segunda-feira, 17 de junho de 2019

LEWANDOWSKI SUSPENDE GRATUIDADE DOS PRIMEIROS 30 MINUTOS EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS DE SÃO LUÍS

Foto: Reprodução
Foi publicada na sexta-feira (14), no Diário Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da gratuidade dos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís. A decisão, tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, já deve começar a valer nos próximos dias, porém, ainda cabe recurso.

A Lei Municipal que garante a gratuidade de 30 minutos de estacionamento é de autoria do vereador Pavão Filho e foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da Abrasce em relação ao benefício. Com a decisão, o STF derruba o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que tinha negado provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei.

Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, declarou o ministro. 

Fonte: Notícia dos Blogs