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Foto: Reprodução |
A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou seu parecer à PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21) com um substitutivo tratando da prisão em flagrante de parlamentar.
Depois das negociações da manhã de ontem, ela decidiu retirar os trechos sobre a necessidade de duplo grau de jurisdição (julgamento por dois colegiados diferentes) para que fosse decretada a inelegibilidade de uma autoridade.
O texto, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, proíbe ainda a prisão cautelar de parlamentar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A prisão de Silveira foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.
Dessa forma, apenas com a decisão do conjunto dos ministros é que a prisão em flagrante poderá ocorrer.
Tipo de crime
Quanto ao tipo de crime em flagrante que pode ensejar a prisão, a Constituição restringe àqueles para os quais não pode ser paga fiança (inafiançável).
O texto original da PEC limita os crimes inafiançáveis aos listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. Com o substitutivo, também estão incluídos os crimes que a lei classifica como inafiançáveis por sua natureza.
“Com isso, apesar de mantida a ideia do texto inicial, possibilita-se que o legislador estabeleça outras hipóteses relacionadas à natureza do delito, em relação às quais também estará autorizada a prisão em flagrante de parlamentar”, afirmou a relatora.
Margarete Coelho apresentou o parecer em Plenário em substituição ao da comissão especial sobre PEC.
Deputados tentaram acordo para votar o texto
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A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), também havia proposto acordo para excluir do texto a exclusividade do Conselho de Ética como foro para discussão de condutas parlamentares quanto a opiniões, palavras e votos.
Essa parte final a ser excluída, por destaque, garante que as condutas de parlamentares sejam levadas à Justiça.
“Ao suprimirmos a parte final do artigo, ele voltaria à redação atual da Constituição e deixaríamos a jurisprudência do Supremo disciplinar a questão”, afirmou a relatora. A proposta atende ao PT, mas não tem acordo com o PSL.
A sessão da quinta-feira (25) foi encerrada às 22h24, por esgotamento do tempo regimental. Uma nova sessão havia sido convocada ainda para a mesma noite, mas acabou cancelada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias