De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto refere-se à resolução editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão colegiado do Ministério da Economia. O texto foi relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria.
A resolução sustada estabelece que vantagens podem ser concedidas aos empregados das empresas estatais federais, mas veda a concessão de empréstimo pecuniário a qualquer título; a incorporação de gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada na remuneração; e a concessão de licença-prêmio, abono assiduidade ou férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado. Estabelece ainda que o impacto anual com as promoções por antiguidade e por merecimento deverá ser limitado a 1% da folha salarial. E que a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde não poderá exceder a 50% da despesa.
Leila Barros argumenta que “a resolução inova ao deixar de dar diretrizes aos representantes da União na governança da estatal e, sim, criar obrigações direcionadas às próprias empresas estatais, muitas das quais possuem capital privado investido, como se lei em sentido estrito fosse”. A senadora registra ainda que “as disposições constantes do ato permitem tratamento potencialmente discriminatório e prejudicial as relações de trabalho e desrespeitam a autonomia dos acordos e convenções coletivas trabalhistas”.
— Trata-se de corrigir uma injustiça, causada a partir de uma resolução que extrapola as suas consequências — afirmou Leila.
Jean Paul Prates, por sua vez, cita dispositivos do artigo 49 da Constituição, que estabelece a competência privativa do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
“Efetivamente, as empresas estatais são entidades de direito privado que gozam de autonomia administrativa e que, por força constitucional, se equiparam, no que toca à gestão de seu pessoal, às empresas privadas. Assim, não se justifica que o Poder Executivo se imiscua na gestão dessas empresas, limitando a sua capacidade de auto-organização e, mesmo, a sua competência de firmar acordos coletivos com as entidades representativas de seus empregados. Trata-se, assim, de procedimento que representa, sem dúvida, exorbitância da competência da Administração Direta da União e que não apenas fere a autonomia das empresas como os direitos de seus empregados”, concluiu o relator em sua análise.
Fonte: Agência Senado