sexta-feira, 1 de março de 2024

TSE regulamenta o uso de inteligência artificial nas eleições

Imagem: reprodução / composição - DB

Tribunal Superior Eleitoral proibiu a veiculação de deepfakes em propaganda eleitoral e estabeleceu que o uso da IA deve ser identificado.

Com proposta feita pela ministra Cármen Lúcia, e aceita por demais membros, ficou estabelecida a proibição do uso de deepfakes em propaganda eleitoral. A votação apontou a necessidade de identificar conteúdo sintético multimídia com rótulos. Entram na pauta materiais em áudio e vídeo, bem como conteúdos manipulados.

Caso a IA seja utilizada fora do padrão estabelecido pelo TSE, o candidato poderá ter mandato e registro cassados. As medidas fazem parte do esforço de combater a desinformação a partir do uso ilícito da IA, sobretudo durante o período eleitoral.

O artigo veda a utilização de: "conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

De acordo com o presidente Alexandre de Moraes, a inteligência artificial pode acarretar problemas e até mesmo alterar o resultado das eleições. De acordo com ele, a resolução dá ferramentas para que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse”, indica o TSE.

A preocupação não acontece só no contexto brasileiro. Outros países e regiões, como os Estados Unidos e Europa, buscam soluções para regulamentar a aplicação da IA em conteúdos eleitorais. Nesta semana, a Meta anunciou a formação de uma equipe para combater conteúdo falso fruto de inteligência artificial nas eleições parlamentares da União Europeia.

Vetos em tecnologia

Fica vetado também a aplicação de chatbots e outras ferramentas, como avatares, para realizar a interlocução com outras partes, entre candidatos e outros. Não deve-se aplicar as soluções para intermediar a comunicação de campanhas eleitorais.

Entre as demais decisões está a vedação da transmissão e retransmissão de lives eleitorais por canais na Internet ou veículos de rádio e TV. Isso acontece uma vez que tais transmissões ao vivo constituem ato de campanha eleitoral.

Mais decisões do TSE

O debate sobre o conteúdo eleitoral se estendeu, ainda, à cota de tempo de tela. O TSE decidiu que candidaturas indígenas deverão contar com distribuição proporcional de recursos financeiros do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como cota de tempo de tela em rádio e TV.

A mesma medida já é aplicada à candidatura de pessoas negras.

Diferentemente das medidas envolvendo a IA, esta depende de estudos de impacto para ser regularizada. A Presidência da Corte fará a análise da possibilidade de implementação a tempo das Eleições de 2024 ou do pleito de 2026.

Fonte: meioemensagem