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quinta-feira, 12 de março de 2026

Câmara aprova política nacional para alunos com altas habilidades

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Projeto de Soraya Santos prevê identificação, triagem anual e centros de referência, com apoio federal a Estados e municípios que aderirem.

O projeto de lei 1.029/2026, que propõe a criação de uma política nacional voltada a estudantes com altas habilidades ou superdotação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11). A iniciativa busca ampliar a identificação e o atendimento educacional especializado a esse público em todo o país, por meio de adesão voluntária de Estados e municípios. O texto segue agora para análise do Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a proposta recebeu parecer favorável do relator, Moses Rodrigues (União-CE). O projeto estabelece diretrizes para identificar precocemente estudantes com esse perfil e prevê a elaboração de planos individualizados de aprendizagem, com participação de pais ou responsáveis, para garantir estratégias pedagógicas adaptadas ao desenvolvimento desses alunos.

Cadastro Nacional

O texto também determina a criação de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados tanto na educação básica quanto no ensino superior. A medida segue parâmetros já previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e inclui ainda regras para a criação de centros de referência destinados a esse público.

Ao defender a proposta, Soraya Santos destacou que se trata da primeira legislação brasileira dedicada especificamente ao tema.

"Estamos secando lágrimas de mães que não aguentam mais ver seu filho sofrer. Saber vem de sabor. Não vamos mais perder talentos para outros países. Temos de reter isso."

Caso estados e municípios optem por aderir à política, o governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro às redes de ensino e às escolas públicas para implementação das medidas previstas. Caberá ao Ministério da Educação administrar o cadastro nacional, que reunirá informações obtidas por triagens educacionais, avaliações especializadas e dados de censos escolares da educação básica, do ensino superior e da pós-graduação stricto sensu.

Triagem educadional

A proposta também institui um mecanismo de triagem educacional anual para identificar possíveis estudantes com altas habilidades, diante da baixa detecção registrada nos censos escolares. Essa triagem terá caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, sem valor de diagnóstico clínico.

O processo poderá considerar observações de professores e equipes pedagógicas, registros de comportamento e criatividade, análise do histórico escolar e conversas estruturadas com pais e profissionais que acompanham o estudante. Os resultados serão confidenciais e servirão apenas para orientar o planejamento educacional.

Estudantes apontados nessa etapa passarão por um processo de formalização conduzido por equipe multidisciplinar, responsável por avaliar aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais. A análise também deverá identificar áreas de maior potencial, estilos de aprendizagem e possíveis necessidades de flexibilização curricular.

Nos casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação ocorre junto a alguma deficiência ou neurodivergência, como autismo, o diagnóstico deverá ser realizado por meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica, que considere a interação entre essas condições e as barreiras presentes no ambiente escolar e social.

O texto determina que o poder público assegure esse atendimento especializado em prazo adequado e permite que parcerias com instituições privadas sejam firmadas quando a rede pública não tiver capacidade suficiente para realizar as avaliações.

Atendimento educacional especializado

Após a conclusão dessas etapas, os sistemas de ensino poderão garantir atendimento educacional especializado (AEE) aos estudantes identificados. Entre as possibilidades previstas estão aceleração de estudos, agrupamento de alunos com interesses semelhantes e participação em programas de enriquecimento ou aprofundamento curricular. A oferta desse atendimento não dependerá da apresentação de diagnóstico clínico ou de laudos emitidos por profissionais de saúde.

A proposta também autoriza que redes de ensino estabeleçam parcerias com instituições de educação superior para ampliar oportunidades acadêmicas voltadas a estudantes com altas habilidades.

O planejamento educacional individualizado deverá orientar estratégias específicas para cada estudante. Em casos de dupla excepcionalidade, as medidas deverão considerar tanto as altas habilidades quanto as condições associadas, sem que essas sejam utilizadas para negar o reconhecimento da superdotação.

Quanto à progressão escolar, o texto prevê três possibilidades: percurso regular com enriquecimento curricular, aceleração parcial por disciplina ou área do conhecimento ou aceleração integral, com avanço de série ou etapa. Em qualquer situação, a progressão deverá respeitar o ritmo de aprendizagem e desenvolvimento do estudante.

Centro de referência

O projeto também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, organizados em cooperação entre União, estados e municípios. Essas unidades deverão contar com equipes multidisciplinares qualificadas para realizar avaliações e oferecer atendimento educacional no turno inverso ao da escolarização.

Os centros deverão dispor de infraestrutura adequada, com espaços como salas de recursos multifuncionais, laboratórios, quadras esportivas, bibliotecas e auditórios.

Além do atendimento educacional, caberá a essas unidades apoiar escolas na identificação precoce de estudantes com altas habilidades, promover formação continuada de professores e gestores, desenvolver materiais pedagógicos e incentivar a participação desses estudantes em olimpíadas científicas, feiras de conhecimento, projetos de iniciação científica e iniciativas de inovação.

Também está prevista a articulação com universidades, centros de pesquisa, instituições culturais e esportivas e organizações da sociedade civil. Em regiões com menor oferta de serviços, os centros poderão atuar de forma itinerante ou utilizar tecnologias de educação a distância para ampliar o alcance das atividades.

Financiamento

Para viabilizar a implementação da política, o projeto indica como fontes de financiamento recursos destinados à educação provenientes do Fundo Social do pré-sal, receitas de loterias de quota fixa (bets) e valores do salário-educação direcionados ao Fundeb. Já investimentos em infraestrutura, como a construção dos centros de referência, poderão contar com recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Fonte: congressoemfoco


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quinta-feira, 5 de março de 2026

Câmara aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno

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Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que pretende melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. Aprovada com 461 votos a 14, a proposta será enviada ao Senado.

No primeiro turno, foram 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original da proposta, encaminhada pelo governo ao Congresso.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da PEC significa um dia histórico e foi resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.

Motta também elogiou os trabalhos da comissão especial sobre a proposta, lembrando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.

Arrecadação das bets

Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, antes de calcular essa reserva, do total arrecadado deverão ser descontados os valores dos prêmios, do Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas.

Dessa forma, não aumenta o imposto sobre as operadoras, mas diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, inclusive o próprio FNSP, já contemplado com o rateio atual, afetando ainda a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação à versão anterior da PEC apresentada na comissão especial, Mendonça Filho desistiu de aumentar em 6% a tributação sobre essas casas de apostas.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Maioridade penal

O relator da PEC, Mendonça Filho, retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular. A decisão foi anunciada hoje, após negociações intermediadas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

Bloqueio orçamentário

Outra mudança na PEC aprovada foi a desistência de impedir o bloqueio, limitação de empenho e movimentação financeira de recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal (Funapol).

O bloqueio ou contingenciamento poderá ocorrer no caso de queda de arrecadação, monitoramento feito bimestralmente para alcance de metas fiscais.

Será proibido, entretanto, alocar os valores em reservas de contingência ou transpor sobras ao fim do ano para o tesouro da União ou de estados, devendo o saldo ficar no próprio fundo ao final do exercício.

Aos valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados perdidos em razão da exploração ilegal das apostas com bets, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional, não se aplicam as vedações de colocá-los em reserva de contingência ou de impor bloqueio ou contingenciamento e sua exceção.

Distribuição obrigatória

Em relação ainda aos recursos do FNSP, do Funpen e aos do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

DRU

Quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite o uso livre de 30% de certos tributos e fundos, o texto do relator propõe que o dinheiro do FNSP e do Funpen não seja atingido pela desvinculação.

A DRU atinge também contribuições sociais ao INSS, contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides), taxas e receitas patrimoniais. Já a exceção atual é apenas para o Fundo Social e montante específico dele direcionado à educação e à saúde.

Conselho Nacional de Justiça

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico.

O Congresso terá ainda a atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.

Polícias municipais

A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.

Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.

Outros critérios exigidos serão:

  • realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
  • demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
  • demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
  • realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.

No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.

O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.

Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.

Polícia penal

Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo.

As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.

Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.

O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:

  • alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
  • exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
  • executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
  • organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
  • operar tecnologias de segurança.

A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

Polícia Federal

Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.

Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.

Polícia Rodoviária

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.

A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para:

  • policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
  • prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e
  • atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.


Fonte: Agência Câmara de Notícias



sábado, 28 de fevereiro de 2026

Sob protestos, CPMI aprova quebra de sigilos de filho do presidente Lula

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Comissão aprovou 87 requerimentos, incluindo pedidos de informações ao Coaf e convocações de empresários e ex-parlamentares

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovou na quinta-feira (26), em votação simbólica, 87 requerimentos, incluindo pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e convocações de investigados. Entre os alvos está Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além do Banco Master e da empresa CredCesta.

A reunião teve questionamentos sobre a contagem de votos e o formato da votação.

Após o anúncio do resultado, parlamentares da base do governo questionaram a contagem e o modelo de votação em bloco.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o procedimento foi solicitado por parlamentares do governo, com base no regimento. Segundo ele, o painel eletrônico registrou a presença de 31 parlamentares.

"O governo veio à CPMI hoje com a decisão de bloquear toda a pauta e por requerimento solicitar uma votação em bloco. Contei duas vezes sete votos contrários, portanto a pauta de hoje está aprovada na integralidade", declarou.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou questão de ordem e pediu a anulação do resultado.

"Solicito a anulação do resultado por erro material na contagem. Nós vamos interpretar essa decisão como uma ação deliberada do senhor para fraudar o resultado da votação", afirmou.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu a manutenção da decisão.

"Tem 31 presentes aqui. Se 14 votaram contrário, como afirmou o deputado, permanecem 17 que votaram a favor. Nada disso aconteceu, não houve golpe", declarou.

Em resposta, Viana afirmou que, em votações simbólicas, são contabilizados apenas os votos contrários e rejeitou o pedido de anulação.

Quebras de sigilo

A CPMI solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a elaboração de relatório de inteligência financeira (RIF) sobre movimentações de Fabio Luis Lula da Silva entre 2022 e janeiro de 2026.


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Também foram aprovadas quebras de sigilo do Banco Master, no período de 2015 a 2025, e da CredCesta, entre abril de 2017 e dezembro de 2025. Os requerimentos citam operações relacionadas ao mercado de crédito consignado.

A comissão aprovou ainda representação pela prisão preventiva do presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz. O pedido menciona investigação sobre descontos indevidos em benefícios do INSS e aponta risco à instrução do processo e à aplicação da lei penal.

Convocações

A CPMI aprovou a convocação do ex-deputado André Moura, ex-líder do governo no Congresso no governo Michel Temer. O requerimento cita reportagens da imprensa de Sergipe que apontam suspeita de auxílio a investigados no esquema de fraudes no INSS.

Também foi aprovada a convocação do empresário Gustavo Marques Gaspar, ex-assessor do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O pedido menciona registro de presença dele em reunião no Ministério da Previdência, em 13 de março de 2023, com Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, além de ligações com pessoas investigadas.

A comissão aprovou ainda a convocação do ex-CEO do Banco Master, Augusto Ferreira Lima, apontado como responsável pela criação da CredCesta. O requerimento cita reclamações relacionadas a crédito consignado e fatos divulgados no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 21 de fevereiro de 2026

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras



A lei de propriedade industrial permite a quebra de patente em casos de emergência ou de interesse público

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o Mounjaro e o Zepbound – duas marcas das chamadas canetas emagrecedoras, produzidas a partir da substância tirzepatida.

A declaração de interesse público é medida necessária para a quebra da patente do produto.

Os dois medicamentos são usados no tratamento da obesidade, das doenças crônicas decorrentes do sobrepeso e do diabetes mellitus tipo 2.

O projeto foi apresentado neste ano pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) e ganhou regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O parlamentar argumenta que os dois medicamentos podem prevenir casos graves de doenças que têm impacto na saúde pública e têm preço proibitivo para a maioria da população. Uma caneta de Mounjaro, por exemplo, pode custar entre R$ 1.400 e R$ 3 mil, dependendo da dosagem.

Propriedade industrial

A proposta altera a Lei 9.279/96, que trata de propriedade industrial, e permite a quebra de patente em casos de emergência ou de interesse público.

A partir do momento em que é declarado o interesse público, o governo pode autorizar a fabricação do produto por outra empresa, mediante pagamento ao titular da patente.

Esse pagamento ao laboratório, de acordo com a Lei 9.279/96, é de 1,5% do preço do produto.

Críticas

O regime de urgência para o projeto foi aprovado pela maioria do Plenário, mas recebeu críticas da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“Vai trazer uma insegurança jurídica enorme para qualquer indústria, seja farmacêutica ou quem queira investir em inovação no nosso país", criticou. "É vergonhoso a gente quebrar patentes sem os devidos estudos", afirmou.

Economia

O deputado Mário Heringer, que é médico, argumentou que sai mais barato o governo pagar ao laboratório para quebrar a patente do produto do que gastar com o tratamento das doenças decorrentes da obesidade.

“Isso é vantagem para o Brasil, é vantagem para quem mais precisa. A tirzepatida não vai ficar restrita ao núcleo de pessoas mais favorecidas, que podem comprar esse medicamento." Heriger afirma que hoje a tirzepatida é um "medicamento de elite". "E nós precisamos fazer saúde pública”, defendeu.

Exceções

O projeto deixa de fora da lista de remédios que podem ter a patente quebrada os produtos à base da substância liraglutida, como o Saxenda, que já estão com o prazo de patente expirado.

Também ficam de fora os que são à base de semaglutida, como o Ozempic, cujas patentes expiram neste ano.




Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 20 de dezembro de 2025

Congresso aprova Orçamento de 2026 com superávit de R$ 34,5 bilhões

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Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê R$ 61,4 bilhões em emendas e R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral.

O Congresso Nacional aprovou em sessão conjunta na sexta-feira (19) o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026. O texto, que segue para sanção presidencial, prevê um superávit de R$ 34,5 bilhões, ultrapassando ligeiramente a meta fiscal, definida em R$ 34,3 bilhões. Dentre os pontos da proposta, está a destinação de R$ 61,4 bilhões para a destinação de emendas parlamentares.

Para 2026, foi definido um calendário de execução das emendas parlamentares individuais e para as de bancada destinadas a fundos de saúde ou de assistência social: a Lei de Diretrizes Orçamentárias determinou que 65% do valor seja pago antes de julho, quando começa o período eleitoral.

Dos R$ 61,4 bilhões em emendas, R$ 49,9 bilhões foram destinados às categorias impositivas, e outros R$ 11,5 bilhões em emendas discricionárias. As emendas individuais ficaram com a maior parcela: serão R$ 20,5 bilhões para a Câmara (R$ 39,9 milhões por deputado) e R$ 5,9 bilhões ao Senado (R$ 72,8 milhões por senador).

Salário mínimo

O texto aprovado prevê um ligeiro aumento do salário mínimo: os atuais R$ 1.518,00 sobem para R$ 1.621,00. O valor é ligeiramente inferior à proposta apresentada pelo governo, que propôs originalmente R$ 1.631,00.

Despesas da União

O Orçamento de 2026 prevê R$ 6,54 trilhões em despesas, sendo R$ 1,82 trilhão destinados ao refinanciamento da dívida pública. R$ 79,8 bilhões serão destinados a investimentos públicos, e outros R$ 31 bilhões a programas habitacionais. Para o Fundo Eleitoral, o valor ficou estabelecido em R$ 4,9 bilhões, com proibição de contingenciamentos.

Os ministérios com maior orçamento serão os da Previdência (R$ 1,146 trilhão), Desenvolvimento Social (R$ 302,8 bilhões), Saúde (R$ 271 bilhões) e Educação (R$ 233 bilhões). Os menores serão as pastas das Mulheres (R$ 377 milhões), Micro e Pequena Empresa (R$ 355 milhões), Pesca (R$ 270 milhões) e Igualdade Racial (R$ 203,4 milhões).

Fonte: congressoemfoco

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sábado, 13 de dezembro de 2025

Análise do PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados

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Projeto aprovado altera progressão de regime e concurso de crimes, com impactos que vão além dos casos ligados ao 8 de janeiro.

O presente texto consiste em análise técnico-jurídica do projeto de lei nº 2.162/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, que promove alterações relevantes no regime de execução penal, na disciplina da progressão de regime, na remição da pena e em institutos estruturantes da Parte Geral do Código Penal, como o concurso de crimes. A análise parte de uma leitura sistemática do ordenamento jurídico-penal brasileiro, com especial atenção à coerência interna do sistema, à compatibilidade das alterações propostas com princípios estruturantes do direito penal e da execução penal, bem como aos seus efeitos práticos e sistêmicos, para além das situações conjunturais que motivaram a iniciativa legislativa.

PL 2.162/2023



Principais mudanças:

Alteração no caput

Para crimes comuns (não hediondos), a progressão volta a ser de 1/6 da pena, como era antes da reforma de 2019. Com efeito, o Pacote Anticrime havia transformado todos os marcos de progressão em percentuais ao invés de frações como se utilizava anteriormente.

No projeto aprovado pela Câmara, de uma maneira bastante assistemática, mantém-se o marco em forma de fração no caput, para crimes comuns sem reincidência e, para as demais hipóteses, esses marcos são fixados em forma percentual.

Crimes comuns com violência e grave ameaça

Anteriormente, qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça tinha sua progressão com 25% do cumprimento da pena. Agora, apenas os crimes do Título I (Crimes contra a Pessoa) e Título II (Crimes contra o Patrimônio), terão a progressão em 25%, no caso de violência ou grave ameaça.

Os Crimes contra a Dignidade Sexual previstos no Título VI, mesmo que cometidos sem violência ou grave ameaça passam a ter progressão com 1/6 da pena.

O mesmo ocorre em crimes contra a Incolumidade Pública (Título VIII), crimes contra a Paz Pública (Título IX), crimes contra a Fé Pública (Título X) e crimes contra a Administração Pública (Título XI). Alguns exemplos de crimes que passam a ter progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça são os de incêndio, explosão, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Associação Criminosa, todas as espécies de corrupção e concussão, descaminho, contrabando entre outros.

E, claro, também passam a ter progressão em 1/6, mesmo se cometidos com violência e grave ameaça os crimes do Título XII, entre os quais o Golpe de Estado e os Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Todos os delitos de diplomas especiais como Crimes Ambientais, Lavagem de Dinheiro, Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes da Lei de Armas e Crimes da Lei de Drogas, Crimes de Trânsito, etc., também poderão levar a progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça.

Observe-se, portanto, que mesmo sendo uma medida pontual e de ocasião, como se reconhece no Relatório do PL de lavra do Deputado Paulo Pereira da Silva, ela tem efeitos extensos no ordenamento jurídico, podendo ser uma medida 'desencarceradora' em larga escala para uma miríade de crimes que vão muito além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Esse efeito secundário é muito bem-vindo, mas demandará um amplo esforço nacional para análise de todos os casos em que o lapso para a progressão de regime foi diminuído.

Remissão da Pena

A inserção do §9º, no art. 126, deixa claro que "o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena". Embora a remissão já pudesse ser computada, mesmo em regime domiciliar, a explicitação desse direito é um avanço.

Regra de exceção do concurso formal

O PL insere um artigo de disposição final aos crimes contra as Instituições Democráticas (Abolição Violenta do Estado de Direito e Golpe de Estado) que traz uma exceção à regra geral da parte especial do Código Penal. Diz o proposto artigo Art. 359-M-A:

"Quando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código."

O Código Penal é dividido em duas partes: (i) uma parte geral, que traz categorias, institutos e princípios reitores aplicáveis a todos os crimes, sejam os do código penal, sejam de legislações especiais e (ii) uma parte especial que traz os crimes em espécie.

A parte geral do Código Penal brasileiro é de 1984 é considerada, ainda hoje, uma legislação moderna e adequada, malgrado as possibilidades de aperfeiçoamento. Ali existem disposições sobre lugar do crime, tempo do crime, causalidade, comissão, omissão, excludentes de ilicitude e culpabilidade, definições de condutas dolosas e culposas entre tantas outras disposições aplicáveis a todo e qualquer crime.

Entre essas disposições estão aquelas atinentes ao concurso material e ao concurso formal de crimes. O artigo 69, que trata do concurso material, prevê que "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido". Já o artigo 70, que trata do concurso formal dispõe que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade" e ainda excetua que "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

Em síntese, no concurso material, somam-se as penas de dois crimes. No concurso formal, em regra, aplica-se a pena de apenas um dos delitos, com um aumento de pena, salvo no caso de crimes com desígnios autônomos.

Trata-se de regra que vigora em nosso ordenamento jurídico a mais de 40 anos e que tem sua redação suficientemente clara para sua aplicação, embora carregue consigo expressões vagas como "desígnios autônomos". É verdade, também, que há muitos anos, a jurisprudência nacional vem aplicando cada vez mais o concurso material em casos que seriam claramente de concurso formal, como, por exemplo, os casos de embriaguez ao volante e lesão corporal.

O projeto de lei aprovado, no entanto, não resolve esse problema. Ele simplesmente cria uma regra de exceção, específica para os crimes pelos quais foram condenados os condenados do 8 de janeiro e da trama golpista. Para esses crimes, independentemente do que diz o Código Penal, ao contrário de todos os demais crimes do ordenamento jurídico, mesmo que haja mais de uma ação ou omissão e mesmo que existam desígnios autônomos sempre deverá ser aplicada a regra do concurso formal.

Trata-se de uma regra de exceção como nenhuma outra de nosso ordenamento jurídico. Jamais se viu uma regra, da parte especial, que alterasse as disposições gerais sobre causalidade, comissão e omissão, dolo e culpa ou sobre concurso de crimes. É uma regra que tende a diminuir substancialmente a pena de acusados, tendo em vista que, por ser mais benéfica, retroage a casos passados, inclusive com trânsito em julgado.

Disposição sobre crimes multitudinário

O PL propõe a inserção de uma artigo 359-V. que prevê que "quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança".

Trata-se de mais uma alteração legislativa que tem o objetivo de beneficiar, a toda evidência, um grupo específico.

Conclusão

Embora o projeto de lei contenha medidas pontuais que podem ser compreendidas como avanços, o conjunto das alterações propostas revela problemas sistêmicos relevantes para o funcionamento do sistema de justiça criminal. Em especial, a criação de regras de exceção localizadas na Parte Especial do Código Penal, destinadas a afastar, para determinados crimes, a disciplina geral do concurso de crimes prevista nos arts. 69 e 70 do Código Penal, rompe com a lógica estruturante da codificação penal brasileira, que reserva à Parte Geral a definição de categorias, conceitos e institutos aplicáveis a todo o sistema. Ao admitir que um tipo penal específico possa afastar, por exceção, regras gerais consolidadas, abre-se espaço para interpretações extensivas e analogia, com potencial de replicação dessa técnica legislativa para outros delitos, fragilizando a previsibilidade, a isonomia e a coerência do sistema penal. O risco não reside apenas nos efeitos imediatos da norma, mas na consolidação de um precedente legislativo que autoriza o fracionamento do regime jurídico do concurso de crimes, comprometendo a unidade dogmática do direito penal e ampliando a insegurança jurídica no âmbito da persecução penal e da execução da pena.

Por Bruno Salles


Fonte: congressoemfoco


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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Comissão Mista de Orçamento aprova relatório preliminar do Orçamento de 2026

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A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório preliminar do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) alocando R$ 12,1 bilhões para emendas de comissões da Câmara e do Senado e mais R$ 4 bilhões para o fundo eleitoral. No projeto original, o fundo tinha apenas R$ 1 bilhão.

O relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), fez um corte linear de R$ 2 bilhões nas despesas de custeio e investimentos, mas também contou com uma reestimativa de receitas de R$ 13,2 bilhões, aprovada mais cedo.

As emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais de execução obrigatória já tinham garantidas no projeto uma reserva de R$ 37,8 bilhões.

O relator destinou então R$ 1,1 bilhão para os 16 relatores setoriais do Orçamento, R$ 500 milhões para outras emendas de bancadas estaduais e R$ 400 milhões para os ajustes do relatório geral.

Os relatores setoriais também poderão remanejar recursos até um determinado limite. O maior limite é de R$ 400 milhões para as áreas de Infraestrutura, Saúde, Cidades e Defesa.

Meta de superávit

As despesas totais do Orçamento de 2026 são de R$ 6,5 trilhões, sendo que R$ 1,8 trilhão refere-se ao refinanciamento da dívida pública federal. A meta é de superávit de R$ 34,2 bilhões nas contas.

O relator criticou a flexibilização dos pedidos de créditos suplementares proposta pelo governo no texto. "A PLOA 2026 concede autorizações para suplementação de determinadas despesas sem estabelecer limites para o cancelamento de dotações, de modo que algumas programações poderão ser integralmente canceladas como forma de se obter as fontes de recursos que possam atender às suplementações", disse Isnaldo Bulhões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 8 de novembro de 2025

PLEONASMO? Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

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Deputado Derrite será o relator do projeto de lei do Executivo que propõe medidas para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no país

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.

O texto tramita em regime de urgência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 1 de novembro de 2025

Câmara aprova medida provisória que reformula as regras do setor elétrico

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Medida Provisória 1304/25, que revoga trechos da lei de privatização da Eletrobrás para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos e facilita a venda do gás natural da União por meio da Pré-Sal Petróleo S. A. (PPSA). O texto também foi aprovado na quinta-feira (30) no Senado e será enviado à sanção presidencial.

A medida incorporou várias mudanças na regulação do setor elétrico e trechos da MP 1300/25, conforme o parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A MP é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural, antecipando-se à discussão pendente de vetos à lei de privatização da Eletrobrás que, se derrubados, poderiam significar um aumento da conta de energia do consumidor final da ordem de R$ 24 a R$ 35 bilhões ao ano.

Quando da privatização da Eletrobras em 2021, o Congresso Nacional incluiu obrigação de o Poder Executivo contratar esse montante de energia de termelétricas a gás natural independentemente da demanda e mesmo em locais onde não há gasodutos.

Posteriormente, com a votação da lei das eólicas em alto mar (offshore), novas obrigações foram impostas, mas desta vez vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a de prorrogação de contratos de energia vinda de carvão mineral de 2028 para 2050.

Abertura do mercado

O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), destacou que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), "para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro, em até 24 meses, a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica".

Entre os trechos incluídos da Medida Provisória 1300/25 está a ampliação da Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Coelho Filho disse que, somadas as duas medidas, foram mais de mil emendas feitas aos textos.

Pequenas centrais

Com as revogações e o novo texto proposto, a MP mantém apenas a contratação de energia de reserva de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com capacidade de geração de até 50 MW.

O total de energia que poderá ser contratada é de 4.900 MW para suprimento em 25 anos, dos quais 3.000 MW de 2032 a 2034 (1.000 MW ao ano). A contratação inicial deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026.

Segundo o texto aprovado, os 3.000 MW devem ser divididos da seguinte forma:

  • 1.837 MW de empreendimentos da região Centro-Oeste;
  • 918 MW das regiões Sul e Sudeste;
  • 245 MW das regiões Norte e Nordeste.

Em relação aos demais 1.900 MW adicionais, 1.163 MW devem ser da Região Centro-Oeste, 581 MW das regiões Sul e Sudeste; e 156 MW das regiões Norte e Nordeste.

Além disso, o texto propõe que sejam contratados outros 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa por meio de leilão de reserva de capacidade (para suprir faltas momentâneas de energia).

Planejamento

Outra mudança prevê que as contratações de energia elétrica de qualquer fonte citadas na lei de privatização da estatal serão limitadas à necessidade identificada pelo planejamento setorial, a partir de critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Mercado de gás natural

A MP também estabelece parâmetros para a PPSA escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do 
pré-sal.

Desde 2019, com a venda de ativos do setor de transporte e venda de gás natural da Petrobras, a abertura do mercado decorrente de acordo de desconcentração com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) resultou no acesso de outras empresas aos sistemas de escoamento (Sistema Integrado de Escoamento – SIE) e de processamento (Sistema Integrado de Processamento – SIP).

Devido ao fato de as principais plantas de processamento e de escoamento serem de propriedade da Petrobras, o acordo permitiu o acesso de outros competidores da estatal a sua infraestrutura.

Para vender seu gás, a PPSA será autorizada a fazer contrato com a Petrobras para esta ser o agente comercializador do produto final e atuar no processamento do gás.

Assim, o contrato poderá prever, segundo necessidade jurídica, a transferência da posse ou propriedade à Petrobras do gás natural não processado que sai dos poços do pré-sal e é de titularidade da União. Depois do processamento, a propriedade volta a ser da União por meio da PPSA.

Custo

A iniciativa do governo se ampara em estudo técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para tentar emplacar o primeiro leilão da PPSA.

A estimativa inicial era de que o gás da PPSA chegasse à indústria entre 7 e 8 dólares o milhão de BTU, menos da metade do preço do gás pago pelo consumidor industrial, de 16 dólares o milhão de BTU.

A Unidade Térmica Britânica (BTU, na sigla em inglês) é uma unidade de medida de energia que mede o quanto de energia é necessário para elevar em 1 grau Fahrenheit (0,5556 °C) a massa de 1 libra (453,6 gramas) de água.

Licença ambiental

O texto aprovado também prevê a aplicação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.

Ao contrário da regulamentação prevista na MP 1308/25, o texto do relator diminui o prazo de conclusão do processo de 12 meses para 90 dias se tiverem sido cumpridas as seguintes etapas:

  • definição do conteúdo e elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora;
  • entrada do requerimento da LAE com a documentação exigida;
  • manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso; e
  • análise, pela autoridade licenciadora, dos documentos e estudos ambientais apresentados.

O prazo diminui também para 90 dias se já tiverem sido apresentados o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o respectivo relatório de impacto ambiental (Rima).

Sistemas de baterias

Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.

A intenção é estimular a reserva de energia gerada em momentos de baixa demanda em relação à oferta, principalmente de geradoras eólicas e solares.

O Executivo poderá regulamentar os valores mínimos para esses projetos, com renúncia fiscal limitada a R$ 1 bilhão por exercício e vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. Será possível ainda reduzir a zero o 
Imposto de Importação sobre as baterias.

Usinas a carvão

O texto aprovado também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.

Serão contempladas as usinas com contratos vigentes em 31 de dezembro de 2022 e previsão de término em dezembro de 2028, além daquelas que recebem incentivos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

No entanto, a energia a ser contratada deverá ser equivalente à quantidade mínima de consumo de carvão para aquelas que recebiam o incentivo, o qual deixará de ser pago com a contratação da energia.

Como condição da contratação, o Poder Executivo poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade no fornecimento e armazenamento de energia.

Poderá ainda prever que elas possuam capacidade de armazenar, com baterias, no máximo 5% da energia diária.

Fechamento antecipado

O fechamento antecipado de usinas a carvão que tenham sido objeto de autorização de funcionamento, seja com produto nacional ou importado, será permitido sem ônus e por meio de pedido junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, que ficará responsável por operacionalizar a opção do agente termelétrico.

Contratos porventura vigentes deverão ser cancelados, inclusive com indenização às distribuidoras por exposição involuntária à perda decorrente.

Programa de hidrogênio

O texto do senador Eduardo Braga faz mudanças na lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) para incentivar a produção desse tipo de hidrogênio.

Ele propõe o adiamento da concessão de créditos fiscais do período de 2028 a 2032 para 2030 a 2034, em um total de R$ 14,3 bilhões. O crédito a ser obtido pelas empresas será equivalente à diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos, como o gás.

Geração distribuída

No debate em Plenário, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse que as medida provisória vai inviabilizar a geração distribuída. "Enfiaram uma cobrança de R$ 20 por kWh (quilowatt-hora) para quem quer gerar sua própria energia. Querem cobrar de quem está gerando sua própria energia", disse. Ele reconheceu que o texto vale apenas para novos produtores de energia. "Está matando a geração distribuída daqui para a frente. A partir de amanhã, não tem mais geração distribuída."

O deputado Fernando Coelho Filho reforçou que havia o compromisso de não mexer no direito adquirido dos atuais produtores. "Você pode dizer que é contra o encargo, que é muito ou pouco. Mas não dizer que estamos mexendo em que já está hoje gerando", disse.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que é importante avaliar o impacto da cobrança desse tributo para os minigeradores de energia. "Uma grande conquista foi excluir a microgeração da cobrança dos R$ 20, aqueles que produzem até 70 kWh", declarou.

Cotas estaduais

O deputado Danilo Forte (União-CE) criticou a criação de cotas para a produção de energia eólica por estado. "Não posso obrigar um estado a ter vento. Essa questão fica muito em função da viabilidade ou não do insumo", disse. Segundo ele, constituir um limite por estado vai criar um empecilho ao estímulo à produção de energia eólica.

Para Forte, o texto está retrocedendo na viabilidade da geração de energia limpa, ampliando participação das térmicas a carvão. "Estamos matando os investimentos de eólica e solar no Nordeste e priorizando térmicas, inclusive a carvão, para salvar o passado de uma indústria de mais de 100 anos e que não conseguiu evoluir para uma indústria sem emissão de carbono", declarou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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