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quinta-feira, 21 de março de 2024

Código Eleitoral: Castro apresenta relatório e quer celeridade com prudência

Foto: reprodução

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou na quarta-feira (20) o relatório sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em entrevista coletiva, ele detalhou as principais mudanças feitas no texto, entre elas a inclusão de regras mais claras sobre inelegibilidade e mudanças em prazos para desincompatibilização, quarentena para pessoas de determinadas carreiras que quiserem se candidatar, sobra de vagas nas eleições proporcionais e prestação de contas.

— É evidente que nós vamos receber muitas emendas e vamos nos debruçar sobre elas. Mas esperamos fazer isso o mais rapidamente possível porque nós já temos conhecimento de toda a legislação eleitoral, já houve uma discussão ampla na Câmara dos Deputados. (...) Queremos dar um parecer para votar o mais rapidamente possível, dentro da prudência de não comprometer o conteúdo, que é o principal — explicou o senador, na entrevista.

O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que trata do novo código, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho é para consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis diferentes, além do atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

O texto apresentado nesta quarta-feira tem 162 páginas. Castro explicou ter mantido a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. No total, entre emendas acatadas e propostas pelo relator, são 127 mudanças trazidas no novo texto. Além dessas mudanças, o senador ainda deve apresentar, posteriormente, propostas de emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.

Inelegibilidade

De acordo com o relator, uma das principais inovações ocorre na questão da inelegibilidade. Hoje, segundo Castro, a lei não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).

— Uns começam a contar de um jeito, outros começam a contar de outro, e uma pessoa que cometeu a mesma infração na legislação pode ficar mais tempo inelegível que outra que cometeu a mesma coisa — disse Castro, ao explicar que a inelegibilidade se dará por dois pleitos e que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos.

Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto prevê que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura ou do mandato. Além disso, será computado no prazo de oito anos o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). Com isso, não haverá mais casos em que a contagem de prazo começa apenas após o trânsito em julgado que, na prática, poderia tornar as pessoas inelegíveis por quase 20 anos, segundo o senador.

Desincompatibilização

Castro também destacou a uniformização de prazos para desincompatibilização, ato pelo qual o candidato se afasta de certas funções, cargos ou empregos, para que possa estar apto a disputar as eleições.

— Hoje tem prazo de desincompatibilização de seis meses, de quatro meses, de três meses. Nós uniformizamos tudo, estabelecemos seis meses e criamos uma quarentena especial para carreiras de estado que nós entendemos — nós e a Câmara entendemos assim — que são incompatíveis com a atividade política — explicou.

A quarentena exigirá que se afastem de seus cargos quatro anos antes do pleito: juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Essa exigência, de acordo com o texto, valerá somente a partir das eleições de 2026. Até lá vale o prazo geral, de seis meses.

— Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa — reforçou Castro.

Sobras eleitorais

O relatório também traz alterações com relação a distribuição das vagas nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador). Nesse tipo de eleição, o que conta não é só o voto para o candidato, mas também o número de votos recebidos pelo partido. Segundo o senador, atualmente, as vagas que sobram são disputadas pelos partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral e pelo candidato que tiver um mínimo de 20% do quociente eleitoral.  

— Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos — disse o senador.

Ele explicou que o texto prevê regras para evitar que apenas um partido fique com todas as vagas, caso seja o único a alcançar o quociente. Já no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado, esclareceu o relator. Em vez de eleger os candidatos mais votados, como prevê o texto enviado pela Câmara, Castro sugere a adoção da regra das maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas.

Inteligência Artificial

O relator também incluiu no texto regras previstas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal alterou a Resolução 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. Emenda proposta por Castro ao texto determina que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial (IA), seja explicitamente identificado.

— Quem receber terá uma marca d'água dizendo que é produto da inteligência artificial para a pessoa não ser enganada e achar que aquilo é autêntico.

Esse dever de informação também foi aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha (robôs), para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais.

Pesquisas eleitorais

Outra inovação, na visão do relator, é a exigência de um número maior de informações a respeito das pesquisas eleitorais, com cadastro prévio das empresas e das entidades aptas e vedação à realização de pesquisa com recursos da própria empresa ou entidade.

Além disso, segundo ele, terão que divulgar o percentual de acertos das suas pesquisas nos cinco pleitos anteriores. Na avaliação de Castro, a punição para institutos que fraudam pesquisas é muito difícil, por isso a opção foi expor os resultados anteriores, para que possíveis manipulações fiquem mais claras para o eleitor.

— Se teve uma disparidade muito grande, esse instituto não merece crédito e se teve uma proximidade, esse instituto merece crédito. Vai ficar patente para a opinião pública se o instituto fez ou não fez manipulação de pesquisa, que a gente sabe que isso existe no Brasil inteiro. Em todos os municípios, em todos os estados do Brasil tem sempre algum instituto sem credibilidade procurando vender pesquisas — lamentou.

Ainda com relação às pesquisas, o relator retirou do texto da Câmara a regra de que os resultados só poderiam ser divulgados até dois dias antes das eleições. Castro explicou que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, prevalecendo a visão de que restrições à divulgação de resultados de pesquisas eleitorais violam o princípio da liberdade de informação. Pelo texto do relator, as pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito.

Prestação de contas

O relatório de Marcelo Castro também exclui a determinação da Câmara de que a prestação de contas dos partidos fosse feita à Receita Federal. Para ele, essa mudança iria contra o princípio da separação de Poderes e a prerrogativa da auto-organização do TSE na administração das eleições. Com isso, fica mantido o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como ocorre atualmente.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 19 de março de 2024

Mudança no critério do valor mínimo para ensino no Orçamento vai à Câmara

Foto: reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que altera o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino. 

O PL 3.224/2023, do Senador Flávio Arns (PSB-PR), ganhou parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Agora, segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário. 

A proposição altera o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

Assim, o projeto altera a forma como é feita a aferição do cumprimento dos mínimos constitucionais a serem aplicados em educação. Atualmente, fala-se em “despesas realizadas”, que incluem “despesas empenhadas” no Orçamento, que nada mais são que valores reservados para determinada finalidade. Ocorre que empenhos podem ser cancelados durante o exercício orçamentário anual, enquanto os restos a pagar não processados (empenhados, porém não liquidados no exercício) podem ser posteriormente cancelados ou prescritos.

Ao alterar a forma de cálculo para incluir somente “despesas liquidadas”, a proposta, explica Arns, assegura vínculo mais direto e próximo entre o bem ou serviço entregue à população e o recurso orçamentário despendido. Dessa forma, garante-se que tais valores já componham crédito adquirido em decorrência da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, o que fornece maior garantia de que esse gasto realmente será feito conforme a finalidade apontada e, portanto, permite maior controle social.

Ainda pelo projeto, para efeito do cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), serão consideradas: as despesas liquidadas e pagas no exercício; as despesas liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício; e os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício.

Manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE)

O artigo 70 da LDB estabelece que são de MDE as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam: à remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; à aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; ao uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; entre outras.

A relatora destacou que a aferição de indicadores pela despesa liquidada inibe a prática reprovável de empenhar todos os recursos disponíveis em dotação ao final do exercício, mesmo que alguns empenhos sejam posteriormente cancelados, para inflar artificialmente o orçamento do programa, dado que, muitas vezes, na próxima lei orçamentária, os valores que serão consignados em dotação para determinado programa são os valores empenhados no exercício anterior corrigidos por algum parâmetro (inflação, por exemplo). Tal prática. observou Dorinha Seabra, produz números distorcidos ao final dos exercícios e não reflete com precisão os recursos efetivamente gastos.

Emendas

Contudo, a senadora ressaltou que a Constituição vincula a aplicação de percentuais da receita de impostos no cálculo dos valores mínimos destinados à educação, compreendida a proveniente de transferências. 

— Como não há, na referida regra, qualquer parâmetro em função da despesa, seja ela empenhada ou liquidada, o PL em questão não provocaria alteração nas regras de cálculo dos mínimos aplicados em educação, com relação aos que são realizados atualmente — argumentou.

Apesar disso, Dorinha entendeu que o uso das despesas liquidadas como parâmetro é conveniente na verificação da aplicação dos recursos provenientes dos percentuais mínimos, bem como na criação de indicadores associados. Nesse sentido, ela apresentou uma emenda de redação, de forma a evidenciar que a alteração tem o papel de acompanhamento e verificação dos percentuais mínimos para a MDE, e não para o efeito de cálculo destes. 

Dorinha também destacou ser necessário um ajuste quanto ao início da vigência da futura lei, de modo a conferir um tempo para que os gestores adotem as mudanças necessárias em seus sistemas contábeis de controle financeiro. Assim, por meio de emenda, a senadora sugeriu que os efeitos da nova lei somente se iniciem no exercício financeiro subsequente ao da sua entrada em vigor. 

Fonte: Agência Senado



sábado, 16 de março de 2024

Desafios socioeconômicos e ambientais impõem mudanças na regulamentação do garimpo

Imagem: reprodução

A crescente preocupação global com a preservação ambiental e com a redução dos efeitos da crise climática coloca o Brasil diante de um desafio crucial: conciliar a atividade de garimpo e mineração com a necessidade de conservação do meio ambiente. Em um país rico em recursos naturais, a regulamentação, fiscalização e transparência envolvendo essas atividades desempenham um papel fundamental na garantia de um equilíbrio para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do país. Por esse motivo, o assunto tem sido frequente nos debates do Senado. 

Apesar de ser reconhecida por ser a maior reserva de biodiversidade do planeta, a Amazônia Legal, por exemplo,  apresenta aspectos econômicos e sociais que a colocam entre as regiões mais pobres do Brasil. Um terço dos moradores nos 5 milhões de quilômetros quadrados da área, que abrange nove estados, são pobres e sofrem privações sociais consideráveis, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2022. 

Esse cenário desperta visões diferentes sobre o tema e a apresentação de iniciativas em várias frentes de atuação. Enquanto a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avançou com a aprovação, em primeiro turno, do projeto de lei (PL 836/2021) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aprimora os instrumentos de controle sobre a produção, a venda e o transporte de ouro no país para combater as atividades de garimpo ilegal, a Comissão de Infraestrutura (CI) debateu uma proposta (PL 2.973/2023) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) que libera o garimpo em áreas reservadas à pesquisa mineral. 

A área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil, segundo dados do MapBiomas, aumentou significativamente em 2022: Nada menos de 35 mil hectares (o tamanho corresponde a uma cidade como Curitiba). Esse crescimento se deu basicamente na Amazônia, que em 2022 concentrava quase a totalidade (92%) da terra garimpada no país. Quase metade (40,7%) dos garimpos nesse bioma foi iniciada nos últimos cinco anos. No Brasil, 85,4% dos 263 mil hectares garimpados são para extração de ouro. 

Conforme a extração ilegal avança, o impacto ambiental, econômico e humanitário se agrava. Só  o garimpo na Terra Indígena Yanomami, em Roraima levou ao desmatamento de 232 hectares de floresta amazônica em 2022, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o que representa um aumento de 24,7% em relação ao índice registrado no ano anterior (186 hectares).

Ainda recorrendo ao levantamento do MapBiomas, foi constatada uma aceleração da atividade garimpeira em áreas protegidas. Em 2022, mais de 25 mil hectares em Terras Indígenas (TIs) e de 78 mil hectares em Unidades de Conservação (UCs) eram ocupados pelo garimpo. Em 2018, haviam sido 9,5 mil e 44,7 mil hectares, respectivamente. Em 2022, 39% da área garimpada no Brasil estava dentro de uma TI ou UC. 

Quase metade (43%) da área garimpada em UCs foi aberta nos últimos cinco anos. As mais invadidas por garimpeiros são a APA do Tapajós (51,6 mil hectares), a Flona do Amaná (7,9 mil hectares), Esec Juami Japurá (2,6 mil hectares), Flona do Crepori (2,3 mil hectares) e Parna do Rio Novo (2,3 mil hectares).

Regulamentação 

Durante os debates sobre o PL 836/2021, senadores, representantes do governo, de cooperativas, do Banco Central, da Polícia Federal e de associações cooperativas defenderam a necessidade de ampliar a regulamentação do mercado de ouro, através da rastreabilidade, como mecanismo para reduzir a extração ilegal em áreas de conservação e a proliferação do uso do comércio do minério para a prática de outros crimes, como o tráfico de armas e o narcotráfico. Sem contar com a degradação severa do meio ambiente provocada pelo assoreamento dos rios e a contaminação de suas águas e alimentos. 

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, ressaltou durante o debate que a regulação do setor vai minimizar os danos inerentes à atividade de extração e perturbadores do meio ambiente.

— Por mais sustentável que seja a exploração, algum dano fica, seja ele ambiental, seja o uso do mercúrio ou impacto numa área de conservação [...] É muito importante que o Estado tenha pleno controe sobre o que está acontecendo para minimizar e reduzir o dano — recomendou.

Segundo o estudo “A nova corrida do ouro na Amazônia”, realizado pelo Instituto Escolhas e outras entidades, “é extremamente fácil comercializar ouro ilegal no Brasil”. Um garimpeiro precisa apenas mostrar seu documento de identidade, preencher um formulário à mão e declarar a origem do metal, sem a necessidade de qualquer tipo de comprovação.

Dessa forma, o ouro ilegal entra no mercado financeiro por meio da sua venda para as DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), que são os postos de compras de ouro das instituições financeiras localizadas na Amazônia. A partir de então, passa a ser comercializado “legalmente”.

Ainda de acordo com o estudo, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção nacional. Nos territórios indígenas, os garimpos cresceram cinco vezes em dez anos, tendo como uma das consequências, episódios de violência contra os povos originários e a degradação dos recursos naturais. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) entende que a proposta vai ajudar a melhorar esse cenário. 

— [A rastreabilidade ] é uma realidade mundial ] e já ocorre em vários segmentos que vão impactar a relação do Brasil com o mundo e com o comércio. Nós estamos aqui focando justamente esse contexto para combater o garimpo ilegal. E garantir e dar preservação e sustentabilidade para toda e qualquer pessoa que está direta ou indiretamente trabalhando nessa rastreabilidade do ouro.

Regras 

O projeto, relatado na CAE pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), traz regras para a implementação de lastros minerário e ambiental e revoga dispositivos normativos que favorecem a comercialização ilegal de ouro. A matéria determina ainda que somente pessoas jurídicas estão autorizadas a comercializar o minério, a fim de otimizar o monitoramento das transações. 

Além disso, acaba com o conceito de boa-fé na compra de ouro de garimpo. Impede, portanto, que empresas autorizadas pelo Banco Central a fazerem a primeira aquisição de ouro de garimpo possam se valer da boa-fé para alegar que acreditavam que a origem daquele ouro vinha de garimpos legalizados.

Na avaliação do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), as regras permitirão que a atividade garimpeira gere mais emprego e renda, além do aumento na arrecadação. O que, na sua visão, pode ajudar a melhorar os índices socioeconômicos da região Norte:

— Precisamos regularizar para que as cooperativas e associações, dentro de uma forma legal, possam fazer a exploração de forma consciente, de forma que respeite o meio ambiente.

Liberação

Em outra frente, o parlamentar tem se debruçado sobre sugestões legislativas que visam ampliar a atuação legal dos garimpeiros e assim, expandir as oportunidades na região rica em minérios. 

É o caso do projeto de lei 2.973/2023, do senador Zequinha Marinho, que libera o garimpo em áreas reservadas à pesquisa mineral. Considerado polêmico pelo próprio autor, o tema ainda divide a opinião de parlamentares, representantes da indústria e técnicos que lidam diretamente com a atividade. 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, as autorizações de pesquisa respondem por metade das áreas outorgadas em processos minerários no Brasil. São mais de 92 mil processos, relativos a 103 milhões de hectares. As 3 mil lavras garimpeiras representam apenas 0,66% dos processos e se referem a 1,3 milhão de hectares.

O projeto estabelece que a lavra garimpeira só poderá ser concedida se o minério a ser extraído for diferente daquele objeto da pesquisa. O prazo de permissão será de três anos, renovável por igual período. Ainda de acordo com a matéria, a área liberada para o garimpo não pode ultrapassar 25% do trecho reservado à pesquisa.

Zequinha Marinho alega que a iniciativa libera para o pequeno minerador áreas bloqueadas por requerimentos de pesquisa concedidos a grandes empresas. Ele ainda argumenta que a atual situação exclui mais de 600 mil garimpeiros espalhados pela Amazônia os quais buscam sobreviver e sustentar suas famílias através da atividade.

— Enormes áreas continuam indisponíveis para o pequeno minerador. Não faz sentido impedir a exploração de minerais destinados à construção civil, como areia e saibro, só porque uma área é onerada por autorização de pesquisa para outro mineral. Ali não pode, congelou. Tem que haver uma forma de se trabalhar isso. O tema é chato? É complicado? Fazer o quê? Aqui é lugar de usar a massa cinzenta e tentar encontrar uma saída — argumentou durante audiência pública. 

Economia familiar

No mesmo sentido, o projeto (PL 763/2024) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentado recentemente, vem reforçar a luta pela ampliação da prática do garimpo. A matéria busca regulamentar a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis por pessoas físicas, que tenham nacionalidade brasileira e atuem individualmente, ou em forma associativa, em regime de economia familiar.

Entre as regras, o texto reconhece o regime de economia familiar aquele em que a atividade de extração de minérios garimpáveis seja realizada como principal meio de subsistência da família, envolvendo o trabalho direto dos membros da família no processo de extração mineral. 

Também determina que a atividade tenha cadastro específico junto aos órgãos competentes para o exercício do garimpo e as áreas delimitadas considerem critérios técnicos e socioambientais. 

Já em relação as zonas de extração, elas serão previamente estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e quando a comercialização forem oriundas de Terras Indígenas homologadas ou em processo de demarcação, e de Unidades de Conservação, esta deverá ser fiscalizada pela União e pelo órgão federal de assistência ao indígena.

Além disso, o aproveitamento e a lavra das riquezas minerais em Terras Indígenas só poderão ser efetivados com a participação do órgão federal de assistência ao indígena, ouvidas as comunidades envolvidas. 

Mecias de Jesus alega que o garimpo realizado por pessoas físicas para subsistência da própria família é uma atividade tradicional e fundamental no Norte do país. 

Ele argumenta ainda que a própria Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios devem ser destinadas ao usufruto “exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. No entanto, para isso, acrescenta, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, avanço que, segundo ele, nunca foi efetivado pelo Legislativo. 

“A falta de regulamentação adequada da atividade tem gerado problemas socioeconômicos e ambientais. A ausência de um marco legal claro tem levado à informalidade, à falta de segurança jurídica e à exploração desordenada dos recursos minerais, resultando em impactos negativos para o meio ambiente e para as comunidades envolvidas”, afirma na justificação do projeto.

Os dois projetos sobre o garimpo integram um conjunto de propostas que colocam em lados opostos os ambientalistas e o setor produtivo. O pacote engloba ainda a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), que está sendo analisado nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA), e busca flexibilizar normas e dispensa algumas atividades da obtenção do licenciamento ambiental. Além do PL 510/2021, do senador Irajá (PSD-TO), que trata da regularização fundiária, também tramitando nas mesmas comissões. 

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 13 de março de 2024

CCJ aprova PEC sobre drogas, que vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023). Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário, que pode começar a analisá-lo ainda nesta quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

— É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.

A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).

"Invasão de competência"

A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.

— O caminho tem que ser por uma PEC, para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso Nacional (...) contra a legalização das drogas.

A posição foi defendida pelos senadores Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).

Inconstitucionalidade

Na avaliação dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno respaldo legal. Eles lembraram que o Supremo foi provocado a tratar de uma questão que tem natureza constitucional. Contarato também considera que a discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai ser resolvido”:

—  [O STF tem] o poder de invalidar qualquer lei que foi eivada pelo vício da inconstitucionalidade. A segunda função, ele tem que dizer o direito quando nós nos acovardamos, porque esses direitos já estão na nossa Constituição. E o terceiro papel é de empurrar a história para o rumo certo. Isso aconteceu com o [julgamento favorável ao] casamento de pessoas do mesmo sexo — disse o senador.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também afirmou que não vê problema na atuação do STF. Para Castro, a corte não "invadiu competência do Congresso", mas aborda um tema que hoje tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Na avaliação dele, os cidadãos deveriam ter o direito de fazer uso recreativo da maconha se estiverem “na sua privacidade” e sem ofender a saúde pública.

Além desses três senadores, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a proposta.

Emendas

O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela quantidade apreendida, caso o STF acate essa tese de repercussão geral.

— O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá “com a mão na massa” — disse Marinho, citando a Lei de Drogas.

Prisão

Os senadores que votaram contra a PEC chamaram a atenção para os desafios sociais com o modelo atual. Para Contarato, a lei é aplicada apenas em regiões marginalizadas.

— Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.

Na avaliação de Humberto, a prisão de pessoas que deveriam ser consideradas usuárias de drogas pelos juízes aumenta o poder dos crimes organizados.

— Nós vamos ter mais superlotação das cadeias com pessoas que, em boa parte dos casos, não são traficantes. Quando se entra na cadeia, a gente sabe o que acontece: tem que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver — disse o senador

Quantidade

O senador Sergio Moro (União-PR) discordou das avaliações de que há uma “epidemia de usuários de droga que estão presos equivocadamente como traficantes”. Para ele, usar a quantidade de droga como parâmetro levaria a uma reestruturação do tráfico.

— O distribuidor, que está nas ruas, vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente pequenas quantidades abaixo desse denominador. Vamos supor que ele saia com uma grande quantidade, 40 trouxinhas de 9 gramas. Ele vende 39 e, ao final, ele é pego com uma trouxinha. Ele é “usuário”, mas ele já vendeu 39. E a polícia o observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta da prova.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também criticou as quantidades de drogas aventadas nas discussões do STF. Segundo ele, as quantidades são superiores às permitidas em países que são referência na liberação de drogas.

— Não é um magistrado que vai dizer se é 10, 60 gramas. Dez gramas é mais do que a Holanda, que é o país mais avançado no tema, permite. Lá são cinco gramas para consumo próprio. Dez gramas são 34 cigarros de maconha, é um cigarro por dia.

Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição.

Com informações do Supremo Tribunal Federal


Fonte: Agência Senado




sexta-feira, 8 de março de 2024

Pacheco afasta preocupações sobre atualização do Código Civil

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a sociedade deve se tranquilizar em relação à Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. Em resposta a discurso do senador Eduardo Girão (Novo-CE), na quinta-feira (7), Pacheco afirmou que o objetivo do grupo não é elaborar um novo Código Civil, mas sim suprir lacunas de normas que foram criadas 20 anos atrás.

— Ainda houve 20 anos de tramitação do projeto, então são aproximadamente 40 anos de defasagem. Há muitos temas ali que são objeto de apreciação, como direito digital. Ou seja, as relações jurídicas hoje precisam estar disciplinadas e haver uma lei em relação a essa questão do direito digital e outros tantos temas que, com o avançado do tempo, é importante que a Lei Civil faça prever.

Pacheco destacou que o trabalho da comissão é “absolutamente independente” e que os senadores não estão vinculados ao documento que será entregue pelos juristas.

— A comissão vai entregar a mim, como presidente, um anteprojeto de lei. Depois desse anteprojeto de lei, aí sim começa o debate político através do projeto de lei apresentado, e a decisão final é a decisão do Parlamento. Parte pode ser aproveitada, outra parte pode não ser aproveitada. Alguma coisa pode ser aprovada, outra coisa não aprovada — explicou Pacheco.

Aborto

Em resposta ao questionamento de Girão sobre o conceito de vida humana e aborto, Pacheco disse estar ciente da preocupação da comunidade católica e evangélica em relação aos temas que envolvem a família. O presidente ressaltou que não há nenhum tipo de perspectiva de radicalização ideológica na atualização do Código Civil.

— Todos esses temas, independente de como venham da Comissão de Juristas, obviamente, terão aqui um amplo debate com a sociedade e uma decisão que será do Parlamento, com as suas próprias características do Parlamento, em relação a essas decisões. Mas, isso não desmerece o trabalho da Comissão de Juristas, que de fato contribui, pela experiência que cada um tem ali — afirmou Rodrigo Pacheco.

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 6 de março de 2024

CMA aprova critérios para volume sonoro em templos

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A Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que estabele critérios para propagação sonora de igrejas e templos religiosos. O PL 5.100/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para análise pelo Plenário do Senado.

Mecias considera necessário regrar em lei o assunto. Ele ressalta que o tratamento legal de emissões sonoras é dado por Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de março de 1990, e não há norma específica que discipline critérios ou padrões de ruídos para atividades religiosas. Essa resolução serve de parâmetro para a articulação das políticas públicas de controle e prevenção à poluição sonora, mas segundo ele é omissa ao disciplinar as atividades de natureza religiosa.

— A norma ABNT NBR 10.152 [que trata de níveis de ruído para conforto acústico e que serve de referência à Resolução do Conama] fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos, inclusive no interior de igrejas e templos, mas apenas durante cultos meditativos, não contemplando as atividades desenvolvidas em comunidade. Dessa forma, os limites estabelecidos pela resolução são absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa, principalmente as atividades comunitárias — disse Mecias.

Segundo o projeto, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 decibéis (dB) na zona industrial, de 80 dB na zona comercial e de 75 dB na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6 horas da manhã, serão 10 dB a menos em cada uma das respectivas áreas.

Em sua justificação, o autor da proposta, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) aponta para a falta de precisão das normas para o tratamento das emissões de ruídos dos templos religiosos, “o que estaria levando a arbitrariedades na aplicação de multas, ao fechamento de igrejas e ao cerceamento do exercício da liberdade religiosa de milhares de pessoas”.

Punição

O texto estabelece que as medições da propagação sonora serão feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, ainda segundo o projeto. Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa. Se o barulho for excessivo, será dado prazo de até 180 dias (seis meses) para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, serão aplicadas as sanções previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): multa de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.

Emenda

O relator apresentou emenda que retira artigo pelo qual estados e municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares relacionadas. Para Mecias, essa previsão extrapola a garantia do funcionamento dos templos religiosos e a regulação das suas emissões sonoras. 

"Tal medida poderia criar uma situação de afrouxamento regulatório pelos entes federativos e de enorme disparidade normativa entre estados e municípios em matéria ambiental, influenciando a distribuição de empreendimentos no país de acordo com o nível de restrições impostas pelo poder público em cada localidade", argumenta.

A CMA é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A reunião foi conduzida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Fonte: Agência Senado


terça-feira, 5 de março de 2024

Marco do Sistema Nacional de Cultura é aprovado na CE e vai a Plenário

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). O objetivo da proposta é garantir os direitos culturais, pela colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas do setor.

O PL 5.206/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que propôs emendas de redação ao texto. A proposta segue agora para a análise do Plenário. A comissão também aprovou pedido para o texto ser analisado em regime de urgência.

O SNC está previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71, e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

O texto constitucional estabelece que uma lei federal tratará sobre a regulamentação do SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, e é essa lacuna normativa que a proposta busca suprir. 

Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC - Lei 12.343 de 2010), o SNC rege-se por princípios como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

— Esse projeto é muito completo, implementa diretrizes que são fundamentais [...] Hoje, podemos estar marcando um ponto histórico para a cultura brasileira com esse projeto de lei — disse Humberto Costa.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou que nesta semana, de 4 a 8 de março, ocorre em Brasília a 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), após dez anos da última edição do evento.

— O sistema nacional é uma demanda histórica, antes mesmo do Ministério da Cultura. Uma demanda de gestores, entidades, movimentos sociais e fazedores e fazedoras de cultura desse país — declarou a senadora.

Na reunião, os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Damares Alves (Republicanos-DF) também elogiaram o projeto. Segundo Pontes, a coordenação entre os entes é relevante e necessária para resultados práticos das políticas públicas e o uso adequado do dinheiro público.

Estrutura

A estrutura do plano é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.

Entre os elementos da composição do SNC, estão os planos de cultura, estabelecidos por lei, que são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Adesão e financiamento

A adesão plena de estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o projeto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

Das iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, devem ser realizadas as conferências de cultura, com espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura a serem adotadas.

O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.

Em seu relatório, Humberto Costa propôs ajuste de redação para “deixar evidente” que eventuais despesas decorrentes das novas definições do projeto ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Moralidade

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi aprovado com relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE), que acolheu uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segundo a qual o exercício dos direitos culturais não deverá ter caráter político-partidário, afrontar a dignidade e a moralidade pública e valores religiosos ou incitar a prática de crimes.

Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Comissão de Educação aprova marco legal para os jogos eletrônicos

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A Comissão de Educação (CE) aprovou na terça-feira (27) o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para o Plenário em regime de urgência.

O projeto regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor. O novo marco define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação a interagir com a interface. O PL 2.796/2021 engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os games, popularmente conhecidos como consoles, além de aplicativos de celular e páginas de internet com jogos.

O projeto exclui explicitamente da definição as máquinas caça-níqueis e jogos de sorte semelhantes. Também ficam fora do projeto os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.

Incentivo fiscal

O texto aprovado pela CE é um substitutivo elaborado por Leila. O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).

Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não pode exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhões por mês de atividade.

Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço. Eles estão previstos na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

O tratamento especial também vale para quem se enquadrar no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123, de 2006. O programa é um processo simplificado de formalização do negócio que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclarem “empresas de inovação”. O objetivo é estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação de agentes indutores de avanços tecnológicos, emprego e renda.

Para a relatora do PL 2.796/2021, o desenvolvimento de jogos deve ser incentivado nas áreas de inovação, desenvolvimento de recursos humanos e cultura.

— A redação proposta reflete um reconhecimento da importância dos jogos eletrônicos não apenas como produtos comerciais, mas também como contribuições significativas para a cultura, educação e inovação tecnológica — afirmou a senadora Leila Barros.

Outros benefícios

O projeto de lei inclui os criadores de jogos no rol de beneficiários de quatro leis de incentivo:

O PL 2.796/2021 inclui um artigo na Lei do Audiovisual para oferecer abatimento de 70% no imposto de renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos. O benefício vale para contribuintes que investem no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Na Lei do Bem, a criação de jogos eletrônicos passa a ser considerada atividade de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Com isso, os desenvolvedores podem acessar incentivos fiscais previstos no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Entre eles, a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios e ferramentas.

Com a inclusão no Marco Legal das Startups, os desenvolvedores de jogos podem contar com aportes de recursos para cumprir obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as novas fontes, estão previstos fundos patrimoniais, fundos de investimento em participações e investimentos gerenciados por instituições públicas.

Na Lei Rouanet, o texto traz dispositivos para estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. Para a senadora Leila Barros, o projeto pode “corrigir desequilíbrios e promover o setor de games no Brasil”.

— Este marco regulatório se torna essencial. Seu objetivo principal é fomentar o seu crescimento, criar empregos, combater ilícitos e diminuir a carga tributária na produção. A instituição deste instrumento legal resultará em vantagens para todos os cidadãos, e para os governos em suas três esferas, aumentando a arrecadação e dando visibilidade e segurança jurídica para o setor de jogos eletrônicos — disse a relatora.

Riscos

O PL 2.796/2021 considera livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. O Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração.

Uma novidade do substitutivo é a previsão de que, na realização da classificação etária, sejam considerados riscos relacionados à saúde dos usuários e ao uso de mecanismos de microtransações. As ferramentas de compras dentro dos jogos devem garantir a restrição para transações comerciais realizadas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.

Jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos devem oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso devem proibir práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental devem que ser atualizadas periodicamente.

— Temos observado um aumento significativo no envolvimento de crianças e adolescentes brasileiros com jogos online, especialmente entre os meninos. Além disso, fica evidente que, embora ofereçam oportunidades para pesquisa e engajamento cívico-político, os jogos também expõem os jovens a riscos, incluindo discriminação e violência. Preocupações com a saúde mental também são levantadas, com a Organização Mundial da Saúde reconhecendo a “gaming disorder”, um transtorno relacionado ao controle desregulado sobre os jogos e seus impactos negativos nas outras áreas da vida — destacou Leila Barros.

Aplicações

Os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como recreação, fins terapêuticos, treinamento, capacitação, comunicação e propaganda. Os jogos também podem ser usados em ambientes escolares para fins didáticos em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). De acordo com o texto, o poder público pode implementar políticas para incentivar o uso de jogos em escolas públicas por meio da Política Nacional de Educação Digital.

Segundo o PL 2.796/2021, o poder público deve incentivar a criação de cursos técnicos e superiores e outras formas de capacitação para a programação de jogos. De acordo com o projeto, não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença estatal dos programadores e desenvolvedores de jogos. O projeto admite o trabalho de menores de idade no desenvolvimento de jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e a legislação trabalhista.

A senadora Leila Barros destaca a importância de regular a indústria de jogos. Ele lembra que o segmento é um dos que mais se expandem no setor do entretenimento mundial, chegando a taxas de crescimento de 10% ao ano. A estimativa é de receitas anuais de cerca de US$ 148 bilhões, com mais de 2,4 bilhões de jogadores em todo o mundo.

— Esses números indicam que a indústria de jogos já arrecada mais que o dobro das indústrias de cinema e música combinadas, ficando atrás apenas do setor televisivo — disse a relatora.

Repercussão

O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), elogiou a aprovação da matéria. Ele salientou que o projeto trata especificamente dos jogos eletrônicos, que não se confundem com outras modalidades, como as apostas de quotas fixas.

— Estamos falando de jogos eletrônicos e games, uma indústria importante e necessária na área da educação, da cultura, da assistência. Não estamos falando de apostas. Os games estão na saúde, nos vídeos, no audiovisual. Estão presentes em todas as áreas da sociedade — disse Arns.

A senadora Leila Barros acatou uma emenda proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) para incluir a criação de uma plataforma de jogos nas ações de apoio do Estado. O parlamentar destacou a importância da medida.

— São ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, com a previsão de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento. Para que a gente possa ter todas essas ferramentas a favor, inclusive, da educação e desenvolvimento de novas tecnologias em nosso pais — disse Carlos Viana.

Fonte: Agência Senado


terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Novo Código Civil deve propor valores para século 21, diz ministro argentino

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O novo Código Civil deve estabelecer “grandes princípios e valores” para regular as relações sociais no século 21. A avaliação é de Ricardo Lorenzetti, ministro da Suprema Corte da Argentina, que coordenou o trabalho de revisão da legislação civil no país vizinho. Lorenzetti participou na segunda-feira (26) de uma audiência pública da comissão de juristas criada pelo Senado para atualizar o Código Civil em vigor (Lei 10.406, de 2002).

— São princípios norteadores, como respeito à privacidade, liberdade de expressão, acessibilidade, proteção das crianças. A abrangência desses princípios estabelece uma conexão com todos os microssistemas. Para alguém que tenha uma formação clássica, isso é heterodoxo. Mas não é no século 21. A construção de emoções coletivas é uma maneira fundamental de orientação do comportamento coletivo atual. Incorporar princípios e valores na regulação não é uma questão meramente técnica, jurídica, abstrata ou neutra. É um modo de regulação das sociedades atuais: ninguém pode reconhecer todas as regras do Direito, a gente se conduz por grandes valores. Temos uma verdadeira crise de valores. Por isso, é importante termos clareza nesse mundo de confusões — afirmou Ricardo Lorenzetti.

A comissão de juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A audiência pública contou com a participação da relatora do colegiado que revisou o Código Civil argentino, Aida Kemelmajer, e do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Durante a tarde, os relatores gerais da comissão de juristas, Flavio Tartuce e Rosa Nery, devem apresentar o relatório final dos trabalhos.

“Princípios claros”

Para o ministro Ricardo Lorenzetti, o novo Código Civil brasileiro deve funcionar como “um sistema articulador de princípios e valores”. Ele salientou que a futura legislação deve prover os instrumentos necessários para que juízes, advogados “e sobretudo o povo” possam entender como funciona o sistema judicial.

— Temos uma relação atual entre o Direito Público e o Direito Privado muito diferente do que era no século 19. Agora, temos tratados de direitos humanos e de integração que mudaram amplamente. Temos tratados comerciais, sobre meio ambiente, sobre discriminação, sobre crianças. Todos esses tratados têm uma aplicação no Direito interno, ainda que não sejam obrigatórios. O Código Civil é o sistema que permite coordenar as várias partes e aportar flexibilidade e uma certa comunicabilidade com a Constituição e com os tratados internacionais — argumentou.

O magistrado argentino classificou como “muito interessante” o capítulo sobre Direito Digital proposto pela comissão de juristas brasileiros. Ele salientou, no entanto, que o novo Código Civil deve prever, em um título introdutório, balizas de interpretação que assegurem a proteção de direitos não apenas à pessoa humana, mas aos chamados bens comuns.

— O problema metodológico é que, se vocês têm essa previsão somente focada na proteção humana, há um vazio legal a respeito dos bens comuns. Por exemplo: hoje, o mais importante é a proteção de contexto, do ambiente, do mercado. Se isso está na parte geral, o título introdutório aplica-se a tudo, e não apenas a pessoa humana. (Focar apenas na proteção humana) pode ser interpretado como individualismo. Tem que ter princípios de interpretação favoráveis, por exemplo, ao consumidor e à proteção do ambiente. São princípios de interpretação muito importantes como guia para as decisões do Judiciário — afirmou.

Tutela preventiva

O ministro Ricardo Lorenzetti sugeriu ainda a inclusão de mecanismos para prevenir danos às pessoas, e não apenas à propriedade. Segundo o magistrado, essa foi uma das inovações incorporadas no novo Código Civil argentino.

— Atualmente, não é possível falar só de reparação. Temos que falar de prevenção. Temos muitos casos em que não há possibilidade de reparar. Se uma pessoa agride ou causa um dano à propriedade, ela pode ser freada. Há uma tutela inibitória preventiva. Mas, se ela quer agredir ou danificar a honra de uma pessoa, pode. Não tem tutela preventiva, basta pagar um dinheiro. Se o dano é ao ambiente, é a mesma coisa: paga um dinheiro e segue. Isso é uma desarticulação de valores. Se sustentamos que o sistema jurídico protege a pessoa, mas, na prática, tem mais instrumentos para proteger a propriedade, há uma incoerência lógica — explica.

O presidente da comissão de juristas, ministro Luis Felipe Salomão, agradeceu o ministro Ricardo Lorenzetti pelas sugestões apresentadas. O magistrado brasileiro defendeu a construção de consensos na definição da minuta a ser sugerida ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

— Os relatores vão apresentar seus projetos. É um começo de debate. Estamos só iniciando o trabalho. Vamos levar em conta todos os aspectos que vão surgir a partir do debate. Por isso mesmo, a primeira semana de abril vai ser inteira dedicada a esses debates e a essas votações. É importante que tenhamos um consenso em grande parte do texto para que ele possa ter legitimidade e força para caminhar no Parlamento. Não vai faltar diálogo, debate e disposição para acertar — afirmou Salomão.

“Notável encontro”

Para o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, o novo código é necessário para o Brasil “fazer esse notável encontro” entre a legislação civil e a Constituição Federal. Para ele, o texto deve promover “a democracia, a liberdade, a dignidade, a solidariedade e a responsabilidade”.

Segundo o ministro, o novo Código Civil “levará o Brasil ao século 21, em matéria de regulação das relações sociais fotografadas pelo Direito Privado”. A exemplo do colega argentino, ministro Ricardo Lorenzetti, Edson Fachin também elogiou o capítulo específico sobre Direito Digital, proposto pela comissão de juristas.

— Impende respeitar a autodeterminação informativa, atenta à segurança no ambiente digital, ao desenvolvimento econômico e tecnológico, à inovação, à livre iniciativa, e sobranceiramente ao exercício da cidadania. Com acerto, acentuam-se aí as preocupações com a inclusão e a acessibilidade digital, a ética e a proteção integral da criança e dos adolescentes. Desafios esses que não são ínfimos — afirmou.

Direito da família

A relatora da comissão de juristas que elaborou o Código Civil argentino, Aida Kemelmajer, destacou que uma das preocupações do colegiado foi manter na legislação do país vizinho o direito das famílias. Ela explicou que, em outras nações latinoamericanas, o tema foi excluído dos respectivos códigos e tratado em leis autônomas.

— No nosso critério, e creio que nisso Brasil e Argentina estão unidos, consideramos os direitos da pessoa individualmente e nas suas relações de família como algo que deve pertencer à estrutura do Código Civil. O direito das pessoas e das famílias integra hoje não apenas o Código Civil, mas forma o que chamamos de bloco de constitucionalidade. Há muitos princípios constitucionais e nos tratados de Direitos Humanos que impactam as relações de família — explicou.

Aida Kemelmajer destacou a “coragem” demonstrada pela comissão de juristas brasileiros, que a inclusão no Código Civil de temas considerados tabu na Argentina.

— Vocês tiveram coragem e se animaram a incorporar ao projeto — e nós não — a multiparentalidade. Vocês estão regulando por um critério mais moderno que o nosso temas como o respeito à reprodução humana assistida. Nós tivermos muitos problemas para regular isso. Entre os artigos, estão a gestação por substituição e a incorporação do embrião após a morte (dos pais). Aplauso para o Brasil, que se anima a regular esses temas — afirmou.

Fonte: Agência Senado


sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Após reunião de líderes, relator confirma votação do Código Eleitoral até junho

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O Senado deve votar no primeiro semestre deste ano o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. O anúncio foi feito pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), após reunião com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e líderes partidários na quinta-feira (22).

Castro disse que, na próxima semana, deve apresentar ao colégio de líderes as principais mudanças sugeridas ao projeto original da Câmara dos Deputados. O PLP 112/2021 consolida em um único texto toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre outras medidas, a matéria estabelece quarentena de quatro anos para juízes ou policiais disputarem cargos eletivos.

— Meu relatório está praticamente pronto, apenas precisando de uma revisão. O presidente Rodrigo Pacheco me pediu que fizesse uma explanação na próxima reunião de líderes sobre as modificações que estamos introduzindo no Senado. Que eu pudesse expor isso aos líderes partidários para a gente então levar esse parecer à CCJ e, em seguida, ao Plenário. A ideia é de que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para o Código Eleitoral poder entrar em vigor nas eleições de 2026. Nenhuma modificação eleitoral pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano — explicou Marcelo Castro, após o encontro com Rodrigo Pacheco.

Fim da reeleição

O parlamentar piauiense anunciou ainda a apresentação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição e estabelecem mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República. A primeira PEC prevê a coincidência de eleições para todos os cargos em disputa: vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da República. A segunda PEC mantém a regra atual, com eleições municipais separadas das demais. Para Marcelo Castro, a reeleição é “um malefício”.

— Foi um equívoco que se cometeu no passado, que não tem trazido benefício ao país. Nós achamos, e muitos concordam conosco, que é um malefício a reeleição para cargos executivos no Brasil. Estamos propondo uma PEC pondo fim à reeleição e estendendo o mandato para cinco anos, porque a maioria entende que, sem a reeleição, um mandato de quatro anos ficaria muito exíguo para um prefeito, governador ou presidente da República executar seus projetos — disse o senador.

Mandato no STF

O líder do PSDB, senador Izalci Lucas (DF), também participou da reunião na Presidência do Senado. Segundo ele, parlamentares defenderam durante o encontro a votação de PECs que estabelecem mandato fixo para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa analisa pelo menos três propostas que alteram as regras para a composição da Corte:

PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM): estabelece mandato fixo de oito anos para ministros do STF e aumenta a idade mínima para nomeação de 35 para 45 anos;

PEC 77/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA): limita o mandato dos ministros a oito anos, permitida uma recondução, e aumenta para 55 anos a idade mínima para ingresso na Corte;

PEC 51/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR): prevê mandato de 15 anos para o cargo de ministro do STF e fixa em 50 anos a idade mínima para a nomeação.

Após a reunião de líderes, o senador Izalci Lucas disse que “tem acerto para votar na CCJ” a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério. O líder do Novo, senador Eduardo Girão (CE), defendeu a aprovação da matéria.

— A questão de mandato para ministro do STF é um anseio da sociedade, que está cada vez maior. O presidente Rodrigo Pacheco se comprometeu a votar neste ano. O Senado vai fazer a parte dele — disse Girão.

Fonte: Agência Senado