sábado, 13 de julho de 2019

Governo flexibiliza regras na produção de cerveja

Foto: Reprodução
Principal mudança é a autorização para incluir leite, mel e chocolate nas bebidas

Depois de um alvoroço inicial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fez, na quarta-feira (10), uma nota de esclarecimento afirmando que não é do interesse do governo revogar ou diminuir os limites de malte de cevada. 

A confusão começou após o presidente Jair Bolsonaro assinar um decreto que definiu novas regras para a produção de cerveja no Brasil, atualizando o texto em vigor desde 2009. O decreto 9.902/2019, publicado pelo Mapa no Diário Oficial da União desta terça-feira (09), facilita a padronização, o controle e a produção de cervejas no Brasil, atendendo a demandas do setor produtivo e da sociedade. 



O principal objetivo é atualizar as disposições legais sobre a produção de cervejas no país, que estavam muito defasadas em relação à tecnologia e às regras internacionais sobre o assunto. Neste momento,  a única mudança nas normas é a permissão da inclusão nas cervejas de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel. 

Confusão 

De acordo com o texto anterior, para uma bebida ser chamada de cerveja, era necessário ter em sua composição 55% de malte e 45% de outros cereais não maltados – como arroz e milho, que são mais baratos.  

A falta de menção sobre esses limites no novo decreto levou a pensar que ele teria sido extinto. Porém, conforme divulgado pelo órgão, a marca é definida pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001 e continua em vigor até a publicação da alteração desta norma. 

Fonte: saoluisdofuturo