sexta-feira, 25 de março de 2022

Projeto amplia regra sobre prisão civil de devedor de pensão alimentícia e Proposta estende presunções de paternidade para a união estável

Foto: Reprodução

Deputado explica que a proposta ajusta a legislação à jurisprudência dos tribunais.

O Projeto de Lei 437/22 permite a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia a grávidas, as devidas por espólios e as decretadas em decorrência de violência doméstica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o Código de Processo Civil (CPC). Ele afirma que a matéria visa adequar o CPC ao que já é previsto pela jurisprudência dos tribunais.

“Acreditamos que o texto constitucional é permissivo em relação à possibilidade de prisão civil no caso de inadimplemento de obrigações alimentares gravídicas, devidas pelo espólio e estabelecidas em decorrência de violência doméstica”, disse Pereira.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Proposta estende presunções de paternidade para a união estável

Imagem: Reprodução
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o
casamento.

O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.


Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

  • nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
  • nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
  • havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;
  • havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e
  • havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.

“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias