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Com o acolhimento da questão de ordem, a indicação do advogado Igor Roberto Albuquerque Roque para a o cargo na DPU (MSF 35/2023) foi retirada de pauta. Veneziano sinalizou que a matéria deve retornar ao Plenário já na próxima semana, depois do posicionamento da CCJ.
Jaques Wagner argumentou que o texto da Constituição de 1988 não fala em maioria absoluta para o cargo de defensor público-geral federal da DPU. Ele apontou que o Regimento Interno do Senado, ao invocar a maioria absoluta dos senadores para esse cargo, “parece estar em choque” com o texto constitucional. O senador lembrou de uma votação para a DPU, em 2002, em que foi observada apenas a maioria simples. Assim, o senador pediu que, na indicação do advogado Igor Roque para a DPU, fosse considerada apenas a maioria de votos, presente a maioria absoluta dos senadores.
— Nunca é tardio acomodar nossos atos ao texto da Constituição. É uma forma de respeitar um texto que foi feito pelo Congresso Nacional — argumentou o senador.
Em sentido contrário, o senador Rogério Marinho (PL-RN) pediu para que a questão de ordem não fosse acolhida, para não “rasgar a jurisprudência” praticada no Senado. Ele disse que a maioria absoluta tem sido a prática para diversos cargos.
— Se houver um acolhimento da questão de ordem, estaremos diminuindo o Parlamento, por conta de uma conveniência, um oportunismo até — registrou Marinho.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que, de 2002 em diante, a DPU adquiriu relevo dentro do texto constitucional. Por isso a necessidade de maioria absoluta. Eduardo Girão (Novo-CE) sugeriu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para resolver a questão no STF e disse que a maioria absoluta seria uma forma de legitimar a indicação.
Fonte: Agência Senado