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A norma tem dezoito artigos e explicita como deve ser regulamentada as condições para a utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos das unidades de ensino, das edificações, dos serviços de transporte escolar e dos dispositivos, além dos sistemas ou meios de comunicação e informação, e materiais didáticos, por aluno com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o projeto, a acessibilidade compreende adequações arquitetônicas, igualdade de acesso e as condições de permanência dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, nas instituições educacionais da rede municipal, tornando obrigatória a existência dos seguintes dispositivos: rampas de acesso onde for necessário, alargamento de portas e passagens, adaptação de sanitários; sinalização visual, tátil e sonora; eliminação de barreiras arquitetônicas no interior dos edifícios educacionais públicos, e eliminação de barreiras na comunicação
O artigo 6º do mesmo dispositivo obriga a existência de profissional com domínio de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, em todos os estabelecimentos de ensino da capital, em número correspondente ao necessário, para o atendimento dos alunos com deficiência auditiva. Já o artigo 7º determina a existência de profissional capacitado, em número correspondente, ao necessário, nas unidades de ensino, para o atendimento dos alunos com deficiência visual.
O vereador explica que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) assegure a educação especial em todas as escolas, “ainda há questões concretas que permanecem sem o devido encaminhamento, como as condições de acessibilidade e a adequação do mobiliário escolar e dos equipamentos de laboratórios”.
O projeto determina que os estabelecimentos de ensino terão prazo de trinta e seis meses para o cumprimento do que estabelece a lei. Além disso, estabelece ainda que as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade escolar definidos na regra.
Tramitação
Protocolada no dia 05 de setembro, a importante proposta legislativa foi lida durante sessão plenária em 30 de novembro (terça-feira) e encaminhada para apreciação das Comissões de Justiça, Assistência Social, Educação e Orçamento.
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de São Luís, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica da Casa e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: camara.slz