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Transporte público
Oriunda de projeto de lei do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), a Lei nº 7.448 de 2023 institui o programa “Adote uma Parada de Ônibus” para aumentar o prazo do Termo de Cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada. A finalidade é receber colaboração direta e espontânea de pessoas físicas e jurídicas na construção, conservação e melhorias dos abrigos nas paradas de ônibus.
Os interessados que forem contemplados se comprometem a observar as condições estabelecidas em termo a ser firmado com a Prefeitura de São Luís, mantendo as normas de construção e conservação definidas pelo setor competente.
Cultura
Também foi sancionada a Lei nº 7.494 de 2023, oriunda de PL do vereador Raimundo Penha (PDT), que estabelece a criação do roteiro “Quilombo Cultural de São Luís”, a ser realizado no maior quilombo urbano da América Latina, o bairro da Liberdade. O objetivo é fortalecer ainda mais a cultura ludovicense através de um fluxo intermitente de visitação.
Utilidade Pública
Também foram sancionadas diversas leis que atribuem o caráter de utilidade pública a instituições e organizações de São Luís.
A Lei nº 7.489 de 2023, do vereador Zeca Medeiros (Mais Brasil), considera de utilidade pública a Associação Desportiva Dinamarca Escolinha Bom de Bola, Bom de Escola-EBBE. Zeca Medeiros também teve sancionada a lei nº 7.490, oriunda de PL de sua autoria, que torna de utilidade pública o Instituto Mensagem.
Foi sancionada ainda a Lei 7.491 de 2023, oriunda de PL do vereador Chico Carvalho (PSL), que considera de utilidade pública o Instituto Beneficente da Assembleia de Deus Agindo pela Fé.
Além destas, foi sancionada a Lei nº 7.493 de 2023, de autoria do vereador Nato Júnior (PDT), que considera de utilidade pública o Instituto Rede Coroado Natal – IRCN.
O Título de Utilidade Pública é concedido a entidades, fundações e associações civis como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais e receber recursos públicos.
Presidente da Câmara promulga 9 leis
Projetos nas áreas da cidadania, educação, social, apresentadas pelos parlamentares da capital, são promulgadas, gerando leis que atendem a diversas demandas dos ludovicenses. Os textos tramitavam na Câmara Municipal de São Luís e, seguindo procedimentos, foram encaminhados para análise das comissões devidas, votados e aprovados pelos parlamentares, e promulgados pelo Presidente da Câmara, Paulo Victor (PSDB).
Totalizaram nove propostas promulgadas, fruto de matérias dos parlamentares Álvaro Pires e Zeca Medeiros.
“Estas propostas foram originadas de projetos de lei, que agora são leis, em diversas áreas e vão garantir direitos e políticas públicas importantes aos ludovicenses. A Câmara trabalha neste sentido, em avaliar e concretizar projetos de grande impacto para a população de São Luís”, pontuou o vereador Zeca Medeiros. Ele obteve promulgada Lei n° 7.320/23, que institui o programa Odonto-Móvel.
Segundo a lei, o Odonto-Móvel funcionará em caráter itinerante, com o objetivo prático de realizar consultas e exames odontológicos por meio de unidades móveis equipadas com consultório odontológico. O programa terá como objetivo, promover a saúde bucal de forma corretiva, preventiva e educativa; impactar positivamente a qualidade de vida da população; promover o resgate da autoestima dos cidadãos, entre outros.
Na Lei n° 7.335/23, Zeca Medeiros institui no calendário municipal, a Semana de Aniversário do Bairro do Coroado, destacando este que é um dos mais populosos e antigos da capital. E na Lei n° 7.423/23, considera de ‘utilidade pública’ o Instituto Educacional e Cultural Esperança (IECE).
O vereador Álvaro Pires também obteve promulgação de projetos, totalizando seis, que viraram leis. A Lei n° 7.349/23, que autoriza a Prefeitura de São Luís a criar aplicativos de transportes de passageiros e de entregas de mercadorias e serviços. Essa ferramenta poderá ser implantada por quaisquer meios de transportes, na capital. A Lei n° 7.412 dispõe sobre a promoção da cultura oceânica e portuária na rede municipal de ensino. Na Lei n° 7.365/23, institui, no calendário municipal, o dia 20 de março como o Dia do Luto Oficial pelas Mortes de Ludovicenses em Decorrência da Covid-19.
Na Lei n° 7.415/23, altera o caput e acrescenta § 4º no art. 3º da Lei nº 4.052, de 13 de março de 2002 – norma que define condições para instalação de polos geradores de trânsito e tráfego. “Esta lei vai estabelecer exigências, critérios para quantidade de vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, bem como acessos para edificações em geral, adotando providências correlatas neste setor”, disse, Álvaro Pires.
Também promulgada, a Lei n° 7.293/23, de autoria de Álvaro Pires, autoriza a Prefeitura de São Luís a utilizar recursos financeiros da alimentação escolar da educação, para transformar em cestas alimentícias. “O público a ser beneficiado com as doações serão estudantes, devidamente matriculados na rede municipal de educação, durante tempos de pandemias e calamidade”, reforça o vereador Álvaro Pires.
A obrigatoriedade da distribuidora de energia elétrica instalar equipamentos de segurança viária, tipo defensa metálica, em áreas próximas aos postes de distribuição de energia é determinada na Lei n° 7.336/23, também de Álvaro Pires.
As novas legislações já constam no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: camara.slz