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Foto: Reprodução |
A Lei Municipal que garante a gratuidade de 30 minutos de estacionamento é de autoria do vereador Pavão Filho e foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da Abrasce em relação ao benefício. Com a decisão, o STF derruba o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que tinha negado provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei.
Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, declarou o ministro.
Fonte: Notícia dos Blogs