O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23), novo regime para as contas da União que vai substituir o teto de gastos públicos. O projeto (PLP 93/23) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de agosto após passar pelo Senado.
O texto da lei foi publicado na quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. As novas regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Segundo o governo, o novo regime fiscal é mais flexível, o que permitirá "acomodar choques econômicos, mas sem comprometer a consistência do Orçamento no médio e longo prazo".
Ainda segundo o governo, "o propósito do novo regramento é garantir a responsabilidade social, pilar da Constituição Federal de 1988, e a responsabilidade fiscal, de forma a possibilitar o financiamento adequado das políticas públicas".
O governo explica que, na regra do teto dos gastos anterior, "os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes, prejudicando o crescimento da economia e a geração de empregos". Com a nova regra fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025, informa o site da Presidência da República.
O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se não for atingida a meta de resultado primário do ano anterior, a ser fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
Câmara votou o projeto em 22 de agosto, com parecer do deputado Claudio Cajado (C) - Foto: reprodução |
Dois vetos
Foi vetado o trecho determinando que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo, poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
Para o governo, a regra contrariaria o interesse público por “ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre as despesas essenciais da União”.
Também foi vetado o artigo que impede a LDO de tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Neste caso, o governo alega que a LDO é o diploma competente para gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da LDO.
Novo arcabouço fiscal entra em vigência no Brasil
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Foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (31) o novo arcabouço fiscal brasileiro (lei complementar 200/2023), que substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas contas públicas da União.
O novo arcabouço contou com importante papel do Senado em sua formatação, pois emendas sugeridas na Casa foram depois confirmadas na Câmara e sancionadas pelo presidente Lula. Entre as emendas do Senado, a partir de relatório de Omar Aziz (PSD-AM), estão a exclusão do limite de despesas dos gastos relativos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
As regras como um todo procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, havendo sobras, deverão ser usadas só em investimentos, buscando uma trajetória de sustentabilidade da dívida pública. A cada ano haverá limites na despesa primária reajustados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção.
A variação real dos limites da despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao da elaboração do orçamento; ou 50% do crescimento da despesa, se houver o descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Regras gerais do novo arcabouço
Fonte: Agência Câmara e Senado de Notícias