![]() |
Imagem: Reprodução |
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações. O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Fonte: ALMA
Leia também
BENEFÍCIO COM OS DIAS CONTADOS!
03/08/22 - Câmara aprova proposta que acaba com saídas temporárias de presos
Deputados alteraram projeto que teve origem no Senado. Texto passará por nova votação dos senadores.