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Imagem: reprodução |
Medida favorece diretamente aliados do ex-governador do Estado; um deles foi secretário de Estado do hoje ministro do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino ignorou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) e trava há quase um ano e meio a escolha de um integrante para o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).
A pedalada judicial favorece atende aos interesses do grupo político de Dino no Estado. Um dos postulantes a essa vaga do TCE era o ex-secretário de Saúde do Maranhão na gestão Dino Carlos Lula (foto, ao lado do ministro), até hoje tido como um dos principais aliados do ex-governador maranhense.
A celeuma em torno da escolha no TCE é mais um capítulo na briga entre o grupo de Dino e o do governador do Estado, Carlos Brandão (PSB).
O processo é tão sui generis que durante a tramitação da ação judicial uma advogada de Minas Gerais pediu o ingresso na ação como amicus curiae (amiga da Corte). A manobra foi vista por adversários de Dino como uma forma de protelar ainda mais um desfecho para o caso.
Como mostramos no ano passado, dias após ter tomado posse como ministro do STF, Dino atendeu a uma ação do partido Solidariedade – na época presidido Flávia Alves Maciel, cunhada da senadora Ana Paula Lobato, que ficou no lugar de Dino quando ele deixou o STF – e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu as eleições para o TCE.
Nas ações iniciais, o partido argumentou que esse processo deveria seguir o ritmo semelhante ao adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em abril do ano passado, a própria Assembleia Legislativa (ALEMA) aprovou uma emenda constitucional e uma resolução legislativa estabelecendo que a escolha para o cargo seria por meio de votação secreta e impondo limite de idade para a função.
No entanto, mesmo diante da adoção de providências determinadas por Dino, esse processo está parado na Corte. Tanto a Procuradoria-Geral da República – autora de uma das ações – quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram a favor do não reconhecimento da ação direta pela perda de objeto. O Solidariedade também se manifestou no sentido da perda de objeto do processo.
“Como apontou a Assembleia Legislativa do Maranhão, houve modificação substancial do quadro normativo, com supressão das disposições normativas originalmente atacadas. É caso, portanto, de perda de objeto”, disse o procurador-geral Paulo Gonet, em parecer expedido ainda em junho de 2024 – há mais de um ano.
“Nota-se, portanto, que a edição desses atos normativos provocou alteração substancial no teor da Constituição Estadual e do Regimento Interno do Parlamento maranhense, tendo sido inserido o processo de votação secreta para escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, em atenção ao princípio da simetria, que obriga os Estados membros a adotarem as regras referentes ao funcionamento, organização e fiscalização do Tribunais de Contas da União”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias, em parecer encaminhado a Dino em junho de 2024.
Obstrução judicial no MA
Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado encaminhou uma manifestação a Dino reforçando que o caso é de ‘simples resolução’. A Casa acusa o deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) de liderar uma estratégia de obstrução e de transformar o processo jurídico em palanque político.
“Não há, aqui, um problema técnico de alta complexidade. O que se vê é uma disputa de natureza política, que encontrou, lamentavelmente, no processo constitucional, uma trincheira para sua manutenção”, disse a Casa Legislativa.
A questão é que os interessados na vaga afirmam que vão esticar ainda mais a corda deste processo.
“A verdade é que ter o controle político do partido não tem consequência prática nenhuma em relação à ação. A ADI não pertence mais ao partido autor. A ADI será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que o autor venha a dizer: ‘ah, veja bem, agora eu acho que é constitucional’, disse recentemente o deputado estadual Carlos Lula (PSB).
“Isso não tem efeito prático nenhum. A ação continuará até o julgamento do mérito pelo plenário do STF, para que seja declarada a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato”, concluiu.
Por Wilson Lima
Fonte: oantagonista
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