Alex Manente editou nova PEC que não altera o artigo 5º da Constituição - Foto: Reprodução |
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), vincula o trânsito em julgado ao julgamento em segunda instância - ou seja, a decisões de grupos de juízes. Com isso, permite-se a prisão ou execução das sentenças judiciais de réus condenados nessa etapa do processo penal.
A PEC acaba com os recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição.
A proposta foi apresentada porque a PEC da Segunda Instância (PEC 410/18), também de autoria de Manente, vinha sendo criticada por alterar o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais. Segundo deputados da oposição e de alguns partidos de centro, a mudança pelo artigo 5º comprometia o princípio da presunção da inocência, uma cláusula pétrea que não pode ser alterada por emenda à Constituição.
Ação revisional
A PEC 199/19 permite ao réu apresentar ação revisional especial ou extraordinária ao STF e ao STJ. "A medida não afasta o direito de petição às cortes superiores", explica Manente.
Na opinião do deputado, os recursos especiais extraordinários hoje são apenas protelatórios, para impedir o cumprimento da pena. "Vamos limitar à ação revisional, quando ocorrerem erros formais e materiais durante o processo, e não na coleta de provas. Hoje, todo o procedimento de análise de inocência ou culpa é até a segunda instância. A terceira e quarta instância só verificam a sentença com erro material e formal", explica.
Segundo o deputado, a ação revisional não impedirá que a pessoa condenada em segunda instância inicie o cumprimento da pena. Ao mesmo tempo, considera, a restrição de recursos não reduz o direito de defesa. "Hoje, pouquíssimas revisões são feitas em cima de recursos especiais extraordinários. Vamos reduzir a burocracia na Justiça, que faz com que condenações não sejam cumpridas e demorem décadas para serem julgadas."
Manente também avalia que, com a condenação em segunda instância, o número de recursos ao STF e ao STJ deve naturalmente cair.
Tramitação
A PEC 199/19 deve tramitar apensada à PEC 410/18. Ambas terão sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de passar pela análise de comissão especial.
Fonte: camara.leg