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Na Mensagem nº 04/2023, que foi anexada ao projeto, o prefeito Eduardo Braide (PSD) explicou que a que a incorporação dos cargos se faz necessária em função da necessidade de adequá-los à realidade atual da Fundação, considerando que a renovação, ano a ano, da validade destes postos representa a consolidação desses cargos já que possuem natureza permanente.
O chefe do Executivo informou ainda que a incorporação à estrutura da FUMPH é em razão do aumento de suas atividades, sendo indispensável sua incorporação, agora de modo perene, como forma de observar o princípio da eficiência, sem aumento de despesa ao Município.
Criados pela Lei Municipal nº 6.199, de 18 de abril de 2017, os 12 (doze) cargos de provimento em comissão temporários, sendo 05 (cinco) cargos de Assessor de Gerenciamento do PAC Cidades Históricas, simbologia DAS-1 e 07 (sete) cargos de Superintendente de Projetos do PAC Cidades Históricas, simbologias DAS-2, tinham a finalidade de assessorar a Fundação na continuidade do gerenciamento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC das Cidades Históricas, no Centro Histórico de São Luís.
“A título exemplificativo, citamos que o Centro Histórico de São Luís recebeu, na última década, investimentos na ordem de R$ 100 milhões do PAC Cidades Históricas e de mais de R$ 130 milhões do Programa de Revitalização do Centro Histórico. Embora tenham realizado intervenções que estão concluídas, trouxeram novas demandas para a gestão do Patrimônio Cultura em nossa cidade e deflagraram a necessidade de se discutir questões que passaram a ser urgentes, ao mesmo tempo em que colocaram para a FUMPH a necessidade de tratar de temas que antes não eram necessários, como a gestão dos espaços públicos e equipamentos culturais implantados ou recuperados nesses programas”, destaca trechos do documento.
O que diz o texto?
O projeto de sete artigos explicita como deve ser a regulamentação dos cargos. Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 2º, que os cargos comissionados a que se refere o art. 1º, incorporados na estrutura da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico – FUMPH em caráter permanente, passam a contar com a denominação indicada no Anexo I desta Lei:
Os cinco cargos de Assessor de Gerenciamento do PAC Cidades Históricas serão transformados, respectivamente, em Diretor Executivo; Diretor de Patrimônio Urbano; Diretor de Conservação de Bens Materiais; Diretor de Patrimônio Humano e Diretor de Promoção e Articulação para o Patrimônio, todos com simbologia DAS-1.
Já os demais cargos de Superintendente do PAC Cidades Históricas, com simbologia DAS-2, serão transformados em Superintendente Executivo de Projetos de Patrimônio Urbano; Superintendente Executivo de Obras em Patrimônio Urbano; Superintendente Executivo de Projetos de Conservação de Bens Materiais; Superintendente Executivo de Identificação de Conservação de Bens Materiais; Superintendente Executivo de Patrimônio Imaterial e Cultura Popular e Superintendente Executivo de Promoção e Difusão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Justiça e Orçamento, após ter sido encaminhada aos colegiados na sessão do dia 22 de maio, depois de sua leitura em plenário.
Após apreciação das comissões, onde será analisada em seu mérito, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores. Caso a medida seja aprovada, segue para a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: camara.slz