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sábado, 20 de dezembro de 2025

Congresso aprova Orçamento de 2026 com superávit de R$ 34,5 bilhões

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Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê R$ 61,4 bilhões em emendas e R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral.

O Congresso Nacional aprovou em sessão conjunta na sexta-feira (19) o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026. O texto, que segue para sanção presidencial, prevê um superávit de R$ 34,5 bilhões, ultrapassando ligeiramente a meta fiscal, definida em R$ 34,3 bilhões. Dentre os pontos da proposta, está a destinação de R$ 61,4 bilhões para a destinação de emendas parlamentares.

Para 2026, foi definido um calendário de execução das emendas parlamentares individuais e para as de bancada destinadas a fundos de saúde ou de assistência social: a Lei de Diretrizes Orçamentárias determinou que 65% do valor seja pago antes de julho, quando começa o período eleitoral.

Dos R$ 61,4 bilhões em emendas, R$ 49,9 bilhões foram destinados às categorias impositivas, e outros R$ 11,5 bilhões em emendas discricionárias. As emendas individuais ficaram com a maior parcela: serão R$ 20,5 bilhões para a Câmara (R$ 39,9 milhões por deputado) e R$ 5,9 bilhões ao Senado (R$ 72,8 milhões por senador).

Salário mínimo

O texto aprovado prevê um ligeiro aumento do salário mínimo: os atuais R$ 1.518,00 sobem para R$ 1.621,00. O valor é ligeiramente inferior à proposta apresentada pelo governo, que propôs originalmente R$ 1.631,00.

Despesas da União

O Orçamento de 2026 prevê R$ 6,54 trilhões em despesas, sendo R$ 1,82 trilhão destinados ao refinanciamento da dívida pública. R$ 79,8 bilhões serão destinados a investimentos públicos, e outros R$ 31 bilhões a programas habitacionais. Para o Fundo Eleitoral, o valor ficou estabelecido em R$ 4,9 bilhões, com proibição de contingenciamentos.

Os ministérios com maior orçamento serão os da Previdência (R$ 1,146 trilhão), Desenvolvimento Social (R$ 302,8 bilhões), Saúde (R$ 271 bilhões) e Educação (R$ 233 bilhões). Os menores serão as pastas das Mulheres (R$ 377 milhões), Micro e Pequena Empresa (R$ 355 milhões), Pesca (R$ 270 milhões) e Igualdade Racial (R$ 203,4 milhões).

Fonte: congressoemfoco

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sábado, 13 de dezembro de 2025

Análise do PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados

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Projeto aprovado altera progressão de regime e concurso de crimes, com impactos que vão além dos casos ligados ao 8 de janeiro.

O presente texto consiste em análise técnico-jurídica do projeto de lei nº 2.162/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, que promove alterações relevantes no regime de execução penal, na disciplina da progressão de regime, na remição da pena e em institutos estruturantes da Parte Geral do Código Penal, como o concurso de crimes. A análise parte de uma leitura sistemática do ordenamento jurídico-penal brasileiro, com especial atenção à coerência interna do sistema, à compatibilidade das alterações propostas com princípios estruturantes do direito penal e da execução penal, bem como aos seus efeitos práticos e sistêmicos, para além das situações conjunturais que motivaram a iniciativa legislativa.

PL 2.162/2023



Principais mudanças:

Alteração no caput

Para crimes comuns (não hediondos), a progressão volta a ser de 1/6 da pena, como era antes da reforma de 2019. Com efeito, o Pacote Anticrime havia transformado todos os marcos de progressão em percentuais ao invés de frações como se utilizava anteriormente.

No projeto aprovado pela Câmara, de uma maneira bastante assistemática, mantém-se o marco em forma de fração no caput, para crimes comuns sem reincidência e, para as demais hipóteses, esses marcos são fixados em forma percentual.

Crimes comuns com violência e grave ameaça

Anteriormente, qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça tinha sua progressão com 25% do cumprimento da pena. Agora, apenas os crimes do Título I (Crimes contra a Pessoa) e Título II (Crimes contra o Patrimônio), terão a progressão em 25%, no caso de violência ou grave ameaça.

Os Crimes contra a Dignidade Sexual previstos no Título VI, mesmo que cometidos sem violência ou grave ameaça passam a ter progressão com 1/6 da pena.

O mesmo ocorre em crimes contra a Incolumidade Pública (Título VIII), crimes contra a Paz Pública (Título IX), crimes contra a Fé Pública (Título X) e crimes contra a Administração Pública (Título XI). Alguns exemplos de crimes que passam a ter progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça são os de incêndio, explosão, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Associação Criminosa, todas as espécies de corrupção e concussão, descaminho, contrabando entre outros.

E, claro, também passam a ter progressão em 1/6, mesmo se cometidos com violência e grave ameaça os crimes do Título XII, entre os quais o Golpe de Estado e os Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Todos os delitos de diplomas especiais como Crimes Ambientais, Lavagem de Dinheiro, Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, Crimes da Lei de Armas e Crimes da Lei de Drogas, Crimes de Trânsito, etc., também poderão levar a progressão de 1/6, mesmo se cometidos com violência ou grave ameaça.

Observe-se, portanto, que mesmo sendo uma medida pontual e de ocasião, como se reconhece no Relatório do PL de lavra do Deputado Paulo Pereira da Silva, ela tem efeitos extensos no ordenamento jurídico, podendo ser uma medida 'desencarceradora' em larga escala para uma miríade de crimes que vão muito além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Esse efeito secundário é muito bem-vindo, mas demandará um amplo esforço nacional para análise de todos os casos em que o lapso para a progressão de regime foi diminuído.

Remissão da Pena

A inserção do §9º, no art. 126, deixa claro que "o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena". Embora a remissão já pudesse ser computada, mesmo em regime domiciliar, a explicitação desse direito é um avanço.

Regra de exceção do concurso formal

O PL insere um artigo de disposição final aos crimes contra as Instituições Democráticas (Abolição Violenta do Estado de Direito e Golpe de Estado) que traz uma exceção à regra geral da parte especial do Código Penal. Diz o proposto artigo Art. 359-M-A:

"Quando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código."

O Código Penal é dividido em duas partes: (i) uma parte geral, que traz categorias, institutos e princípios reitores aplicáveis a todos os crimes, sejam os do código penal, sejam de legislações especiais e (ii) uma parte especial que traz os crimes em espécie.

A parte geral do Código Penal brasileiro é de 1984 é considerada, ainda hoje, uma legislação moderna e adequada, malgrado as possibilidades de aperfeiçoamento. Ali existem disposições sobre lugar do crime, tempo do crime, causalidade, comissão, omissão, excludentes de ilicitude e culpabilidade, definições de condutas dolosas e culposas entre tantas outras disposições aplicáveis a todo e qualquer crime.

Entre essas disposições estão aquelas atinentes ao concurso material e ao concurso formal de crimes. O artigo 69, que trata do concurso material, prevê que "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido". Já o artigo 70, que trata do concurso formal dispõe que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade" e ainda excetua que "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

Em síntese, no concurso material, somam-se as penas de dois crimes. No concurso formal, em regra, aplica-se a pena de apenas um dos delitos, com um aumento de pena, salvo no caso de crimes com desígnios autônomos.

Trata-se de regra que vigora em nosso ordenamento jurídico a mais de 40 anos e que tem sua redação suficientemente clara para sua aplicação, embora carregue consigo expressões vagas como "desígnios autônomos". É verdade, também, que há muitos anos, a jurisprudência nacional vem aplicando cada vez mais o concurso material em casos que seriam claramente de concurso formal, como, por exemplo, os casos de embriaguez ao volante e lesão corporal.

O projeto de lei aprovado, no entanto, não resolve esse problema. Ele simplesmente cria uma regra de exceção, específica para os crimes pelos quais foram condenados os condenados do 8 de janeiro e da trama golpista. Para esses crimes, independentemente do que diz o Código Penal, ao contrário de todos os demais crimes do ordenamento jurídico, mesmo que haja mais de uma ação ou omissão e mesmo que existam desígnios autônomos sempre deverá ser aplicada a regra do concurso formal.

Trata-se de uma regra de exceção como nenhuma outra de nosso ordenamento jurídico. Jamais se viu uma regra, da parte especial, que alterasse as disposições gerais sobre causalidade, comissão e omissão, dolo e culpa ou sobre concurso de crimes. É uma regra que tende a diminuir substancialmente a pena de acusados, tendo em vista que, por ser mais benéfica, retroage a casos passados, inclusive com trânsito em julgado.

Disposição sobre crimes multitudinário

O PL propõe a inserção de uma artigo 359-V. que prevê que "quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança".

Trata-se de mais uma alteração legislativa que tem o objetivo de beneficiar, a toda evidência, um grupo específico.

Conclusão

Embora o projeto de lei contenha medidas pontuais que podem ser compreendidas como avanços, o conjunto das alterações propostas revela problemas sistêmicos relevantes para o funcionamento do sistema de justiça criminal. Em especial, a criação de regras de exceção localizadas na Parte Especial do Código Penal, destinadas a afastar, para determinados crimes, a disciplina geral do concurso de crimes prevista nos arts. 69 e 70 do Código Penal, rompe com a lógica estruturante da codificação penal brasileira, que reserva à Parte Geral a definição de categorias, conceitos e institutos aplicáveis a todo o sistema. Ao admitir que um tipo penal específico possa afastar, por exceção, regras gerais consolidadas, abre-se espaço para interpretações extensivas e analogia, com potencial de replicação dessa técnica legislativa para outros delitos, fragilizando a previsibilidade, a isonomia e a coerência do sistema penal. O risco não reside apenas nos efeitos imediatos da norma, mas na consolidação de um precedente legislativo que autoriza o fracionamento do regime jurídico do concurso de crimes, comprometendo a unidade dogmática do direito penal e ampliando a insegurança jurídica no âmbito da persecução penal e da execução da pena.

Por Bruno Salles


Fonte: congressoemfoco


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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Comissão Mista de Orçamento aprova relatório preliminar do Orçamento de 2026

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A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório preliminar do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) alocando R$ 12,1 bilhões para emendas de comissões da Câmara e do Senado e mais R$ 4 bilhões para o fundo eleitoral. No projeto original, o fundo tinha apenas R$ 1 bilhão.

O relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), fez um corte linear de R$ 2 bilhões nas despesas de custeio e investimentos, mas também contou com uma reestimativa de receitas de R$ 13,2 bilhões, aprovada mais cedo.

As emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais de execução obrigatória já tinham garantidas no projeto uma reserva de R$ 37,8 bilhões.

O relator destinou então R$ 1,1 bilhão para os 16 relatores setoriais do Orçamento, R$ 500 milhões para outras emendas de bancadas estaduais e R$ 400 milhões para os ajustes do relatório geral.

Os relatores setoriais também poderão remanejar recursos até um determinado limite. O maior limite é de R$ 400 milhões para as áreas de Infraestrutura, Saúde, Cidades e Defesa.

Meta de superávit

As despesas totais do Orçamento de 2026 são de R$ 6,5 trilhões, sendo que R$ 1,8 trilhão refere-se ao refinanciamento da dívida pública federal. A meta é de superávit de R$ 34,2 bilhões nas contas.

O relator criticou a flexibilização dos pedidos de créditos suplementares proposta pelo governo no texto. "A PLOA 2026 concede autorizações para suplementação de determinadas despesas sem estabelecer limites para o cancelamento de dotações, de modo que algumas programações poderão ser integralmente canceladas como forma de se obter as fontes de recursos que possam atender às suplementações", disse Isnaldo Bulhões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 8 de novembro de 2025

PLEONASMO? Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

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Deputado Derrite será o relator do projeto de lei do Executivo que propõe medidas para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no país

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.

O texto tramita em regime de urgência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 1 de novembro de 2025

Câmara aprova medida provisória que reformula as regras do setor elétrico

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Medida Provisória 1304/25, que revoga trechos da lei de privatização da Eletrobrás para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos e facilita a venda do gás natural da União por meio da Pré-Sal Petróleo S. A. (PPSA). O texto também foi aprovado na quinta-feira (30) no Senado e será enviado à sanção presidencial.

A medida incorporou várias mudanças na regulação do setor elétrico e trechos da MP 1300/25, conforme o parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A MP é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural, antecipando-se à discussão pendente de vetos à lei de privatização da Eletrobrás que, se derrubados, poderiam significar um aumento da conta de energia do consumidor final da ordem de R$ 24 a R$ 35 bilhões ao ano.

Quando da privatização da Eletrobras em 2021, o Congresso Nacional incluiu obrigação de o Poder Executivo contratar esse montante de energia de termelétricas a gás natural independentemente da demanda e mesmo em locais onde não há gasodutos.

Posteriormente, com a votação da lei das eólicas em alto mar (offshore), novas obrigações foram impostas, mas desta vez vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a de prorrogação de contratos de energia vinda de carvão mineral de 2028 para 2050.

Abertura do mercado

O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), destacou que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), "para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro, em até 24 meses, a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica".

Entre os trechos incluídos da Medida Provisória 1300/25 está a ampliação da Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Coelho Filho disse que, somadas as duas medidas, foram mais de mil emendas feitas aos textos.

Pequenas centrais

Com as revogações e o novo texto proposto, a MP mantém apenas a contratação de energia de reserva de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com capacidade de geração de até 50 MW.

O total de energia que poderá ser contratada é de 4.900 MW para suprimento em 25 anos, dos quais 3.000 MW de 2032 a 2034 (1.000 MW ao ano). A contratação inicial deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026.

Segundo o texto aprovado, os 3.000 MW devem ser divididos da seguinte forma:

  • 1.837 MW de empreendimentos da região Centro-Oeste;
  • 918 MW das regiões Sul e Sudeste;
  • 245 MW das regiões Norte e Nordeste.

Em relação aos demais 1.900 MW adicionais, 1.163 MW devem ser da Região Centro-Oeste, 581 MW das regiões Sul e Sudeste; e 156 MW das regiões Norte e Nordeste.

Além disso, o texto propõe que sejam contratados outros 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa por meio de leilão de reserva de capacidade (para suprir faltas momentâneas de energia).

Planejamento

Outra mudança prevê que as contratações de energia elétrica de qualquer fonte citadas na lei de privatização da estatal serão limitadas à necessidade identificada pelo planejamento setorial, a partir de critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Mercado de gás natural

A MP também estabelece parâmetros para a PPSA escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do 
pré-sal.

Desde 2019, com a venda de ativos do setor de transporte e venda de gás natural da Petrobras, a abertura do mercado decorrente de acordo de desconcentração com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) resultou no acesso de outras empresas aos sistemas de escoamento (Sistema Integrado de Escoamento – SIE) e de processamento (Sistema Integrado de Processamento – SIP).

Devido ao fato de as principais plantas de processamento e de escoamento serem de propriedade da Petrobras, o acordo permitiu o acesso de outros competidores da estatal a sua infraestrutura.

Para vender seu gás, a PPSA será autorizada a fazer contrato com a Petrobras para esta ser o agente comercializador do produto final e atuar no processamento do gás.

Assim, o contrato poderá prever, segundo necessidade jurídica, a transferência da posse ou propriedade à Petrobras do gás natural não processado que sai dos poços do pré-sal e é de titularidade da União. Depois do processamento, a propriedade volta a ser da União por meio da PPSA.

Custo

A iniciativa do governo se ampara em estudo técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para tentar emplacar o primeiro leilão da PPSA.

A estimativa inicial era de que o gás da PPSA chegasse à indústria entre 7 e 8 dólares o milhão de BTU, menos da metade do preço do gás pago pelo consumidor industrial, de 16 dólares o milhão de BTU.

A Unidade Térmica Britânica (BTU, na sigla em inglês) é uma unidade de medida de energia que mede o quanto de energia é necessário para elevar em 1 grau Fahrenheit (0,5556 °C) a massa de 1 libra (453,6 gramas) de água.

Licença ambiental

O texto aprovado também prevê a aplicação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.

Ao contrário da regulamentação prevista na MP 1308/25, o texto do relator diminui o prazo de conclusão do processo de 12 meses para 90 dias se tiverem sido cumpridas as seguintes etapas:

  • definição do conteúdo e elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora;
  • entrada do requerimento da LAE com a documentação exigida;
  • manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso; e
  • análise, pela autoridade licenciadora, dos documentos e estudos ambientais apresentados.

O prazo diminui também para 90 dias se já tiverem sido apresentados o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o respectivo relatório de impacto ambiental (Rima).

Sistemas de baterias

Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.

A intenção é estimular a reserva de energia gerada em momentos de baixa demanda em relação à oferta, principalmente de geradoras eólicas e solares.

O Executivo poderá regulamentar os valores mínimos para esses projetos, com renúncia fiscal limitada a R$ 1 bilhão por exercício e vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. Será possível ainda reduzir a zero o 
Imposto de Importação sobre as baterias.

Usinas a carvão

O texto aprovado também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.

Serão contempladas as usinas com contratos vigentes em 31 de dezembro de 2022 e previsão de término em dezembro de 2028, além daquelas que recebem incentivos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

No entanto, a energia a ser contratada deverá ser equivalente à quantidade mínima de consumo de carvão para aquelas que recebiam o incentivo, o qual deixará de ser pago com a contratação da energia.

Como condição da contratação, o Poder Executivo poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade no fornecimento e armazenamento de energia.

Poderá ainda prever que elas possuam capacidade de armazenar, com baterias, no máximo 5% da energia diária.

Fechamento antecipado

O fechamento antecipado de usinas a carvão que tenham sido objeto de autorização de funcionamento, seja com produto nacional ou importado, será permitido sem ônus e por meio de pedido junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, que ficará responsável por operacionalizar a opção do agente termelétrico.

Contratos porventura vigentes deverão ser cancelados, inclusive com indenização às distribuidoras por exposição involuntária à perda decorrente.

Programa de hidrogênio

O texto do senador Eduardo Braga faz mudanças na lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) para incentivar a produção desse tipo de hidrogênio.

Ele propõe o adiamento da concessão de créditos fiscais do período de 2028 a 2032 para 2030 a 2034, em um total de R$ 14,3 bilhões. O crédito a ser obtido pelas empresas será equivalente à diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos, como o gás.

Geração distribuída

No debate em Plenário, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse que as medida provisória vai inviabilizar a geração distribuída. "Enfiaram uma cobrança de R$ 20 por kWh (quilowatt-hora) para quem quer gerar sua própria energia. Querem cobrar de quem está gerando sua própria energia", disse. Ele reconheceu que o texto vale apenas para novos produtores de energia. "Está matando a geração distribuída daqui para a frente. A partir de amanhã, não tem mais geração distribuída."

O deputado Fernando Coelho Filho reforçou que havia o compromisso de não mexer no direito adquirido dos atuais produtores. "Você pode dizer que é contra o encargo, que é muito ou pouco. Mas não dizer que estamos mexendo em que já está hoje gerando", disse.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que é importante avaliar o impacto da cobrança desse tributo para os minigeradores de energia. "Uma grande conquista foi excluir a microgeração da cobrança dos R$ 20, aqueles que produzem até 70 kWh", declarou.

Cotas estaduais

O deputado Danilo Forte (União-CE) criticou a criação de cotas para a produção de energia eólica por estado. "Não posso obrigar um estado a ter vento. Essa questão fica muito em função da viabilidade ou não do insumo", disse. Segundo ele, constituir um limite por estado vai criar um empecilho ao estímulo à produção de energia eólica.

Para Forte, o texto está retrocedendo na viabilidade da geração de energia limpa, ampliando participação das térmicas a carvão. "Estamos matando os investimentos de eólica e solar no Nordeste e priorizando térmicas, inclusive a carvão, para salvar o passado de uma indústria de mais de 100 anos e que não conseguiu evoluir para uma indústria sem emissão de carbono", declarou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

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Projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O texto determina que a União preste apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.

Ampliação do sistema atual

Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.

Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).

Outras prioridades serão:

  • criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de violência extrema contra escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
  • formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
  • promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.

Catálogo de violências

O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.

Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:

  • trabalho infantil;
  • abuso e exploração sexual;
  • tráfico de drogas;
  • roubos e ameaças à segurança;
  • insegurança nos trajetos casa-escola; e
  • ataques de violência extrema contra as escolas.

A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral.

Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.

Currículo

Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.

Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.

Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.



Material e assessoramento

O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.

Relatório bienal

Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.

O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:

séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;

sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;

indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.

Recursos e condições

Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.

O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.

Assistência social

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.

Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.

O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.

Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.

Maus-tratos

A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.

Sem estigmas

Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.

Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Serviços de saúde

Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.

A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:

  • atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
  • atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
  • atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
  • criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.

Cultura

No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.

Esporte

De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.

Medidas necessárias

Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.

A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



sábado, 11 de outubro de 2025

Câmara terá semana de votação de projetos sobre educação, diz Hugo Motta

Foto: reprodução

Propostas serão votadas em Plenário durante a semana das crianças e dos professores

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou em rede social uma lista de 16 projetos na área educacional para análise do Plenário a partir da terça-feira (14), por ocasião da semana das crianças e dos professores. "Incluí na pauta 16 projetos voltados para a educação", disse.

Confira a lista das propostas a serem analisadas:


  • PL 3824/23, do Senado, que estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica;
  • PL 1556/19, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA), que inclui os professores da educação básica no direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos;
  • PL 743/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite aos professores o uso de veículos destinados ao transporte escolar;
  • PL 672/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que assegura o direito ao piso salarial nacional para professores temporários;
  • PL 5669/2023, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que institui a Política de Prevenção e Combate à Violência em Escolas (Prever);
  • PL 3096/24, do Senado, que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • PL 1924/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil;
  • PL 625/25, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que cria o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância;
  • PL 4937/24, do Senado, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023;
  • PL 1971/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital;
  • PL 3287/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
  • PL 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que regulamenta a atividade de influenciador digital;
  • PL 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
  • PL 6234/23, do Executivo, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes;
  • PL 2225/24, da deputada Laura Carneiro, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza;
  • PL 2076/22, do Senado, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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sábado, 4 de outubro de 2025

Motta: projeto que aumenta pena para falsificação de bebidas será votado o quanto antes

Imagem: reprodução 


Deputado Kiko Celeguim foi escolhido para relatar a proposta

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Kiko Celeguim (PT-SP) como relator do projeto que classifica como crime hediondo a adição, em bebidas e alimentos, de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos (PL 2307/07).

O presidente concedeu uma entrevista à CNN Brasil na sexta-feira (3). Segundo ele, a ideia é levar o texto ao Plenário o quanto antes. Para Motta, a Câmara precisa agir de maneira enérgica sobre o tema para evitar que o crime de falsificação de bebidas continue e faça mais vítimas no país.

Episódios sobre falsificação de bebidas ganharam repercussão nos últimos dias em razão dos casos de intoxicação por metanol, que provocaram internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

“Fiz questão de pegar o projeto mais antigo e tornar o crime de falsificação de alimentos e bebidas um crime hediondo. Temos que avançar numa punição séria para os lugares e bares que comercializam esse tipo de produto”, afirmou Motta. “Temos que avançar para punir não só quem comete a adulteração, mas também quem comercializa. Temos que ter multas severas e uma fiscalização mais forte para que esse lugares que comercializam possam ser fechados”, acrescentou.

Anistia

Sobre o projeto que concede anistia e reduz penas para quem foi condenado por tentativa de golpe de Estado, Motta afirmou que a proposta não tem prazo para ir a voto. Segundo ele, o relator da proposta, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), está conversando com as bancadas para apresentar um novo texto

O presidente destacou que o foco da Câmara é dialogar diretamente com a sociedade. Disse que é gratificante votar matérias que tratam da vida real do brasileiro e melhoram a qualidade de vida da população, mesmo diante do cenário político complexo. Motta listou diversos projetos aprovados, como o que combate a adultização infantil, a tarifa social de energia e a MP do Mais Especialistas, entre outros.

Ele destacou ainda a priorização de propostas sobre segurança pública. “Segurança é a principal pauta da sociedade. Aprovamos a urgência de oito projetos de lei sobre segurança pública que são consenso entre todos os secretários de Segurança dos estados. Temos governadores de diversos partidos e, até o final do mês de outubro, queremos votar esses textos para que a Câmara esteja aliada ao desejo da população brasileira de morar em um país mais seguro”, defendeu.

Zambelli e Bolsonaro

Hugo Motta também foi questionado sobre a situação dos deputados Carla Zambelli (PL-SP), que se encontra presa da Itália, e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos. Os parlamentares, além de enfrentarem processos no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), podem perder seus mandatos por falta às sessões da Câmara. Motta reafirmou que qualquer decisão a ser tomada sobre esses dois parlamentares serão feitas a partir do Regimento Interno da Casa.

“Não posso agir nem para privilegiar nem para prejudicar nenhum paramentar. Quando há divergência politica, temos que ter uma regra e um critério, e a regra é seguir o regimento. Vamos aplicar o que o regimento diz para não ser injustos com ninguém”, reforçou.




Fonte: Agência Câmara de Notícias



terça-feira, 30 de setembro de 2025

Comissão aprova proibição do horário de verão em todo o país

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Medida poderá ser permitida em casos excepcionais, como de crise energética

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a adoção do horário de verão em todo o território nacional. Embora o Brasil não adote o horário de verão desde 2019 (medida que vigorava entre outubro e fevereiro), a proposta busca formalizar a proibição.

A comissão aprovou substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei (PL) 397/07, do ex-deputado Valdir Colatto (SC), e nove apensados (PLs 2540/07, 5066/09, 4548/12, 787/15, 10897/18, 1220/19, 1922/19, 3457/21 e 106/23). O substitutivo unifica o conteúdo do projeto principal e de outros projetos que propõem a proibição de horário de verão no Brasil.

A proposta inclui a medida no Decreto 2.784/13, que determina a hora legal do País, e no Decreto-Lei 4.295/42, que permite a adoção de hora especial em regiões e épocas do ano convenientes para “melhor aproveitar e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País”.

Qualquer alteração do horário de sono resulta em reflexos maléficos na saúde das pessoas, afirmou o relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), como sonolência durante o dia, insônia durante a noite, cansaço e agressividade. "O número de pessoas hospitalizadas com fibrilação atrial, o tipo mais comum de arritmia cardíaca, aumenta nos dias seguintes à mudança do horário", disse, ao citar estudo de hospital dos Estados Unidos.

Estudo do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontaram que a adoção do horário de verão não tem gerado economia de energia.

Excepcionalidade

Alencar Filho fez uma alteração para permitir o horário de verão em casos de necessidade, como períodos de crise energética ou para otimizar o fornecimento de energia elétrica. Essa autorização excepcional deve observar critérios regionais para evitar sobrecarga do sistema de rede elétrica e garantir o abastecimento.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 27 de setembro de 2025

Relatório do TCU aponta ineficiências em praticamente todos os maiores gastos tributários

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Uma proposta em análise no Congresso prevê a redução linear desses benefícios fiscais em 10%

Praticamente todos os benefícios fiscais avaliados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apresentam problemas de critérios, resultados ou monitoramento.

Em relatório de agosto, apresentado nesta semana à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o TCU apontou também a dificuldade de alterar esses benefícios. Por isso, classificou-os em três faixas de risco: baixo, médio e alto.

Os gastos tributários — isenções e reduções de impostos para incentivar setores da economia — somam quase R$ 600 bilhões por ano, na esfera federal. Isso equivale a cerca de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a Constituição prevê um limite de 2%.

O presidente da comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), lembrou que há propostas em análise no Congresso para reduzir esses benefícios.

A proposta (PLP 182/25) de redução linear de 10% é explícita em projeto do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE)). O outro texto (PLP 128/25) é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), mas também prevê a possibilidade de percentuais diferenciados por setor econômico.

Hildo Rocha apontou problemas no sistema do Simples - Imagem: reprodução

Simples

O maior gasto é o Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos para pequenas empresas, que custa pouco mais de R$ 120 bilhões ao ano.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) aponta problemas no sistema. “Determinados empresários, quando chegam ao limite de faturamento que os exclui do Simples, usam laranjas para abrir outras empresas. E isso é pouco combatido”, disse.

Retorno

O deputado Pauderney Avelino (União-AM) defendeu a criação de mecanismos de avaliação dos gastos. Ele é favorável à manutenção dos incentivos para a Zona Franca de Manaus, classificada pelo TCU como de alto risco. “Eu concordo em saber qual é o benefício e qual é o retorno. Não apenas para o desenvolvimento econômico, mas também social”, afirmou.

Para o deputado Sidney Leite (PSD-AM), os parlamentares devem levar em conta o custo atual das renúncias fiscais ao apresentar novos projetos. “Não faz sentido trabalharmos para reduzir o gasto tributário e, ao mesmo tempo, aprovarmos mais benefícios em outras comissões. É uma contradição.”

Relatório

O relatório do TCU analisou 16 benefícios, que representam mais de 80% do total. A íntegra pode ser consultada na página Observatório de Benefícios Tributários do tribunal.

Ranking de risco dos maiores benefícios fiscais (TCU)

Alto risco

  • Poupança e títulos de crédito (LCA, LCI, CRI, CRA) – R$ 22,19 bilhões. Beneficia mais ricos, distorce a alocação de recursos e não tem prazo definido.
  • Setor automotivo (incentivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) – R$ 7,77 bilhões. Não há metas, falta governança e o custo é alto frente à geração de empregos.
  • Deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em saúde e educação – R$ 34,76 bilhões. Beneficia mais ricos e contrasta com políticas universais nessas áreas.
  • Zona Franca de Manaus – R$ 29,89 bilhões. Gera ineficiência econômica, concentra benefícios em Manaus e não possui metas ou indicadores claros.
  • Informática e automação (Lei de Informática) – R$ 8,13 bilhões. Concentra benefícios em grandes empresas e é incoerente com a estratégia nacional de inovação.

Médio risco

  • Rendimentos isentos do IRPF (doença grave) – R$ 20,7 bilhões;
  • Benefícios do trabalhador – R$ 18,44 bilhões;
  • Rendimentos isentos do IRPF (aposentados com mais de 65 anos) – R$ 17,09 bilhões;
  • Agricultura e agroindústria (fertilizantes e defensivos) – R$ 51,4 bilhões;
  • Entidades sem fins lucrativos (educação e assistência social) – R$ 45,54 bilhões;
  • Simples Nacional – R$ 120,97 bilhões;
  • Desoneração da cesta básica – R$ 51,4 bilhões;
  • Desenvolvimento regional (Sudam e Sudene) – R$ 30,01 bilhões;
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos – R$ 20,43 bilhões;
  • Microempreendedor individual (MEI) – R$ 8,76 bilhões.

Baixo risco

  • Pesquisas científicas e inovação – R$ 8,82 bilhões.


Fonte: Agência Câmara de Notícias