O dispositivo, promulgado pela Câmara Municipal, segue valendo. O advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Para o magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“O pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.
Pedido
No processo, Brhanner argumenta que o Uber é um sistema privado de transporte e que, por isso, deve ser protegido pelo “princípio constitucional da livre iniciativa”, sob pena de “prejudicar os empresários, os profissionais e os cidadãos que fazem uso do sistema”.
Além disso, acrescenta ele, há inconstitucionalidade da lei, uma vez que, de acordo coma Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
O projeto de lei que deu origem à proibição do Uber na capital maranhense é de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes (PTdoB) e foi proposto em 2015. Depois disso, ela tentou se reeleger no ano passado, mas acabou não conseguindo.
Nas redes sociais, a então parlamentar foi muito criticada pela proposição, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, mas nunca sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), o que forçou sua volta ao Parlamento e promulgação pelo presidente da Casa, Astro de Ogum, quase um ano depois.
Fonte: Notícia dos Blogs