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Imagem: reprodução / composição |
Juíza 'manda blogs apagarem denúncia' de esquema de mais de R$ 254 milhões envolvendo instituto em 26 prefeituras
A Magistrada Ariane Mendes Castro Pinheiro além de determinar a retirada do ar de matérias dos três blogs que denunciaram o esquema criminoso envolvendo recursos públicos, ainda proibiu os jornalistas de realizarem novas denúncias a respeito do Instituto Viver.
Em uma decisão completamente absurda e repleta de arbitrariedade, a juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro (titular da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís), ordenou no último dia 19 deste mês que os três jornalistas responsáveis pelos sites Marrapá, Joerdson Rrodrigues e também Daniel Santos Silva, excluam dos seus veículos de comunicação, matérias investigativas na qual denunciam o recebimento de mais R$ 254 milhões em dinheiro público oriundo de 26 prefeituras maranhenses ao Instituto Viver, (CNPJ: 21.851.634/0001-28) entre os anos de 2020 a 2025.
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, para chegar a esse valor, que é uma verdadeira fortuna em dinheiro público enviado ao Instituto Viver, os três jornalistas tiveram o árduo trabalho de checar junto a cada um dos 26 portais de transparências das respectivas prefeituras, a aba “despesas gerais”, e assim, comprovar que o dinheiro público saiu das contas bancárias das prefeituras e chegou à conta do instituto.
Ainda assim, a juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro entendeu por acatar o pedido formulado pelos advogados do Instituto Viver e determinar a retirada das matérias. Para além dessa decisão, a Magistrada ainda proíbe os comunicadores de realizarem novas publicações a respeito do assunto.
“Da mesma forma, determino abstenham-se de formular novas publicações, em qualquer meio de comunicação, que façam referências ofensivas ao Autor, em relação aos fatos narrados na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias.” Determina Ariane Mendes no processo de número 0871699-88.2025.8.10.0001.
O Blog do DC apurou que nenhum dos três comunicadores foi notificado ainda da decisão de censura e, certamente, quando tornarem conhecimento devem recorrer da arbitrariedade.
– Ataque a liberdade de imprensa
Chama atenção o fato da juíza ter atendido um pedido “extremamente raso” dos advogados da entidade, que aliás, em nenhum momento negam o recebimento dos mais de R$ 254 milhões das 26 prefeituras maranhenses, mas sim, atacam os jornalista ao afirmarem que “as matérias jornalísticas publicadas pelos blogs lembram um tabloide de fofoca”.
Alegam ainda, que os jornalistas “faltam de compromisso com a verdade”. E sustentam que “as matérias dos blogs não têm outro objetivo que não seja o de difamar a imagem do Instituto e caluniar seus diretores.”
A decisão liminar da juíza da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís é uma clara e ríspida intimidação ao trabalho jornalístico. Na prática, a ordem da Magistrada desestimula a apuração investigativa e, por tabela, incentiva fraudadores de licitação a continuar desviando recursos públicos que deveriam / poderiam ser usado na melhoria da qualidade de vida de milhares de maranhenses.
E para que fique bem claro, até a presente data, o Instituto Viver recebeu de 26 diferentes prefeituras o equivalente a R$ 254.349.248,98 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos). Isso, em um curto período de menos de cinco anos.
Em vez de mandar apagar as denúncias e impedir novas, a juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro deveria fazer o contrário e, a título de sugestão, direcionar um expediente aos órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos tais como Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão e da própria Polícia Federal, a fim de aprofundar a investigação contra o Instituto Viver diante da séria suspeita de esquema de sangria dos cofres recursos públicos arrolando quase três duas dúzias de prefeituras maranhenses.
– Denúncias
No bojo da denúncia dos sites Marrapá, Joerdson Rrodrigues e também Daniel Santos Silva, eles trazem a público a suspeita de direcionamento e fraude em contratos públicos envolvendo o Instituto Viver que “começou como uma solução para a contratação de médicos especialistas e evoluiu para uma megaoperação de terceirização de mão de obra, levantando suspeitas de uso da máquina pública para fins eleitorais e burla à legislação fiscal.”
De acordo com as publicações, o instituto se tornou uma peça central no tabuleiro político de diversas cidades maranhenses. “Inicialmente contratado para suprir a carência de médicos especialistas, seus serviços se expandiram drasticamente, passando a fornecer mão de obra para praticamente todos os setores da administração pública municipal. Usam ata de registro de preço como forma de burlar a concorrência no setor e direcionar resultado de contratação.”
– Cabide de emprego para políticos
Ainda conforme o teor da denúncia dos jornalistas, o principal objetivo do uso do Instituto Viver é contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF impõe um limite de gastos com a folha de pagamento para os municípios. Ao terceirizar a contratação de pessoal através do instituto, as prefeituras conseguem inchar a administração com servidores temporários sem que esses custos impactem diretamente o cálculo legal da folha de pagamento.
Na prática, embora a contratação seja feita pelo instituto, é o prefeito quem determina quem será admitido. Isso transforma os empregos em uma poderosa ferramenta de barganha política e aprisionamento eleitoral, onde o acesso e a permanência no cargo ficam condicionados ao apoio ao gestor.
Outro fato grave revelado é a total precarização dos trabalhadores contratados por este meio. Eles são submetidos a um regime de informalidade, sem direitos trabalhistas básicos garantidos. As denúncias apontam que não há assinatura da carteira de trabalho; não existem contratos formais de serviço; não há recolhimento de encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
Em suma, os servidores contratados são tratados como peças descartáveis em períodos eleitorais, utilizados para fins políticos e, em seguida, deixados sem qualquer amparo legal ou direito reconhecido.
Fonte: Blog do Domingos Costa
A CENSURA A BLOGS É ILEGAL NO BRASIL
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