terça-feira, 27 de agosto de 2024

PODE ATÉ NÃO SER ILEGAL, MAS É IMORAL! MPF rejeita ação sobre suspeita de nepotismo de Brandão

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De acordo com o partido Solidariedade, 14 parentes do govenador violavam a Súmula do STF, que proíbe o nepotismo.

O Ministério Público Federal (MPF) negou uma ação do partido Solidariedade contra um suposto nepotismo do governador Carlos Brandão e de diversas entidades do Estado. De acordo com o partido, a indicação de 14 parentes do governador em cargos públicos violava a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo.

O Ministério Público Federal (MPF) encarregado da avaliação emitiu um parecer desfavorável à reclamação. O ponto de partida foi que, embora a nomeação de parentes em cargos públicos possa gerar incertezas éticas, a Súmula Vinculante no 13 não se aplica a cargos políticos. Sete dos indicados ocupavam posições políticas, tais como secretários de estado e presidentes de instituições públicas, o que os isenta da restrição imposta pela Súmula.


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O Solidariedade forneceu uma minuciosa lista de postos ocupados por parentes do governador, incluindo membros da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e da administração direta do Executivo. No entanto, o parecer frisou que cargos políticos, de acordo com o entendimento do STF, possuem critérios específicos e não estão sujeitos à regra do nepotismo comum.

Dessa forma, o MPF concluiu que, apesar de a situação ser preocupante, não há dados suficientes para anular as nomeações. As nomeações dos parentes para cargos políticos foram mantidas, com exceção de casos de possíveis fraudes ou falta de qualificação, que não foram comprovados no processo.

Fonte: iMirante


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O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Para fins de nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Quais as três formas de nepotismo?

  • Direto: é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. 
  • Cruzado: quando autoridades de um órgão nomeiam familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente. 
  • Presumido: quando não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação de seu parente ou familiar.

O que o STF decidiu sobre nepotismo?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. 05.06.24

Quem fiscaliza o nepotismo?

O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo federal que confere singular importância ao combate ao nepotismo.

Quais cargos são considerados nepotismo?

Configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integre os quadros efetivos da administração.

O que diz a Lei de Improbidade Administrativa 

Proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública, em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Outras interpretações

Algumas interpretações sugerem que a nomeação de cargos de assessoria é um ato político, fundado na confiança, e estaria à margem das restrições impostas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação brasileira. 

Tal interpretação não encontra respaldo nas exceções à proibição do nepotismo. “Além disto, a exoneração não exime a administração pública municipal ou estadual das responsabilidades legais resultantes da nomeação”.

A nomeação de parentes também levanta questionamentos sobre prática de nepotismo, configurando violação aos princípios constitucionais (Art. 37) de moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública.

Enunciado / SV-13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Ramo do Direito / Administrativo


Os Tribunais de Conta

Merece atenção o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não se encaixa na categoria de função política, uma vez que desempenha o papel de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da administração pública.

“Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e ético”.

O Poder Judiciário não pode, em um Estado Democrático de Direito, no qual se prega a igualdade de todos (artigo 5º, I da Constituição Federal), permitir que inúmeras pessoas sejam beneficiadas com provimento em cargos públicos em favor de seus familiares.


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OUTROS CASOS DE NEPOTISMO


Comentário

A súmula vinculante 13, aprovada em 21/08/2008, excetua das práticas de nepotismo todas as 'indicações políticas', constando entre elas, especificamente o 'secretariado', municipal e estadual na indicação de parentes para cargos públicos. Passando por cima de todos os limites impostos pela Constituição Federal de 88, que rege em seu artigo 37, os princípios da 'moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública'. 

Ao beneficiar familiares, com nomeação em cargos públicos, anula também, a meu ver, o artigo 5º, no qual se prega a igualdade entre todos.

Anula a Lei de Improbidade que: "Proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública."

A SV13 vem tornando o MP e o MPF inertes em denunciações desta natureza, excetuando aquelas em que se comprove 'fraude' ou a inviabilidade técnica do indicado, qual seja, 'falta de qualificação' para exercer o cargo público.

O que coloca o chefe do executivo municipal, estadual e federal em um patamar de 'casta superior', acima da Constituição Federal, no tocante a prática de nepotismo.

A função do STF é a defesa da Constituição Federal, em todos os seus artigos, mas o que faz esta súmula vinculante 13, é justamente o contrário, cria exceção e dá ao mandatário privilégios imorais e pessoais, o que vem causando uma confusão generalizada de ações equivocadas por todo o país, onde a maioria destas ações, se baseiam nos princípios constitucionais do Art. 37, na Lei de Improbidade Administrativa e 'esbarram na súmula vinculante 13' que dá exceção as 'indicações políticas', justamente onde a ação do SOLIDARIEDADE alegou o contrário.

Infelizmente, este é o nosso Estado Democrático de Direito, um país de privilégios e imoralidades legalizadas, em que o mandatário exerce o poder em favor de si próprio e de seus familiares. Pode até não ser ilegal, mas é imoral!