sexta-feira, 29 de maio de 2020

Aprova MP que prevê multa a bancos se descumprirem normas de prevenção à Covid-19 e Yglésio sugere que bares e restaurantes ofereçam cardápios online

Foto: Reprodução
Com voto unânime do plenário, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na segunda-feira (25), em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, a Medida Provisória 314/2020, que estabelece os critérios para aplicação de multa a bancos que descumprirem as normas estaduais destinadas à prevenção e contenção da Covid-19 e violarem os direitos básicos do consumidor, de proteção à vida, à saúde e à segurança.

Critérios e multa

A Medida Provisória aprovada nesta segunda-feira estabelece os critérios para aplicação de multa às instituições bancárias que deixarem de cumprir os protocolos de segurança destinados à prevenção da Covid-19, previstos nos referidos decretos, a fim de garantir a proteção à saúde do consumidor.

De acordo com a MP, o descumprimento das medidas sanitárias, pelas instituições bancárias, caracteriza-se infração gravíssima aos direitos do consumidor, cuja pena-base será no valor de R$ 504.612,18, que corresponde a 474.215 vezes o índice de 1,0641 previsto no Art. 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

A MP prevê que para a fixação da pena definitiva, a autoridade administrativa considerará a eventual ocorrência de circunstâncias atenuantes e agravantes, em conformidade com o Decreto Federal 2.181 de 20 de março de 1997.

Como agravantes da multa, a MP considera: ser a instituição bancária infratora reincidente; ter a infratora, comprovadamente, cometido a infração para obter vantagens indevidas; a infração traga consequências danosas à saúde ou à segurança do consumidor; deixar a infratora, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar as providências para evitar ou mitigar suas consequências.

Considera, ainda, como fatores agravantes da penalidade: ter agido com dolo; se a infração ocasionar dano coletivo ou tenha caráter repetitivo; ter a infração ocorrido em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos, ou de pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, interditadas ou não; a infratora dissimular a natureza ilícita do ato ou atividade; ser a infração praticada aproveitando-se a infratora de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima, ou, ainda, por ocasião de calamidade pública.

Cada circunstância agravante implicará no aumento de 1/2 do valor da pena base aplicada à instituição bancária infratora.

Será atenuado o valor da multa quando a instituição bancária infratora for primária ou ter adotado providências pertinentes para minimizar ou de imediato reparar os efeitos do ato lesivo. Cada circunstância atenuante implica a diminuição de 1/3 do valor da pena.

A multa será reduzida em 50% se o pagamento ocorrer em até 10 dias da notificação pessoal ou da juntada do Aviso de Recebimento da comunicação que dá ciência da decisão final da autoridade administrativa competente para aplicação da penalidade, e em 5% se o pagamento ocorrer antes da inscrição em dívida ativa do Estado do Maranhão.

O valor da multa será recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, instituído pela Lei 8.044/2003.

Yglésio sugere que bares e restaurantes ofereçam cardápios online

O deputado estadual Dr. Yglésio, por meio de Indicação, sugeriu uma medida que, segundo ele, contribuirá para diminuir a possibilidade de contaminação em ambientes de grande circulação de pessoas. Consiste na utilização de QR-Codes por bares e restaurantes, para que os consumidores tenham acesso online a cardápios, menus e demais itens correlacionados. 

“A utilização da tecnologia neste momento de retomada das atividades econômicas é essencial para diminuirmos a contaminação, que pode ocorrer também entre consumidores e funcionários desses estabelecimentos”, argumentou o deputado.

A tecnologia pode ser uma grande aliada na retomada das atividades, conforme o deputado, pois aplicativos de transporte, delivery de comida e demais serviços também podem contribuir para que as pessoas precisem sair menos de casa e, assim, consigam evitar uma segunda onda de contaminação por Covid-19 no estado, principalmente em São Luís, que é o epicentro da pandemia no Maranhão.

Fonte: ALMA