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Segundo a lei, as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade, sendo o seu deferimento precedido de análise técnica. Quando acompanhado da documentação necessária para análise do pedido, o requerimento de licenciamento poderá ser comprovado por meio de certidão expedida pela Sema.
Em mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador explicou que o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), instituído pelo Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2021, é o sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais, no qual deverão ser disponibilizadas, ainda, informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais de todo o território nacional.
No entanto, segundo o governador, apesar da previsão normativa, a atual versão do Sicar não possui a opção de adesão e registro de informações acerca da execução dos Programas de Regularização Ambiental.
“Por essa razão, a execução do Programa de Regularização Ambiental de Propriedade e Atividade Rural, em âmbito estadual, é prejudicada. Como forma de estimular a regularização ambiental de passivos, a proposição possibilita a regularização mediante a formalização de termo de compromisso em processo administrativo específico junto à Sema”, justifica Flávio Dino.
Fonte: ALMA