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De acordo com o projeto, o não cumprimento da norma sujeitará o infrator à multa equivalente a duas vezes o valor do procedimento não coberto. Nos casos onde o procedimento foi recusado pelo plano, mas o consumidor não efetuou o pagamento, caberá o imediato atendimento, cumulado de perdas e danos a serem arbitrados, levando-se em consideração o caráter punitivo, coercitivo e pedagógico.
Caso o consumidor seja obrigado a pagar os custos do procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
Justificativa
Em sua justificativa, o deputado faz referência à Constituição Federal, lembrando que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E que, por isso, com o objetivo de permitir o acesso integral e gratuito de todos os brasileiros aos serviços e às ações de saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). Duarte destaca que, pelas dificuldades encontradas na rede pública, muitos cidadãos passaram a procurar atendimento em grupos de medicina privada, como os planos de saúde.
“Diversas empresas seguiram o mesmo caminho, recorrendo, também, à iniciativa privada para oferecer a seus funcionários melhor assistência médica, clínica e hospitalar. Visando equilibrar a relação contratual firmada entre fornecedores e consumidores, onde estes se encontram vulneráveis em relação àqueles, foi instituída a Lei 8.078/90, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que retirou seu fundamento de validade da Constituição Federal de 1988”, conclui o deputado.
Fonte: ALMA