terça-feira, 5 de maio de 2020

Tire suas dúvidas sobre o lockdown (bloqueio) na Ilha de São Luís

Foto: Reprodução
Uma lista de perguntas e resposta sobre o lockdown (bloqueio) que começa nesta terça-feira (5) na Ilha de São Luís. As regras estão em decreto do Governo do Estado publicado no domingo (3).

O que é o lockdown?

É o bloqueio da maior parte das atividades comerciais e da circulação de pessoas. A Justiça determinou o lockdown para reduzir a disseminação do coronavírus na Ilha de São Luís.


Vale onde?

Apenas na Ilha de São Luís.

Vale quando?

Entre esta terça-feira (5) e o dia 14.

Mercados podem funcionar?

Sim, pois a venda de alimentos está liberada. Podem funcionar supermercados, mercadinhos, feiras, quitandas e estabelecimentos que vendam alimentos.

Mas todas as empresas e todos os estabelecimentos abertos precisam seguir regras para evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio.

Então eu não preciso estocar alimentos?

Não. A circulação de cargas está liberada. Caminhões com cargas de alimentos e produtos de limpeza e higiene, entre outros itens, podem entrar e sair da Ilha.

Eu posso ir ao mercado durante o lockdown?

Sim.

Posso pedir entrega (delivery) de comida?

Sim. Esse serviço continua funcionando.

Tenho uma consulta médica marcada durante este período. Ela está mantida?

Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios médicos continuam funcionando. Mas a recomendação é que, se for possível e não for prejudicar sua saúde, a consulta seja adiada.

Quem pode circular durante o lockdown?

Pessoas que trabalham em atividades essenciais ou que estejam se deslocando em busca de um serviço essencial. Por exemplo, um médico pode sair para o trabalho ou uma pessoa pode ir ao mercado comprar alimentos e produtos de limpeza.

Como o funcionário vai provar que trabalha numa atividade essencial?

A empresa para a qual ele trabalha precisa emitir a declaração. O modelo de declaração pode ser conseguido aqui https://bit.ly/DeclaraçãoTrabalhadores (empresas privadas) ou aqui https://bit.ly/DeclaraçãoServidores (órgãos públicos)

Existe uma lista das atividades essenciais que podem funcionar?

Sim. Você pode vê-las nas páginas 2, 3 e 4 do decreto sobre o lockdown: https://bit.ly/Decreto35784

Em resumo, quais são essas atividades liberadas?

– Supermercados, feiras, quitandas e estabelecimentos semelhantes; delivery de alimentos; venda de produtos de limpeza e de higiene pessoal;

– Hospitais, clínicas e laboratórios; farmácias; clínicas veterinárias para casos urgentes;

– Postos de combustíveis; abastecimento de água e luz; coleta de lixo; imprensa; serviços funerários; telecomunicações; segurança privada;

– Serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados (empresas, residências, condomínios);

– Oficinas e borracharias; pontos de apoio para caminhoneiros nas estradas, como restaurantes e pontos de parada;

– Serviços de lavanderia; comércio de álcool em gel; indústrias do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza

Se eu estiver me deslocando para comprar alimentos ou ter acesso a um serviço dessas atividades essenciais, como poderei justificar caso isso seja solicitado por uma autoridade estadual ou municipal?

Em casos nos quais existam comprovantes (por exemplo, consulta médica), basta apresentar o documento. Em casos nos quais não existam comprovantes (por exemplo, ida a supermercados), a justificativa será feita verbalmente. Averiguações adicionais podem ser solicitadas.

Transporte por aplicativo e táxis está liberado?

Sim, o transporte continuará funcionando. O passageiro é quem tem que comprovar por que está em deslocamento.

Como o motorista de aplicativo pode comprovar o deslocamento até o passageiro?

Serviços de transporte individual de passageiros não estão proibidos pelo decreto do Governo do Estado. Mas os municípios da Ilha podem editar regras adicionais.

Os ônibus funcionam?

Sim, mas com pontos de parada reduzidos. As paradas perto de hospitais estão preservadas.

Haverá bloqueios para veículos não entrarem ou saírem da Ilha?

Sim, na entrada e na saída da Ilha de São Luís. A exceção será para circulação de cargas e veículos como ambulâncias e viaturas.

Posso usar o ferryboat?

Os ferryboats terão viagens reduzidas e exclusivas para ambulâncias, viaturas, cargas e profissionais da saúde em atividade.

O aeroporto continua funcionando?

Sim.

Haverá bloqueio em avenidas?

Sim. Haverá barreiras em avenidas para restringir circulação de veículos. A restrição será feita pelas prefeituras onde for local de competência municipal (ruas e avenidas). Haverá também proibição de estacionamento na Litorânea, Centro, Espigão e outros locais.

E nas rodovias que cortam a Ilha?

O trânsito fica suspenso nas MAs 201, 202, 203 e 204, com exceção de circulação de cargas e veículos como viaturas e ambulâncias, além daqueles usados por trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em busca por serviços essenciais.

Bancos e lotéricas funcionam?

Sim, mas precisam seguir regras como manter distância entre as pessoas, organizar filas, funcionários com máscaras, higienização frequente das superfícies e disponibilização de álcool em gel ou água e sabão.

Shoppings podem funcionar?

Não, mas estabelecimentos dentro de shoppings liberados pelo decreto podem. Por exemplo: um mercado ou uma farmácia dentro do shopping podem funcionar, mas as demais lojas não podem.

Lojas de conveniência podem funcionar?

Sim, se trabalharem com a comercialização das mercadorias cuja venda está autorizada no decreto (entre eles, alimentos e produtos de higiene e limpeza).

Empresas (ou comerciantes) sem CNPJ ou MEI poderão fazer entregas?

Sim, se trabalharem com a comercialização das mercadorias cuja venda está autorizada no decreto (entre eles, alimentos e produtos de higiene e limpeza).

Cuidadores de idosos podem continuar trabalhando?

Sim. Com as devidas adaptações, o modelo de declaração para trabalhadores https://bit.ly/DeclaraçãoTrabalhadores deverá ser utilizado por quem, embora não desenvolva atividade empresarial, se utilize dos serviços de trabalhadores cujas atividades sejam autorizadas pelo decreto.

Hotéis e pousadas podem funcionar?

Sim.

Entregas e postagem dos Correios funcionarão nesse período?

Sim, trata-se de um serviço de competência federal

O uso de máscara é obrigatório?

O uso é obrigatório em locais públicos e de uso coletivo.

E quem desrespeitar as regras?

Há multas, interdições e punições para quem desrespeitar regras que restringem circulação.

Fonte: ma.gov