Deputado Edivaldo Holanda é o autor do projeto que originou a Lei 267/2019 - Foto: Reprodução |
Além disso, também fica proibido o uso de impressão em bilhetes, cartazes, panfletos ou qualquer outro meio de divulgação de informação dizeres de teor similar com o mesmo objetivo. A medida vale tanto para hotéis quanto motéis, pensões, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres.
O descumprimento implicará na notificação para a regularização no prazo de 30 dias e na aplicação de multa no valor de R$ 500,00, decorrido o prazo de 30 dias do recebimento da notificação. Segundo a lei, a fiscalização poderá ser realizada pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) estadual e/ou municipal.
Justificativa
De acordo com Edivaldo Holanda, a lei visa proteger e zelar pelos direitos dos consumidores, agindo ativamente para que estes não sejam lesados.
Fonte: ALMA