quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Imprensa responde por declarações de entrevistados, define STF

Imagem: reprodução
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na quarta-feira (29), que a responsabilidade por declarações caluniosas ou falsas de entrevistados em matérias jornalísticas se aplicam também aos veículos de comunicação que publicaram a matéria. Apesar de já existir condenação anterior nesse mesmo sentido, ela não possuía repercussão geral até então.

O voto vencedor, do ministro Alexandre de Moraes, prevê que a responsabilidade dos veículos será aplicada em ações por danos morais quando houver indício concreto de que a afirmação do entrevistado é falsa, bem como quando não for plenamente cumprido o “dever de cuidado” do veículo de comunicação no na verificação dos fatos relatados pelo entrevistado.

De acordo com o ministro, a proteção constitucional à liberdade de expressão vem acompanhada da responsabilidade do conteúdo publicado, prevendo a possibilidade de responsabilização civil em casos de produção de conteúdo nocivo e/ou comprovadamente calunioso, injurioso ou mentiroso.

O caso que deu origem ao processo foi uma matéria do Diário de Pernambuco de 1995, quando o delegado pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou, em entrevista, o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho de ter participado de um atentado terrorista em 1968. O falecido parlamentar venceu a disputa judicial no STF, afirmando que o jornal também havia cometido crime contra sua honra.

Antes mesmo do julgamento da repercussão geral, diversas organizações de defesa do jornalismo já haviam se posicionado de forma contrária ao entendimento de que o veículo seja co-responsável. Sete associações, que incluem a Federação Nacional dos Jornalistas, Associação de Jornalismo Digital e o Instituto Vladimir Herzog publicaram um manifesto argumentando contra a decisão.


“Imputar uma responsabilidade que não cabe aos veículos pode forçá-los, por exemplo, a ter que fazer um controle prévio das respostas de seus entrevistados ou então a deixar de entrevistar, principalmente ao vivo, muitas pessoas, sob risco de terem que enfrentar posteriormente ações judiciais que podem esgotar os recursos do meio de comunicação ou do próprio jornalista processado”, alertaram as entidades.

 

Os signatários também chamaram a atenção para o contexto do país durante o julgamento, com aumento gradual dos casos de assédio judicial contra jornalistas. “Uma tese firmada pela mais alta corte do país que abra margem para pedidos descabidos de responsabilização dos veículos por declarações de entrevistados pode ser um perigoso combustível para esta perseguição pelas vias judiciais”, argumentam.

Fonte: congressoemfoco



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