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A sessão deverá ocorrer nesta quarta-feira (06), a partir das 9 horas, no Plenário Simão Estácio da Silveira, bem como através do Sistema de Deliberação Remota por Videoconferência em nossa sala de votação virtual.
Conforme anúncio do chefe do legislativo, em consonância ao disposto no art. 241, §§ 4º e 5º do Regimento Interno, a referida sessão será destinada à apreciação do Veto n° 0002/2021 ao Projeto de Lei n° 105/2021. De acordo com o documento convocatório, a pauta desta sessão extraordinária é específica para apreciar em um único turno de discussão e votação todos os vetos feitos pelo prefeito.
“A sessão extraordinária, na forma do art. 135, §§ 1º e 3º, art. 135-A e art. 136 todos do Regimento Interno, terá todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia, cuja matéria será disponibilizada pelo Presidente no dia anterior pelos mesmos canais das sessões ordinárias direcionadas em Plenário, dando a máxima publicidade para o conhecimento do público”, declarou Osmar Filho.
Duas emendas foram vetadas
De acordo com levantamento realizado junto à Ordem do Dia – documento de caráter processual que contém a pauta das reuniões plenárias –, os vereadores reúnem-se amanhã, no plenário da Câmara, para votar vetos a 02 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Trata-se de duas sugestões parlamentares que sofreram sanção parcial ou foram integralmente vetadas pelo prefeito Eduardo Braide.
Entre as emendas vetadas está a que modificou o texto do Art.40 da norma que determinava que o Poder Executivo poderá, submetida à aprovação do Poder Legislativo, regulamentar e publicar normas e procedimentos suplementares a serem observados na concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, auxílio e contribuição de capital.
Em suas razões, o chefe do Executivo afirmou que o dispositivo se revela impróprio por contrariar a Lei Orgânica, em seu art. 93, inciso III, que atribui ao chefe do Poder Executivo a competência exclusiva para expedir regulamentos para a fiel execução das leis aprovadas pela Câmara Municipal.
Além desse dispositivo, outras propostas que foram vetadas são os parágrafos 3º e 4º, do art. 11 da LDO. O primeiro trata dos aportes das emendas impositivas referentes ao percentual de 50% previsto no caput deste artigo, enquanto o segundo determinava que o valor que o caput do artigo se refere, deveria ser comunicado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 28 de fevereiro do exercício, visando o processo legal de empenho, liquidação e pagamento até o término do exercício.
Para vetar essa norma, o prefeito usou entendimentos dos tribunais superiores e destacou violação ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica.
“Resta, portanto, configurada violação ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal e reproduzido no artigo 8º da Lei Orgânica Municipal”, diz trecho da mensagem governamental.
Mantém ou derruba?
Para que o veto seja derrubado na CMSL, é necessário que pelo menos 16 dos 31 vereadores sejam contrários à intervenção do chefe do Executivo nas mudanças propostas ao projeto.
Como acompanhar?
A votação ocorre em turno único e será aberta. A sessão tem início a partir das 9h. A população ludovicense poderá acompanhar os trabalhos ao vivo por meio do site institucional ou pelo canal da Casa Legislativa no YouTube.
Fonte: camara.slz