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Ação protocolada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Instituto de Defesa de Consumidores indica ilegalidade do uso e compartilhamento de dados de brasileiros.
O WhatsApp Brasil está na mira do poder público com a protocolização de uma ação judicial por parte do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Os órgãos preveem uma multa de R$ 1,7 bilhão à Meta, detentora da rede social, por danos morais coletivos resultantes da ilegalidade do uso e compartilhamento de dados dos usuários. O movimento configura a maior ação judicial em proteção de dados já aplicada no Brasil.
A investigação foi baseada em uma petição encaminhada pela organização global Ekō ao MPF/SP em abril de 2021, que indicava que a Meta estaria utilizando de forma abusiva as informações pessoais de seus consumidores por meio do WhatsApp, violando a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As ações lideradas pela Ekō e Idec mobilizaram parceria entre quatro autoridades brasileiras: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Ministério Público Federal (MPF/SP) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Juntas, foram batizadas de “O Quarteto”.
Procurada pela reportagem de Meio & Mensagem, a Meta emitiu o seguinte posicionamento: “Não fomos intimados, portanto não comentaremos a respeito”.
Violação em nova política
Em 2021, o WhatsApp Brasil atualizou sua política de privacidade. À época, os usuários receberam um pop-up ao acessar o aplicativo, que contava com um botão de aceite da mudança imposta na política. Caso o usuário não concordasse, a rede social bloquearia seu acesso em alguns meses.
A nova política aumentava a quantidade de informações pessoais coletadas pela big tech. Com isso, o WhatsApp estaria tendo acesso, mesmo contendo a ferramenta de criptografia de ponta a ponta, a dados extremamente pessoais, como local de moradia, trabalho, percursos feitos diariamente, gostos e demais preferências, sem que, de fato, houvesse um consentimento.
O Brasil é o segundo maior mercado do WhatsApp globalmente, perdendo apenas para a índia. As informações dos usuários estariam, inclusive, sendo compartilhadas com as demais plataformas da Meta, como Instagram e Facebook, para melhorar algoritmos de conteúdo, bem como direcionar anúncios de forma mais assertiva.
Assim, estaria violando seu dever de transparência de acordo com o Marco Civil da Internet; o direito dos titulares de ter dados tratados de acordo com parâmetros legais; o princípio da necessidade devido à coleta e compartilhamento excessivo e desproporcional dos dados; e práticas abusivas apontadas no Código de Defesa do Consumidor.
A Ekō chegou a exigir que o WhatsApp desse um fim ao consentimento forçado, encerrasse imediatamente o tratamento e compartilhamento com a Meta dos dados coletados até então e obedecesse a legislação nacional. Por recomendação das quatro instituições envolvidas nas investigações, o WhatsApp não chegou a excluir ou limitar as contas dos usuários que não aceitassem a nova política até o prazo estabelecido anteriormente.
Ação contra a ANPD
Apesar de fazer parte do Quarteto, a ANPD também está sendo questionada pela ação civil. De acordo com o Idec, a Associação teria violado os princípios de publicidade e eficiência da administração pública. Ademais, criou obstáculos para os poderes do MPF.
Quando o WhatsApp anunciou as mudanças, a ANPD abriu um processo fiscalizatório para apurar eventuais ilicitudes e, a partir daí, entrou em parceria com as demais instituições. Ainda que todas estivessem de acordo com a ilegalidade por parte da rede social, a ANPD emitiu uma nota contrária, dando aval à nova política com apenas algumas mudanças e, assim, impedindo a condução do caso.
A partir de então, a ANPD seguiu sozinha na análise do caso e seguiu negando o acesso e a participação do Idec e outras organizações da sociedade civil e atribuiu sigilo ao procedimento. Em maio do ano passado, tal procedimento foi concluído e, em um novo, trata da análise do compartilhamento de dados pessoais efetuado pela plataforma. Segundo o Idec, não há notícias do atual andamento.
Pedidos
Com a ação, o Idec pede de maneira liminar e definitiva que o WhatsApp limite o compartilhamento dos dados às outras plataformas da big tech, seguindo determinações semelhantes à de políticas da União Europeia, por exemplo.
Além disso, exige que a rede crie uma ferramenta no app para que os usuários tenham a possibilidade de negar o tratamento atual a seus dados, bem como que permita a revogação do tratamento imposto em 2021.
A Meta deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de aproximadamente R$ 1,7 bilhão ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD).
Fonte: meioemensagem