terça-feira, 9 de maio de 2023

Após Congresso adiar análise de PL das fake news, STF pode julgar regras do marco civil da internet

Foto: reprodução

Decisão é do ministro Dias Toffoli, relator de recurso apresentado pelo Facebook.

Dias depois do adiamento da discussão pelo Congresso Nacional do PL das Fake News, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o recurso que discute as regras do Marco Civil da Internet. A lei, sancionada em 2014, determina em seu artigo 19 que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se não cumprir determinação judicial para a retirada de conteúdo.

A liberação para a pauta do plenário foi feita na quinta-feira (4), por Toffoli. Na terça-feira (2), o GLOBO mostrou que ministros do Supremo avaliavam a possibilidade de a Corte se debruçar sobre o tema diante de uma demora do parlamento em analisar o texto que institui medidas para o combate à desinformação nas redes sociais e regras para a atividade das empresas de tecnologia no país. A inclusão na pauta de julgamentos, agora, caberá à presidente do tribunal, ministra Rosa Weber.

O recurso do qual Toffoli é relator foi apresentado ao STF pelo Facebook e discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

No Recurso Extraordinário ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. De acordo com a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura.

A big tech argumenta que, admitir a exclusão de conteúdo de terceiros sem prévia análise pela autoridade judiciária acabaria permitindo que empresas privadas “passem a controlar, censurar e restringir a comunicação de milhares de pessoas, em flagrante contrariedade àquilo que estabeleceram a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet”.

Definição necessária

A necessidade de uma definição por parte da Câmara dos Deputados para tornar crime a divulgação de informações falsas na internet é vista como urgente por uma ala de ministros ouvida pelo GLOBO.

Publicamente, os posicionamentos dos magistrados deixam transparecer esse apoio. Na decisão em que determinou a remoção de ataques ao chamado PL das Fake News e a realização de depoimentos de presidentes no Brasil de Google, Meta e Spotify, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é "urgente, razoável e necessária" uma definição dos termos da responsabilidade solidária civil das empresas pelo conteúdo publicado por elas, e acrescenta que essa definição pode ser "legislativa e/ou judicial".

Segundo Moraes, a definição da responsabilidade sobre o conteúdo publicado pode ocorrer tanto pelo Legislativo quanto pelo Judiciário.

Uma regulação pelo Legislativo também é enfatizada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em entrevista concedida nesta terça-feira, à TV Migalhas, o magistrado afirmou que “a regulação é inevitável” e disse que uma eventual criminalização das fake news "não é censura".

— A regulação é absolutamente inevitável, o que precisamos acertar é a dose do remédio — disse.

Por Mariana Muniz


Fonte: OGLOBO