sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Projeto prevê reembolso de despesas não cobertas por planos de saúde

Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em sessão extraordinária na quarta-feira (24), em regime de urgência, o Projeto de Lei 102/2021, de autoria do deputado Duarte Júnior (PCdoB), que obriga planos de saúde a reembolsarem integralmente as despesas médico-hospitalares efetuadas pelo consumidor com tratamento ou atendimento fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais, como inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento. O PL foi encaminhado à sanção do governador Flávio Dino. 

De acordo com o projeto, o não cumprimento da norma sujeitará o infrator à multa equivalente a duas vezes o valor do procedimento não coberto. Nos casos onde o procedimento foi recusado pelo plano, mas o consumidor não efetuou o pagamento, caberá o imediato atendimento, cumulado de perdas e danos a serem arbitrados, levando-se em consideração o caráter punitivo, coercitivo e pedagógico.

Caso o consumidor seja obrigado a pagar os custos do procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.

Justificativa

Em sua justificativa, o deputado faz referência à Constituição Federal, lembrando que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E que, por  isso, com o objetivo de permitir o acesso integral e gratuito de todos os brasileiros aos serviços e às ações de saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). Duarte destaca que, pelas dificuldades encontradas na rede pública, muitos cidadãos passaram a procurar atendimento em grupos de medicina privada, como os planos de saúde.

“Diversas empresas seguiram o mesmo caminho, recorrendo, também, à iniciativa privada para oferecer a seus funcionários melhor assistência médica, clínica e hospitalar. Visando equilibrar a relação contratual firmada entre fornecedores e consumidores, onde estes se encontram vulneráveis em relação àqueles, foi instituída a Lei 8.078/90, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que retirou seu fundamento de validade da Constituição Federal de 1988”, conclui o deputado.

Fonte: ALMA