quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Sancionada lei que compensa estados por perdas com ICMS e Relatório da reforma tributária prevê 'trava' para aumento de imposto

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, na terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Liminares

Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional. 

Abatimento ou transferência

Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Veto

O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. 

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo. 

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022. 

FPM e FPE

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios. 


Relatório da reforma tributária prevê 'trava' para aumento de imposto

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A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, segundo informou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. Braga apresentou seu relatório nesta quarta-feira (25) na forma de um substitutivo (texto alternativo). O parecer será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda nesta quarta, às 16h. Segundo o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), a reunião extraordinária será prioridade na Casa para que os senadores interessados conheçam o texto. Davi ainda afirmou que concederá vista coletiva por no mínimo 15 dias. Após o prazo, a proposta será pautada para discussão e votação no colegiado. O passo seguinte será a votação no Plenário do Senado. 

De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.

— Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando… No quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos 10 anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS — explicou Braga.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. 

A CBS será totalmente implantada em 2027. Já o IBS, em 2033. Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.

Cesta básica

Braga espera reformular o funcionamento da cesta básica como política de combate à fome. A cesta básica nacional de alimentos terá menor quantidade de produtos com alíquotas de IBS e CBS zeradas. Os itens da cesta serão regionais e deverão ser nutricionalmente adequados. 

Também haverá uma “cesta básica estendida”, com incidência dos tributos em alíquota reduzida. Nesse caso, os consumidores de baixa renda se beneficiarão com cashback, um instrumento que devolve o valor pago em imposto. Uma futura lei complementar explicará o funcionamento da nova cesta básica.

Braga afirmou que se reuniu com a Frente Parlamentar da Agricultura para discutir alterações no texto. Para ele, o atual modelo da cesta básica inclui mais produtos do que deveria e a proposta aprovada na Câmara não solucionava o problema.

— Essa [nova] cesta vai ter limitação de itens, restrição de quantidade de itens. Naquela ideia da cesta de alíquota zero, todo mundo quer colocar alíquota zero. E estava tentando se transformar numa cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que estamos vivendo hoje (...). Não pode estar lá com salmão — disse o senador.

O relator apontou que o sistema de cashback também será utilizado em outros setores, como na distribuição de energia elétrica.

Comitê Gestor

Braga reformulou o conselho federativo previsto no texto da Câmara dos Deputados para torná-lo “mero executor” da gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados. O imposto ocupará o papel do ICMS e do ISS, que serão extintos. 

Agora chamado de “comitê gestor”, a autarquia poderá deliberar apenas sobre normas específicas sobre a gestão do IBS e sobre seu regimento interno. Segundo Braga, o papel de uniformizar as alíquotas do IBS passará a ser do Senado.

A partir de agora as alíquotas serão uniformes no país. Após o período da transição, quando tirar a trava, já que o conselho federativo foi desmontado, alguém teria que exercer a função federativa para uniformizar a alíquota. Sob os critérios da [futura] lei complementar, o Senado estabelecerá essa alíquota nacional.

O conselho federativo era criticado por alguns parlamentares por ter grandes poderes, como a possibilidade de apresentar projetos de lei. Essa competência foi retirada por Braga.

Imposto seletivo

O relator detalhou como funcionará o imposto seletivo, que terá função de tributar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde — hoje papel do IPI, que será extinto. Braga afirmou que o tributo não poderá incidir sobre energia elétrica nem telecomunicações. Segundo ele, não seria justo onerar o setor elétrico quando grande parte dele é de energia limpa e renovável. Mas a PEC permitirá a cobrança de 1% do imposto seletivo na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo.

— É um patrimônio nacional que nós extraímos e exportamos sem nenhuma oneração Ficam todas as questões ambientais e sociais para trás, e o Brasil precisa de recurso para fazer seu investimento de inovações tecnológicas, redução das desigualdades. Todos os setores com que eu falei acham que é um taxa bastante equilibrada— disse.

O imposto financiará diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE). 

Braga explicou que uma posterior lei complementar poderá diminuir ou zerar a alíquota a algum tipo de produto específico. Ele também destacou que alterou o tipo de lei exigido para que as alíquotas do imposto entrem em vigor. O texto aprovado na Câmara permitia que, assim que a PEC fosse promulgada, uma medida provisória instituísse (MP) o imposto. Agora, é preciso que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei para que a taxação passe a valer. O substitutivo ainda prevê que o imposto só pode passar a ser cobrado a partir de 2027, quando o IPI será extinto.

Uma das críticas do grupo de trabalho instituído na CAE para debater o tema é de que este tributo é tratado "de modo vago" no texto da Câmara.

Zona Franca

A Zona Franca de Manaus manterá os privilégios que possui hoje. Mas, diferentemente do texto da Câmara, Braga atribuirá uma contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide) na região ao invés do imposto seletivo. Segundo ele, aplicar o imposto seletivo a todos os produtos desvirtuaria a sua função. No entanto, caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.

Fundo de Desenvolvimento Regional 

O substitutivo prevê R$ 60 bilhões, em valores de hoje, a serem destinados anualmente ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) até 2043. O FDR será responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio de entrega de recursos da União aos estados. O texto da Câmara previa R$ 40 bilhões anuais até 2033. 

Segundo o relator, o substitutivo possui cronograma de aporte da União ao fundo com início em 2029 com R$ 8 bilhões. O valor anual crescerá até que, a partir de 2043, seja anualmente alimentado com os R$ 60 bilhões. Todos os valores serão corrigidos pela inflação, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na distribuição entre os entes federativos, 70% do valor utilizará critérios do FPE. Os outros 30% observarão o critério populacional.

Braga disse que os recursos do fundo serão do Orçamento da União. Segundo ele, estimativas do governo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) atestam a viabilidade do fundo.

— Pela perspectiva do PIB [produto interno bruto], de arrecadação em relação ao PIB, todas as premissas estão estabelecidas no próprio estudo publicado pelo Ministério da Fazenda. O TCU convalidou o estudo, dizendo que estava coerente.

Outro ponto importante é que, por retirar a cobrança de ICMS na origem e atribuir a gestão do IBS ao comitê gestor, a PEC dificulta a concessão  de incentivos por estados e Distrito Federal para atrair investimentos, o que hoje gera "guerra fiscal"entre as unidades da federação. 

Regimes diferenciados

Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, em que, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fosse atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.

Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados em lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas setor de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução.

A cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

Automóveis

Braga retomou a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto, para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O trecho havia sido retirado na Câmara.

A novidade do substitutivo é que o benefício só será para automóveis “descarbonizantes” e ocorrerá na forma de crédito presumido da CBS.

— Traduzindo em miúdos, são carros elétricos, híbrido e de descarbonização. [São] os carros flex, híbridos, elétricos, esses carros da nova fronteira tecnológica — afirmou Braga.

Fonte: Agência Senado