quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Governo publica decreto com novas regras na área de agrotóxicos

Imagem: Reprodução
Decreto que altera legislação deve simplificar registro de produtos.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que altera as regras sobre produção, pesquisa, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no Brasil. As mudanças atualizaram dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência.

Em nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) afirmou que a alteração visa modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.

Menos burocracia

Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais em campo.

O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios. Além disso, pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei.

De acordo com a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor – Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

Registro simplificado

O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil.

O texto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica de produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também passam a ter aval para serem produzidos para uso próprio na agricultura convencional.

Fonte: saoluisdofuturo