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O governador Flávio Dino postou na manhã de sexta-feira (05), que aulas presenciais que seriam retomadas de forma gradual no próximo dia 15 de junho não serão retomadas nesta data. “Como diz o Decreto editado na semana passada, datas serão objeto de nova previsão na próxima semana”.
RETOMADA DE ATIVIDADES
Segundo Portaria N°34 de 28 de maio de 2020, entre as atividades econômicas com funcionamento a ser confirmado à vista de indicadores epidemiológicos, voltam dia 15 de junho lojas de rua (sapatarias, de roupas, presentes e congêneres) e lojas situadas em shoppings centers (vedadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos), dia 22 de junho academias de ginástica e esportes e dia 29 de junho bares, restaurantes e praças de alimentação de shoppings.
Desde o último 1° de junho já estão liberados para funcionamento, sob observância das medidas sanitárias gerais e segmentadas:
I. Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
II. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
III. Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
IV. Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
V. Indústrias;
VI. Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
VII. Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
VIII. Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
IX. Serviços de telecomunicação;
X. Comunicação e imprensa;
XI. Serviços de transporte;
XII. Serviço de Correios;
XIII. Serviços de contabilidade e advocacia;
XIV. Farmácias e drogarias;
XV. Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
XVI. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XVII. Distribuidoras de gás;
XVIII. Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
XIX. Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
XX. Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XXI. Serviços funerários e relacionados;
XXII. Serviços educacionais por meio remoto;
XXIII. Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
XXIV. Serviços de desinsetização;
XXV. Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
XXVI. Serviços de engenharia;
XXVII. Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
XXVIII. Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
XXVIX. Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
XXX. Serviços de Administração de imóveis e locações;
XXXI. Comércio de óculos em geral;
XXXII. Serviços administrativos e de escritório;
XXXIII. Serviços de formação de condutores;
XXXIV. Demais serviços prestados por profissionais liberais;
XXXV. Hotéis e similares;
XXXVI. Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
Fonte: ma10