segunda-feira, 3 de abril de 2017

A Lei injusta não é Lei

LEX INJUSTA NON EST LEX, Essa locução latina orienta os homens livres. Se há injustiça naquilo que se deseja lei, essa lei deixa de servir à Justiça, que é a base de todo o Direito. É de Martin Luther King a máxima: "É nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta", Santo Agostinho nos traz: "Uma lei injusta não é lei alguma, então eu tenho o direito e o dever de resistir com violência ou desobediência civil, rezem para que eu escolha a última." E ainda, "Na ausência de justiça, o que é o poder constituído senão pilhagem organizada". Vem bem a calhar com o que fez o governo do petista Pimentel, em Minas Gerais.

Veja a que ponto chegou os disparates dos bandidos travestidos de legisladores, em recente reportagem do Bom Dia Brasil, Ferrado! O Governo mineiro resolveu meter a mão em depósitos judiciais feitos para garantir o pagamento das partes envolvidas ao fim de um processo ou disputa judicial, isso mesmo, mas por força de lei. 

Explico

O chamado “alvará judicial” é um documento que permite à parte sacar o valor nas contas sob responsabilidade do Banco do Brasil. “A instituição financeira tem negado os pagamentos com a justificativa de que não há recursos em caixa, e culpa o Governo mineiro por ter gastado o dinheiro com o aval da Lei 21.720/15”.

Geralmente esse tipo de conta é aberta para o pagamento de ações trabalhistas ou disputa de pensões ou planos de saúde, lá na gatuna Minas Gerais, os membros do poder legislativo estadual, a pedido do governador Fernando Pimentel (PT), aprovaram uma lei em julho de 2015 que permite que parte dos valores sejam subtraídos pelo estado mineiro, vejam que absurdo, havia cerca de 9 bilhões de reais em contas judiciais nas agências do BB do estado mineiro e o Governo abocanhou 75% dos valores, ou seja, cerca de 5 bilhões foram subtraídos por força de lei, das contas reservadas aos cidadãos ou empresas que ganharam litígios na Justiça e receberam o direito de sacar valores depositados em juízo, indo direto para os cofres do Governo mineiro que alega ter utilizado os valores para o pagamento de precatórios e dívidas de previdência do estado, assistência judiciária e amortização da dívida com a União. Há ainda a suspeita de que o Governo mineiro tenha utilizado os recursos judiciais confiscados para outros fins que não o custeio de dívidas, conforme determina a lei, segundo matéria publicada em reportagens nos jornais; Estado de Minas e O Tempo, em 28 de março de 2017.

Mas e as pessoas que obtiveram ganho de causa e foram autorizadas a receber o dinheiro pela justiça? Ficaram a ver navios, cerca de 7 mil alvarás de depósitos judiciais não foram pagos, mas calma, o advogado geral do Estado mineiro alega que é um erro de interpretação.

Resultado

O Estado e o BB estão em uma batalha judicial de inconstitucionalidade que agora torna inviável os pagamentos de antes de 29 de outubro de 2015, (data em que o Supremo Tribunal emitiu liminar na ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 21.720, suspendendo a lei), mas o banco esclarece que após esta data, os depósitos estão sendo pagos normalmente.

A OAB notificou extrajudicialmente o governador Fernando Pimentel a recompor o fundo de reserva dos depósitos judiciais e a devolver os recursos usados indevidamente. Enquanto isso, as mais de 7 mil reclamações de cidadãos que não conseguem receber os recursos determinados pela Justiça na execução de sentença judiciais, continuam esperando.

Por Daniel Braz