quarta-feira, 14 de abril de 2021

Aprovado PL de Neto Evangelista que prevê prazo de validade indeterminado para laudos que atestam TEA e Plenário aprova PL que define perímetro de proteção escolar no entorno das unidades de ensino

Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão prazo de validade indeterminado. É o que prevê o projeto de lei 117/2021, do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), aprovado em sessão plenária remota de terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Maranhão.

“Nossa intenção é diminuir a burocracia e facilitar a vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares na busca de seus direitos ou benefícios permitidos por lei e que muitas vezes travam na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno, emitido recentemente por médicos especialistas”, justificou Neto Evangelista.

Para o parlamentar, o caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e desnecessária a emissão de laudos com validade determinada. “Não faz sentido uma pessoa com TEA perder seus direitos por conta de um laudo que certifica o que já sabem”.

Vale destacar que o acesso aos especialistas na rede pública e a perícia do INSS são demorados e o prazo do laudo acaba vencendo. Com isso, as famílias vão perdendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), a carteira de passe livre que prejudica a locomoção para a própria terapia, entre outros.

De acordo com a proposta, os laudos poderão ser emitidos por profissional da rede pública ou privada de saúde, observados os demais requisitos para a sua emissão, já estabelecidos em legislação.

Neto Evangelista ressaltou ainda que as dificuldades para a obtenção de laudo em contextos como o que vivemos atualmente se agravam. “Como vamos conceber, em plena pandemia da Covid-19, as idas e vindas às unidades de saúde dessas pessoas. Não tem como! ”.

“A nossa medida, portanto, segue princípios protetivos e vai ajudar muitas pessoas, que merecem um tratamento diferenciado, um olhar humano, facilitando suas vidas, na medida em que diminuímos as burocracias do dia a dia”, finalizou Neto Evangelista.

O texto segue agora à sanção do Poder Executivo.

Plenário aprova PL que define perímetro de proteção escolar no entorno das unidades de ensino

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária remota de terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 221/2019, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que dispõe sobre o estabelecimento de perímetro de proteção escolar no entorno das unidades de ensino da rede estadual.

Conforme a matéria, o estabelecimento do perímetro visa proteger e prevenir, prioritariamente, alunos, professores e servidores de atos potencialmente lesivos ou ações delituosas.

O PL prevê que o perímetro de proteção escolar fica fixado em 100 metros, contados a partir dos limites físicos das unidades de ensino, em todas as direções, tendo por objetivo ações de prevenção e repressão policial, de modo a evitar o uso nocivo das suas cercanias, coibindo a venda de material ou substância proibida, controlada, inflamável ou explosiva, além da comercialização, exposição ou distribuição de material obsceno.

Segurança

O projeto visa, também, coibir a presença de pessoas em atitudes suspeitas e sem qualquer vínculo com a comunidade escolar ou outros tipos de ameaças diversas que possam afetar a tranquilidade e a segurança da comunidade escolar.

Na justificativa da proposição, o deputado Edivaldo Holanda afirma que o poder público terá que intensificar a fiscalização do comércio existente no entorno das escolas, em especial o de ambulantes, impedindo a comercialização de produtos ilícitos, a fim de controlar o acesso de crianças e adolescentes ao consumo de bebidas alcóolicas e produtos farmacêuticos que possam causar dependência química, assim como a substâncias inflamáveis ou explosivas.

Nessas áreas, também deverá ser realizada a fiscalização contra a realização de jogos de azar e eletrônicos movidos a dinheiro, bem como o controle de limite de velocidade.

Fonte: ALMA