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quinta-feira, 27 de abril de 2023

App para domésticas ganha atualização para facilitar denúncia de trabalho análogo à escravidão

Imagem: divulgação

Medida marca o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, celebrado nesta quinta-feira.

Para marcar o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, celebrado nesta quinta-feira (27), a Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) aperfeiçoaram o aplicativo Laudelina, que reúne leis que protegem os direitos das mulheres que atuam no setor. Agora o aplicativo também se tornou um canal para que as trabalhadoras possam denunciar casos de trabalho análogo à escravidão.

O aplicativo Laudelina pode ser acessado pelo celular ou pelo computador e, na nova versão, ocupa menos espaço na memória do aparelho móvel. Com a tecnologia PWA, a versão atualizada do aplicativo permite que as usuárias consigam utilizá-lo no navegador, sem que precisem fazer download ou tenham uma conexão de alta velocidade. A primeira versão lançada venceu o Equals in Tech, prêmio que reconhece projetos de tecnologia que reduzem a desigualdade de gênero.

Além de reunir a legislação da categoria, o aplicativo permite que as trabalhadoras domésticas integrem uma rede de contatos. Outra funcionalidade é facilitar o acesso a vídeos e notícias que podem ser de seu interesse, no âmbito profissional, conforme ressalta a diretora da Fenatrad Cleide Pereira Pinto.

A representante das trabalhadoras ponta que muitas delas têm medo de denunciar os patrões por explorá-las e desrespeitar seus direitos. Com frequência, diz ela, os empregadores se aproveitam do afeto que parte delas acaba tendo pela família das casas onde trabalham para confundi-las a respeito do que elas podem exigir como profissionais.

"O assédio moral na nossa categoria é dizer você é parte da nossa família", afirma Cleide, que é também presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro. "Patrão bom é o que cumpre com a obrigação trabalhista."

A coordenadora de Trabalho Doméstico Remunerado da Themis, Jéssica Pinheiro Miranda, lembra o perfil das empregadas domésticas, que é o que as lança em um lugar de vulnerabilidade intensa, que se agravou com a pandemia de covid-19. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o contingente é de 6,2 milhões de pessoas, entre diaristas, babás, jardineiros e cuidadores. Ao todo, 92% (5,7 milhões) são mulheres, das quais 3,9 milhões são negras.

"Elas estão no epicentro da discriminação, tanto de raça quanto de gênero e classe", salienta Jéssica, acrescentando que as vantagens que os patrões conseguem tirar das domésticas se dão em razão dos resquícios de um passado escravagista.

"Nesse ano, a PEC das domésticas está fazendo dez anos. A gente sabe que foi uma luta do movimento de trabalhadoras domésticas pela conquista dessas leis há mais de 80 anos. Elas só foram reconhecidas na lei como categoria profissional em 1972, quando tiveram também direito à carteira assinada", comenta. "E, ainda hoje, existe uma diferença de equiparação entre as trabalhadoras domésticas e as outras categorias. Um exemplo é o seguro-desemprego, que, para as domésticas, é de apenas três meses, enquanto para outros trabalhadores, dependendo do tempo de trabalho, pode se estender até cinco meses."

O nome do aplicativo é uma homenagem a Laudelina de Campos Melo, pioneira na luta pelos direitos das trabalhadoras domésticas. Para baixá-lo no celular, basta acessar o aplicativo na PlayStore e na AppleStore. Para desenvolver a mais recente versão da ferramenta, as entidades contaram com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Care International e a Cummins.

Fonte: epocanegocios


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terça-feira, 4 de abril de 2023

NOTÍCIA COMENTADA - Por maioria de votos, STF acaba com prisão especial para quem tem diploma de nível superior

Imagem: reprodução
Sabe a 'revogação da prisão especial' para quem tem diploma? Só vale pra nós, pessoas comuns! O PRIVILÉGIO PERMANECE PARA: GOVERNADORES, PREFEITOS E MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL. Tem especialista por aí dizendo que isso é 'avanço!'

A LEI É IGUAL PRA TODOS NESSE PAÍS???

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na quinta-feira (30) para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior.

De acordo com a maior parte dos ministros da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica, MAS VALE COM BASE NO 'CARGO POLÍTICO!'

POLÍTICO É, OU NÃO É, CIDADÃO DIFERENCIADO E COM PRIVILÉGIOS NESSE BRASIL?

Essa corte vive em uma bolha e esquece da situação de calamidade da grande maioria dos presídios e celas brasileiras, que desrespeitam direitos humanos básicos e sofrem a décadas com superlotações. MANCADA STF!

Agora só quem tem direito a regalias prisionais e direitos humanos respeitados nesse país ao ser preso, são "políticos" e "estrangeiros". Aliás você sabia que um estrangeiro, que comete crime em solo nacional, tem direito a PRISÃO ESPECIAL?

ESSE PAÍS É CORPORATIVISTA, ELITISTA, ESCRAVOCRATA E, CADA VEZ MAIS, CONTINUA PROMOVENDO A CORRUPÇÃO EM TODAS AS ESFERAS.

A regra estava prevista no Código Penal e era aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar presa 'de forma provisória' até que recebesse a condenação definitiva da Justiça. AGORA, VAI FICAR COM A BAGACEIRA, MESMO COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA!

O ministro Alexandre de Moraes relatou a ação. Segundo ele, “a separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de Justiça criminal e do direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado Democrático de Direito”. E OS POLÍTICOS???


'Cela especial no Brasil' - Imagem: reprodução


Vejam o que disse TOFFOLI

Toffoli acrescentou que “a mera formação no ensino superior, a priori e em tese, não agrega qualquer risco à pessoa privada de liberdade”. Além disso, o ministro avaliou que o benefício fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

“Ao propiciar a criação de ‘classes ou categorias’ de presos provisórios, independentemente de razões razoáveis que o justifiquem, esse benefício apenas transpõe para o sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta, discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira, contrariando valores consagrados pela Constituição.”

Agora FACHIN

No voto dele, Fachin disse que “a separação pelo grau de instrução parece contribuir para uma maior seletividade do sistema de justiça criminal, que, mais facilmente, pune pessoas com menor grau de escolaridade, em violação ao princípio da igualdade”.

“Ao analisar a norma, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, afirmou o ministro.

E por fim, o relator, MORAES

O ministro Alexandre de Moraes relatou a ação. Segundo ele, “a separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de Justiça criminal e do direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado Democrático de Direito”.

“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.

“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, acrescentou Moraes.

ESSA GENTE VIVE OU NÃO VIVE EM UMA BOLHA, INDIFERENTE A REALIDADE CARCERÁRIA DO PAÍS ???

Segundo o Supremo, pessoas com diploma de curso superior só poderão ter direito a prisão especial "caso seja constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica delas pela convivência com os demais presos" (NÃO É FATO RECORRENTE EM DELEGACIAS E PRESÍDIOS NACIONAIS?). Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e independe do nível de instrução do preso. 

Seguiram o entendimento do relator, todos os ministros do STF. O julgamento terminou na sexta-feira (31).

Fonte: ND+

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Cadê minha conta que estava aqui?

Imagem: Reprodução

O Instagram evoluiu de um simples aplicativo de publicação de fotos para um dos espaços sociais mais usados do mundo. A quantidade de usuários cresceu, são 122 milhões só no Brasil, mas a rede social agora luta contra as contas falsas. Em um esforço para manter a integridade da plataforma evitando violações na comunidade, houve um aumento no ritmo das desativações de rotina para retirar esses usuários da base. 

Já assistimos a desativações relevantes em duas ondas: 2014 e 2019, onde um grande número de contas amplamente seguidas, principalmente celebridades, foram impactadas aos milhões. Em outubro de 2022, outra rodada aconteceu, mas não apenas contas falsas foram desativadas e muitos foram prejudicados. Se os influenciadores e marcas usam a plataforma como fonte de receita financeira, o que acontece quando suas contas são excluídas da noite para o dia?

Com o fenômeno do Instagram, profissões como de influenciadores digitais ganharam espaço e se desenvolveram rapidamente, mas esses profissionais são completamente dependentes da plataforma para realizar qualquer tipo de trabalho. O que era para ser uma rede social, virou uma plataforma de negócios e intermediação. Quando essas pessoas ficam sem conta, ficam sem renda e possibilidade de pagar seus funcionários, o que parece um problema banal, nesse caso, vira um caso de justiça complexo para ser solucionado.

No site reclame aqui, o Instagram registra 49 mil reclamações sem resposta, não apenas de usuários sem contas. Existem relatos de fraudes, phishing, golpes diversos. Em 6 de dezembro um usuário publicou “Não estou conseguindo acessar minha conta no instagram. Na primeira tentativa, me pediram uma selfie com uma folha escrito meu nome de usuário e um código que enviaram. Acessando por outra conta, percebi que, ao que tudo indica, minha conta foi desativada. Tenho essa conta desde 2012. Preciso acessá-la ainda hoje”. Até a hora que eu fiz a checagem ela permanecia sem resposta, somando-se aos outros 49 mil. 

A Forum Hub recebe diariamente dezenas de pedidos de pessoas com o mesmo problema. Desde 2019 já existem decisões favoráveis na justiça onde consumidores são indenizados pela Meta - marca detentora do Instagram. No entendimento do juiz de um dos casos analisados, ao bloquear a conta do autor sem motivo justo, o réu praticou ato ilícito, o que gera o dever de indenizar. “Privar o requerente de fazer uso de seu labor na rede social, tendo o crescimento profissional sido frustrado por uma conduta abusiva (...) causa lesão ao direito da personalidade”, pontuou o julgador.

Essa é só mais uma camada de responsabilidade que empresas detentoras de redes sociais estão lidando e apesar das contas falsas, de fato, representarem um problema para segurança digital das pessoas e que por isso devem ser combatidas, tirar o meio de sustento de muitos profissionais também não soa nada justo.

Por Patrícia Carvalho - CEO e cofundadora da Forum Hub







Fonte: mention.net.br


terça-feira, 8 de novembro de 2022

Gaeco do MPMA dá apoio a operação que investiga fraude fiscal no setor de bebidas

Imagem: Reprodução

O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, deflagrou na manhã de segunda-feira (7), a Operação Ceres cujo objetivo é investigar fraude fiscal estruturada no setor de bebidas, mais especificamente o de cerveja.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Itu, São José dos Campos e Fernandopólis (SP), Frutal (MG) e São Luís (MA).

Somente em São Luís, a operação, coordenada pelo Gaeco-MA e pela PRF-MA, apreendeu em um endereço os valores de 803 mil reais, 7.500 euros e 6.141 dólares em espécie. O promotor de justiça Fernando Berniz acompanhou a operação pelo Ministério Público do Maranhão.

Ação em São Luís foi realizada em parceria pelo Gaeco-MPMA e PRF-MA
 - Foto: Divulgação

Também foram apreendidos pendrives e notebooks que serão periciados no decorrer das investigações.

Segundo apurado em investigações administrativas conduzidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e Receita Federal do Brasil, indústrias sediadas nas regiões de Piracicaba e Sorocaba (SP) teriam sido inseridas, fraudulentamente, na cadeia mercantil, com o propósito de promover a evasão fiscal de tributos estaduais e federais relacionados a operações interestaduais de cerveja.

A sonegação de ICMS entre os anos de 2016 a 2020 ultrapassou a cifra de 300 milhões de reais.

Foram apreendidos valores em moedas estrangeiras - Foto: Divulgação


O ESQUEMA

A responsabilidade pelo pagamento (retenção do imposto) do ICMS, no caso da cerveja, ocorre por substituição, isto é, o fabricante/refinador/distribuidor recolhe antecipadamente o tributo devido em toda a cadeia de comércio.

Deste modo, o fabricante de cerveja localizado fora do Estado de São Paulo quando promove a saída da mercadoria com destino a estabelecimento localizado em território paulista tem para si atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações subsequentes.

Uma das exceções a essa regra ocorre quando a transferência da mercadoria se dá entre estabelecimentos industriais.

Se valendo dessa exceção, as empresas interpostas, cujo objeto social é de indústria, atraiam para si a responsabilidade fiscal pelo recolhimento do ICMS-ST. Mas não só, a cerveja era vendida pelos fabricantes localizados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais com preço subfaturado para diminuir base de cálculo do tributo.

As interpostas empresas, por sua vez, emitiam nota da mercadoria para suas filiais por preço ainda menor, diminuindo novamente a base de cálculo do produto.

Por fim, a mercadoria era alienada para distribuidoras ligadas à fabricante do Rio de Janeiro com pagamento ínfimo do imposto.

OPERAÇÃO CERES

O nome da operação é uma referência à Ceres, deusa da agricultura e dos grãos na mitologia greco-romana. Do seu nome derivou a palavra cerveja, que vem do grego Ceres Visia, ou seja, “aos olhos de Ceres”.

Fonte: CCOM-MPMA


sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Corregedoria-Geral do MPMA promove reunião para discutir mutirão de inquéritos

Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão participou de reunião na quinta-feira, 27, na sede da Corregedoria-Geral de Justiça, em São Luís, para discutir a realização do mutirão de inquéritos. Outra pauta do encontro foi a habilitação dos casamentos com manifestação do Ministério Público nos processos, conforme prevê o Código Civil.

Participaram da reunião a corregedora-geral do MPMA, Themis Maria Pacheco de Carvalho; a chefe de gabinete da Corregedoria-Geral do MPMA, Alessandra Darub; o corregedor-geral de Justiça, José de Ribamar Fróz Sobrinho; o corregedor da Polícia Militar, Kelson Rogério da Costa e do corregedor da Polícia Civil, Saulo de Tarso Ewerton.

Também participaram o promotor de justiça Cláudio Guimarães e os juízes José Jorge Fiqueiredo dos Anjos Júnior e Ticiane Gedeon Palácio.

Fonte: CCOM-MPMA


sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Juiz multa Apple Brasil em R$ 100 milhões e manda vender celulares com carregadores

Imagem: Reprodução

De acordo com a petição inicial, a separação do adaptador na venda do celular configura venda casada.

O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo (capital), Caramuru Afonso Francisco, determinou que a Apple passe a vender, junto com os aparelhos celulares iPhone, o adaptador de energia, ao qual se conecta o cabo para carregar o celular. A decisão foi publicada na quinta-feira (13) e obriga a empresa também fornecer o adaptador para todos os que adquiriram seus produtos depois de 13 outubro de 2020. Nessa data, a empresa anunciou a venda do iPhone 12, modelo a partir do qual o acessório passou a ser vendido à parte.

O juiz também condenou a Apple a pagar R$ 100 milhões a título de danos sociais, corrigidos monetariamente desde o dia em que parou de vender os adaptadores. O dano social é pago, em regra, a entidades que atuem em defesa do consumidor, do meio ambiente e de outros direitos coletivos.

Cabe recurso contra a sentença de primeira instância. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Apple Brasil informou que vai recorrer.

A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), representada pelo escritório Nelson Williams Advogados. A entidade argumenta que, apesar de a empresa ‘já ter sido notificada e multada pelo Procon, manteve a prática’.

De acordo com a petição inicial, a separação do adaptador na venda do celular configura venda casada – prática vedada pela legislação do consumidor – porque é um acessório essencial para o funcionamento do produto. Logo, não haveria como o consumidor usufruir do celular sem comprar o adaptador à parte.

Os principais argumentos da defesa da Apple no processo foram de que a prática não configura venda casada, porque seria uma forma de reduzir lixo eletrônico e resíduos que prejudicam o meio ambiente. “Removendo alguns acessórios da caixa dos iPhones, como o adaptador de tomada e os fones de ouvido, a Apple evitará mais de 550 mil toneladas métricas de mineração de cobre, zinco e estanho”, afirma a contestação.

Esses argumentos, contudo, não foram aceitos pelo magistrado. Caramuru Francisco, na sentença, afirma que a conduta da empresa é venda casada. “Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”

O juiz destaca que a justificativa ambiental dada para a prática seria atitude de má-fé, que ‘incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores’.

A decisão obriga a Apple a fornecer os adaptadores de energia em todos os celulares que vender no País e também a entregar o acessório a todos os consumidores que adquiriram celulares do modelo iPhone de 13/10/2020, mediante apresentação de nota fiscal da compra ou do aparelho.

COM A PALAVRA, A APPLE BRASIL

A reportagem entrou em contato com a Apple e, através da sua assessoria de imprensa, a empresa afirma que recorrerá da decisão.

Fonte: mercadoeconsumo / via Estadão Conteúdo


terça-feira, 27 de setembro de 2022

ESA/MA promove palestra em comemoração aos 26 anos da lei da arbitragem

Imagem: Reprodução
Para comemorar os 26 anos da Lei de Arbitragem, a Escola Superior da Advocacia Prof. José Vera-Cruz Santana, em parceria com as Comissões de Agronegócio e Conciliação, Mediação e Arbitragem, promove uma palestra para abordar sobre os “Desafios, Conquistas na Advocacia e a Sua Participação no Agronegócio Como Solução de Conflitos”.

A palestra será realizada no dia 30 de setembro, às 18h30, ao vivo por meio da Plataforma Zoom.

A palestrante convidada para esse evento é a advogada Iracema Mendes. Ela é vice-presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem, Conciliadora Federal e Fundadora da Imediato Conciliações.

Como debatedor, a ESA/MA convocou o advogado Émerson Macêdo, especialista em Direito Tributário e do Agronegócio e Presidente da Comissão de Agronegócio da Seccional. 

Para presidir a mesa, contaremos com a advogada Cássia Muniz, que também é Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem, conciliadora e mediadora pela ESMAM.

Ao final da palestra, os participantes receberão um certificado com carga horária de 2h.

As inscrições estão abertas no site da ESA/MA, são gratuitas para advogadas e advogados adimplentes. Para os demais públicos, as inscrições estão vinculadas ao valor de R$10,00 (dez reais).



SERVIÇO

  • O quê: Palestra “Desafios, Conquistas na Advocacia e a Sua Participação no Agronegócio Como Solução de Conflitos”.
  • Data: 30 de setembro
  • Local: On-line pela Plataforma Zoom
  • Horário: 18h30
  • Carga Horária: 2h
  • Inscrição: Site da ESA/MA

Valor: Gratuitas para advogadas e advogados adimplentes. Para os demais públicos, as inscrições estão vinculadas ao valor de R$10,00 (dez reais).

Organização: OAB/MA, Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem e Comissão de Direito no Agronegócio e ESA/MA.

Fonte: OABMA


terça-feira, 13 de setembro de 2022

Alegações de advogado de Musk são ‘inválidas’ para rescindir acordo, diz Twitter

Imagem: Reprodução

CEO da Tesla tem argumentado que a rede social deturpou informações sobre spam ou contas de bots na plataforma.

O Twitter disse na segunda-feira, 12, que as alegações feitas por um dos advogados de Elon Musk são “inválidas e injustas” e que continua a aplicar o acordo de fusão proposto. Na sexta-feira, o representante de Musk disse que um pagamento de aproximadamente US$ 7 milhões feito pelo Twitter a um denunciante deu ao bilionário mais munição para encerrar o acordo.

A empresa de rede social, por sua vez, respondeu dizendo que não violou nenhuma representação ou obrigação sob o acordo de US$ 44 bilhões que Musk busca rescindir. O acordo não foi rescindido, disse o Twitter.

Em junho, o Twitter concordou em pagar um acordo a Peiter Zatko, que atuou como chefe de segurança da empresa antes de ser demitido em janeiro. O acordo foi concluído dias antes de Zatko apresentar sua denúncia em julho, na qual ele acusa a empresa de não proteger dados confidenciais de usuários e mentir sobre problemas de segurança, noticiou o Wall Street Journal.

O Twitter não procurou o consentimento de Musk antes de fazer os pagamentos de US$ 7,75 milhões para Zatko e seu advogado, disse o advogado de Musk, Mike Ringler, da Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom LLP. Ele também disse que Musk soube do pagamento quando o Twitter apresentou o acordo de separação com Zatko no tribunal na semana passada, no qual o CEO da Tesla disputa com o Twitter por sua tentativa de abandonar o acordo.

Julgamento previsto para 17 de outubro

Musk tentou pela primeira vez abandonar a aquisição do Twitter em julho. Ele tem argumentado que o Twitter deturpou seus negócios e informações sobre spam ou contas de bots na plataforma.

O Twitter negou as alegações e está processando Musk para fazer cumprir o acordo nos termos acordados. Um julgamento sem júri de cinco dias está programado para começar em 17 de outubro no Delaware Chancery Court.

Fonte: mercadoeconsumo / via Estadão Conteúdo



quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Juíza Ana Célia Santana assume vara cível na capital

Foto: Reprodução

Com 29 anos de experiência na magistratura, a juíza Ana Célia Santana assumiu, na quarta-feira (17/08), a 7ª Vara Cível de São Luís, após aposentadoria voluntária do juiz José Brígido Lages. A magistrada foi empossada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, no Palácio Clóvis Bevilácqua, sede do Tribunal.

Removida pelo critério de antiguidade, a juíza Ana Célia Santana deixou saneada a 4ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, unidade onde exerceu suas atividades judicantes por mais de 13 anos. A remoção aconteceu em sessão administrativa do Órgão Especial do TJMA, também nesta quarta-feira (17/8).

Na solenidade de posse, a juíza fez um resgate de sua trajetória, marcada por um vasto conhecimento adquirido na Justiça Criminal, ao longo de seus 15 anos de atuação em duas varas criminais.  “No início, a área criminal não era muito querida pelos colegas e eu também não tinha muita simpatia. Depois que eu comecei o trabalho, eu reconheci a importância e a necessidade de se dar muita atenção a essa área”, relatou Ana Célia.

A juíza acrescentou, também, que houve uma grande mudança de percepção da área criminal nos últimos anos. “As administrações, durante algum tempo, não olhavam para a área criminal com um olhar apurado. Acredito que de uns cinco anos para cá, houve essa troca de olhar, de forma mais fixa, e nós melhoramos bastante”, revelou.

Ana Célia Santana iniciou sua carreira como juíza titular na Comarca de Guimarães, em seguida, atuou nas comarcas de Cururupu e Codó, antes de chegar à entrância final, no termo de São Luís, na Comarca da Ilha, onde adquiriu vasta experiência na área criminal ao longo de 15 anos de atuação. 

DESAFIO

Apesar da ampla atuação criminal e longa trajetória, Ana Célia Santana abraçou o desafio de mudar de área (uma vez que comandará uma unidade Cível), motivada para começar uma nova fase em sua carreira.  “É um desafio. Toda a minha especialização é na área criminal. Sei que haverá muito mais trabalho, que vai requerer toda uma estruturação e elaboração de um plano de execução para que possamos avançar. Vai dar certo, estou me sentindo estimulada para esse novo trabalho”, afirmou a juíza.

Em seu discurso, a magistrada apresentou ao presidente do TJMA dados que precisam ser melhorados na 7ª Vara Cível da capital. A juíza, de forma antecipada, fez um estudo sobre a nova unidade em que irá atuar, para elaboração de um diagnóstico, a fim de tornar possível o saneamento da vara. 

O desembargador Paulo Velten parabenizou a magistrada por tudo que já fez pela Justiça maranhense e destacou a importância do juiz e da juíza terem conhecimento e absoluta consciência sobre os problemas de sua unidade de sua jurisdição. “É preciso que o juiz tenha percepção dos problemas da própria unidade. Vossa Excelência, antes de chegar, já revela conhecer a fundo esses problemas, o que é uma esperança para nós, saber que será desenvolvido um trabalho brilhante, que será reconhecido por todos e por todas e principalmente pelo jurisdicionado”, disse Velten, dirigindo-se à magistrada.

O presidente do TJMA também endossou o discurso da juíza Ana Célia Santana, sobre a necessidade de planejamento, reestruturação e organização de equipe, para que seja possível o bom funcionamento da unidade judicial. “Ficamos muito felizes em constatar, apesar de toda sua experiência profissional, essa vontade de realizar e de assumir um desafio novo. Tem todo o nosso apoio, a presidência está de portas abertas”, garantiu o desembargador.

Participaram, também, da solenidade, o juiz auxiliar da Presidência, Nilo Ribeiro Filho; o diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson Ferreira e o juiz Jesus Guanaré (esposo da magistrada).

Fonte: TJMA


quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Presos ganham benefício de saída temporária do Dia dos Pais

Imagem: Reprodução

A Justiça do Maranhão, anunciou na quarta-feira (10) a autorização da saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais. De acordo com a Justiça, os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (10), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (16). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações. O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Fonte: ALMA


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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Portais da Transparência serão avaliados pela Secretaria de Fiscalização do TCE

Imagem: Reprodução

Em continuidade aos trabalhos de avaliação periódica realizados nos portais da transparência dos fiscalizados do TCE maranhense, a Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) tornou pública nova relação de portais da transparência que serão submetidos a avaliação pelo órgão de controle externo. A Ordem de Serviço Sefis/Nufis II n° 16, publicada no Diário Oficial Eletrônico da instituição, disciplina a avaliação que será realizada e contempla apenas o Poder Executivo.

Os portais da transparência são avaliados periodicamente pela Sefis com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica deste TCE/MA, no Regimento Interno – TCE/MA, na Leis Complementares nº 101/2000 e nº 156/2016, na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), entre outros dispositivos legais.

A intensificação das atividades de avaliação dos portais da transparência é uma das alternativas que foi encontrada pelos tribunais de contas de todo o país para estimular e fortalecer os mecanismos de controle social, aspecto que no entender dessas instituições é fundamental para o adequado desenvolvimento das políticas públicas e tem o potencial de contribuir para a elevação da qualidade das administrações municipais.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que a ampla disseminação de dados confiáveis, da forma correta e de modo compreensível aos cidadãos é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os gestores públicos.

De acordo com Fábio Alex, o TCE maranhense tem procurado aprimorar o processo de avaliação dos portais, tornando-o cada vez mais ágil e abrangente, tendo como base o que a legislação determina. “Nossa equipe de auditores trabalha constantemente para aprimorar as avaliações dos portais da transparência. Entendemos que essas ferramentas são instrumentos fundamentais na consolidação de uma nova cultura em que a gestão pública seja de fato transparente e os cidadãos mais participativos no exercício do controle social”, destacou.

Serão avaliados portais da transparência dos seguintes municípios: Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Anapurus, Apicum-Açu, Araguanã, Araioses, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Balsas, Barreirinhas, Benedito Leite, Bom Jardim, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajapió, Cajari, Caxias, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Conceição do Lago-Açu, Duque Bacelar, Estreito, Fernando Falcão, Gonçalves Dias, Humberto de Campos, Igarapé Grande, Itapecuru Mirim, João Lisboa, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lajeado Novo, Loreto, Maranhãozinho, Matões do Norte, Mirador, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Paraibano, Pastos Bons, Pedreiras, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Pindaré-Mirim, Pirapemas, Presidente Dutra, Presidente Médici, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Luzia do Paruá, Santo Antonio dos Lopes, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Brejão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Vicente de Férrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sucupira do Norte, Timon, Tufilândia, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim e Vitorino Freire.

Fonte: TCEMA


quarta-feira, 3 de agosto de 2022

MÊS DA ADVOCACIA: OAB/MA FIRMA PARCERIA COM CERTIFICADORA NACIONAL QUE GARANTE CERTIFICADO DIGITAL GRATUITO PARA A CLASSE

Imagem: Reprodução

Na OAB Maranhão, o Mês da Advocacia já começa com notícia boa! A Ordem Maranhense e a Companhia Certificadora Nacional (CCN) firmaram parceria que assegura mais um benefício para a classe do estado. Assim, a partir de agora, advogadas e advogados têm direito ao certificado digital gratuito válido por 12 meses.

O benefício é ofertado para os profissionais adimplentes com a Seccional. Portanto, é necessário estar em dia com a anuidade e fazer agendamento prévio através do WhatsApp (98) 98169-0886.

Os certificados contemplados gratuitamente são: e-Jurídico A1 de 1ano (sem mídia) e e-JurídicoA3 de 1 ano (sem mídia). É importante salientar que o serviço é permanente e não uma promoção, ou seja, a classe agora conta com um serviço de certificação digital gratuito.

Para maior comodidade da advocacia, vários pontos de atendimento foram organizados para a solicitação da certificação: sede da OAB/MA no Calhau, Pop Center na Cohab. A CCN conta também com pontos de atendimentos nas Subseções de Imperatriz (na Av. Coronel Manoel Bandeira 1986, Sala 04, no Centro,); de Barra do Corda (Rua Arão Brito 31 – Centro); de Bacabal (Rua das Gardênias 203, Bairro Cidade Jardim Areal); de Caxias (Av. General Sampaio 03, próximo Memorial da Balaiada), de Pinheiro (Rua Albino Paiva 656 – Centro); e em Santa Helena (Av. Duque de Caxias 100 – Centro).

O certificado não tem prazo para ser solicitado, é um benefício permanente da OAB Maranhão para a advocacia. Além disso, caso o advogado (a) tenha interesse em fazer o certificado por 3 anos, deverá pagar apenas R$ 39,90 no ato do atendimento.

AGENDAMENTOS E ATENDIMENTOS

Agendamento e Atendimento Presencial OAB - (98) 98169-0886 - Alexandre

Agendamento e Atendimento em Imperatriz - (99) 98425-3264 - Ellen

Agendamento e Atendimento por Vídeo - (98) 98337-0027 - Angra


QTDE      DESCRIÇÃO          VALIDADE                                                VALOR

1         e-Jurídico A1             de 1 ano (sem mídia)                               12 meses Gratuito

1         e-Jurídico A3             de 1 ano (sem mídia)                               12 meses Gratuito

1         e-Jurídico A3           de 1 ano com mídia token (novo)             36 meses R$ 58,00

1         e-Jurídico A3             de 36 meses sem midia                            R$ 39,90

1         e-Jurídico A3             de 3 anos com mídia- token                      R$ 69,90

1         e-Jurídico A3             de 3 anos com mídia- cartao 36 meses     R$ 59,90

1.         e- jurídico A3            de 3 ano com mídia- cartão + leitora         R$ 102,90

                                              36 meses

Fonte: OAB-MA


quarta-feira, 27 de julho de 2022

Livro discute impacto da era digital nas eleições e na democracia

Imagem: Reprodução

Eleições e Democracia na Era Digital será lançado no dia 29 de julho (sexta-feira), no Auditório Fernando Falcão (ALEMA). Obra reúne artigos de 46 juristas.

As novidades do mundo digital e suas interferências nas eleições e na democracia, de um modo geral, são alguns dos temas abordados no livro Eleições e Democracia na Era Digital, que será lançado no dia 29 de julho, em São Luís. O objetivo da obra é compartilhar visões e estudos sobre temas como fake news, proteção de dados e publicidade eleitoral na internet. O evento de lançamento, promovido pela OAB-MA, acontecerá às 9 horas, presencialmente, no Auditório Fernando Falcão, da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A participação é aberta ao público, com inscrições gratuitas feitas pelo site.

Composta por 31 textos, desenvolvidos por 46 juristas brasileiros e estrangeiros, o livro aborda sobre os desafios da era digital frente aos contextos de valores democráticos, eleitorais e da liberdade de expressão. A obra foi coordenada por: Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Paulo Gustavo Gonet Branco, vice-procurador-geral eleitoral; Pedro Henrique de Moura Gonet Branco, editor-chefe da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília (UnB); João Carlos Banhos Velloso, advogado e mestre em direito pela Universidade da Califórnia; e Gabriel Campos Soares da Fonseca, assessor da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Os temas serão apresentados durante o evento de lançamento em palestras ministradas por Reynaldo Soares da Fonseca, Pedro Gonet Branco, João Carlos Velloso, Gabriel Soares da Fonseca e Paulo Gonet Branco.

O encontro tem o apoio da Escola Superior da Advocacia (ESA), Comissão da Advocacia Eleitoral, Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Escola do Legislativo.



SERVIÇO

O que: Lançamento do Livro Eleições e Democracia na Era Digital

Data: 29 de julho

Horário: 9 horas

Local: no Auditório Fernando Falcão - Assembleia Legislativa do Maranhão

Carga Horária: 3h

Inscrição: Site da ESA/MA 

Valor: Gratuito


Fonte: TJMA

terça-feira, 26 de julho de 2022

Edital conjunto do TJMA e PGE-MA convoca credores de precatórios

Foto: Reprodução
Convocação para habilitação visa formalização de lista de inscritos para pagamento de precatórios de 2015 a 2018, mediante a realização de acordo direto.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, assinaram edital conjunto de convocação de credores para habilitação visando à formalização de lista para pagamento de precatórios, mediante a realização de acordo direto.

O Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 001, de 22 de julho de 2022, foi assinado na última sexta-feira (29), nos termos da Lei Estadual nº 10.684, de 19 de setembro de 2017, e do Decreto Estadual nº 34.571, de 19 de novembro de 2018. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/MA, Alfredo Duailibe, também acompanhou o ato de assinatura.

Estão sendo convocados todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários compreendidos entre 2015 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, para, querendo, apresentarem requerimento, nos termos do Edital, manifestando sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos, conforme previsto nos itens indicados no documento.

PRAZO

O requerimento para habilitação ao regime de pagamento de precatórios, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital e no Portal da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão na Internet (www.pge.ma.gov.br/) e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br - no link Precatórios), devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme item 6.2 do Edital, deverá ser protocolizado no período de 30 dias, a contar da data de publicação deste instrumento convocatório no Diário da Justiça Eletrônico, exclusivamente em meio eletrônico, com o pedido de adesão ao acordo diretamente na plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão também publicará o Edital no Diário Oficial do Estado. Serão indeferidos, liminarmente, os pedidos entregues fora do prazo estipulado, considerando a data e hora do recebimento.

DESÁGIO

De acordo com o documento, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio no percentual de:

  • I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00; 
  • II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00; 
  • III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,
  • IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

Só poderão ser protocolizados requerimentos de habilitação cujos precatórios tenham sido inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários compreendidos entre 2015 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 103.514.195,18 (cento e três milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e dezoito centavos).

Mais informações sobre atos necessários para a adesão à proposta de acordo, efetivação e processamentos dos pagamentos e outros assuntos podem ser consultados neste link aqui do Edital.

Fonte: TJMA

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Advocacia maranhense recebe auditório acessível e reestruturado com moderno sistema de sonorização, iluminação e refrigeração

Diretoria da OAB/MA - Foto: Daniel Braz

A Diretoria da OAB/MA, por meio do presidente Kaio Saraiva, entregou na segunda-feira (20), a nova estrutura do auditório Reginaldo Oscar de Castro para a advocacia maranhense. O projeto, que integra a celebração dos 90 anos da OAB/MA, recebeu as palestras dos juristas Érico Quaresma Firpe e Carlos Kakay, além da participação do presidente do Conselho Federal da OAB/MA, Beto Simonetti, de Conselheiros Federais, Conselheiros Seccionais, presidentes de Comissões, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão, Ivaldo Praddo, e da advocacia em geral.

Kaio Saraiva reafirmou que seguirá com o projeto de reestruturação física da OAB/MA, pois “com ambientes adequados e acolhedores para a classe é que o aprendizado e o exercício profissional têm maior aproveitamento e eficácia”. A vice-presidente, Tatiana Costa, lembrou do início das obras do auditório, ainda quando o atual presidente ainda estava no cargo de Diretor Tesoureiro. “A sensibilidade da gestão presente na jovem Mariana Berredo proporciona o avanço de melhorias e conquistas para a classe”., afirmou.


Membros da diretoria da OAB-MA - Fotos: Daniel Braz


O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, falou da importância da gestão da OAB/MA ser sensível e não medir esforços para entregar ambientes estruturados para a advocacia. “A Seccional Maranhense representa hoje um referencial para a advocacia no país em termos de atuação”, afirmou.

Foto: Daniel Braz

O Conselheiro Federal e coordenador de Comunicação do CFOAB, Thiago Diaz, falou sobre a alegria de reinaugurar o auditório. “Não é apenas a entrega de uma estrutura, mas é o fortalecimento da advocacia maranhense por meio do que o auditório proporcionará à classe: qualificação, espaço para amplas reuniões, acessibilidade, inclusão, entre tantos outros benefícios”.

Foto: Daniel Braz


A solenidade do Descerramento da Placa - Fotos: Daniel Braz

Palestras

O advogado criminalista, Carlos Kakay, estreou o sistema de som, iluminação e transmissão do auditório Reginaldo Oscar de Castro. De Brasília, ele fez uma análise da situação do país e reforçou a necessidade da advocacia se unir mediante a insegurança política que se instala no país, afrontando o Estado Democrático de Direito. “Ao nos formamos, fazemos um juramento de defender a Constituição Federal, precisamos seguir com esse foco para então voltarmos a debater o dia a dia da advocacia”, afirmou.


Foto: Daniel Braz

A segunda palestra foi com advogado Ércio Quaresma Firpe, que falou sobre a Atuação do Advogado no Tribunal do Júri. Ele contabiliza 30 anos de atuação e cerca de 500 atuações em plenário. Ele falou sobre o contexto doutrinário que envolve o Tribunal do Júri. Abordou questões como os princípios, competência, natureza, direitos e garantias do Tribunal do Júri.


Foto: Daniel Braz


Prévia


Ambas as palestras, dos advogados Érico Quaresma Firpe e Carlos Kakay, juntamente com a cerimônia de reinauguração do auditório podem ser acessadas no canal da OAB/MA no Youtube.

Fonte: oabma


sexta-feira, 17 de junho de 2022

Maranhão terá aumento de quase 600% em repasses para a educação

Imagem: Reprodução

O Maranhão, por meio da Procuradoria Geral (PGE), em conjunto com os outros Estados do Nordeste, obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que julgou na última quarta-feira (15) o critério de distribuição dos valores arrecadados com o salário-educação. 

Com o êxito da ação julgada pelo STF, o Maranhão terá um acréscimo de quase 600% no valor dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por aluno regularmente matriculado nas redes municipais e estadual de educação.

Seguindo a nova determinação, os recursos passarão dos atuais R$ 59,30 para R$ 407,32 por estudante, gerando um incremento próximo aos R$ 600 milhões de reais, o que dará uma maior capacidade de investimentos na área da educação no estado.

Para o procurador geral do Estado, Rodrigo Maia, a decisão é uma importante vitória do Maranhão, em conjunto com os demais Estados do Nordeste e, acima de tudo, é uma vitória da Constituição na medida em que a eliminação das desigualdade regionais é um princípio fundamental. “Esse incremento dos valores para os estados do Nordeste, que são mais carentes desses recursos, será uma importante ferramenta para equilibrar as profundas desigualdades do nosso país”, destacou Maia. “Nós vamos, praticamente, quintuplicar o salário-escola pago aos estudantes no estado. Conseguiremos avançar com mais essa conquista junto ao Supremo”, ressaltou o procurador.

O Salário-Educação é uma contribuição social de origem privada destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A ação impetrada pelas Procuradorias solicitou que as cotas da contribuição fossem integralmente distribuídas observando tão somente o critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados nas redes públicas tanto do Estado, quanto dos municípios. 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 questionou a inconstitucionalidade do formato utilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão do repasse do salário-educação, o qual considera a origem da fonte de arrecadação, não observando a relação direta com o número de alunos matriculados em toda a estrutura das redes estadual e municipais.  

A ADPF propôs a adoção de uma metodologia universal de distribuição, onde cada ente federado, seja atendido com um valor fixo e único por aluno matriculado regularmente. Tal proposição se baseia na educação como um direito universal, permitindo a todos condições iguais de atendimento, superando, portanto, barreiras regionais e fiscais. A votação da ação aconteceu em plenário virtual, quando o ministro relator, Edson Fachin, julgou procedente o pedido no sentido de dar interpretação ao artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 9.424/1996 e ao artigo 2º da Lei 9.766/1998, ambas alteradas pela Lei 10.832/2003, “para determinar que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear". Os ministros, no entanto, concordaram em modular os efeitos da decisão para 2024, de forma a não impactar as finanças dos Estados que terão perda de arrecadação.

A decisão será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: ma.gov