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| Foto: Reprodução |
A emenda inclui o ensino infantil, atendendo às necessidades de pais de alunos que cumprem isolamento social e estão tendo aulas a distância, mas que não estavam sendo beneficiados com os descontos. As instituições alegavam que não eram obrigadas por lei a concedê-los.
Além da educação infantil, o deputado incluiu no texto da medida a concessão de descontos de 100% aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e com outras condições que os impossibilitem de acompanhar as aulas a distância, a exemplo da Síndrome de Down.
Consta na nova versão da “Lei das Mensalidades” a questão da retroatividade nos descontos. Isso significa que, mesmo que a lei tenha sido publicada depois do Decreto 35.662 (que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Maranhão, por conta da pandemia), as instituições são obrigadas a devolver o dinheiro ou transformar a diferença em descontos nas mensalidades seguintes, até o fim deste ano.
O deputado justifica a inclusão dessas alterações. “A situação não está sendo fácil para ninguém e é preciso, com essa lei, abraçar o máximo de pessoas possível para que os efeitos negativos da pandemia sejam amenizados. Por isso, as alterações que nós propomos são uma resposta à negligência de muitas instituições que não estavam concedendo descontos aos alunos”, disse.
Fonte: ALMA
