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A reunião, coordenada por Adelmo Soares (PCdoB), presidente da CCJ, contou com a presença dos deputados Wendel Lajes (PMN), Ciro Neto (PP), Rafael Leitoa (PDT) e Dr. Yglésio (PROS).
O projeto 008/2021 foi relatado por Adelmo Soares, que emitiu parecer favorável, aprovado pelos demais parlamentares. Na mensagem governamental de encaminhamento da matéria, o governador Flávio Dino (PSB) justifica que a proposição adequa-se à Lei Federal 14.026, que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil.
Estudos
Flávio Dino esclarece que os estudos para a criação das regiões de saneamento foram conduzidos pelo Instituto Maranhense de Estudos Socieconômicos e Cartográficos (IMESC).
“Por meio desta proposta legislativa, são disciplinados o funcionamento e a estrutura de governança das autarquias microrregionais, autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de direito público, na qual os entes compartilham responsabilidades e ações acerca da organização, planejamento e execução dos serviços de saneamento básico de interesse comum, por meio de um sistema integrado articulado de planejamento, projetos, estruturação financeira, implementação, operação e coordenação”, complementou.
Judiciário
A CCJ aprovou, também, os projetos de lei complementar 006/2021 e 010/2021, de iniciativa do Poder Judiciário que propõem, respectivamente, transferir o Termo Judiciário Vila Nova dos Martírios da comarca de Imperatriz para a de São Pedro da Água Branca, e alterar a Lei Complementar 14, que trata do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.
Aprovado projeto que trata do uso de embalagens biodegradáveis em estabelecimentos
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária de terça-feira (28), em primeiro turno, o Projeto de Lei 017/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de embalagens plásticas biodegradáveis por estabelecimentos comerciais no Maranhão. A matéria altera a Lei Ordinária Estadual 8.884/2008.
A lei estabelece que as lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral, padarias, farmácias, livrarias e todos os estabelecimentos comerciais em atividade no Maranhão ficam proibidos de condicionar produtos em sacolas plásticas compostas por polietileno e similares. A matéria especifica que as sacolas plásticas deverão ser substituídas, obrigatoriamente, por aquelas feitas com material biodegradável.
Justificativa
Yglésio frisou que o objetivo é conscientizar os maranhenses sobre os danos causados pelo material plástico não biodegradável utilizado em larga escala e não descartado adequadamente.
“A lei veda a distribuição, seja gratuita ou mediante pagamento, das sacolas plásticas compostas por polietileno e similares e obriga os estabelecimentos comerciais abrangidos a fixarem cartazes, em locais visíveis, aos consumidores e funcionários informando sobre a proibição de sua utilização”, disse o deputado.
De acordo com Yglésio, as modificações propostas devem corrigir inadequações que tornam a lei existente desde 2008 ineficiente. “Essa nova legislação alinhará o Maranhão a uma das melhores práticas ambientais já implementadas em muitos estados brasileiros e países do continente Europeu”, acrescentou.
Fonte: ALMA