sábado, 17 de outubro de 2026

Quantos impostos foram criados desde 2023? Entenda as mudanças na tributação para 2027

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Levantamento mostra quais tributos foram criados, quais tiveram alíquotas alteradas e como entram nessa conta a “taxa das blusinhas” e a reforma tributária

Desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diferentes medidas alteraram a tributação no Brasil. Algumas elevaram alíquotas de impostos que já existiam, outras reduziram ou encerraram benefícios fiscais e há ainda a criação de novos tributos.


Impostos criados no governo Lula: quais cobranças são novas?

Considerando as leis aprovadas desde janeiro de 2023, há três novos tributos diretamente relacionados à reforma tributária do consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). A Receita Federal classifica os três como tributos que passarão a existir no novo sistema.

Há, porém, uma diferença importante: apenas dois deles, IBS e o IS, são impostos em sentido jurídico estrito, já que a CBS é uma contribuição. Além deles, a legislação das apostas de quota fixa criou uma Taxa de Fiscalização para a exploração comercial das bets.

Há ainda o chamado Adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), criado pela Lei nº 15.079, de 2024, para garantir uma tributação mínima efetiva de 15% a determinadas multinacionais, em adequação às regras internacionais do Pilar 2 da OCDE. Apesar de ser uma nova cobrança prevista em lei, ele é juridicamente um adicional da CSLL, e não um novo imposto independente.


O que mudou com a reforma tributária?

A reforma tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025. Ela criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Reforma tributária criou o IBS, a CBS e o Imposto SeletivoFoto: Freepik/ND Mais
Reforma tributária criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo
Foto: Freepik/ND Mais

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Já a CBS substituirá PIS e Cofins. O Imposto Seletivo terá uma função diferente, incidindo sobre determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI também terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceção dos itens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

A mudança ocorrerá de forma gradual. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas de referência de 0,1% e 0,9%, respectivamente, e compensação dos valores com tributos existentes. Em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS e deixam de existir PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta. A substituição completa está prevista para 2033.

“Taxa das blusinhas”

A chamada “taxa das blusinhas” não representa a criação de um novo imposto. O nome popular se refere à mudança na cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de pequeno valor.

A Lei nº 14.902, de 2024, estabeleceu uma alíquota de 20% de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas no regime de tributação simplificada. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, a alíquota permanece em 60%, com uma parcela de US$ 20 a ser deduzida do imposto calculado, conforme as regras estabelecidas.

Portanto, antes da chamada “taxa das blusinhas” já existia o Imposto de Importação. O que ocorreu foi uma mudança na alíquota e nas regras de cobrança para determinadas compras internacionais.

“Taxa das blusinhas” se refere à mudança na cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de pequeno valorFoto: Divulgação/Canva/ND Mais
“Taxa das blusinhas” se refere à mudança na cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de pequeno valor
Foto: Divulgação/Canva/ND Mais

As regras das compras internacionais ainda sofreram alterações posteriores. Atualmente, segundo a Receita Federal, o tratamento depende do tipo de compra e da adesão da plataforma ao Remessa Conforme.

Quais outras medidas aumentaram a cobrança?

Uma das principais medidas do período foi a tributação de fundos exclusivos, aplicações financeiras e estruturas mantidas no exterior. A Lei nº 14.754, de 2023, estabeleceu novas regras para a tributação de fundos de investimento no país e da renda obtida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

Nesse caso, também não foi criado um novo imposto. A legislação alterou a forma de incidência do Imposto de Renda, inclusive estabelecendo alíquota de 15% para determinados rendimentos de aplicações financeiras no exterior e criando regras específicas para lucros de entidades controladas no exterior.

Outra mudança ocorreu na tributação das subvenções para investimentos. A Lei nº 14.789, de 2023, criou um novo regime para os créditos fiscais decorrentes de subvenções concedidas por União, estados, Distrito Federal e municípios. A mudança alterou a forma como esses valores são considerados na apuração dos tributos federais, mas não criou um novo imposto.

Também houve mudanças na desoneração da folha de pagamentos. A legislação aprovada no fim de 2023 prorrogou a possibilidade de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para determinados setores, mas depois estabeleceu uma transição para a retomada gradual da tributação sobre a folha.

Apostas esportivas também entraram na conta

As apostas de quota fixa foram regulamentadas pela Lei nº 14.790, de 2023. A legislação criou a modalidade lotérica e estabeleceu regras de tributação para o setor. As empresas continuam sujeitas aos tributos aplicáveis às demais empresas, como PIS/Cofins, ISS, IRPJ e CSLL, mas passaram também a ter obrigações específicas relacionadas à atividade.

A lei criou ainda a Taxa de Fiscalização devida pela exploração comercial das apostas de quota fixa. É uma cobrança nova, mas sua natureza jurídica é de taxa, vinculada ao exercício do poder de polícia, e não de imposto.

Legislação disciplinou a incidência do IR sobre prêmios líquidos para apostadoresFoto: Alan Pedro/ND
Legislação disciplinou a incidência do IR sobre prêmios líquidos para apostadores
Foto: Alan Pedro/ND

Já para os apostadores, a legislação disciplinou a incidência do Imposto de Renda sobre prêmios líquidos. Como o IR já existia, trata-se de uma nova hipótese e regra de cobrança dentro de um imposto existente.

Adicional da CSLL

Em 2024, o governo também criou o chamado Adicional da CSLL, por meio da Lei nº 15.079. A medida estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% para determinadas empresas multinacionais abrangidas pelas regras internacionais de tributação mínima global.

Apesar de representar uma nova cobrança para as empresas alcançadas pela regra, o texto legal é explícito ao dizer que ela é realizada por meio de um adicional da CSLL. Portanto, não é correto somá-la como se fosse um novo imposto independente criado no sistema tributário brasileiro.

Imposto de Renda sobre altas rendas

Outra mudança ocorreu no fim de 2025, com a Lei nº 15.270. A legislação ampliou a isenção do Imposto de Renda para pessoas com rendimentos mais baixos e, ao mesmo tempo, criou mecanismos de tributação mínima para pessoas de alta renda.

A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês passaram a estar sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte, respeitadas as regras e exceções previstas na lei. Para altas rendas, também foi estabelecida uma tributação mínima anual para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil.

O que efetivamente foi criado?

Considerando a legislação federal publicada desde janeiro de 2023 e separando a natureza jurídica das cobranças, o levantamento pode ser resumido assim:

  • Novos tributos estruturais: IBS, CBS e Imposto Seletivo, todos vinculados à reforma tributária.
  • Novos impostos, no sentido jurídico estrito: IBS e Imposto Seletivo.
  • Nova taxa: Taxa de Fiscalização das apostas de quota fixa.
  • Novo adicional de contribuição: Adicional da CSLL para a tributação mínima de determinadas multinacionais.

Alterações em tributos existentes: Imposto de Importação nas compras internacionais, Imposto de Renda sobre aplicações no exterior, fundos exclusivos, tributação de apostas, IR sobre altas rendas e dividendos, além de mudanças em PIS/Cofins, contribuições previdenciárias e outros tributos.

Fonte: nd+

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