50 mil reais. Há também registros de depósitos em espécie feitos pelo filho de Adroaldo (que também trabalha no gabinete de Weverton) na conta do pai.

Outro ponto sensível da investigação é a apuração sobre ocultação e dilapidação patrimonial. A Polícia Federal analisa movimentações financeiras envolvendo empresas listadas na planilha apreendida. 

Diante da suspeita de que parte dos valores foi recebida em espécie, ainda não há uma estimativa sólida do montante. Levantamentos preliminares, que constam dos autos sob sigilo, indicam que empresas relacionadas ao grupo realizaram saques que somam cerca de 200 milhões de reais.



Em coletiva de imprensa na quinta-feira, o presidente Lula comentou a nova fase da operação Sem Desconto. Questionado sobre relatos apresentados na CPI do INSS que apontam uma possível parceria comercial entre o Careca do INSS e seu filho Fábio, Lula afirmou que não interfere nas apurações. “Se tiver filho meu metido nisso, ele será investigado”, disse o presidente, acrescentando que a investigação é conduzida pela Polícia Federal e que parte dos dados está sob sigilo. “Estou muito leve com relação a essas apurações. Não sei quem foi (alvo) hoje. Quem estiver envolvido vai pagar o preço de estar envolvido com isso”, disse o presidente.

Fonte: Piauí

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fraude | Serapião





sábado, 13 de dezembro de 2025

DESMORALIZAÇÃO DO STF! Para Vieira, prisão de ministros do Judiciário está próxima

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Vieira fez críticas ao voo de Toffoli com advogado do caso Master e ao escritório da família de Moraes

Durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado na última terça-feira (9), o relator do colegiado, Alessandro Vieira (MDB-SE), previu que o Brasil está prestes a presenciar a prisão de ministros de tribunais superiores. Segundo o parlamentar, o país tem registro de diversas autoridades detidas, mas não de magistrados de alta cúpula que se corrompem.

– Este é um país que já teve presidente preso, já teve ministro preso, senador preso, deputado preso, governador preso, prefeito, vereador, mas ainda não teve ministro de tribunais superiores. Me parece que esse momento se avizinha – declarou Vieira, na sessão que contou com a presença do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Na ocasião, Vieira criticou ministros que “acham normal” e parte do “cotidiano” pegar carona em jatinhos bancados pelo crime organizado. A fala é uma alusão ao ministro Dias Toffoli, do STF, que voou junto do advogado Augusto Arruda Botelho, que atua no caso do Banco Master, tema do qual o ministro se tornou relator na Suprema Corte.


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O cara sabe que é crime organizado, entra no jatinho, vai para uma viagem paga pelo crime organizado, acessa um evento de luxo pago pelo crime organizado, se hospeda, come, bebe, pago pelo crime organizado, e retorna a Brasília para julgar na nossa Corte Superior – apontou.



No fim da audiência, Vieira foi ainda mais explícito e citou diretamente Dias Toffoli, bem como a esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci.


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– Eu tenho o meu hábito de dar o nome às coisas. O escândalo que é o ministro Dias Toffoli viajar num jatinho para um compromisso particular junto com o advogado do Banco Master e despachar em favor do pedido do advogado. Era o escândalo do momento, mas já mudou. O escândalo do momento agora é o suposto contrato subscrito entre o Banco Master e o escritório da esposa e dos filhos do ministro Alexandre de Moraes no valor de R$ 129 milhões para uma atuação de três anos – pontuou.


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Vieira frisou que o crime organizado não se limita ao “preto pobre armado na favela” e que isso é apenas “o sintoma” de algo mais profundo. De acordo com o senador, o crime organizado é “aquilo que a gente vê em Brasília infiltrado em gabinetes, escritórios e várias atuações”, havendo um “ponto de infiltração muito claro e estabelecidos em relação aos Poderes brasileiros”.

Fonte: pleno.news


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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

FIM DA AMEAÇA! Senado reage à decisão que dificulta impeachment de ministros do STF

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Durante a sessão do Plenário da quarta-feira (3), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de suspender trechos da Lei do Impeachment, também conhecida como Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950)

— A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos, repito, muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes — afirmou Davi.

Gilmar Mendes entende que a Constituição de 1988 não recepcionou alguns dispositivos da Lei do Impeachment. Ele determinou que apenas o Procurador-Geral da República poderia propor impeachment de ministros do STF, restringindo o direito para qualquer cidadão previsto na lei de 1950. Mas a decisão ainda passará pelo Plenário do STF.

Davi Alcolumbre ressaltou a importância do respeito recíproco entre Judiciário e Legislativo e declarou que qualquer alteração legislativa só pode ser feita pelo Congresso Nacional. Ele também mencionou a tramitação de projetos sobre crimes de responsabilidade e sobre a limitação de decisões monocráticas.

— Tenham certeza de que não me falta coragem para fazer o que for necessário para proteger o Poder Legislativo brasileiro. Eu busco a moderação, eu busco a pacificação, eu busco o diálogo institucional, mas todos aqueles que tentarem usurpar as prerrogativas do Senado Federal a qualquer instante terão um presidente do Congresso que vai à frente para defender a legitimidade do voto popular, porque o que nos trouxe aqui foi o sufrágio das urnas. E é para essas urnas que nós devemos satisfação.

Reação

O presidente do Senado informou que fará uma reunião com as lideranças partidárias para analisar a votação de um novo marco legal para os crimes de responsabilidade. Ele ressaltou que suas declarações têm o objetivo de defender o Poder Legislativo e registrou que o Senado tem “profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal”. Também cobrou reciprocidade e respeito do Judiciário às prerrogativas constitucionais do Legislativo e à legitimidade das decisões do Parlamento.

— Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que a eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias se preciso for, inclusive com a sua positivação na nossa Constituição Federal, por meio do seu emendamento.

Além de anunciar que o Senado poderá votar um novo marco legal para processos de impeachment, Davi também disse que colocará em votação um projeto que limita as decisões monocráticas do STF. Ele acrescentou que o Congresso “está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo, que elege os seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”.

— Eu vou, na condição de presidente do Senado Federal, convocar uma reunião com as lideranças partidárias para que a gente possa, dentro das nossas prerrogativas institucionais, avaliar todos os projetos que estão em tramitação no Senado. Não adianta também nós escolhermos 20 projetos. Eu peço compreensão para que a gente possa fazer uma reunião do Colégio de Líderes, com a participação da maioria expressiva dos senadores, para que a gente possa pegar todas as agendas que estão paralisadas no Plenário ou nas comissões do Senado, aquelas que tenham convergência com a maioria, e, respeitando aqueles que pensam o contrário, colocarmos as matérias para deliberação nas devidas comissões temáticas ou no Plenário do Senado.

Apoio

Ao menos 20 senadores apoiaram o pronunciamento do presidente do Senado.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), endossou a posição de Davi, enfatizando que a decisão de Gilmar Mendes rompe o equilíbrio constitucional entre os Poderes.

— O sistema de pesos e contrapesos do Estado democrático de Direito está sendo rompido e rasgado — protestou Braga. 

Rogério Marinho (PL–RN), líder da oposição no Senado, destacou o que chamou de “invasões de prerrogativas” do Judiciário e alertou para a necessidade de reafirmação do Senado como representante da federação e do povo. Ele citou editoriais de jornais que criticam o ativismo do STF e questionou a moralidade de decisões que permitem que familiares de ministros atuem em processos.

— Todos [...] são iguais, porém alguns são mais iguais que outros — criticou Marinho.

Omar Aziz (PSD-AM) reforçou que, apesar das divergências, todos os senadores convergem na defesa das prerrogativas da Casa. Ele criticou a decisão liminar de Gilmar Mendes e afirmou que o Senado é o único órgão capaz de fiscalizar o STF. O parlamentar também salientou que o respeito à Casa deve começar internamente.

Sergio Moro (União-PR) criticou a decisão monocrática, argumentando que ela cria imunidade para o STF e frisando que todos devem estar sujeitos às leis. Ao apontar a diferença entre "ministros e imperadores", ele defendeu a restauração do equilíbrio entre os Poderes.

— Precisamos ter de volta 11 ministros do Supremo, e não 11 imperadores do Brasil.

Equilíbrio dos Poderes

Ao apoiar os discursos dos colegas, Alan Rick (Republicanos-AC) reiterou que a decisão de Gilmar Mendes restringe direitos constitucionais de cidadãos e compromete o equilíbrio entre os Poderes, prejudicando a autonomia do Senado e o controle democrático sobre o Judiciário.

— Nenhuma instituição republicana pode ser imune à fiscalização: nem o Executivo, nem o Legislativo nem o Judiciário. 

Damares Alves (Republicanos–DF) disse que a sociedade espera uma reação do Senado. Ao criticar a decisão de Gilmar Mendes, ela afirmou que a Casa não pode se acovardar diante da situação e precisa mostrar força institucional.

— O Brasil está esperando, porque há uma instabilidade causada na sociedade por essa decisão. O povo está dizendo o seguinte: "Estão debochando do Senado; estão rindo do Senado". E esta Casa tem de ser respeitada.

Prerrogativas legislativas

Ao argumentar que o Congresso sempre busca o diálogo, Mecias de Jesus (Republicanos-RR) criticou as interferências do STF sobre prerrogativas do Legislativo. Ele sugeriu ampliar o número de ministros do Supremo e incluir vagas indicadas pelo Congresso, defendendo maior controle sobre a Corte.

Dr. Hiran (PP-RR), por sua vez, protestou contra os partidos que recorrem ao STF após perderem votações no Congresso, o que, segundo ele, contribui para o protagonismo do Judiciário. Ele citou como exemplo o projeto do marco temporal, cuja tramitação foi suspensa pelo Supremo.

— Precisamos fazer sabe o quê, presidente [Davi Alcolumbre]? Convoque o mais rapidamente possível uma reunião de líderes para que a gente delibere  sobre todos as propostas que têm como finalidade restaurar o Estado democrático de Direito e as nossas prerrogativas aqui no Senado da República.

Qualquer cidadão

Líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP) ressaltou que nenhuma democracia subsiste se o princípio da separação e independência dos Poderes não for respeitado, “por quem quer que seja”. Ele lembrou que, segundo a Constituição, qualquer cidadão pode pedir o impeachment do presidente da República. 

— Ora, se do mais alto mandatário da nação pode ser pedido o impeachment, por qualquer cidadão, não me parece republicano, não é constitucional, não é consoante ao mandamento do parágrafo único do artigo 1º da Constituição, que diz que todo poder emana do povo ou dos seus representantes, que alguma outra autoridade, inclusive aquelas que foram sabatinadas pelos representantes do povo e que são votadas pelos representantes do povo, tenha que ter um foro especial para a oferta de qualquer denúncia sobre ela.

Ativismo judicial

Para Flávio Bolsonaro (PL-RJ), decisões como a de Gilmar Mendes são "abusos judiciais" que vêm sendo tolerados há anos e agora atingem o próprio Senado. Ele criticou a mudança de precedentes e interpretações legais. De acordo com o senador, decisões do Supremo têm restringido competências do Senado e alterado leis e entendimentos para favorecer certas partes, o que configura, na visão dele, ativismo judicial e "lawfare" institucional (quando, por exemplo, a aplicação das leis é distorcida para fins políticos). 

— Agora a vítima não é mais um CPF, a vítima é um CNPJ. A vítima é um Poder da República, um dos pilares da democracia. (...) E, hoje, o Senado está sendo "internado". Várias pessoas foram "internadas", acusadas de serem golpistas, acusadas de cometerem crimes, e agora o próprio Senado é vítima desse lawfare, desse ativismo judicial. Essa é a verdade nua e crua. 

Plínio Valério (PSDB-AM) destacou a necessidade de ouvir o povo. E fez uma alerta: ignorar esses sinais resulta em instabilidade. Para ele, o Senado tem pregado a paz enquanto sofre ataques e deveria se preparar para a guerra institucional. Plínio enfatizou que, como senador, representa quase um milhão de amazonenses e não poderia se omitir na defesa da liberdade e das prerrogativas do Legislativo.

Blindagem

Tereza Cristina (PP-MS) avaliou que a decisão de Gilmar Mendes é um ato contra o Senado e contra a Constituição.

— Nós precisamos reagir, mas reagir com serenidade, com firmeza, reagir dentro dos preceitos da nossa Constituição, que nos guia. Nada de agir com o fígado, nada de tratar as coisas com o fígado. Talvez esteja na hora de o Supremo voltar um pouco para dentro da missão que é dele, interferindo menos na política e tratando melhor a Constituição. E nós aqui trabalhando com a política, que é o nosso papel, representando aqueles que nos trouxeram até aqui, com firmeza, mas com ações, ações firmes e com frieza para resolver o que é melhor para este Senado Federal e para o Brasil. 

Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que o Senado pode aprovar “as matérias necessárias para inibir, coibir, para não permitir mais ações dessa natureza”. Presidente da CCJ, Otto frisou que a decisão é uma blindagem do STF.

— Neste momento e neste caso, eles atropelaram, eles foram ao arrepio da lei, sem dar a devida consideração ao Senado Federal e a Vossa Excelência [dirigindo-se a Davi Alcolumbre], que é o nosso presidente, votado por todos nós e que tem o nosso apoio integral.


Fonte: Agência Senado


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sábado, 8 de novembro de 2025

Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas

Imagem: reprodução


O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 isenta o Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação de altas rendas. Encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta tem objetivo de melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia.

O texto altera as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para criar um redutor, a partir de janeiro de 2026, que, na prática, isenta do imposto os rendimentos mensais de até R$ 5 mil de pessoas físicas, e reduz parcialmente a tributação de rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.

Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

IRPF anual

Já a partir de 2027, será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.

Altas rendas

Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil).

Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.

Da base de cálculo ampla, a proposta permite deduzir os seguintes rendimentos específicos:

  • parcela isenta relativa à atividade rural; 
  • ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil; 
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual; 
  • valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança; 
  • rendimentos de contas de depósitos de poupança; 
  • remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I ; 
  • rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas; 
  • valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes; 
  • rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988
  • rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias; 
  • lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e 
  • repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios.

Abatimento

Uma vez calculado o valor mínimo do IRPF, o projeto permite que o contribuinte abata desse montante as incidências do Imposto sobre a Renda que ele efetivamente já pagou ou que são devidas no mesmo ano. A lógica é simples: o valor mínimo só será exigido se o imposto total já pago pelo contribuinte for inferior ao piso calculado. Se, após os abatimentos, o resultado for negativo ou zero, nada mais é devido a título de IRPF. 

Do resultado positivo apurado, será deduzido ainda o montante do IRPF antecipado (10% sobre os lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês). Por fim, o valor obtido será adicionado ao saldo do IRPF a pagar ou a restituir apurado. 

O texto ainda cria um mecanismo de segurança chamado “redutor” para evitar uma possível dupla tributação sobre os lucros. A ideia é que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto pago pelo sócio (distribuição de lucros) não ultrapasse um teto. Se a carga tributária total sobre o lucro (na empresa mais na pessoa física) exceder a alíquota máxima teórica (34%, 40% ou 45%, conforme o caso), será concedido um “desconto” (o redutor) para trazer a cobrança de volta a esse limite.

Renda de investimentos

A partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 no mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

Nesse cálculo também não entram rendimentos de aplicações que seguem isentas, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).

Além desses títulos, o novo texto também exclui da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, como fundos e ETFs, que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística.

Lucros e Dividendos enviados ao Exterior

A terceira medida do projeto é a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior. A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IRRF sobre esses valores. A regra é ampla: aplica-se tanto a beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e incide sobre qualquer valor, sem piso ou teto. 

Não ficarão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos remetidos a: 

  • governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro; 
  • fundos soberanos, conforme definidos na Lei 11.312, de 2006;
  • entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento. 

Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ domiciliada no Brasil distribuidora dos lucros e dividendos com a alíquota de 10% ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior crédito, na forma de regulamento.

Compensação

Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Caso o aumento das receitas seja insuficiente para promover a compensação, ela será realizada trimestralmente pela União com o valor equivalente às novas receitas que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei.

No prazo de um ano, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física.



Fonte: Agência Senado