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Foto: Reprodução |
De acordo com a proposta, o processo de sanitização deverá ser realizado em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, em todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.
Para Glalbert Cutrim, o estabelecimento de uma política estadual de sanitização reduz os riscos de transmissão do novo coronavírus, assim como de outros vírus que circulam no ambiente. “A limpeza habitual limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. Já o processo de sanitização é mais intenso, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para a saúde pública a níveis considerados seguros”, justificou o parlamentar.
Segundo o PL, para realizar o procedimento, as empresas deverão portar autorização do poder público, além de emitir certificado de garantia de sua execução. O uso dos produtos utilizados deverá estar devidamente autorizado pelo órgão competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Advertência
No caso de descumprimento, o projeto propõe advertência, no prazo de 30 dias, após notificação por órgão fiscalizador competente. E, caso não tenha atendido à exigência, sugere multa de R$ 1.500,00, sendo que o valor será duplicado em caso de reincidência.
Ainda em relação à multa, o valor deverá ser corrigido a cada 12 meses por índice oficial a ser definido em regulamento. Já o proprietário, gestor ou responsável auferido por agente fiscalizador competente terá seu nome inscrito como responsável pelo descumprimento, arcando com as penalidades cabíveis, em especial, por doenças que venham a ser detectadas por infecções contraídas nos estabelecimentos identificados.
Fonte: ALMA