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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar os riscos e as oportunidades de melhoria na condução da política pública do Novo Mercado de Gás (NMG), que visa à abertura do mercado de gás natural.
A auditoria apontou que, apesar do fim do monopólio legal estabelecido pela Lei do Petróleo, em 1997, ainda há elevada concentração do mercado de gás natural. Dez empresas respondem por 95% da produção nacional de gás natural, com 77% deste total proveniente da Petrobras.
A estatal ainda detém domínio sobre os elos de produção, escoamento e processamento, apesar de não mais persistir o controle que a empresa sempre deteve sobre o elo de transporte. Também diminuiu sua participação no segmento de distribuição.
O domínio que a Petrobras detém sobre os sistemas de escoamento e processamento força as produtoras a lhe venderem a sua produção, por falta de alternativa. A solução para tal falha de mercado, segundo o relator do processo ministro Walton Alencar Rodrigues, é o acesso não discriminatório às infraestruturas essenciais, já previsto pela Lei 14.134/2021.
Para o TCU, há segmentos na indústria de gás natural nos quais é possível introduzir a competição. A presença de monopólios naturais é importante falha de mercado, pois representa obstáculo à sua abertura, por estimular a verticalização entre os diferentes segmentos da cadeia.
Outro problema apontado foi o conflito de interesse central na discussão sobre a abertura do mercado: o desenvolvimento de um mercado livre de gás natural em âmbito federal versus o monopólio estadual das distribuidoras. A falta de clareza legal na distinção entre os serviços de transporte, comercialização e distribuição pode prejudicar o desenvolvimento do mercado de gás no País.
Por fim, o levantamento também apontou lacunas regulatórias, que representam falhas ou hiatos da regulação atual. Temas centrais como ampliação da capacidade de gasodutos, comercialização, carregamento, tarifas e autonomia no transporte fazem parte da Agenda Regulatória 2020-2021 da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Porém, devido à alta carga de trabalho e à reorganização das demandas, a ANP informou ao TCU que diversos prazos incialmente previstos foram postergados.
Como resultado do trabalho, o TCU informou aos órgãos responsáveis, para que tomem conhecimento e providências que entenderem necessárias, quanto aos seguintes pontos de atenção: a) acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais; b) ausência de oferta de serviço de flexibilidade; c) níveis de reinjeção de gás nos poços produtores de petróleo; e d) harmonização das regulações federal e estaduais.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Processo: TC 030.375/2020-7 Sessão: 29/9/2021
Fonte: TCU