sábado, 6 de junho de 2020

Governo recua e aulas presenciais não serão retomadas no dia 15 de junho

Imagem: Reprodução
O governador Flávio Dino postou na manhã de sexta-feira (05), que aulas presenciais que seriam retomadas de forma gradual no próximo dia 15 de junho não serão retomadas nesta data. “Como diz o Decreto editado na semana passada, datas serão objeto de nova previsão na próxima semana”.

RETOMADA DE ATIVIDADES

Segundo Portaria N°34 de 28 de maio de 2020, entre as atividades econômicas com funcionamento a ser confirmado à vista de indicadores epidemiológicos, voltam dia 15 de junho lojas de rua (sapatarias, de roupas, presentes e congêneres) e lojas situadas em shoppings centers (vedadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos), dia 22 de junho academias de ginástica e esportes e dia 29 de junho bares, restaurantes e praças de alimentação de shoppings.


Desde o último 1° de junho já estão liberados para funcionamento, sob observância das medidas sanitárias gerais e segmentadas:

I. Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

II. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

III. Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;

IV. Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;

V. Indústrias;

VI. Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;

VII. Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;

VIII. Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;

IX. Serviços de telecomunicação;

X. Comunicação e imprensa;

XI. Serviços de transporte;

XII. Serviço de Correios;

XIII. Serviços de contabilidade e advocacia;

XIV. Farmácias e drogarias;

XV. Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

XVI. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XVII. Distribuidoras de gás;

XVIII. Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;

XIX. Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

XX. Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XXI. Serviços funerários e relacionados;

XXII. Serviços educacionais por meio remoto;

XXIII. Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;

XXIV. Serviços de desinsetização;

XXV. Serviços laboratoriais das áreas da saúde;

XXVI. Serviços de engenharia;

XXVII. Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;

XXVIII. Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;

XXVIX. Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;

XXX. Serviços de Administração de imóveis e locações;

XXXI. Comércio de óculos em geral;

XXXII. Serviços administrativos e de escritório;

XXXIII. Serviços de formação de condutores;

XXXIV. Demais serviços prestados por profissionais liberais;

XXXV. Hotéis e similares;

XXXVI. Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

Fonte: ma10